Associação Africana para Educação e Desenvolvimento

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Associação Africana para Educação e Desenvolvimento

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Texto do artigo · p. 11 Associação Africana para Educação e Desenvolvimento
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 11 É constituída Associação Africana para Educação e Desenvolvimento, abreviadamente designada por (AAFED), é uma pessoa colectiva de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, de carácter humanitária, sem fins lucrativos, sem propósitos políticos, regida pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOS DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) AAFED é de âmbito nacional, as suas actividades, podendo no entanto filiar-se livremente em quaisquer organismos nacionais e internacionais cujos fins sejam consentâneos com os da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) AAFED, tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula. Havendo necessidade pode criar delegações ou outro tipo de representação onde se achar conveniente dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Três) AAFED é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 AAFED, tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolver as capacidades intelectuais humanas na base de aconselhamentos éticos morais;
Número ou marcador · p. 11 b) Apoiará os necessitados no desenvolvimento local e na promoção de saúde pública;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover formações técnicas com vista a esclarecer o princípio de igualdade de género e esclarecer procedimentos éticos morais;
Número ou marcador · p. 11 d) Desenvolver e executar diversos programas de prevenção e assistência médica em diferentes comunidades; e
Número ou marcador · p. 11 e) Planear, desenvolver e executar diversos programas de educação e capacitação de recursos humanos e da comunidade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros, direitos deveres
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 11 AAFED, tem os seguintes membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Membros fundadores – São todos os membros que participaram na elaboração do presente estatuto e presentes na Assembleia Geral Constitutiva;
Número ou marcador · p. 11 b) Membros efectivos – São todos os membros admitidos após o seu reconhecimento e nela desenvolvem actividade de forma contínua.
Número ou marcador · p. 11 c) Membros beneméritos – São todas as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras aos quais a Assembleia Geral confere esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação; e
Número ou marcador · p. 11 d) São membros honorários – Todas as pessoas singulares nacionais ou colectivas, que se notabilizam pelos trabalhos e acções a favor da promoção dos objectivos da AAFED, e que tenham prestado serviços relevantes à esta, assim o sejam declarados e admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão e membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) A admissão dos membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos á membros da AAFED, instruindo os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma declaração de intenção subscrita pelo interessado; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma cópia de Bilhete de Identidade ou outro meio de identificação oficial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção aprova a candidatura de forma provisória, qualquer pedido de admissão é ratificado pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Perda de qualidade do membro)
Texto do artigo · p. 11 Perde a qualidade de membro todo aquele que:
Número ou marcador · p. 11 a) Renunciar expressamente a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 11 b) Por morte; e:
Número ou marcador · p. 11 c) Não cumprimento com as normas estatuárias, regulamentos e demais directivas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela AAFED;
Número ou marcador · p. 12 b) Participar nas discussões em todas as questões da vida da AAFED, nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleger e ser eleito para cargos do Conselho de Direcção da AAFED; e
Número ou marcador · p. 12 d) Utilizar devidamente as instalações e equipamentos da AAFED.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Conhecer e divulgar o estatuto, programas e outras directivas da AAFED;
Número ou marcador · p. 12 b) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 12 c) Respeitar e fazer respeitar os estatutos, programas e outras directivas da AAFED;
Número ou marcador · p. 12 d) Desempenhar com dedicação, zelo, qualidade, eficácia e responsabilidade os cargos do Conselho de Direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela AAFED; e
Número ou marcador · p. 12 e) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Processo disciplinar)
Número ou marcador · p. 12 Um) Aos membros que infringirem as disposições estatuárias e regulamentares ficam sujeitas á aplicação das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 12 a) Admoestação verbal;
Número ou marcador · p. 12 b) Censura por escrito;
Número ou marcador · p. 12 c) Suspensão de direitos do membro e de benefícios que pode usufruir na plenitude de direitos, por direitos, por período de três meses a um ano e nos casos de reincidência, de um a três anos; e
Número ou marcador · p. 12 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao Conselho de Direcção a aplicação ou a proposta das penas, conforme os casos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sanção de expulsão é imposta pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da AAFED;
