III SÉRIE — n.º 245

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 245/2020

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 III SÉRIE — Número 245
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Cidade de Maputo: Despacho. Conselho dos Serviços de Representação do Estado – Lichinga: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso. Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo: Resolução. Assembleia Municipal da Cidade de Tete: Deliberação.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Camponeses Cupanhiua, (ACAME). Associação Africana para Educação e Desenvolvimento – AAFED. Associação das Mulheres Camponesas de Nangia, (AMUCAN). Associação de Camponeses Nicotihe, (ACAN). Associação de Camponeses Pantondo ( ACAP). Associação de Camponeses Cuviri (ACACU). Associação de Camponeses de Iaranca, (ACAIA). Associação de Camponeses de Vatiua adiante (A.C.V). Associação de Camponeses Manhula 2 (ACAMA). Associação de Camponeses Mecura (ACAM). Associação Nacional Clube de Maputo. Auto Baig, Limitada. Bacar – Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bejoel – Saneamento e Ambiente, Limitada. Black Gold Consulting, Limitada. BLM Consultores e Serviços, Limitada. Carioca Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cloud 9 Serviços, Limitada. Consupan, Limitada. Daker Construções, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Eliela Fashion, Limitada. Embondeiro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emmanuela & Shila Têxteis Lar, Limitada. ERCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Estaleiro NPJ, Limitada. Golmofe Restaurante e Acommodation, Limitada. Gumende Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Habot Serviços Marítimo, Limitada. Imobiliária Jupiter, Limitada. Integrated Payments Solutions, Limitada. Luvima Importação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MAC – Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Macaneta Bay Logística e Processamento, Limitada. Margin Industrial and Projects, Limitada. Mbeu Investimentos, Limitada. MCZ Globway, Limitada. Mulanga Transporte e Logística, Limitada. Nanda Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nour Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada. Progressnet, Limitada. Reprografia Ralfd Tchaimene – Sociedade Unipessoal, Limitada. S.G.Tsemo & Serviços, Limitada. Soluções Capital Humano, Limitada. Televisão Jovem de Moçambique (TVJ), Limitada. Trans Mauro Tayob & Serviços, Limitada. 7 Graus Guesthouse, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Africana para Educação e Desenvolvimento – AAFED, como uma pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prosegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Neste termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Africana para Educação e Desenvolvimento – AAFED.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 29 de Agosto de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Nacional Clube de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91,
Texto do artigo · p. 2 de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como uma pessoa jurídica, a Associação Nacional Clube de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Cidade de Maputo, 28 de Setembro de 2018. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado – Lichinga
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Usando a competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses de Cupanhiua, adiante designada por (ACACU ), sem fins lucrativos e com sede na comunidade Enter-Lagos, localidade de Enter-Lagos, distrito de Mecanhelas.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de 12 de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Usando a competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Mulheres Camponesas de Nangia (AMUCAN), sem fins lucrativos e com sede na comunidade de Nangia Lagos, localidade de Marrupa sede, distrito de Marrupa.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de 12 de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Usando a competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses de Nicotihe (ACAN) sem fins luctarivos e com sede na comunidade Entre-Lagos, localidade de Entre-Lagos, distrito de Mecanhelas.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de 12 de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Usando a competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses de Patondo (ACAP) sem fins luctarivos e com sede na comunidade de Nzaca, localidade de Nzaca, distrito de Mecanhelas.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de 12 de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Usando a competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses de Cuvir (ACACU) sem fins luctarivos e com sede na comunidade de Cuvir, localidade de Manica, distrito de Maua.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de 12 de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Usando a competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses de Iaranca (ACAIA) sem fins luctarivos e com sede na comunidade de Iaranca, localidade de Messalo sede, distrito de Marrupa.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de 12 de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Usando a competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses de Vatiua (A.C.A.V), sem fins luctarivos e com sede na comunidade Vatiua, localidade de Maiaca sede, distrito de Maua.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de 12 de 2020. — O Secretário de Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Usando a competência que me é atribuida pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses de Manhula 2, (ACAMA), sem fins luctarivos e com sede na na localidade de Marrupa sede, distrito de Marrupa.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de 12 de 2020. — O Secretário de Estado na Província,Dinis Chambiuane Vilanculo.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Usando a competência que me é atribuida pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses de Mecura, (ACAM), sem fins luctarivos e com sede na comunidade de Mecura, localidade de Messalo, distrito de Marrupa.
Texto do artigo · p. 3 Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de 12 de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 3 AVISO
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia
Texto do artigo · p. 3 de 19 de Outubro de 2020, foi atribuída à favor de sociedade Mineira de Ancuabe, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa, n.º 10304L, válida até 9 de Setembro de 2025, para rubi, no distrito de Ancuabe, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 04´ 0,00´´ -13º 04´ 0,00´´ -13º 07´ 0,00´´ -13º 07´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-13º 04´ 0,00´´ -13º 04´ 0,00´´ -13º 07´ 0,00´´ -13º 07´ 0,00´´39º 27´ 30,00´´ 39º 29´ 30,00´´ 39º 29´ 30,00´´ 39º 27´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 27´ 30,00´´ 39º 29´ 30,00´´ 39º 29´ 30,00´´ 39º 27´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-13º 04´ 0,00´´ -13º 04´ 0,00´´ -13º 07´ 0,00´´ -13º 07´ 0,00´´39º 27´ 30,00´´ 39º 29´ 30,00´´ 39º 29´ 30,00´´ 39º 27´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Outubro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo
Texto do artigo · p. 3 V SESSÃO ORDINÁRIA
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 21 de 10 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 Reunida na sua V Sessão ordinária, no dia 10 de Setembro de 2020, com 15 membros presentes em efectividade de funções, à luz da alínea b) do n.º 3 do Artigo 45, da Lei n.º 6/2018 de 3 de Agosto, a Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, apreciou a Proposta do PESOM-2021 e delibera:
Texto do artigo · p. 3 Único: É aprovado o Plano Económico e Social do Município – PESOM/2021 com Orçamentando de 112 597,06 Contos.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo na V Sessão Ordinária, aos 10 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, 10 de Dezembro de 2020. — O Presidente, Justino Isac Maculuve.
Texto do artigo · p. 3 O presente Plano Económico Social Municipal da Cidade de Vilankulo, abreviadamente PESOM-2021 é um instrumento de gestão e operacionalização dos objectivos gerais traçados no Plano Quinquenal-2019-2023 do Município, do Programa Quinquenal do Governo de Moçambique, entre outros instrumentos que serviram de fontes de inspiração para a sua elaboração.
Texto do artigo · p. 3 A presente proposta do PESOM-2021 do Conselho Municipal será em termos de financiamento suportada, pelas receitas locais, pelos fundos transferidos pelo Orçamento do Estado a favor da Autarquia e pelas doações de Parceiros de Cooperação.
Texto do artigo · p. 3 O total da receita a ser arrecadada tendo em conta as fontes de financiamento será de 112 597,06 contos, de acordo com a tabela abaixo que mostra o valor em cada fonte de financiamento e o respectivo peso percentual.
Texto do artigo · p. 3 Quadro 1: Receitas.
Texto do artigo · p. 3 Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2021 Valor em MT % Receitas Locais 29 957,75 10,22 Fundo de Compensação Autárquica 27 753,75 15,95 Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica 20,746,50 8,49 Fundo de Estradas 9 000,00 3,04 PRODIA 25 139,06 62,30 Total 112 597,06 100,00
Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2021Valor em MT%
Receitas Locais29 957,7510,22
Fundo de Compensação Autárquica27 753,7515,95
Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica20,746,508,49
Fundo de Estradas9 000,003,04
PRODIA25 139,0662,30
Total112 597,06100,00
Texto do artigo · p. 3 Como é, e pela regra, na elaboração do orçamento, é preciso prever as receitas a serem arrecadadas e fixar as respectivas despesas a serem realizadas.
Texto do artigo · p. 3 Deste modo, em observância ao princípio de equilíbrio na elaboração de orçamento, as despesas foram fixadas no mesmo valor as despesas a realizar:
Texto do artigo · p. 3 Quadro 2: Despesas.
Texto do artigo · p. 3 CED Descriminação Importância % ü 100000 DESPESAS CORRENTES 53 747,21 47,73 ü 110000 Despesas com pessoal 29 848.75 26.51 ü 120000 Bens e Serviços 20 728,46 18,41 ü 140000 Transferências correntes 1 010,00 0,90 ü 160000 Exercícios findos 1 450,00 1,29 ü 170000 Demais despesas correntes 710,00 0,63 ü 200000 DESPESAS DE CAPITAL 58 849,85 52,27 ü 211000 Construções 51 292,49 45,55 ü 212000 Maquinaria e Equipamento e Mobiliários 4 577,36 4,07 ü 213000 Meios de transportes 2 680,00 2,38 ü 240000 Demais bens de capital 300,00 0,27 TOTAL 112 597,06 100,00
CEDDescriminaçãoImportância%
ü 100000DESPESAS CORRENTES53 747,2147,73
ü 110000Despesas com pessoal29 848.7526.51
ü 120000Bens e Serviços20 728,4618,41
ü 140000Transferências correntes1 010,000,90
ü 160000Exercícios findos1 450,001,29
ü 170000Demais despesas correntes710,000,63
ü 200000DESPESAS DE CAPITAL58 849,8552,27
ü 211000Construções51 292,4945,55
ü 212000Maquinaria e Equipamento e Mobiliários4 577,364,07
ü 213000Meios de transportes2 680,002,38
ü 240000Demais bens de capital300,000,27
TOTAL112 597,06100,00
Texto do artigo · p. 4 Nousodascompetênciasquelhesãoconferidaspelaalíneab)don.º3doartigo45daLein.º6/2018de3deAgosto,conjugadocomalíneab)don.º1,doartigo29,doRegimentodaAssembleiaMunicipal
Texto do artigo · p. 4 daCidadedeTete,reunidanasuaISessãoOrdinária,nodia20deFevereirode2020,com39membrosefectivosdaAssembleiaMunicipal,deliberou:
Texto do artigo · p. 4 AssembleiaMunicipaldaCidadedeTete
Texto do artigo · p. 4 Deliberaçãon.04/GP/AMCT/001.1/2020º
Texto do artigo · p. 4 1.Aprovadaa1ªrevisãodoPlanoEconómicoSocialeOrçamentodoMunicípioreferenteaoano2020.
