Associação Africana para Educação e Desenvolvimento
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Associação Africana para Educação e Desenvolvimento
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- Texto do artigo, página 11: Associação Africana para Educação e Desenvolvimento
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 11: É constituída Associação Africana para Educação e Desenvolvimento, abreviadamente designada por (AAFED), é uma pessoa colectiva de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, de carácter humanitária, sem fins lucrativos, sem propósitos políticos, regida pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGOS DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) AAFED é de âmbito nacional, as suas actividades, podendo no entanto filiar-se livremente em quaisquer organismos nacionais e internacionais cujos fins sejam consentâneos com os da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) AAFED, tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula. Havendo necessidade pode criar delegações ou outro tipo de representação onde se achar conveniente dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: Três) AAFED é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: AAFED, tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver as capacidades intelectuais humanas na base de aconselhamentos éticos morais;
- Número ou marcador, página 11: b) Apoiará os necessitados no desenvolvimento local e na promoção de saúde pública;
- Número ou marcador, página 11: c) Promover formações técnicas com vista a esclarecer o princípio de igualdade de género e esclarecer procedimentos éticos morais;
- Número ou marcador, página 11: d) Desenvolver e executar diversos programas de prevenção e assistência médica em diferentes comunidades; e
- Número ou marcador, página 11: e) Planear, desenvolver e executar diversos programas de educação e capacitação de recursos humanos e da comunidade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros, direitos deveres
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 11: AAFED, tem os seguintes membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores – São todos os membros que participaram na elaboração do presente estatuto e presentes na Assembleia Geral Constitutiva;
- Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos – São todos os membros admitidos após o seu reconhecimento e nela desenvolvem actividade de forma contínua.
- Número ou marcador, página 11: c) Membros beneméritos – São todas as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras aos quais a Assembleia Geral confere esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação; e
- Número ou marcador, página 11: d) São membros honorários – Todas as pessoas singulares nacionais ou colectivas, que se notabilizam pelos trabalhos e acções a favor da promoção dos objectivos da AAFED, e que tenham prestado serviços relevantes à esta, assim o sejam declarados e admitidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão e membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) A admissão dos membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos á membros da AAFED, instruindo os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma declaração de intenção subscrita pelo interessado; e
- Número ou marcador, página 11: b) Uma cópia de Bilhete de Identidade ou outro meio de identificação oficial.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção aprova a candidatura de forma provisória, qualquer pedido de admissão é ratificado pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Perda de qualidade do membro)
- Texto do artigo, página 11: Perde a qualidade de membro todo aquele que:
- Número ou marcador, página 11: a) Renunciar expressamente a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 11: b) Por morte; e:
- Número ou marcador, página 11: c) Não cumprimento com as normas estatuárias, regulamentos e demais directivas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela AAFED;
- Número ou marcador, página 12: b) Participar nas discussões em todas as questões da vida da AAFED, nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 12: c) Eleger e ser eleito para cargos do Conselho de Direcção da AAFED; e
- Número ou marcador, página 12: d) Utilizar devidamente as instalações e equipamentos da AAFED.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Conhecer e divulgar o estatuto, programas e outras directivas da AAFED;
- Número ou marcador, página 12: b) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 12: c) Respeitar e fazer respeitar os estatutos, programas e outras directivas da AAFED;
- Número ou marcador, página 12: d) Desempenhar com dedicação, zelo, qualidade, eficácia e responsabilidade os cargos do Conselho de Direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela AAFED; e
- Número ou marcador, página 12: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: (Processo disciplinar)
- Número ou marcador, página 12: Um) Aos membros que infringirem as disposições estatuárias e regulamentares ficam sujeitas á aplicação das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 12: a) Admoestação verbal;
- Número ou marcador, página 12: b) Censura por escrito;
- Número ou marcador, página 12: c) Suspensão de direitos do membro e de benefícios que pode usufruir na plenitude de direitos, por direitos, por período de três meses a um ano e nos casos de reincidência, de um a três anos; e
- Número ou marcador, página 12: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Conselho de Direcção a aplicação ou a proposta das penas, conforme os casos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sanção de expulsão é imposta pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da AAFED;
- Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AAFED, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As sessões da Assembleia Geral, são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente da Mesa, vice-presidente e o secretário, todos eleitos por um mandato de cinco anos podendo ser reeleito por um mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento e convocatória)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente da Mesa ou a pedido da metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne sempre que as presenças atinjam a metade dos seus membros inscritos e delibera com a maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 12: Três) Nas sessões da Assembleia Geral são convidados personalidades e entidades nacionais ou estrangeiras como observadores.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: São Competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Convocar Assembleia Geral extraordinária sob proposta de um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 12: b) Analisar e aprovar as questões ligadas a reorganização ou extinção da AAFED;
- Número ou marcador, página 12: c) Aprovar o regulamento inteiro da AAFED e suas directivas:
- Número ou marcador, página 12: d) Aprovar o plano anual da actividade elaborada pelo Conselho de Direcção após a consulta dos membros;
- Número ou marcador, página 12: e) Eleger e admitir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: f) Aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício findo do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre todos os assuntos que a sessão tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que gere e representa a AAFED, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção integra os seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um secretário e;
- Número ou marcador, página 12: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho de Direcção, são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto, o Presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Texto do artigo, página 12: São Competência do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) Desenhar e apresentar aprovação da Assembleia Geral, o plano de actividades e projectos para cada programa da AAFED;
- Número ou marcador, página 12: b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Planear e realizar a gestão administrativa e financeira da AAFED;
- Número ou marcador, página 12: d) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Constituir procuradores e mandatários para a AAFED;
- Número ou marcador, página 12: f) Decidir sobre aquisição, abate e operação de bens móveis e subscrever convénios;
- Número ou marcador, página 12: g) Submeter à aprovação da Assembleia Geral a aquisição, alienação e aluguer de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 12: h) Preparar e submeter o Regulamento Interno da AAFED á aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: i) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos e programas das actividades, oportunidades anuais e plurianuais da AAFED;
- Número ou marcador, página 12: j) Identificar oportunidades para a angariação de fundos para a AAFED;
- Número ou marcador, página 12: k) Elaborar os projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamentos e submete-los à aprovação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 12: l) Prestar contas da sua gestão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos três seus membros através de carta, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoriamente da execução financeira da associação e é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um mandato de dois anos renováveis, não podendo porém ocupar mais de um cargo em simultâneo dentro da estrutura orgânica AAFED.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 13: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 13: (Competência)
- Texto do artigo, página 13: São competência do Conselho Fiscal da AAFED:
- Número ou marcador, página 13: a) Dar parecer sobre o plano financeiro anual da AAFED;
- Número ou marcador, página 13: b) Examinar as contas e a situação financeira da associação e dar parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual AAFED e;
- Número ou marcador, página 13: c) Promover a angariação de fundos e outros mecanismos de financiamento de projectos da AAFED e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 13: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 13: a) Definir agenda, convocar e dirigir as sessões do Conselho Fiscal e;
- Número ou marcador, página 13: b) O presidente em caso de impedimento e nas suas ausências e substiuído por vice-presidente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao secretário recolher e apresentar a documentação relevante para a agenda do Conselho Fiscal e secretarias a reuniões do mesmo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, um mês antes do inicio de cada semente fiscal, podendo o seu presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da AAFED o justificarem.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal não delibera sem a presença de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 13: (Fundos)
- Texto do artigo, página 13: Constituem fundos da AAFED as receitas provenientes da prossecução do seu objecto social, os donativos de quaisquer entidades particulares e públicas, as importâncias de quotização, os subsídios doados pelos organismos nacionais e internacionais e quaisquer outras receitas e subsídios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGOS VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Património)
- Texto do artigo, página 13: Integram o património da AAFED, todos os móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A AAFED dissolver-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços dos membros presentes e com direito a voto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral AAFED delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Extinção)
- Texto do artigo, página 13: AAFED extingue-se por:
- Número ou marcador, página 13: a) Morte ou desaparecimento de todos os membros:
- Número ou marcador, página 13: b) Deliberação da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência; e
- Número ou marcador, página 13: d) Em caso de extinção, o destino dos bens é determinado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos em que os estatutos e o regulamento interno forem omissos, são resolvidos de acordo com a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 13: O presente estatuto em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
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