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AAFED, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As sessões da Assembleia Geral, são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente da Mesa, vice-presidente e o secretário, todos eleitos por um mandato de cinco anos podendo ser reeleito por um mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento e convocatória)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente da Mesa ou a pedido da metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne sempre que as presenças atinjam a metade dos seus membros inscritos e delibera com a maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 Três) Nas sessões da Assembleia Geral são convidados personalidades e entidades nacionais ou estrangeiras como observadores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 São Competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar Assembleia Geral extraordinária sob proposta de um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 b) Analisar e aprovar as questões ligadas a reorganização ou extinção da AAFED;
Número ou marcador · p. 12 c) Aprovar o regulamento inteiro da AAFED e suas directivas:
Número ou marcador · p. 12 d) Aprovar o plano anual da actividade elaborada pelo Conselho de Direcção após a consulta dos membros;
Número ou marcador · p. 12 e) Eleger e admitir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 f) Aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício findo do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar sobre todos os assuntos que a sessão tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é o órgão que gere e representa a AAFED, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção integra os seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um secretário e;
Número ou marcador · p. 12 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações do Conselho de Direcção, são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto, o Presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 São Competência do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenhar e apresentar aprovação da Assembleia Geral, o plano de actividades e projectos para cada programa da AAFED;
Número ou marcador · p. 12 b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Planear e realizar a gestão administrativa e financeira da AAFED;
Número ou marcador · p. 12 d) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Constituir procuradores e mandatários para a AAFED;
Número ou marcador · p. 12 f) Decidir sobre aquisição, abate e operação de bens móveis e subscrever convénios;
Número ou marcador · p. 12 g) Submeter à aprovação da Assembleia Geral a aquisição, alienação e aluguer de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 12 h) Preparar e submeter o Regulamento Interno da AAFED á aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 i) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos e programas das actividades, oportunidades anuais e plurianuais da AAFED;
Número ou marcador · p. 12 j) Identificar oportunidades para a angariação de fundos para a AAFED;
Número ou marcador · p. 12 k) Elaborar os projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamentos e submete-los à aprovação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 12 l) Prestar contas da sua gestão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos três seus membros através de carta, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoriamente da execução financeira da associação e é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um mandato de dois anos renováveis, não podendo porém ocupar mais de um cargo em simultâneo dentro da estrutura orgânica AAFED.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 13 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 13 (Competência)
Texto do artigo · p. 13 São competência do Conselho Fiscal da AAFED:
Número ou marcador · p. 13 a) Dar parecer sobre o plano financeiro anual da AAFED;
Número ou marcador · p. 13 b) Examinar as contas e a situação financeira da associação e dar parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual AAFED e;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover a angariação de fundos e outros mecanismos de financiamento de projectos da AAFED e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 13 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Definir agenda, convocar e dirigir as sessões do Conselho Fiscal e;
Número ou marcador · p. 13 b) O presidente em caso de impedimento e nas suas ausências e substiuído por vice-presidente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao secretário recolher e apresentar a documentação relevante para a agenda do Conselho Fiscal e secretarias a reuniões do mesmo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, um mês antes do inicio de cada semente fiscal, podendo o seu presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da AAFED o justificarem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal não delibera sem a presença de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 13 (Fundos)
Texto do artigo · p. 13 Constituem fundos da AAFED as receitas provenientes da prossecução do seu objecto social, os donativos de quaisquer entidades particulares e públicas, as importâncias de quotização, os subsídios doados pelos organismos nacionais e internacionais e quaisquer outras receitas e subsídios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOS VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Património)
Texto do artigo · p. 13 Integram o património da AAFED, todos os móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A AAFED dissolver-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços dos membros presentes e com direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral AAFED delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Extinção)
Texto do artigo · p. 13 AAFED extingue-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Morte ou desaparecimento de todos os membros:
Número ou marcador · p. 13 b) Deliberação da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 c) Decisão judicial que declare a sua insolvência; e
Número ou marcador · p. 13 d) Em caso de extinção, o destino dos bens é determinado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos em que os estatutos e o regulamento interno forem omissos, são resolvidos de acordo com a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 13 O presente estatuto em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Africana para Educação e Desenvolvimento
