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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: MCZ Globway, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101338096, uma entidade denominada MCZ Globway, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Mário Macaza Júnior, moçambicano, natural de Cabo Delgado, residente em Maputo, AltoMaé B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106518119Q, emitido aos 16 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 37: Jorge Ntaliano Macaza, moçambicano, natural de Cabo Delgado, residente em Maputo, bairro do Alto-Maé B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123465S, emitido aos 19 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação social, duração e sede
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adota a denominação MCZ Globway, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.° 3495, rés-do-chão, Maputo – Cidade por tempo indeterminado a partir da data da constituição. A administração poderá decidir que a sede da sociedade seja transferida para outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objeto o exercício de atividades de:
- Número ou marcador, página 37: a) Desenvolvimento, manutenção e venda de sistemas informáticos de comunicações, e outros fins relacionados a engenharia informática e de telecomunicações ou áreas relacionadas;
- Número ou marcador, página 37: b) Fornecimento diversos artigos industriais de consumo empresarial, hospitalar, de transportes, agrícolas, engenharia de construção civil, de higiene e limpeza e de escritórios entre outros;
- Número ou marcador, página 37: Dois) A administração poderá criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, e já depositado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito
- Texto do artigo, página 38: pelos sócios Mário Macaza Júnior, com o valor de 90.000,00MT correspondentes a 90% do capital, e pelo sócio Jorge Ntaliano Macaza, com o valor de 10.000,00MT correspondentes aos restantes 10% do capital.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do socio Mário Macaza Júnior, como gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 38: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolvera nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Casos omissos
- Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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