Texto do artigo · p. 4 OPresidente,CarlosDaquissoneSiedade.
Texto do artigo · p. 4 CódigoAumento(%)OrçamentofinalDesignação Transferênciasdeverba
Texto do artigo · p. 4 AumentoDiminuição
Texto do artigo · p. 4 PRIMEIRAREVISÃODOORÇAMENTODEDESPESASDEINVESTIMENTODOANOECONÓMICODE2020
Texto do artigo · p. 4 CONSELHOMUNICIPALDACIDADEDETETE
Texto do artigo · p. 4 Aumento(%) (10)=(9)-(3)/(3) -33,74% #DIV/0! 18,49% 46,93% Elaboradopor:________________________________________________Verificadopor:__________________________________ Orçamentofinal (9)=(3)+(5)-(6)+(7)-(8) 5.106.000,00 16.586.933,57 43.210.004,55 64.902.938,12 Transferênciasdeverba Transferênciasdeverba Diminuição (8) 0,00 0,00 0,00 Aumento (7) 0,00 0,00 0,00 0,00 Reduçãode dotações (6) 3.600.000,00 0,00 4.624.355,55 8.224.355,55 Reforçode dotações (5) 1.000.000,00 16.586.933,57 11.368.450,10 28.955.383,67 Executadoaté Março (4) 0,00 0,00 0,00 0,00 DotaçãoInicial (3) 7.706.000,00 0,00 36.465.910,00 44.171.910,00 Designação (2) DESPESASCORRENTES EXERCICIOSFINDOS DESPESASDECAPITAL Total Código (1) 100000 160000 200000
Aumento(%)(10)=(9)-(3)/(3)-33,74%#DIV/0!18,49%46,93%Elaboradopor:________________________________________________Verificadopor:__________________________________
Orçamentofinal(9)=(3)+(5)-(6)+(7)-(8)5.106.000,0016.586.933,5743.210.004,5564.902.938,12
Transferênciasdeverba TransferênciasdeverbaDiminuição(8)0,000,000,00
Aumento(7)0,000,000,000,00
Reduçãode dotações(6)3.600.000,000,004.624.355,558.224.355,55
Reforçode dotações(5)1.000.000,0016.586.933,5711.368.450,1028.955.383,67
Executadoaté Março(4)0,000,000,000,00
DotaçãoInicial(3)7.706.000,000,0036.465.910,0044.171.910,00
Designação(2)DESPESASCORRENTESEXERCICIOSFINDOSDESPESASDECAPITALTotal
Código(1)100000160000200000
Texto do artigo · p. 4 (1)(2)(7)(8)(9)=(3)+(5)-(6)+(7)-(8)(10)=(9)-(3)/(3)
Texto do artigo · p. 4 DESPESASCORRENTES0,005.106.000,00100000-33,74%
Texto do artigo · p. 4 160000EXERCICIOSFINDOS0,000,0016.586.933,57#DIV/0!
Texto do artigo · p. 4 200000DESPESASDECAPITAL0,000,0043.210.004,5518,49%
Texto do artigo · p. 4 0,000,0064.902.938,1246,93%
Texto do artigo · p. 4 Elaboradopor:________________________________Verificadopor:__________________________________
Texto do artigo · p. 4 Total
Texto do artigo · p. 5 PRIMEIRAREVISÃODOORÇAMENTODEDESPESASDEFCADOANOECONÓMICODE2020
Texto do artigo · p. 5 dotações Transferênciasdeverba
Texto do artigo · p. 5 CONSELHOMUNICIPALDACIDADEDETETE
Texto do artigo · p. 5 Reduçãode
Texto do artigo · p. 5 Elaboradopor:________________________________________________Verificadopor:__________________________________
Texto do artigo · p. 5 Orçamentofinal (9)=(3)+(5)-(6)+(7)-(8) 80.271.113,35 7.617.766,50 530.000,00 88.418.879,85 Transferênciasdeverba Diminuição (8) 0,00 0,00 0,00 0,00 Aumento (7) 0,00 0,00 0,00 0,00 Reduçãode dotações (6) 0,00 0,00 0,00 0,00 Reforçodedotações (5) 1.798.463,35 7.617.766,50 0,00 9.416.229,85 ExecutadoatéJaneiro (4) 0,00 0,00 0,00 0,00 DotaçãoInicial (3) 78.472.650,00 0,00 530.000,00 79.002.650,00 Designação (2) DESPESASCORRENTES ExerciciosFindos DespesasdeCapital Total Código (1) 100000 160000 200000
Orçamentofinal(9)=(3)+(5)-(6)+(7)-(8)80.271.113,357.617.766,50530.000,0088.418.879,85
TransferênciasdeverbaDiminuição(8)0,000,000,000,00
Aumento(7)0,000,000,000,00
Reduçãode dotações(6)0,000,000,000,00
Reforçodedotações(5)1.798.463,357.617.766,500,009.416.229,85
ExecutadoatéJaneiro(4)0,000,000,000,00
DotaçãoInicial(3)78.472.650,000,00530.000,0079.002.650,00
Designação(2)DESPESASCORRENTESExerciciosFindosDespesasdeCapitalTotal
Código(1)100000160000200000
Texto do artigo · p. 5 (1)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(9)=(3)+(5)-(6)+(7)-(8)
Texto do artigo · p. 5 CódigoOrçamentofinalDotaçãoInicialExecutadoatéJaneiroReforçodedotações
Texto do artigo · p. 5 DESPESASCO10000078.472.650,000,001.798.463,350,000,000,0080.271.113,35
Texto do artigo · p. 5 160000ExerciciosFin0,000,007.617.766,500,000,000,007.617.766,50
Texto do artigo · p. 5 79.002.650,000,009.416.229,850,000,000,0088.418.879,85
Texto do artigo · p. 5 200000DespesasdeC530.000,000,000,000,000,000,00530.000,00
Texto do artigo · p. 5 AumentoDiminuição
Texto do artigo · p. 6 Orçamentofinal
Texto do artigo · p. 6 PRIMEIRAREVISÃODOORÇAMENTODEDESPESASDEFUNCIONAMENTODOANOECONÓMICODE2020
Texto do artigo · p. 6 DiminuiçãoAumento
Texto do artigo · p. 6 Reduçãodedotações Transferênciasdeverba
Texto do artigo · p. 6 CONSELHOAUTARQUICODACIDADEDETETE
Texto do artigo · p. 6 CódigoDotaçãoInicialExecutadoatéJaneiroReforçodedotações
Texto do artigo · p. 6 Orçamentofinal (8)=(3)+(5)-(6)+(7) 164.313.227,48 26.619.863,45 63.594.910,13 227.908.137,61 Transferênciasdeverba Diminuição (8) 0,00 0,00 0,00 0,00 Aumento (7) 0,00 0,00 0,00 0,00 Reduçãodedotações (6) 0,00 0,00 0,00 Reforçodedotações (5) 53.197.704,30 21.708.359,92 29.182.398,37 82.380.102,67 ExecutadoatéJaneiro (4) 0,00 0,00 0,00 0,00 DotaçãoInicial (3) 111.115.523,18 4.911.503,53 34.412.511,76 145.528.034,94 Designação (2) DESPESASCORRENTES EXERCICIOSFINDOS DESPESASDECAPITAL Total Código (1) 100000 160000 200000
Orçamentofinal(8)=(3)+(5)-(6)+(7)164.313.227,4826.619.863,4563.594.910,13227.908.137,61
TransferênciasdeverbaDiminuição(8)0,000,000,000,00
Aumento(7)0,000,000,000,00
Reduçãodedotações(6)0,000,000,00
Reforçodedotações(5)53.197.704,3021.708.359,9229.182.398,3782.380.102,67
ExecutadoatéJaneiro(4)0,000,000,000,00
DotaçãoInicial(3)111.115.523,184.911.503,5334.412.511,76145.528.034,94
Designação(2)DESPESASCORRENTESEXERCICIOSFINDOSDESPESASDECAPITALTotal
Código(1)100000160000200000
Texto do artigo · p. 6 DESPESASCO111.115.523,180,00164.313.227,4853.197.704,300,000,000,00100000
Texto do artigo · p. 6 EXERCICIOSF1600004.911.503,530,0021.708.359,920,000,000,0026.619.863,45
Texto do artigo · p. 6 DESPESASDEC20000034.412.511,760,0029.182.398,370,000,0063.594.910,13
Texto do artigo · p. 6 0,00145.528.034,940,0082.380.102,670,000,00227.908.137,61
Texto do artigo · p. 6 (1)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8)=(3)+(5)-(6)+(7)
Texto do artigo · p. 6 Elaboradopor:________________________________________________Verificadopor:__________________________________
Texto do artigo · p. 7 Aumento(%)DotaçãoInicialCódigoOrçamentofinal Executadoaté
Texto do artigo · p. 7 PRIMEIRAREVISÃODOORÇAMENTODEDESPESASDEORGÃODOANOECONÓMICODE2020
Texto do artigo · p. 7 dotações Transferênciasdeverba
Texto do artigo · p. 7 CONSELHOMUNICIPALDACIDADEDETETE
Texto do artigo · p. 7 Reduçãode
Texto do artigo · p. 7 Janeiro Reforçodedotações
Texto do artigo · p. 7 Aumento(%) (9)=(8)-(3)/(3) 0,00% #REF! #REF! #REF! Orçamentofinal (8)=(3)+(5)-(6)+(7) 28.968.348,40 64.802,74 18.211.710,50 47.244.861,64 Transferênciasdeverba Diminuição (8) 0,00 0,00 0,00 0,00 Aumento (7) 0,00 0,00 0,00 0,00 Reduçãode dotações (6) 0,00 0,00 0,00 0,00 Reforçodedotações (5) 0,00 64.802,74 0,00 64.802,74 Executadoaté Janeiro (4) 0,00 0,00 0,00 DotaçãoInicial (3) 28.968.348,40 0,00 18.211.710,50 47.180.058,90 Designação (2) DESPESASCORRENTES EXERCICIOSFINDOS DESPESASDECAPITAL Total Código (1) 100000 160000 200000
Aumento(%)(9)=(8)-(3)/(3)0,00%#REF!#REF!#REF!