  2. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 11: É constituída Associação Africana para Educação e Desenvolvimento, abreviadamente designada por (AAFED), é uma pessoa colectiva de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, de carácter humanitária, sem fins lucrativos, sem propósitos políticos, regida pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGOS DOIS
  7. Texto do artigo, página 11: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) AAFED é de âmbito nacional, as suas actividades, podendo no entanto filiar-se livremente em quaisquer organismos nacionais e internacionais cujos fins sejam consentâneos com os da associação.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) AAFED, tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula. Havendo necessidade pode criar delegações ou outro tipo de representação onde se achar conveniente dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 11: Três) AAFED é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 11: AAFED, tem os seguintes objectivos:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver as capacidades intelectuais humanas na base de aconselhamentos éticos morais;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Apoiará os necessitados no desenvolvimento local e na promoção de saúde pública;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Promover formações técnicas com vista a esclarecer o princípio de igualdade de género e esclarecer procedimentos éticos morais;
  17. Número ou marcador, página 11: d) Desenvolver e executar diversos programas de prevenção e assistência médica em diferentes comunidades; e
  18. Número ou marcador, página 11: e) Planear, desenvolver e executar diversos programas de educação e capacitação de recursos humanos e da comunidade.
  19. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros, direitos deveres
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 11: (Categoria dos membros)
  22. Texto do artigo, página 11: AAFED, tem os seguintes membros:
  23. Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores – São todos os membros que participaram na elaboração do presente estatuto e presentes na Assembleia Geral Constitutiva;
  24. Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos – São todos os membros admitidos após o seu reconhecimento e nela desenvolvem actividade de forma contínua.
  25. Número ou marcador, página 11: c) Membros beneméritos – São todas as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras aos quais a Assembleia Geral confere esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação; e
  26. Número ou marcador, página 11: d) São membros honorários – Todas as pessoas singulares nacionais ou colectivas, que se notabilizam pelos trabalhos e acções a favor da promoção dos objectivos da AAFED, e que tenham prestado serviços relevantes à esta, assim o sejam declarados e admitidos pela Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 11: (Admissão e membros)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A admissão dos membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos á membros da AAFED, instruindo os seguintes documentos:
  30. Número ou marcador, página 11: a) Uma declaração de intenção subscrita pelo interessado; e
  31. Número ou marcador, página 11: b) Uma cópia de Bilhete de Identidade ou outro meio de identificação oficial.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção aprova a candidatura de forma provisória, qualquer pedido de admissão é ratificado pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 11: (Perda de qualidade do membro)
  35. Texto do artigo, página 11: Perde a qualidade de membro todo aquele que:
  36. Número ou marcador, página 11: a) Renunciar expressamente a qualidade de membro:
  37. Número ou marcador, página 11: b) Por morte; e:
  38. Número ou marcador, página 11: c) Não cumprimento com as normas estatuárias, regulamentos e demais directivas da Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  40. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  41. Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros:
  42. Número ou marcador, página 12: a) Participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela AAFED;
  43. Número ou marcador, página 12: b) Participar nas discussões em todas as questões da vida da AAFED, nos termos estatutários;
  44. Número ou marcador, página 12: c) Eleger e ser eleito para cargos do Conselho de Direcção da AAFED; e
  45. Número ou marcador, página 12: d) Utilizar devidamente as instalações e equipamentos da AAFED.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  47. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  48. Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros:
  49. Número ou marcador, página 12: a) Conhecer e divulgar o estatuto, programas e outras directivas da AAFED;
  50. Número ou marcador, página 12: b) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatutários;
  51. Número ou marcador, página 12: c) Respeitar e fazer respeitar os estatutos, programas e outras directivas da AAFED;
  52. Número ou marcador, página 12: d) Desempenhar com dedicação, zelo, qualidade, eficácia e responsabilidade os cargos do Conselho de Direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela AAFED; e
  53. Número ou marcador, página 12: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  55. Texto do artigo, página 12: (Processo disciplinar)
  56. Número ou marcador, página 12: Um) Aos membros que infringirem as disposições estatuárias e regulamentares ficam sujeitas á aplicação das seguintes sanções:
  57. Número ou marcador, página 12: a) Admoestação verbal;
  58. Número ou marcador, página 12: b) Censura por escrito;
  59. Número ou marcador, página 12: c) Suspensão de direitos do membro e de benefícios que pode usufruir na plenitude de direitos, por direitos, por período de três meses a um ano e nos casos de reincidência, de um a três anos; e
