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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Carioca Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101370437, a sociedade Carioca Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 13 de Agosto de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Firma)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a firma de Carioca Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 26: Comércio a retalho de combustíveis, lubrificantes, produtos alimentares, refrigerantes e outros produtos afins.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer qualquer outras actividades relacionadas, direita ou indirectamente, com o seu objecto principal praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Mohamed Kara, solteiro, maior, natural de Piet Retief - África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300203844B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete a 7 de Agosto de 2015, com NUIT: 125017568.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Mohamed Kara, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 29 de Setembro de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 27: vadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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