Orçamentofinal(8)=(3)+(5)-(6)+(7)28.968.348,4064.802,7418.211.710,5047.244.861,64
TransferênciasdeverbaDiminuição(8)0,000,000,000,00
Aumento(7)0,000,000,000,00
Reduçãode dotações(6)0,000,000,000,00
Reforçodedotações(5)0,0064.802,740,0064.802,74
Executadoaté Janeiro(4)0,000,000,00
DotaçãoInicial(3)28.968.348,400,0018.211.710,5047.180.058,90
Designação(2)DESPESASCORRENTESEXERCICIOSFINDOSDESPESASDECAPITALTotal
Código(1)100000160000200000
Texto do artigo · p. 7 (1)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8)=(3)+(5)-(6)+(7)(9)=(8)-(3)/(3)
Texto do artigo · p. 7 1000000,000,000,000,000,00%DESPESASCO28.968.348,4028.968.348,40
Texto do artigo · p. 7 EXERCICIOS#REF!1600000,000,0064.802,740,000,000,0064.802,74
Texto do artigo · p. 7 DESPESASDE20000018.211.710,500,000,000,000,000,0018.211.710,50#REF!
Texto do artigo · p. 7 64.802,7447.180.058,900,000,000,000,0047.244.861,64#REF!
Texto do artigo · p. 7 AumentoDiminuição
Texto do artigo · p. 7 Elaboradopor:________________________________________________Verificadopor:__________________________________
Título de secção · p. 8 7902 III SÉRIE — NÚMERO 245
Texto do artigo · p. 8 PrimeiraRevisãodoorçamentodedespesasdePerpudoanoeconómicode2020
Texto do artigo · p. 8 dotações Transferênciasdeverba
Texto do artigo · p. 8 CONSELHOMUNICIPALDACIDADEDETETE
Texto do artigo · p. 8 Reduçãode
Texto do artigo · p. 8 CódigoDotaçãoInicialExecutadoatéMarço Reforçode
Texto do artigo · p. 8 Elaboradopor:________________________________________________Verificadopor:__________________________________
Texto do artigo · p. 8 Orçamentofinal (8)=(3)+(5)-(6)+(7) 10.335.247,36 0,00 0,00 10.335.247,36 Transferênciasdeverba Diminuição (8) 0,00 0,00 0,00 0,00 Aumento (7) 0,00 0,00 0,00 0,00 Reduçãode dotações (6) 0,00 0,00 0,00 0,00 Reforçode dotações (5) 394.437,36 0,00 0,00 394.437,36 ExecutadoatéMarço (4) 0,00 0,00 0,00 0,00 DotaçãoInicial (3) 9.940.810,00 0,00 0,00 9.940.810,00 Designação (2) DEMAISDESPESASDECAPITAL DemaisTransferênciasdeCapital OutrasTransferênciasdeCapital Total Código (1) 200000 224000 224099
Orçamentofinal(8)=(3)+(5)-(6)+(7)10.335.247,360,000,0010.335.247,36
TransferênciasdeverbaDiminuição(8)0,000,000,000,00
Aumento(7)0,000,000,000,00
Reduçãode dotações(6)0,000,000,000,00
Reforçode dotações(5)394.437,360,000,00394.437,36
ExecutadoatéMarço(4)0,000,000,000,00
DotaçãoInicial(3)9.940.810,000,000,009.940.810,00
Designação(2)DEMAISDESPESASDECAPITALDemaisTransferênciasdeCapitalOutrasTransferênciasdeCapitalTotal
Código(1)200000224000224099
Texto do artigo · p. 8 Orçamentofinal
Texto do artigo · p. 8 (1)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8)=(3)+(5)-(6)+(7)
Texto do artigo · p. 8 DEMAISDE2000009.940.810,000,00394.437,360,000,000,0010.335.247,36
Texto do artigo · p. 8 0,00394.437,360,000,000,0010.335.247,369.940.810,00
Texto do artigo · p. 8 DemaisTra2240000,000,000,000,000,000,000,00
Texto do artigo · p. 8 OutrasTran0,002240990,000,000,000,000,000,00
Texto do artigo · p. 8 Primeira Revisão do orçamento de despesas de Perpu do ano económico de 2020
Texto do artigo · p. 8 AumentoDiminuição
Texto do artigo · p. 8 Verificado por:
Texto do artigo · p. 8 dotações
Texto do artigo · p. 8 Tot
Texto do artigo · p. 9 PRIMEIRAREVISÃODOORÇAMENTODEDESPESASDEFUNDODEESTRADASDOANOECONÓMICODE2020
Texto do artigo · p. 9 Transferênciasdeverba
Texto do artigo · p. 9 CONSELHOMUNICIPALDACIDADEDETETE
Texto do artigo · p. 9 Aumento(%) (9)=(8)-(3)/(3) #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! Orçamentofinal (8)=(3)+(5)-(6)+(7) 28.000.000,00 0,00 28.000.000,00 28.000.000,00 Transferênciasdeverba Diminuição (8) 0,00 0,00 0,00 0,00 Aumento (7) 0,00 0,00 0,00 0,00 Reduçãodedotações (6) 0,00 0,00 0,00 0,00 Reforçode dotações (5) 28.000.000,00 0,00 28.000.000,00 28.000.000,00 ExecutadoatéMarço (4) 0,00 0,00 0,00 0,00 DotaçãoInicial (3) 0,00 0,00 0,00 0,00 Designação (2) DESPESASDECAPITAL DemaisdespesasdeCapital OutrasdespesasdeCapital(F.Estradas) Total Código (1) 200000 240000 240098
Aumento(%)(9)=(8)-(3)/(3)#DIV/0!#DIV/0!#DIV/0!#DIV/0!
Orçamentofinal(8)=(3)+(5)-(6)+(7)28.000.000,000,0028.000.000,0028.000.000,00
TransferênciasdeverbaDiminuição(8)0,000,000,000,00
Aumento(7)0,000,000,000,00
Reduçãodedotações(6)0,000,000,000,00
Reforçode dotações(5)28.000.000,000,0028.000.000,0028.000.000,00
ExecutadoatéMarço(4)0,000,000,000,00
DotaçãoInicial(3)0,000,000,000,00
Designação(2)DESPESASDECAPITALDemaisdespesasdeCapitalOutrasdespesasdeCapital(F.Estradas)Total
Código(1)200000240000240098
Texto do artigo · p. 9 Dotação Inicial (3) 0.00 0.00 0.00 Executado até Março (4) 0.00 0.00 0.00 Reforço de dotações (5) 28,000,000.00 28,000,000.00 Redução de dotações (6) 0.00 0.00 0.00 Aumento (7) 0.00 0.00 0.00 Diminuição (8) 0.00 0.00 0.00 Orçamento final (9)=(3)+(5)+(6)+(7) 28,000,000.00 28,000,000.00 Aumento (%) #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0!
Texto do artigo · p. 9 Aumento(%)Orçamentofinal
Texto do artigo · p. 9 (1)(4)(5)(6)(7)(8)(8)=(3)+(5)-(6)+(7)(9)=(8)-(3)/(3)
Texto do artigo · p. 9 DESPESASD2000000,0028.000.000,000,000,000,0028.000.000,00#DIV/0!
Texto do artigo · p. 9 240000Demaisdespe0,000,000,000,000,000,00#DIV/0!
Texto do artigo · p. 9 AumentoDiminuição
Texto do artigo · p. 9 Reduçãodedotações
Texto do artigo · p. 9 CódigoicialExecutadoatéMarço Reforçode
Texto do artigo · p. 9 dotações
Texto do artigo · p. 9 Outrasdespes2400980,0028.000.000,000,000,000,0028.000.000,00#DIV/0!
Texto do artigo · p. 9 0,0028.000.000,000,000,000,0028.000.000,00#DIV/0!
Texto do artigo · p. 9 Elaboradopor:________________________________________________Verificadopor:__________________________________
Texto do artigo · p. 9 To
Texto do artigo · p. 10 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 10 Associação de Camponeses Cupanhiua
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A Associação de Camponeses Cupanhiua, adiante designada por (ACAME) da Comunidade Entre Lagos no distrito de Mecanhelas, é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Mecanhelas na província do Niassa.
Texto do artigo · p. 10 Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos: Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais; Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover auto-estima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de acções que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais; Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 10 Membros fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização.
Texto do artigo · p. 10 Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 10 Membros honorários – São os queixe distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação.
Texto do artigo · p. 10 Membros beneméritos – São pessoas jurídicas que, por simples espíritos de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Direitos e deveres dos membros associados
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros tem direito de participar em todas actividades promovidas péla associação; Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem; Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas; Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados; Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral (AG).