  60. Número ou marcador, página 12: d) Expulsão.
  61. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Conselho de Direcção a aplicação ou a proposta das penas, conforme os casos.
  62. Número ou marcador, página 12: Três) A sanção de expulsão é imposta pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção Executiva.
  63. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  64. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  65. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da AAFED;
  66. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção; e
  68. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  71. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
  72. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AAFED, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  73. Número ou marcador, página 12: Dois) As sessões da Assembleia Geral, são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente da Mesa, vice-presidente e o secretário, todos eleitos por um mandato de cinco anos podendo ser reeleito por um mandato.
  75. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  76. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento e convocatória)
  77. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente da Mesa ou a pedido da metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários com antecedência mínima de trinta dias.
  78. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne sempre que as presenças atinjam a metade dos seus membros inscritos e delibera com a maioria simples dos membros presentes ou representados.
  79. Número ou marcador, página 12: Três) Nas sessões da Assembleia Geral são convidados personalidades e entidades nacionais ou estrangeiras como observadores.
  80. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  81. Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
  82. Texto do artigo, página 12: São Competências da Assembleia Geral:
  83. Número ou marcador, página 12: a) Convocar Assembleia Geral extraordinária sob proposta de um terço dos seus membros;
  84. Número ou marcador, página 12: b) Analisar e aprovar as questões ligadas a reorganização ou extinção da AAFED;
  85. Número ou marcador, página 12: c) Aprovar o regulamento inteiro da AAFED e suas directivas:
  86. Número ou marcador, página 12: d) Aprovar o plano anual da actividade elaborada pelo Conselho de Direcção após a consulta dos membros;
  87. Número ou marcador, página 12: e) Eleger e admitir os membros dos órgãos sociais;
  88. Número ou marcador, página 12: f) Aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício findo do Conselho de Direcção; e
  89. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre todos os assuntos que a sessão tenha sido convocada.
  90. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  91. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  92. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
  93. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que gere e representa a AAFED, em juízo e fora dele.
  94. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção integra os seguintes elementos:
  95. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  96. Número ou marcador, página 12: b) Um secretário e;
  97. Número ou marcador, página 12: c) Um tesoureiro.
  98. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho de Direcção, são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto, o Presidente tem voto de qualidade.
