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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Nanda Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101440990, uma entidade denominada Nanda Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 38: Fernando Razão, solteiro, natural do Distrito de Morrumbene, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101163365I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos seis de Junho de dois mil e dezassete, residente na cidade da Maxixe, bairro Chambone quatro. É celebrada a presente constituição da sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Nanda Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone Dois, cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: a) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 39: b) Venda de computadores e seus derivados;
- Número ou marcador, página 39: c) Comércio a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 39: d) Comércio de insumos agrícolas e pesticidas;
- Número ou marcador, página 39: e) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 39: f) Reparação e manutenção de computadores e ar condicionados;
- Número ou marcador, página 39: g) Serviços de lavagem de viaturas;
- Número ou marcador, página 39: h) Serviços de limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 39: i) Serigrafia;
- Número ou marcador, página 39: j) Construção civil, etc.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Fernando Razão.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Fernando Razão, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo do único sócio.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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