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Texto do artigo · p. 26 BLM - Consultores & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101381048, a sociedade BLM - Consultores & Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 27 de Agosto de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de BLM
Texto do artigo · p. 26 - Consultores & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Cambinde, n.º 6746, Unidade Nhamatica, bairro Matundo, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios podem deliberar deslocar a sede, bem como deliberar a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria e formação em contabilidade, auditoria, recursos humanos, fiscalidade, finanças, intermediação comercial, informática e logística;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio geral de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 26 c) Transporte de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 26 d) Abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 26 e) Beleza e estética;
Número ou marcador · p. 26 f) Restauração;
Número ou marcador · p. 26 g) Compra e venda de materiais de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 26 h) Compra e venda de materiais de informática e afins;
Número ou marcador · p. 26 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que, obtenha as necessárias licenças emitidas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e está representado por duas quotas divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal trinta mil meticais, correspondente a 60% do capital, pertencente ao sócio Clemente Eduardo Lourenço, casado, natural de Mafambisse, distrito de Dondo, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300094283B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 7 de Maio de 2018, com NUIT 114158933;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal vinte mil meticais, correspondente 40% do capital, pertencente à sócia Laurina Sebastião Moiane Lourenço, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, portador do Bilhete de Identidade nº 070102026142F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 7 de Maio de 2018, com NUIT 115192515.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida por Clemente Eduardo Lourenço e Laurina Sebastião Moiane Lourenço, que desde já ficam nomeados administradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores de modo isolado, ou pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores poderão designar um ou mais mandatários e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 26 e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Tete, 16 de Outubro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 26 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: BLM - Consultores & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101381048, a sociedade BLM - Consultores & Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 27 de Agosto de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de BLM
  6. Texto do artigo, página 26: - Consultores & Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Cambinde, n.º 6746, Unidade Nhamatica, bairro Matundo, cidade de Tete.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem deliberar deslocar a sede, bem como deliberar a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria e formação em contabilidade, auditoria, recursos humanos, fiscalidade, finanças, intermediação comercial, informática e logística;
  15. Número ou marcador, página 26: b) Comércio geral de bens e serviços;
  16. Número ou marcador, página 26: c) Transporte de carga e passageiros;
  17. Número ou marcador, página 26: d) Abastecimento de água;
  18. Número ou marcador, página 26: e) Beleza e estética;
  19. Número ou marcador, página 26: f) Restauração;
  20. Número ou marcador, página 26: g) Compra e venda de materiais de escritório e escolar;
  21. Número ou marcador, página 26: h) Compra e venda de materiais de informática e afins;
  22. Número ou marcador, página 26: i) Importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que, obtenha as necessárias licenças emitidas pelas autoridades competentes.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e está representado por duas quotas divididas da seguinte maneira:
  30. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal trinta mil meticais, correspondente a 60% do capital, pertencente ao sócio Clemente Eduardo Lourenço, casado, natural de Mafambisse, distrito de Dondo, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300094283B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 7 de Maio de 2018, com NUIT 114158933;
  31. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal vinte mil meticais, correspondente 40% do capital, pertencente à sócia Laurina Sebastião Moiane Lourenço, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, portador do Bilhete de Identidade nº 070102026142F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 7 de Maio de 2018, com NUIT 115192515.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por Clemente Eduardo Lourenço e Laurina Sebastião Moiane Lourenço, que desde já ficam nomeados administradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  36. Número ou marcador, página 26: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores de modo isolado, ou pela assinatura de um dos administradores.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores poderão designar um ou mais mandatários e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  43. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado
  44. Texto do artigo, página 26: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Tete, 16 de Outubro de 2020. — O Conser-
  45. Texto do artigo, página 26: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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