Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: S.G.Tsemo & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101438252, uma entidade denominada S.G.Tsemo & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 41: Primeiro. Sihaka Samba Martinho Fernando, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636331Q, emitido a 18 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Matola 700, quarteirão n.º 6, casa n.º 426, Distrito Municipal da Matola;
- Texto do artigo, página 41: Segundo. Martinho Maurício Gafur Fernando, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101302798A, emitido a 14 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola 700, na rua da Mesquita, n.º 426, Distrito Municipal da Matola.
- Texto do artigo, página 41: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos artigos:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação – S.G.Tsemo & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2965, 3.º andar, F 7, Distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contracto de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares; máquinas e equipamentos industriais; equipamentos informáticos e consumíveis de escritórios, calçados e equipamentos de segurança no trabalho, material de campismo, fabrico e comercialização de materiais de construção, mobiliários e obras de arte; empreitadas de obras públicas, construção civil; promoção imobiliária; representação e agenciamento de outras entidades; prestação de serviços em varias áreas, outras actividades de consultoria e contabilidade, técnica, científica e similares, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industrias, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, serviços de serigrafia, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, publicidade, design, fotografia, organizações de eventos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Sihaka Samba Martinho Fernando;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Martinho Maurício Gafur Fernando.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 42: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 42: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 42: A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Sihaka Samba Martinho Fernando - que assume as funções de administradora, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sóciosadministradores.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 42: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio,
- Texto do artigo, página 42: sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 42: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 42: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 42: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Em todo casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.