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros tem o dever de observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos; Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito; Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação; Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra; Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Penas a aplicar
Texto do artigo · p. 10 Os membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais, ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicados sanções. O objectivo principal da sanção é: a educação dos membros; Repreensão simples; Repreensão registada; Suspensão das suas funções por um período de noventa dias; Expulsão e A aplicação das sanções previstas é da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afecto a um órgão superior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Readmissão dos associados
Texto do artigo · p. 10 A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5) do artigo décimo primeiro só podem se fazer pélas seguintes formas: Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos; Por ilibação de cúpula; Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão; Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Composição e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação tem como órgãos: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 A AG é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos. As deliberações da AG, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete Assembleia Geral, eleger e exonerar os associados da AG, do Conselho de direcção; Eleger os membros da Mesa da AG, O conselho de direcção o conselho Fiscal; Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, aplicar apenas de explosão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9 n.º 2 destes estatutos:
Número ou marcador · p. 10 a) Cabe AG determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação; Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao presidente da mesa Convocar, presidir e adiar as reuniões da AG; Abrir, suspender e encerrar a sessão; Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione;Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e Compete ao Vice-Presidente da mesa da AG substituir o presidente na sua ausência e impedimentos; Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da AG e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Convocatórias e o funcionamento das reuniões da AG
Texto do artigo · p. 10 A AG reunir se a ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário; As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 10 Compete ao conselho de administração e em particular ao presidente: Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício. Negociar a aquisição de financiamento a associação; Assinar actas de acessões, contractos, escrituras, cheques e demais documentos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sessões do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção reúne uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros, salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal, composição e competências
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um Presidente, um secretário um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta e a ele compete:
Texto do artigo · p. 11 Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação;
Texto do artigo · p. 11 Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial, examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Texto do artigo · p. 11 Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Património social
Texto do artigo · p. 11 Para o funcionamento da associação conta com os seguinte patrimônio doado pela UPCN:
Texto do artigo · p. 11 Uma motobomba para o sistema de irrigaçãoe quinze cabeças de gado caprino.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 11 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em AG aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na AG, bem como designará liquidatários. A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 11 Associação Africana para Educação e Desenvolvimento
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 11 É constituída Associação Africana para Educação e Desenvolvimento, abreviadamente designada por (AAFED), é uma pessoa colectiva de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, de carácter humanitária, sem fins lucrativos, sem propósitos políticos, regida pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOS DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) AAFED é de âmbito nacional, as suas actividades, podendo no entanto filiar-se livremente em quaisquer organismos nacionais e internacionais cujos fins sejam consentâneos com os da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) AAFED, tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula. Havendo necessidade pode criar delegações ou outro tipo de representação onde se achar conveniente dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Três) AAFED é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 AAFED, tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolver as capacidades intelectuais humanas na base de aconselhamentos éticos morais;
Número ou marcador · p. 11 b) Apoiará os necessitados no desenvolvimento local e na promoção de saúde pública;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover formações técnicas com vista a esclarecer o princípio de igualdade de género e esclarecer procedimentos éticos morais;
Número ou marcador · p. 11 d) Desenvolver e executar diversos programas de prevenção e assistência médica em diferentes comunidades; e
Número ou marcador · p. 11 e) Planear, desenvolver e executar diversos programas de educação e capacitação de recursos humanos e da comunidade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros, direitos deveres
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 11 AAFED, tem os seguintes membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Membros fundadores – São todos os membros que participaram na elaboração do presente estatuto e presentes na Assembleia Geral Constitutiva;
Número ou marcador · p. 11 b) Membros efectivos – São todos os membros admitidos após o seu reconhecimento e nela desenvolvem actividade de forma contínua.
Número ou marcador · p. 11 c) Membros beneméritos – São todas as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras aos quais a Assembleia Geral confere esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação; e
Número ou marcador · p. 11 d) São membros honorários – Todas as pessoas singulares nacionais ou colectivas, que se notabilizam pelos trabalhos e acções a favor da promoção dos objectivos da AAFED, e que tenham prestado serviços relevantes à esta, assim o sejam declarados e admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão e membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) A admissão dos membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos á membros da AAFED, instruindo os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma declaração de intenção subscrita pelo interessado; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma cópia de Bilhete de Identidade ou outro meio de identificação oficial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção aprova a candidatura de forma provisória, qualquer pedido de admissão é ratificado pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Perda de qualidade do membro)
Texto do artigo · p. 11 Perde a qualidade de membro todo aquele que:
Número ou marcador · p. 11 a) Renunciar expressamente a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 11 b) Por morte; e:
Número ou marcador · p. 11 c) Não cumprimento com as normas estatuárias, regulamentos e demais directivas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela AAFED;
Número ou marcador · p. 12 b) Participar nas discussões em todas as questões da vida da AAFED, nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleger e ser eleito para cargos do Conselho de Direcção da AAFED; e
Número ou marcador · p. 12 d) Utilizar devidamente as instalações e equipamentos da AAFED.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Conhecer e divulgar o estatuto, programas e outras directivas da AAFED;
Número ou marcador · p. 12 b) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 12 c) Respeitar e fazer respeitar os estatutos, programas e outras directivas da AAFED;
Número ou marcador · p. 12 d) Desempenhar com dedicação, zelo, qualidade, eficácia e responsabilidade os cargos do Conselho de Direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela AAFED; e
Número ou marcador · p. 12 e) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Processo disciplinar)
Número ou marcador · p. 12 Um) Aos membros que infringirem as disposições estatuárias e regulamentares ficam sujeitas á aplicação das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 12 a) Admoestação verbal;
Número ou marcador · p. 12 b) Censura por escrito;
Número ou marcador · p. 12 c) Suspensão de direitos do membro e de benefícios que pode usufruir na plenitude de direitos, por direitos, por período de três meses a um ano e nos casos de reincidência, de um a três anos; e
Número ou marcador · p. 12 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao Conselho de Direcção a aplicação ou a proposta das penas, conforme os casos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sanção de expulsão é imposta pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da AAFED;
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AAFED, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As sessões da Assembleia Geral, são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente da Mesa, vice-presidente e o secretário, todos eleitos por um mandato de cinco anos podendo ser reeleito por um mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento e convocatória)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente da Mesa ou a pedido da metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne sempre que as presenças atinjam a metade dos seus membros inscritos e delibera com a maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 Três) Nas sessões da Assembleia Geral são convidados personalidades e entidades nacionais ou estrangeiras como observadores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 São Competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar Assembleia Geral extraordinária sob proposta de um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 b) Analisar e aprovar as questões ligadas a reorganização ou extinção da AAFED;
Número ou marcador · p. 12 c) Aprovar o regulamento inteiro da AAFED e suas directivas:
Número ou marcador · p. 12 d) Aprovar o plano anual da actividade elaborada pelo Conselho de Direcção após a consulta dos membros;
Número ou marcador · p. 12 e) Eleger e admitir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 f) Aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício findo do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar sobre todos os assuntos que a sessão tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é o órgão que gere e representa a AAFED, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção integra os seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um secretário e;
Número ou marcador · p. 12 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações do Conselho de Direcção, são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto, o Presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 São Competência do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenhar e apresentar aprovação da Assembleia Geral, o plano de actividades e projectos para cada programa da AAFED;
Número ou marcador · p. 12 b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Planear e realizar a gestão administrativa e financeira da AAFED;
Número ou marcador · p. 12 d) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Constituir procuradores e mandatários para a AAFED;
Número ou marcador · p. 12 f) Decidir sobre aquisição, abate e operação de bens móveis e subscrever convénios;
Número ou marcador · p. 12 g) Submeter à aprovação da Assembleia Geral a aquisição, alienação e aluguer de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 12 h) Preparar e submeter o Regulamento Interno da AAFED á aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 i) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos e programas das actividades, oportunidades anuais e plurianuais da AAFED;
Número ou marcador · p. 12 j) Identificar oportunidades para a angariação de fundos para a AAFED;
Número ou marcador · p. 12 k) Elaborar os projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamentos e submete-los à aprovação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 12 l) Prestar contas da sua gestão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos três seus membros através de carta, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoriamente da execução financeira da associação e é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um mandato de dois anos renováveis, não podendo porém ocupar mais de um cargo em simultâneo dentro da estrutura orgânica AAFED.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 13 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 13 (Competência)
Texto do artigo · p. 13 São competência do Conselho Fiscal da AAFED:
Número ou marcador · p. 13 a) Dar parecer sobre o plano financeiro anual da AAFED;
Número ou marcador · p. 13 b) Examinar as contas e a situação financeira da associação e dar parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual AAFED e;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover a angariação de fundos e outros mecanismos de financiamento de projectos da AAFED e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 13 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Definir agenda, convocar e dirigir as sessões do Conselho Fiscal e;
Número ou marcador · p. 13 b) O presidente em caso de impedimento e nas suas ausências e substiuído por vice-presidente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao secretário recolher e apresentar a documentação relevante para a agenda do Conselho Fiscal e secretarias a reuniões do mesmo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, um mês antes do inicio de cada semente fiscal, podendo o seu presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da AAFED o justificarem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal não delibera sem a presença de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 13 (Fundos)
Texto do artigo · p. 13 Constituem fundos da AAFED as receitas provenientes da prossecução do seu objecto social, os donativos de quaisquer entidades particulares e públicas, as importâncias de quotização, os subsídios doados pelos organismos nacionais e internacionais e quaisquer outras receitas e subsídios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOS VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Património)
Texto do artigo · p. 13 Integram o património da AAFED, todos os móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A AAFED dissolver-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços dos membros presentes e com direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral AAFED delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Extinção)
Texto do artigo · p. 13 AAFED extingue-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Morte ou desaparecimento de todos os membros:
Número ou marcador · p. 13 b) Deliberação da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 c) Decisão judicial que declare a sua insolvência; e
Número ou marcador · p. 13 d) Em caso de extinção, o destino dos bens é determinado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos em que os estatutos e o regulamento interno forem omissos, são resolvidos de acordo com a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 13 O presente estatuto em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 13 Associação das Mulheres Camponesas de Nangia
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 III SÉRIE — Número 245
  2. Texto lido por imagem, página 1: EPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Cidade de Maputo: Despacho. Conselho dos Serviços de Representação do Estado – Lichinga: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso. Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo: Resolução. Assembleia Municipal da Cidade de Tete: Deliberação.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Camponeses Cupanhiua, (ACAME). Associação Africana para Educação e Desenvolvimento – AAFED. Associação das Mulheres Camponesas de Nangia, (AMUCAN). Associação de Camponeses Nicotihe, (ACAN). Associação de Camponeses Pantondo ( ACAP). Associação de Camponeses Cuviri (ACACU). Associação de Camponeses de Iaranca, (ACAIA). Associação de Camponeses de Vatiua adiante (A.C.V). Associação de Camponeses Manhula 2 (ACAMA). Associação de Camponeses Mecura (ACAM). Associação Nacional Clube de Maputo. Auto Baig, Limitada. Bacar – Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bejoel – Saneamento e Ambiente, Limitada. Black Gold Consulting, Limitada. BLM Consultores e Serviços, Limitada. Carioca Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cloud 9 Serviços, Limitada. Consupan, Limitada. Daker Construções, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Eliela Fashion, Limitada. Embondeiro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emmanuela & Shila Têxteis Lar, Limitada. ERCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Estaleiro NPJ, Limitada. Golmofe Restaurante e Acommodation, Limitada. Gumende Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Habot Serviços Marítimo, Limitada. Imobiliária Jupiter, Limitada. Integrated Payments Solutions, Limitada. Luvima Importação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MAC – Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Macaneta Bay Logística e Processamento, Limitada. Margin Industrial and Projects, Limitada. Mbeu Investimentos, Limitada. MCZ Globway, Limitada. Mulanga Transporte e Logística, Limitada. Nanda Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nour Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada. Progressnet, Limitada. Reprografia Ralfd Tchaimene – Sociedade Unipessoal, Limitada. S.G.Tsemo & Serviços, Limitada. Soluções Capital Humano, Limitada. Televisão Jovem de Moçambique (TVJ), Limitada. Trans Mauro Tayob & Serviços, Limitada. 7 Graus Guesthouse, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Africana para Educação e Desenvolvimento – AAFED, como uma pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  16. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prosegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  17. Texto do artigo, página 1: Neste termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Africana para Educação e Desenvolvimento – AAFED.
