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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Mbeu Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta a folhas cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três a cargo de Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por João Raimundo Jombosse, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adoptada a denominação Mbeu Investimentos Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Central, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, a sociedade poderá por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiares, sucursais delegações ou outras de forma de representação social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objectivo social
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços e ou bens, venda de sementes e insumos agrícolas, logística, comércio a grosso e a retalho e similares, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objectivo principal, desde que se obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a João Raimundo Jombosse.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Decisão do sócio
- Número ou marcador, página 37: Um) Caberá ao sócio sempre que necessário o exercício dos autos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço de contas do exercício;
- Número ou marcador, página 37: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 37: c) Designação dos agentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao sócio, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 37: Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) É de exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 37: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio João Raimundo Jombosse que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 37: de Vilankulo, 25 de Janeiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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