  99. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
  100. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  101. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  102. Texto do artigo, página 12: São Competência do Conselho de Direcção:
  103. Número ou marcador, página 12: a) Desenhar e apresentar aprovação da Assembleia Geral, o plano de actividades e projectos para cada programa da AAFED;
  104. Número ou marcador, página 12: b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 12: c) Planear e realizar a gestão administrativa e financeira da AAFED;
  106. Número ou marcador, página 12: d) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da associação;
  107. Número ou marcador, página 12: e) Constituir procuradores e mandatários para a AAFED;
  108. Número ou marcador, página 12: f) Decidir sobre aquisição, abate e operação de bens móveis e subscrever convénios;
  109. Número ou marcador, página 12: g) Submeter à aprovação da Assembleia Geral a aquisição, alienação e aluguer de bens imóveis;
  110. Número ou marcador, página 12: h) Preparar e submeter o Regulamento Interno da AAFED á aprovação da Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 12: i) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos e programas das actividades, oportunidades anuais e plurianuais da AAFED;
  112. Número ou marcador, página 12: j) Identificar oportunidades para a angariação de fundos para a AAFED;
  113. Número ou marcador, página 12: k) Elaborar os projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamentos e submete-los à aprovação da Assembleia Geral; e
  114. Número ou marcador, página 12: l) Prestar contas da sua gestão.
  115. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS (Funcionamento)
  116. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos três seus membros através de carta, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
  117. Número ou marcador, página 13: Dois) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
  118. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  119. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
  120. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição)
  121. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoriamente da execução financeira da associação e é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um mandato de dois anos renováveis, não podendo porém ocupar mais de um cargo em simultâneo dentro da estrutura orgânica AAFED.
  123. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho Fiscal é composto por:
  124. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
  125. Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente; e
  126. Número ou marcador, página 13: c) Um secretário.
  127. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
  128. Texto do artigo, página 13: (Competência)
  129. Texto do artigo, página 13: São competência do Conselho Fiscal da AAFED:
  130. Número ou marcador, página 13: a) Dar parecer sobre o plano financeiro anual da AAFED;
  131. Número ou marcador, página 13: b) Examinar as contas e a situação financeira da associação e dar parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual AAFED e;
  132. Número ou marcador, página 13: c) Promover a angariação de fundos e outros mecanismos de financiamento de projectos da AAFED e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
  134. Texto do artigo, página 13: (Competência dos membros)
  135. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
  136. Número ou marcador, página 13: a) Definir agenda, convocar e dirigir as sessões do Conselho Fiscal e;
  137. Número ou marcador, página 13: b) O presidente em caso de impedimento e nas suas ausências e substiuído por vice-presidente.
  138. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao secretário recolher e apresentar a documentação relevante para a agenda do Conselho Fiscal e secretarias a reuniões do mesmo.
  139. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
  140. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
  141. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, um mês antes do inicio de cada semente fiscal, podendo o seu presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da AAFED o justificarem.
  142. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal não delibera sem a presença de todos os seus membros.
  143. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  144. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
  145. Texto do artigo, página 13: (Fundos)
  146. Texto do artigo, página 13: Constituem fundos da AAFED as receitas provenientes da prossecução do seu objecto social, os donativos de quaisquer entidades particulares e públicas, as importâncias de quotização, os subsídios doados pelos organismos nacionais e internacionais e quaisquer outras receitas e subsídios.
  147. Número ou marcador, página 13: ARTIGOS VINTE E DOIS
  148. Texto do artigo, página 13: (Património)
  149. Texto do artigo, página 13: Integram o património da AAFED, todos os móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
  150. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
  151. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
  152. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  153. Número ou marcador, página 13: Um) A AAFED dissolver-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços dos membros presentes e com direito a voto.
  154. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral AAFED delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
  155. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
  156. Texto do artigo, página 13: (Extinção)
  157. Texto do artigo, página 13: AAFED extingue-se por:
  158. Número ou marcador, página 13: a) Morte ou desaparecimento de todos os membros:
  159. Número ou marcador, página 13: b) Deliberação da Assembleia Geral:
  160. Número ou marcador, página 13: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência; e
  161. Número ou marcador, página 13: d) Em caso de extinção, o destino dos bens é determinado nos termos da lei.
  162. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
  163. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 13: Os casos em que os estatutos e o regulamento interno forem omissos, são resolvidos de acordo com a lei em vigor.
  165. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
  166. Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
  167. Texto do artigo, página 13: O presente estatuto em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
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