  18. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 29 de Agosto de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  19. Texto do artigo, página 2: Governo da Cidade de Maputo
  20. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Nacional Clube de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  22. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91,
  24. Texto do artigo, página 2: de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como uma pessoa jurídica, a Associação Nacional Clube de Maputo.
  25. Texto do artigo, página 2: Governo da Cidade de Maputo, 28 de Setembro de 2018. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
  26. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado – Lichinga
  27. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 2: Usando a competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses de Cupanhiua, adiante designada por (ACACU ), sem fins lucrativos e com sede na comunidade Enter-Lagos, localidade de Enter-Lagos, distrito de Mecanhelas.
  29. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de 12 de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
  30. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 2: Usando a competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Mulheres Camponesas de Nangia (AMUCAN), sem fins lucrativos e com sede na comunidade de Nangia Lagos, localidade de Marrupa sede, distrito de Marrupa.
  32. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de 12 de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
  33. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  34. Texto do artigo, página 2: Usando a competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses de Nicotihe (ACAN) sem fins luctarivos e com sede na comunidade Entre-Lagos, localidade de Entre-Lagos, distrito de Mecanhelas.
  35. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de 12 de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
  36. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  37. Texto do artigo, página 2: Usando a competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses de Patondo (ACAP) sem fins luctarivos e com sede na comunidade de Nzaca, localidade de Nzaca, distrito de Mecanhelas.
  38. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de 12 de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
  39. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  40. Texto do artigo, página 2: Usando a competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses de Cuvir (ACACU) sem fins luctarivos e com sede na comunidade de Cuvir, localidade de Manica, distrito de Maua.
  41. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de 12 de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
  42. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  43. Texto do artigo, página 2: Usando a competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses de Iaranca (ACAIA) sem fins luctarivos e com sede na comunidade de Iaranca, localidade de Messalo sede, distrito de Marrupa.
  44. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de 12 de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
  45. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  46. Texto do artigo, página 2: Usando a competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses de Vatiua (A.C.A.V), sem fins luctarivos e com sede na comunidade Vatiua, localidade de Maiaca sede, distrito de Maua.
  47. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de 12 de 2020. — O Secretário de Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
  48. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  49. Texto do artigo, página 2: Usando a competência que me é atribuida pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses de Manhula 2, (ACAMA), sem fins luctarivos e com sede na na localidade de Marrupa sede, distrito de Marrupa.
  50. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de 12 de 2020. — O Secretário de Estado na Província,Dinis Chambiuane Vilanculo.
  51. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  52. Texto do artigo, página 3: Usando a competência que me é atribuida pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses de Mecura, (ACAM), sem fins luctarivos e com sede na comunidade de Mecura, localidade de Messalo, distrito de Marrupa.
  53. Texto do artigo, página 3: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de 12 de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
  54. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
  55. Texto do artigo, página 3: AVISO
  56. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia
  57. Texto do artigo, página 3: de 19 de Outubro de 2020, foi atribuída à favor de sociedade Mineira de Ancuabe, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa, n.º 10304L, válida até 9 de Setembro de 2025, para rubi, no distrito de Ancuabe, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  58. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 04´ 0,00´´ -13º 04´ 0,00´´ -13º 07´ 0,00´´ -13º 07´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-13º 04´ 0,00´´ -13º 04´ 0,00´´ -13º 07´ 0,00´´ -13º 07´ 0,00´´39º 27´ 30,00´´ 39º 29´ 30,00´´ 39º 29´ 30,00´´ 39º 27´ 30,00´´
  59. Texto do artigo, página 3: 39º 27´ 30,00´´ 39º 29´ 30,00´´ 39º 29´ 30,00´´ 39º 27´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-13º 04´ 0,00´´ -13º 04´ 0,00´´ -13º 07´ 0,00´´ -13º 07´ 0,00´´39º 27´ 30,00´´ 39º 29´ 30,00´´ 39º 29´ 30,00´´ 39º 27´ 30,00´´
  60. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Outubro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  61. Texto do artigo, página 3: Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo
  62. Texto do artigo, página 3: V SESSÃO ORDINÁRIA
  63. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 21 de 10 de Dezembro
  64. Texto do artigo, página 3: Reunida na sua V Sessão ordinária, no dia 10 de Setembro de 2020, com 15 membros presentes em efectividade de funções, à luz da alínea b) do n.º 3 do Artigo 45, da Lei n.º 6/2018 de 3 de Agosto, a Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, apreciou a Proposta do PESOM-2021 e delibera:
  65. Texto do artigo, página 3: Único: É aprovado o Plano Económico e Social do Município – PESOM/2021 com Orçamentando de 112 597,06 Contos.
  66. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo na V Sessão Ordinária, aos 10 de Dezembro de 2020.
  67. Texto do artigo, página 3: Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, 10 de Dezembro de 2020. — O Presidente, Justino Isac Maculuve.
  68. Texto do artigo, página 3: O presente Plano Económico Social Municipal da Cidade de Vilankulo, abreviadamente PESOM-2021 é um instrumento de gestão e operacionalização dos objectivos gerais traçados no Plano Quinquenal-2019-2023 do Município, do Programa Quinquenal do Governo de Moçambique, entre outros instrumentos que serviram de fontes de inspiração para a sua elaboração.
  69. Texto do artigo, página 3: A presente proposta do PESOM-2021 do Conselho Municipal será em termos de financiamento suportada, pelas receitas locais, pelos fundos transferidos pelo Orçamento do Estado a favor da Autarquia e pelas doações de Parceiros de Cooperação.
  70. Texto do artigo, página 3: O total da receita a ser arrecadada tendo em conta as fontes de financiamento será de 112 597,06 contos, de acordo com a tabela abaixo que mostra o valor em cada fonte de financiamento e o respectivo peso percentual.
  71. Texto do artigo, página 3: Quadro 1: Receitas.
  72. Texto do artigo, página 3: Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2021 Valor em MT % Receitas Locais 29 957,75 10,22 Fundo de Compensação Autárquica 27 753,75 15,95 Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica 20,746,50 8,49 Fundo de Estradas 9 000,00 3,04 PRODIA 25 139,06 62,30 Total 112 597,06 100,00
    Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2021Valor em MT%
    Receitas Locais29 957,7510,22
    Fundo de Compensação Autárquica27 753,7515,95
    Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica20,746,508,49
    Fundo de Estradas9 000,003,04
    PRODIA25 139,0662,30
    Total112 597,06100,00
  73. Texto do artigo, página 3: Como é, e pela regra, na elaboração do orçamento, é preciso prever as receitas a serem arrecadadas e fixar as respectivas despesas a serem realizadas.
