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Texto do artigo · p. 26 Carioca Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101370437, a sociedade Carioca Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 13 de Agosto de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Firma)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a firma de Carioca Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 26 Comércio a retalho de combustíveis, lubrificantes, produtos alimentares, refrigerantes e outros produtos afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer qualquer outras actividades relacionadas, direita ou indirectamente, com o seu objecto principal praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Mohamed Kara, solteiro, maior, natural de Piet Retief - África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300203844B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete a 7 de Agosto de 2015, com NUIT: 125017568.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Mohamed Kara, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 29 de Setembro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Carioca Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101370437, a sociedade Carioca Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 13 de Agosto de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a firma de Carioca Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 26: Comércio a retalho de combustíveis, lubrificantes, produtos alimentares, refrigerantes e outros produtos afins.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer qualquer outras actividades relacionadas, direita ou indirectamente, com o seu objecto principal praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Mohamed Kara, solteiro, maior, natural de Piet Retief - África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300203844B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete a 7 de Agosto de 2015, com NUIT: 125017568.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Mohamed Kara, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio único.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 29 de Setembro de 2020. — A Conser-
  29. Texto do artigo, página 27: vadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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