Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 37 Mbeu Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta a folhas cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três a cargo de Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por João Raimundo Jombosse, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adoptada a denominação Mbeu Investimentos Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Central, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, a sociedade poderá por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiares, sucursais delegações ou outras de forma de representação social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objectivo social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços e ou bens, venda de sementes e insumos agrícolas, logística, comércio a grosso e a retalho e similares, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objectivo principal, desde que se obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a João Raimundo Jombosse.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Decisão do sócio
Número ou marcador · p. 37 Um) Caberá ao sócio sempre que necessário o exercício dos autos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço de contas do exercício;
Número ou marcador · p. 37 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 37 c) Designação dos agentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao sócio, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É de exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio João Raimundo Jombosse que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 37 de Vilankulo, 25 de Janeiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Mbeu Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta a folhas cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três a cargo de Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por João Raimundo Jombosse, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adoptada a denominação Mbeu Investimentos Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Central, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, a sociedade poderá por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiares, sucursais delegações ou outras de forma de representação social.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: Duração
  8. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: Objectivo social
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços e ou bens, venda de sementes e insumos agrícolas, logística, comércio a grosso e a retalho e similares, importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objectivo principal, desde que se obtenha a devida autorização.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 37: Capital social
  15. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a João Raimundo Jombosse.
  16. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 37: Decisão do sócio
  19. Número ou marcador, página 37: Um) Caberá ao sócio sempre que necessário o exercício dos autos seguintes:
  20. Número ou marcador, página 37: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço de contas do exercício;
  21. Número ou marcador, página 37: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
  22. Número ou marcador, página 37: c) Designação dos agentes e determinação da sua remuneração.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao sócio, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  24. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio.
  25. Número ou marcador, página 37: Quatro) É de exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 37: Gerência e representação da sociedade
  28. Texto do artigo, página 37: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio João Raimundo Jombosse que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  33. Texto do artigo, página 37: de Vilankulo, 25 de Janeiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.