  74. Texto do artigo, página 3: Deste modo, em observância ao princípio de equilíbrio na elaboração de orçamento, as despesas foram fixadas no mesmo valor as despesas a realizar:
  75. Texto do artigo, página 3: Quadro 2: Despesas.
  76. Texto do artigo, página 3: CED Descriminação Importância % ü 100000 DESPESAS CORRENTES 53 747,21 47,73 ü 110000 Despesas com pessoal 29 848.75 26.51 ü 120000 Bens e Serviços 20 728,46 18,41 ü 140000 Transferências correntes 1 010,00 0,90 ü 160000 Exercícios findos 1 450,00 1,29 ü 170000 Demais despesas correntes 710,00 0,63 ü 200000 DESPESAS DE CAPITAL 58 849,85 52,27 ü 211000 Construções 51 292,49 45,55 ü 212000 Maquinaria e Equipamento e Mobiliários 4 577,36 4,07 ü 213000 Meios de transportes 2 680,00 2,38 ü 240000 Demais bens de capital 300,00 0,27 TOTAL 112 597,06 100,00
    CEDDescriminaçãoImportância%
    ü 100000DESPESAS CORRENTES53 747,2147,73
    ü 110000Despesas com pessoal29 848.7526.51
    ü 120000Bens e Serviços20 728,4618,41
    ü 140000Transferências correntes1 010,000,90
    ü 160000Exercícios findos1 450,001,29
    ü 170000Demais despesas correntes710,000,63
    ü 200000DESPESAS DE CAPITAL58 849,8552,27
    ü 211000Construções51 292,4945,55
    ü 212000Maquinaria e Equipamento e Mobiliários4 577,364,07
    ü 213000Meios de transportes2 680,002,38
    ü 240000Demais bens de capital300,000,27
    TOTAL112 597,06100,00
  77. Texto do artigo, página 4: Nousodascompetênciasquelhesãoconferidaspelaalíneab)don.º3doartigo45daLein.º6/2018de3deAgosto,conjugadocomalíneab)don.º1,doartigo29,doRegimentodaAssembleiaMunicipal
  78. Texto do artigo, página 4: daCidadedeTete,reunidanasuaISessãoOrdinária,nodia20deFevereirode2020,com39membrosefectivosdaAssembleiaMunicipal,deliberou:
  79. Texto do artigo, página 4: AssembleiaMunicipaldaCidadedeTete
  80. Texto do artigo, página 4: Deliberaçãon.04/GP/AMCT/001.1/2020º
  81. Texto do artigo, página 4: 1.Aprovadaa1ªrevisãodoPlanoEconómicoSocialeOrçamentodoMunicípioreferenteaoano2020.
  82. Texto do artigo, página 4: OPresidente,CarlosDaquissoneSiedade.
  83. Texto do artigo, página 4: CódigoAumento(%)OrçamentofinalDesignação Transferênciasdeverba
  84. Texto do artigo, página 4: AumentoDiminuição
  85. Texto do artigo, página 4: PRIMEIRAREVISÃODOORÇAMENTODEDESPESASDEINVESTIMENTODOANOECONÓMICODE2020
  86. Texto do artigo, página 4: CONSELHOMUNICIPALDACIDADEDETETE
  87. Texto do artigo, página 4: Aumento(%) (10)=(9)-(3)/(3) -33,74% #DIV/0! 18,49% 46,93% Elaboradopor:________________________________________________Verificadopor:__________________________________ Orçamentofinal (9)=(3)+(5)-(6)+(7)-(8) 5.106.000,00 16.586.933,57 43.210.004,55 64.902.938,12 Transferênciasdeverba Transferênciasdeverba Diminuição (8) 0,00 0,00 0,00 Aumento (7) 0,00 0,00 0,00 0,00 Reduçãode dotações (6) 3.600.000,00 0,00 4.624.355,55 8.224.355,55 Reforçode dotações (5) 1.000.000,00 16.586.933,57 11.368.450,10 28.955.383,67 Executadoaté Março (4) 0,00 0,00 0,00 0,00 DotaçãoInicial (3) 7.706.000,00 0,00 36.465.910,00 44.171.910,00 Designação (2) DESPESASCORRENTES EXERCICIOSFINDOS DESPESASDECAPITAL Total Código (1) 100000 160000 200000
    Aumento(%)(10)=(9)-(3)/(3)-33,74%#DIV/0!18,49%46,93%Elaboradopor:________________________________________________Verificadopor:__________________________________
    Orçamentofinal(9)=(3)+(5)-(6)+(7)-(8)5.106.000,0016.586.933,5743.210.004,5564.902.938,12
    Transferênciasdeverba TransferênciasdeverbaDiminuição(8)0,000,000,00
    Aumento(7)0,000,000,000,00
    Reduçãode dotações(6)3.600.000,000,004.624.355,558.224.355,55
    Reforçode dotações(5)1.000.000,0016.586.933,5711.368.450,1028.955.383,67
    Executadoaté Março(4)0,000,000,000,00
    DotaçãoInicial(3)7.706.000,000,0036.465.910,0044.171.910,00
    Designação(2)DESPESASCORRENTESEXERCICIOSFINDOSDESPESASDECAPITALTotal
    Código(1)100000160000200000
  88. Texto do artigo, página 4: (1)(2)(7)(8)(9)=(3)+(5)-(6)+(7)-(8)(10)=(9)-(3)/(3)
  89. Texto do artigo, página 4: DESPESASCORRENTES0,005.106.000,00100000-33,74%
  90. Texto do artigo, página 4: 160000EXERCICIOSFINDOS0,000,0016.586.933,57#DIV/0!
  91. Texto do artigo, página 4: 200000DESPESASDECAPITAL0,000,0043.210.004,5518,49%
  92. Texto do artigo, página 4: 0,000,0064.902.938,1246,93%
  93. Texto do artigo, página 4: Elaboradopor:________________________________Verificadopor:__________________________________
  94. Texto do artigo, página 4: Total
  95. Texto do artigo, página 5: PRIMEIRAREVISÃODOORÇAMENTODEDESPESASDEFCADOANOECONÓMICODE2020
  96. Texto do artigo, página 5: dotações Transferênciasdeverba
  97. Texto do artigo, página 5: CONSELHOMUNICIPALDACIDADEDETETE
  98. Texto do artigo, página 5: Reduçãode
  99. Texto do artigo, página 5: Elaboradopor:________________________________________________Verificadopor:__________________________________
  100. Texto do artigo, página 5: Orçamentofinal (9)=(3)+(5)-(6)+(7)-(8) 80.271.113,35 7.617.766,50 530.000,00 88.418.879,85 Transferênciasdeverba Diminuição (8) 0,00 0,00 0,00 0,00 Aumento (7) 0,00 0,00 0,00 0,00 Reduçãode dotações (6) 0,00 0,00 0,00 0,00 Reforçodedotações (5) 1.798.463,35 7.617.766,50 0,00 9.416.229,85 ExecutadoatéJaneiro (4) 0,00 0,00 0,00 0,00 DotaçãoInicial (3) 78.472.650,00 0,00 530.000,00 79.002.650,00 Designação (2) DESPESASCORRENTES ExerciciosFindos DespesasdeCapital Total Código (1) 100000 160000 200000
    Orçamentofinal(9)=(3)+(5)-(6)+(7)-(8)80.271.113,357.617.766,50530.000,0088.418.879,85
    TransferênciasdeverbaDiminuição(8)0,000,000,000,00
    Aumento(7)0,000,000,000,00
    Reduçãode dotações(6)0,000,000,000,00
    Reforçodedotações(5)1.798.463,357.617.766,500,009.416.229,85
    ExecutadoatéJaneiro(4)0,000,000,000,00
    DotaçãoInicial(3)78.472.650,000,00530.000,0079.002.650,00
    Designação(2)DESPESASCORRENTESExerciciosFindosDespesasdeCapitalTotal
    Código(1)100000160000200000
  101. Texto do artigo, página 5: (1)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(9)=(3)+(5)-(6)+(7)-(8)
  102. Texto do artigo, página 5: CódigoOrçamentofinalDotaçãoInicialExecutadoatéJaneiroReforçodedotações
  103. Texto do artigo, página 5: DESPESASCO10000078.472.650,000,001.798.463,350,000,000,0080.271.113,35
  104. Texto do artigo, página 5: 160000ExerciciosFin0,000,007.617.766,500,000,000,007.617.766,50
  105. Texto do artigo, página 5: 79.002.650,000,009.416.229,850,000,000,0088.418.879,85
  106. Texto do artigo, página 5: 200000DespesasdeC530.000,000,000,000,000,000,00530.000,00
  107. Texto do artigo, página 5: AumentoDiminuição
  108. Texto do artigo, página 6: Orçamentofinal
  109. Texto do artigo, página 6: PRIMEIRAREVISÃODOORÇAMENTODEDESPESASDEFUNCIONAMENTODOANOECONÓMICODE2020
  110. Texto do artigo, página 6: DiminuiçãoAumento
  111. Texto do artigo, página 6: Reduçãodedotações Transferênciasdeverba
  112. Texto do artigo, página 6: CONSELHOAUTARQUICODACIDADEDETETE
  113. Texto do artigo, página 6: CódigoDotaçãoInicialExecutadoatéJaneiroReforçodedotações
  114. Texto do artigo, página 6: Orçamentofinal (8)=(3)+(5)-(6)+(7) 164.313.227,48 26.619.863,45 63.594.910,13 227.908.137,61 Transferênciasdeverba Diminuição (8) 0,00 0,00 0,00 0,00 Aumento (7) 0,00 0,00 0,00 0,00 Reduçãodedotações (6) 0,00 0,00 0,00 Reforçodedotações (5) 53.197.704,30 21.708.359,92 29.182.398,37 82.380.102,67 ExecutadoatéJaneiro (4) 0,00 0,00 0,00 0,00 DotaçãoInicial (3) 111.115.523,18 4.911.503,53 34.412.511,76 145.528.034,94 Designação (2) DESPESASCORRENTES EXERCICIOSFINDOS DESPESASDECAPITAL Total Código (1) 100000 160000 200000
    Orçamentofinal(8)=(3)+(5)-(6)+(7)164.313.227,4826.619.863,4563.594.910,13227.908.137,61
    TransferênciasdeverbaDiminuição(8)0,000,000,000,00
    Aumento(7)0,000,000,000,00
    Reduçãodedotações(6)0,000,000,00
    Reforçodedotações(5)53.197.704,3021.708.359,9229.182.398,3782.380.102,67
    ExecutadoatéJaneiro(4)0,000,000,000,00
    DotaçãoInicial(3)111.115.523,184.911.503,5334.412.511,76145.528.034,94
    Designação(2)DESPESASCORRENTESEXERCICIOSFINDOSDESPESASDECAPITALTotal
    Código(1)100000160000200000
  115. Texto do artigo, página 6: DESPESASCO111.115.523,180,00164.313.227,4853.197.704,300,000,000,00100000
  116. Texto do artigo, página 6: EXERCICIOSF1600004.911.503,530,0021.708.359,920,000,000,0026.619.863,45
  117. Texto do artigo, página 6: DESPESASDEC20000034.412.511,760,0029.182.398,370,000,0063.594.910,13
  118. Texto do artigo, página 6: 0,00145.528.034,940,0082.380.102,670,000,00227.908.137,61
  119. Texto do artigo, página 6: (1)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8)=(3)+(5)-(6)+(7)
  120. Texto do artigo, página 6: Elaboradopor:________________________________________________Verificadopor:__________________________________
  121. Texto do artigo, página 7: Aumento(%)DotaçãoInicialCódigoOrçamentofinal Executadoaté
  122. Texto do artigo, página 7: PRIMEIRAREVISÃODOORÇAMENTODEDESPESASDEORGÃODOANOECONÓMICODE2020
  123. Texto do artigo, página 7: dotações Transferênciasdeverba
  124. Texto do artigo, página 7: CONSELHOMUNICIPALDACIDADEDETETE
  125. Texto do artigo, página 7: Reduçãode
  126. Texto do artigo, página 7: Janeiro Reforçodedotações
  127. Texto do artigo, página 7: Aumento(%) (9)=(8)-(3)/(3) 0,00% #REF! #REF! #REF! Orçamentofinal (8)=(3)+(5)-(6)+(7) 28.968.348,40 64.802,74 18.211.710,50 47.244.861,64 Transferênciasdeverba Diminuição (8) 0,00 0,00 0,00 0,00 Aumento (7) 0,00 0,00 0,00 0,00 Reduçãode dotações (6) 0,00 0,00 0,00 0,00 Reforçodedotações (5) 0,00 64.802,74 0,00 64.802,74 Executadoaté Janeiro (4) 0,00 0,00 0,00 DotaçãoInicial (3) 28.968.348,40 0,00 18.211.710,50 47.180.058,90 Designação (2) DESPESASCORRENTES EXERCICIOSFINDOS DESPESASDECAPITAL Total Código (1) 100000 160000 200000
    Aumento(%)(9)=(8)-(3)/(3)0,00%#REF!#REF!#REF!
