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Texto do artigo · p. 43 Trans Mauro Tayob & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101449297, uma entidade denominada Trans Mauro Tayob & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro: Mauro Tayob Cassamo Muhamud Faquir, solteiro, maior, capaz, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014282M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Outubro de 2020, válido até 27 de Outubro de 2030, residente na casa n.º 515, quarteirão 2, bairro 25 de Junho, nesta cidade;
Texto do artigo · p. 43 Segundo: Amélia Fumo da Silva Santos, casada capaz, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500097627C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Maio de 2016, válido até 25 de Maio de 2021, residente na rua São Paulo, quarteirão 17 casa n.º 515, bairro 25 de Junho, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 43 É, ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constituem entre si, livremente e de boa-fé, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a firma Trans Mauro Tayob & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na rua-8 n.º 699, quarteirão 29, bairro 25 de Junho A, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 43 a) Gestão de transporte rodoviário de passageiros;
Número ou marcador · p. 43 b) Gestão de transporte municipal, intermunicipal e interprovincial, eventual ou contínuo;
Número ou marcador · p. 43 c) Transporte escolar;
Número ou marcador · p. 43 d) Transporte de táxi;
Número ou marcador · p. 43 e) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 43 f) Transporte turístico de superfície, entre outros associados; g)Actividades de reparação e manutenção de veículos automóveis,
Número ou marcador · p. 43 h) Actividades de reparação de todos equipamentos e máquinas industriais.
Número ou marcador · p. 43 i) Aluguer de transporte municipal, escolar, táxi,
Número ou marcador · p. 43 j) Aluguer de veículos automóveis,
Número ou marcador · p. 43 k) Aluguer de transporte de passageiros.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Comércio com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 43 a) Veículos automóveis e suas peças;
Número ou marcador · p. 43 b) Peças e acessórios de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 43 c) Material de construção e ferragens;
Número ou marcador · p. 43 d) Equipamento industrial.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mauro Tayob Cassamo Muhamud Faquir;
Número ou marcador · p. 43 b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Amélia Fumo da Silva Santos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como
Texto do artigo · p. 44 a sua representação, cabe aos dois sócios Mauro Tayob Cassamo Muhamud Faquir e Amélia Fumo da Silva Santos que, desde já ficam nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 44 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 44 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 44 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 44 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Disposições finais
Texto do artigo · p. 44 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Trans Mauro Tayob & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101449297, uma entidade denominada Trans Mauro Tayob & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: Entre:
  4. Texto do artigo, página 43: Primeiro: Mauro Tayob Cassamo Muhamud Faquir, solteiro, maior, capaz, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014282M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Outubro de 2020, válido até 27 de Outubro de 2030, residente na casa n.º 515, quarteirão 2, bairro 25 de Junho, nesta cidade;
  5. Texto do artigo, página 43: Segundo: Amélia Fumo da Silva Santos, casada capaz, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500097627C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Maio de 2016, válido até 25 de Maio de 2021, residente na rua São Paulo, quarteirão 17 casa n.º 515, bairro 25 de Junho, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 43: É, ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constituem entre si, livremente e de boa-fé, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 43: (Firma, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a firma Trans Mauro Tayob & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na rua-8 n.º 699, quarteirão 29, bairro 25 de Junho A, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em moçambique ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
  14. Número ou marcador, página 43: a) Gestão de transporte rodoviário de passageiros;
  15. Número ou marcador, página 43: b) Gestão de transporte municipal, intermunicipal e interprovincial, eventual ou contínuo;
  16. Número ou marcador, página 43: c) Transporte escolar;
  17. Número ou marcador, página 43: d) Transporte de táxi;
  18. Número ou marcador, página 43: e) Transporte de carga;
  19. Número ou marcador, página 43: f) Transporte turístico de superfície, entre outros associados; g)Actividades de reparação e manutenção de veículos automóveis,
  20. Número ou marcador, página 43: h) Actividades de reparação de todos equipamentos e máquinas industriais.
  21. Número ou marcador, página 43: i) Aluguer de transporte municipal, escolar, táxi,
  22. Número ou marcador, página 43: j) Aluguer de veículos automóveis,
  23. Número ou marcador, página 43: k) Aluguer de transporte de passageiros.
  24. Número ou marcador, página 43: Dois) Comércio com importação e exportação de:
  25. Número ou marcador, página 43: a) Veículos automóveis e suas peças;
  26. Número ou marcador, página 43: b) Peças e acessórios de veículos automóveis;
  27. Número ou marcador, página 43: c) Material de construção e ferragens;
  28. Número ou marcador, página 43: d) Equipamento industrial.
  29. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  30. Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  31. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mauro Tayob Cassamo Muhamud Faquir;
  35. Número ou marcador, página 43: b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Amélia Fumo da Silva Santos.
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 43: Administração e gerência da sociedade
  38. Número ou marcador, página 43: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como
  39. Texto do artigo, página 44: a sua representação, cabe aos dois sócios Mauro Tayob Cassamo Muhamud Faquir e Amélia Fumo da Silva Santos que, desde já ficam nomeados gerentes.
  40. Número ou marcador, página 44: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  41. Número ou marcador, página 44: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção dos dois sócios.
  42. Número ou marcador, página 44: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  43. Número ou marcador, página 44: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  44. Número ou marcador, página 44: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  45. Número ou marcador, página 44: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  46. Número ou marcador, página 44: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  47. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 44: Disposições finais
  49. Texto do artigo, página 44: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 44: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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