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- Texto do artigo, página 31: Estaleiro NPJ, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de nove de Novembro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a cinco do contrato de Registo de Entidades Legais, com NUEL 101425355, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 31: Paloma Vanda Heitor de Andrade, solteira, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100434553P, emitido a 25 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1085, rés-do-chão, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 31: Ivo Marques Ribeiro de Sousa, solteiro, maior de idade, natural de Oliveira de Azemeis, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CA080109, emitido a 20 de Julho de 2018, pelo Consulado de Portugal, em Maputo, residente na cidade da Matola. Que celebram e reciprocamente aceitam o
- Texto do artigo, página 31: presente contrato de sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Estaleiro NPJ, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede nos talhões 27 e 29 da parcela 3.380/A, sitos na cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços complementares à construção civil, designadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) Fabricação e comercialização de blocos e pavês;
- Número ou marcador, página 31: b) Fabricação e comercialização de artefactos de cimento, grades, balaustres, colunas, mesas e bancos, vigas, pilares e lancis e outros similares.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, de igual modo, exercer as actividades de prestacão geral de serviços e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Paloma Vanda Heitor de Andrade; e
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ivo Marques Ribeiro de Sousa.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração, representação, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração e representação
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada por um administrador.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador permance em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários e boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou do mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 32: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável, que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 27 de Novembro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 32: servadora, Ilegível.
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