    Orçamentofinal(8)=(3)+(5)-(6)+(7)28.968.348,4064.802,7418.211.710,5047.244.861,64
    TransferênciasdeverbaDiminuição(8)0,000,000,000,00
    Aumento(7)0,000,000,000,00
    Reduçãode dotações(6)0,000,000,000,00
    Reforçodedotações(5)0,0064.802,740,0064.802,74
    Executadoaté Janeiro(4)0,000,000,00
    DotaçãoInicial(3)28.968.348,400,0018.211.710,5047.180.058,90
    Designação(2)DESPESASCORRENTESEXERCICIOSFINDOSDESPESASDECAPITALTotal
    Código(1)100000160000200000
  128. Texto do artigo, página 7: (1)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8)=(3)+(5)-(6)+(7)(9)=(8)-(3)/(3)
  129. Texto do artigo, página 7: 1000000,000,000,000,000,00%DESPESASCO28.968.348,4028.968.348,40
  130. Texto do artigo, página 7: EXERCICIOS#REF!1600000,000,0064.802,740,000,000,0064.802,74
  131. Texto do artigo, página 7: DESPESASDE20000018.211.710,500,000,000,000,000,0018.211.710,50#REF!
  132. Texto do artigo, página 7: 64.802,7447.180.058,900,000,000,000,0047.244.861,64#REF!
  133. Texto do artigo, página 7: AumentoDiminuição
  134. Texto do artigo, página 7: Elaboradopor:________________________________________________Verificadopor:__________________________________
  135. Título de secção, página 8: 7902 III SÉRIE — NÚMERO 245
  136. Texto do artigo, página 8: PrimeiraRevisãodoorçamentodedespesasdePerpudoanoeconómicode2020
  137. Texto do artigo, página 8: dotações Transferênciasdeverba
  138. Texto do artigo, página 8: CONSELHOMUNICIPALDACIDADEDETETE
  139. Texto do artigo, página 8: Reduçãode
  140. Texto do artigo, página 8: CódigoDotaçãoInicialExecutadoatéMarço Reforçode
  141. Texto do artigo, página 8: Elaboradopor:________________________________________________Verificadopor:__________________________________
  142. Texto do artigo, página 8: Orçamentofinal (8)=(3)+(5)-(6)+(7) 10.335.247,36 0,00 0,00 10.335.247,36 Transferênciasdeverba Diminuição (8) 0,00 0,00 0,00 0,00 Aumento (7) 0,00 0,00 0,00 0,00 Reduçãode dotações (6) 0,00 0,00 0,00 0,00 Reforçode dotações (5) 394.437,36 0,00 0,00 394.437,36 ExecutadoatéMarço (4) 0,00 0,00 0,00 0,00 DotaçãoInicial (3) 9.940.810,00 0,00 0,00 9.940.810,00 Designação (2) DEMAISDESPESASDECAPITAL DemaisTransferênciasdeCapital OutrasTransferênciasdeCapital Total Código (1) 200000 224000 224099
    Orçamentofinal(8)=(3)+(5)-(6)+(7)10.335.247,360,000,0010.335.247,36
    TransferênciasdeverbaDiminuição(8)0,000,000,000,00
    Aumento(7)0,000,000,000,00
    Reduçãode dotações(6)0,000,000,000,00
    Reforçode dotações(5)394.437,360,000,00394.437,36
    ExecutadoatéMarço(4)0,000,000,000,00
    DotaçãoInicial(3)9.940.810,000,000,009.940.810,00
    Designação(2)DEMAISDESPESASDECAPITALDemaisTransferênciasdeCapitalOutrasTransferênciasdeCapitalTotal
    Código(1)200000224000224099
  143. Texto do artigo, página 8: Orçamentofinal
  144. Texto do artigo, página 8: (1)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8)=(3)+(5)-(6)+(7)
  145. Texto do artigo, página 8: DEMAISDE2000009.940.810,000,00394.437,360,000,000,0010.335.247,36
  146. Texto do artigo, página 8: 0,00394.437,360,000,000,0010.335.247,369.940.810,00
  147. Texto do artigo, página 8: DemaisTra2240000,000,000,000,000,000,000,00
  148. Texto do artigo, página 8: OutrasTran0,002240990,000,000,000,000,000,00
  149. Texto do artigo, página 8: Primeira Revisão do orçamento de despesas de Perpu do ano económico de 2020
  150. Texto do artigo, página 8: AumentoDiminuição
  151. Texto do artigo, página 8: Verificado por:
  152. Texto do artigo, página 8: dotações
  153. Texto do artigo, página 8: Tot
  154. Texto do artigo, página 9: PRIMEIRAREVISÃODOORÇAMENTODEDESPESASDEFUNDODEESTRADASDOANOECONÓMICODE2020
  155. Texto do artigo, página 9: Transferênciasdeverba
  156. Texto do artigo, página 9: CONSELHOMUNICIPALDACIDADEDETETE
  157. Texto do artigo, página 9: Aumento(%) (9)=(8)-(3)/(3) #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! Orçamentofinal (8)=(3)+(5)-(6)+(7) 28.000.000,00 0,00 28.000.000,00 28.000.000,00 Transferênciasdeverba Diminuição (8) 0,00 0,00 0,00 0,00 Aumento (7) 0,00 0,00 0,00 0,00 Reduçãodedotações (6) 0,00 0,00 0,00 0,00 Reforçode dotações (5) 28.000.000,00 0,00 28.000.000,00 28.000.000,00 ExecutadoatéMarço (4) 0,00 0,00 0,00 0,00 DotaçãoInicial (3) 0,00 0,00 0,00 0,00 Designação (2) DESPESASDECAPITAL DemaisdespesasdeCapital OutrasdespesasdeCapital(F.Estradas) Total Código (1) 200000 240000 240098
    Aumento(%)(9)=(8)-(3)/(3)#DIV/0!#DIV/0!#DIV/0!#DIV/0!
    Orçamentofinal(8)=(3)+(5)-(6)+(7)28.000.000,000,0028.000.000,0028.000.000,00
    TransferênciasdeverbaDiminuição(8)0,000,000,000,00
    Aumento(7)0,000,000,000,00
    Reduçãodedotações(6)0,000,000,000,00
    Reforçode dotações(5)28.000.000,000,0028.000.000,0028.000.000,00
    ExecutadoatéMarço(4)0,000,000,000,00
    DotaçãoInicial(3)0,000,000,000,00
    Designação(2)DESPESASDECAPITALDemaisdespesasdeCapitalOutrasdespesasdeCapital(F.Estradas)Total
    Código(1)200000240000240098
  158. Texto do artigo, página 9: Dotação Inicial (3) 0.00 0.00 0.00 Executado até Março (4) 0.00 0.00 0.00 Reforço de dotações (5) 28,000,000.00 28,000,000.00 Redução de dotações (6) 0.00 0.00 0.00 Aumento (7) 0.00 0.00 0.00 Diminuição (8) 0.00 0.00 0.00 Orçamento final (9)=(3)+(5)+(6)+(7) 28,000,000.00 28,000,000.00 Aumento (%) #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0!
