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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Luvima Importação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101439305, uma entidade denominada Luvima Importação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 34: Luís Viriato Macamo, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Dezembro de 1997, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101325676C, emitido a 7 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, filho de Viriato Rocha Macamo e de Orquídia Luzia Banze, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão 32, casa n.º 200, cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato escrito particular,
- Texto do artigo, página 34: constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação social Luvima Importação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Alto Maé, n.º 2857, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que
- Texto do artigo, página 34: o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de manuseamento de carga;
- Número ou marcador, página 34: b) Construção civil e obras públicas e reparação de imóveis;
- Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços de marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 34: d) Comercialização de material de ferragem;
- Número ou marcador, página 34: e) Comercialização de material de construção;
- Número ou marcador, página 34: f) Comercialização de todo o tipo de electrodoméstico;
- Número ou marcador, página 34: g) Prestação de serviços na área de informática;
- Número ou marcador, página 34: h) Imobilíario compra, venda e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 34: i) Comercialização de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 34: j) Venda em geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Luís Viriato Macamo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Luís Viriato Macamo, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os casos omissos, em tudo o que for omisso, serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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