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Texto do artigo · p. 34 Luvima Importação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101439305, uma entidade denominada Luvima Importação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 34 Luís Viriato Macamo, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Dezembro de 1997, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101325676C, emitido a 7 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, filho de Viriato Rocha Macamo e de Orquídia Luzia Banze, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão 32, casa n.º 200, cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato escrito particular,
Texto do artigo · p. 34 constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação social Luvima Importação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Alto Maé, n.º 2857, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que
Texto do artigo · p. 34 o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO (Objecto social) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços de manuseamento de carga;
Número ou marcador · p. 34 b) Construção civil e obras públicas e reparação de imóveis;
Número ou marcador · p. 34 c) Prestação de serviços de marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 34 d) Comercialização de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 34 e) Comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 34 f) Comercialização de todo o tipo de electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 34 g) Prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 34 h) Imobilíario compra, venda e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 34 i) Comercialização de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 34 j) Venda em geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Luís Viriato Macamo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Luís Viriato Macamo, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os casos omissos, em tudo o que for omisso, serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Luvima Importação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101439305, uma entidade denominada Luvima Importação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 34: Luís Viriato Macamo, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Dezembro de 1997, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101325676C, emitido a 7 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, filho de Viriato Rocha Macamo e de Orquídia Luzia Banze, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão 32, casa n.º 200, cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato escrito particular,
  5. Texto do artigo, página 34: constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação social Luvima Importação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Alto Maé, n.º 2857, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que
  13. Texto do artigo, página 34: o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  15. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de manuseamento de carga;
  16. Número ou marcador, página 34: b) Construção civil e obras públicas e reparação de imóveis;
  17. Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços de marketing e publicidade;
  18. Número ou marcador, página 34: d) Comercialização de material de ferragem;
  19. Número ou marcador, página 34: e) Comercialização de material de construção;
  20. Número ou marcador, página 34: f) Comercialização de todo o tipo de electrodoméstico;
  21. Número ou marcador, página 34: g) Prestação de serviços na área de informática;
  22. Número ou marcador, página 34: h) Imobilíario compra, venda e aluguer de imóveis;
  23. Número ou marcador, página 34: i) Comercialização de electrodomésticos;
  24. Número ou marcador, página 34: j) Venda em geral com importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Luís Viriato Macamo.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Luís Viriato Macamo, que desde já fica nomeado administrador.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  33. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) Os casos omissos, em tudo o que for omisso, serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 34: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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