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Texto do artigo · p. 37 MCZ Globway, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101338096, uma entidade denominada MCZ Globway, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Mário Macaza Júnior, moçambicano, natural de Cabo Delgado, residente em Maputo, AltoMaé B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106518119Q, emitido aos 16 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Jorge Ntaliano Macaza, moçambicano, natural de Cabo Delgado, residente em Maputo, bairro do Alto-Maé B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123465S, emitido aos 19 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação social, duração e sede
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adota a denominação MCZ Globway, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.° 3495, rés-do-chão, Maputo – Cidade por tempo indeterminado a partir da data da constituição. A administração poderá decidir que a sede da sociedade seja transferida para outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objeto o exercício de atividades de:
Número ou marcador · p. 37 a) Desenvolvimento, manutenção e venda de sistemas informáticos de comunicações, e outros fins relacionados a engenharia informática e de telecomunicações ou áreas relacionadas;
Número ou marcador · p. 37 b) Fornecimento diversos artigos industriais de consumo empresarial, hospitalar, de transportes, agrícolas, engenharia de construção civil, de higiene e limpeza e de escritórios entre outros;
Número ou marcador · p. 37 Dois) A administração poderá criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, e já depositado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito
Texto do artigo · p. 38 pelos sócios Mário Macaza Júnior, com o valor de 90.000,00MT correspondentes a 90% do capital, e pelo sócio Jorge Ntaliano Macaza, com o valor de 10.000,00MT correspondentes aos restantes 10% do capital.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do socio Mário Macaza Júnior, como gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolvera nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 21 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: MCZ Globway, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101338096, uma entidade denominada MCZ Globway, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Mário Macaza Júnior, moçambicano, natural de Cabo Delgado, residente em Maputo, AltoMaé B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106518119Q, emitido aos 16 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 37: Jorge Ntaliano Macaza, moçambicano, natural de Cabo Delgado, residente em Maputo, bairro do Alto-Maé B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123465S, emitido aos 19 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação social, duração e sede
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: A sociedade adota a denominação MCZ Globway, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.° 3495, rés-do-chão, Maputo – Cidade por tempo indeterminado a partir da data da constituição. A administração poderá decidir que a sede da sociedade seja transferida para outro local em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: Objecto
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objeto o exercício de atividades de:
  11. Número ou marcador, página 37: a) Desenvolvimento, manutenção e venda de sistemas informáticos de comunicações, e outros fins relacionados a engenharia informática e de telecomunicações ou áreas relacionadas;
  12. Número ou marcador, página 37: b) Fornecimento diversos artigos industriais de consumo empresarial, hospitalar, de transportes, agrícolas, engenharia de construção civil, de higiene e limpeza e de escritórios entre outros;
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) A administração poderá criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 37: Capital social
  17. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, e já depositado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito
  18. Texto do artigo, página 38: pelos sócios Mário Macaza Júnior, com o valor de 90.000,00MT correspondentes a 90% do capital, e pelo sócio Jorge Ntaliano Macaza, com o valor de 10.000,00MT correspondentes aos restantes 10% do capital.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 38: Aumento do capital
  21. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 38: Administração e assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do socio Mário Macaza Júnior, como gerente e com plenos poderes.
  26. Número ou marcador, página 38: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Da dissolução
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolvera nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 38: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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