  159. Texto do artigo, página 9: Aumento(%)Orçamentofinal
  160. Texto do artigo, página 9: (1)(4)(5)(6)(7)(8)(8)=(3)+(5)-(6)+(7)(9)=(8)-(3)/(3)
  161. Texto do artigo, página 9: DESPESASD2000000,0028.000.000,000,000,000,0028.000.000,00#DIV/0!
  162. Texto do artigo, página 9: 240000Demaisdespe0,000,000,000,000,000,00#DIV/0!
  163. Texto do artigo, página 9: AumentoDiminuição
  164. Texto do artigo, página 9: Reduçãodedotações
  165. Texto do artigo, página 9: CódigoicialExecutadoatéMarço Reforçode
  166. Texto do artigo, página 9: dotações
  167. Texto do artigo, página 9: Outrasdespes2400980,0028.000.000,000,000,000,0028.000.000,00#DIV/0!
  168. Texto do artigo, página 9: 0,0028.000.000,000,000,000,0028.000.000,00#DIV/0!
  169. Texto do artigo, página 9: Elaboradopor:________________________________________________Verificadopor:__________________________________
  170. Texto do artigo, página 9: To
  171. Texto do artigo, página 10: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  172. Texto do artigo, página 10: Associação de Camponeses Cupanhiua
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 10: A Associação de Camponeses Cupanhiua, adiante designada por (ACAME) da Comunidade Entre Lagos no distrito de Mecanhelas, é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Mecanhelas na província do Niassa.
  175. Texto do artigo, página 10: Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos: Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais; Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover auto-estima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de acções que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais; Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 10: Categoria dos membros
  178. Texto do artigo, página 10: Membros fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização.
  179. Texto do artigo, página 10: Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico.
  180. Texto do artigo, página 10: Membros honorários – São os queixe distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação.
  181. Texto do artigo, página 10: Membros beneméritos – São pessoas jurídicas que, por simples espíritos de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 10: Direitos e deveres dos membros associados
  184. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros tem direito de participar em todas actividades promovidas péla associação; Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem; Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas; Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados; Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral (AG).
  185. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros tem o dever de observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos; Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito; Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação; Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra; Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 10: Penas a aplicar
  188. Texto do artigo, página 10: Os membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais, ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicados sanções. O objectivo principal da sanção é: a educação dos membros; Repreensão simples; Repreensão registada; Suspensão das suas funções por um período de noventa dias; Expulsão e A aplicação das sanções previstas é da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afecto a um órgão superior.
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 10: Readmissão dos associados
  191. Texto do artigo, página 10: A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5) do artigo décimo primeiro só podem se fazer pélas seguintes formas: Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos; Por ilibação de cúpula; Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão; Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 10: Composição e órgãos sociais
  194. Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como órgãos: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  195. Número ou marcador, página 10: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
  196. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 10: Composição da Assembleia Geral
  198. Texto do artigo, página 10: A AG é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos. As deliberações da AG, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  199. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 10: Competência da Assembleia Geral
  201. Número ou marcador, página 10: Um) Compete Assembleia Geral, eleger e exonerar os associados da AG, do Conselho de direcção; Eleger os membros da Mesa da AG, O conselho de direcção o conselho Fiscal; Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, aplicar apenas de explosão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9 n.º 2 destes estatutos:
  202. Número ou marcador, página 10: a) Cabe AG determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação; Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
  205. Número ou marcador, página 10: Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário.
  206. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao presidente da mesa Convocar, presidir e adiar as reuniões da AG; Abrir, suspender e encerrar a sessão; Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione;Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e Compete ao Vice-Presidente da mesa da AG substituir o presidente na sua ausência e impedimentos; Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da AG e elaborar as respectivas actas.
  207. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  208. Texto do artigo, página 10: Convocatórias e o funcionamento das reuniões da AG
  209. Texto do artigo, página 10: A AG reunir se a ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário; As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
  210. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho de Direcção
  212. Texto do artigo, página 10: Compete ao conselho de administração e em particular ao presidente: Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício. Negociar a aquisição de financiamento a associação; Assinar actas de acessões, contractos, escrituras, cheques e demais documentos.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 11: Sessões do Conselho de Direcção
  215. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção reúne uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros, salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal, composição e competências
  218. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um Presidente, um secretário um vogal.
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta e a ele compete:
  220. Texto do artigo, página 11: Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação;
  221. Texto do artigo, página 11: Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial, examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  222. Texto do artigo, página 11: Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 11: Património social
  225. Texto do artigo, página 11: Para o funcionamento da associação conta com os seguinte patrimônio doado pela UPCN:
  226. Texto do artigo, página 11: Uma motobomba para o sistema de irrigaçãoe quinze cabeças de gado caprino.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 11: Alteração do estatuto
  229. Texto do artigo, página 11: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em AG aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  232. Texto do artigo, página 11: A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na AG, bem como designará liquidatários. A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  233. Texto do artigo, página 11: Associação Africana para Educação e Desenvolvimento
  234. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  236. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
  237. Texto do artigo, página 11: É constituída Associação Africana para Educação e Desenvolvimento, abreviadamente designada por (AAFED), é uma pessoa colectiva de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, de carácter humanitária, sem fins lucrativos, sem propósitos políticos, regida pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGOS DOIS
  239. Texto do artigo, página 11: (Âmbito, sede e duração)
  240. Número ou marcador, página 11: Um) AAFED é de âmbito nacional, as suas actividades, podendo no entanto filiar-se livremente em quaisquer organismos nacionais e internacionais cujos fins sejam consentâneos com os da associação.
  241. Número ou marcador, página 11: Dois) AAFED, tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula. Havendo necessidade pode criar delegações ou outro tipo de representação onde se achar conveniente dentro do território nacional.
  242. Número ou marcador, página 11: Três) AAFED é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  244. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  245. Texto do artigo, página 11: AAFED, tem os seguintes objectivos:
  246. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver as capacidades intelectuais humanas na base de aconselhamentos éticos morais;
  247. Número ou marcador, página 11: b) Apoiará os necessitados no desenvolvimento local e na promoção de saúde pública;
  248. Número ou marcador, página 11: c) Promover formações técnicas com vista a esclarecer o princípio de igualdade de género e esclarecer procedimentos éticos morais;
  249. Número ou marcador, página 11: d) Desenvolver e executar diversos programas de prevenção e assistência médica em diferentes comunidades; e
  250. Número ou marcador, página 11: e) Planear, desenvolver e executar diversos programas de educação e capacitação de recursos humanos e da comunidade.
  251. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros, direitos deveres
  252. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  253. Texto do artigo, página 11: (Categoria dos membros)
  254. Texto do artigo, página 11: AAFED, tem os seguintes membros:
  255. Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores – São todos os membros que participaram na elaboração do presente estatuto e presentes na Assembleia Geral Constitutiva;
  256. Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos – São todos os membros admitidos após o seu reconhecimento e nela desenvolvem actividade de forma contínua.
  257. Número ou marcador, página 11: c) Membros beneméritos – São todas as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras aos quais a Assembleia Geral confere esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação; e
  258. Número ou marcador, página 11: d) São membros honorários – Todas as pessoas singulares nacionais ou colectivas, que se notabilizam pelos trabalhos e acções a favor da promoção dos objectivos da AAFED, e que tenham prestado serviços relevantes à esta, assim o sejam declarados e admitidos pela Assembleia Geral.
  259. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  260. Texto do artigo, página 11: (Admissão e membros)
  261. Número ou marcador, página 11: Um) A admissão dos membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos á membros da AAFED, instruindo os seguintes documentos:
  262. Número ou marcador, página 11: a) Uma declaração de intenção subscrita pelo interessado; e
  263. Número ou marcador, página 11: b) Uma cópia de Bilhete de Identidade ou outro meio de identificação oficial.
  264. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção aprova a candidatura de forma provisória, qualquer pedido de admissão é ratificado pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
  265. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  266. Texto do artigo, página 11: (Perda de qualidade do membro)
  267. Texto do artigo, página 11: Perde a qualidade de membro todo aquele que:
  268. Número ou marcador, página 11: a) Renunciar expressamente a qualidade de membro:
  269. Número ou marcador, página 11: b) Por morte; e:
  270. Número ou marcador, página 11: c) Não cumprimento com as normas estatuárias, regulamentos e demais directivas da Assembleia Geral.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  272. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  273. Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros:
  274. Número ou marcador, página 12: a) Participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela AAFED;
  275. Número ou marcador, página 12: b) Participar nas discussões em todas as questões da vida da AAFED, nos termos estatutários;
  276. Número ou marcador, página 12: c) Eleger e ser eleito para cargos do Conselho de Direcção da AAFED; e
  277. Número ou marcador, página 12: d) Utilizar devidamente as instalações e equipamentos da AAFED.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  279. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  280. Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros:
  281. Número ou marcador, página 12: a) Conhecer e divulgar o estatuto, programas e outras directivas da AAFED;
  282. Número ou marcador, página 12: b) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatutários;
  283. Número ou marcador, página 12: c) Respeitar e fazer respeitar os estatutos, programas e outras directivas da AAFED;
  284. Número ou marcador, página 12: d) Desempenhar com dedicação, zelo, qualidade, eficácia e responsabilidade os cargos do Conselho de Direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela AAFED; e
  285. Número ou marcador, página 12: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  287. Texto do artigo, página 12: (Processo disciplinar)
  288. Número ou marcador, página 12: Um) Aos membros que infringirem as disposições estatuárias e regulamentares ficam sujeitas á aplicação das seguintes sanções:
  289. Número ou marcador, página 12: a) Admoestação verbal;
  290. Número ou marcador, página 12: b) Censura por escrito;
  291. Número ou marcador, página 12: c) Suspensão de direitos do membro e de benefícios que pode usufruir na plenitude de direitos, por direitos, por período de três meses a um ano e nos casos de reincidência, de um a três anos; e
  292. Número ou marcador, página 12: d) Expulsão.
  293. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Conselho de Direcção a aplicação ou a proposta das penas, conforme os casos.
  294. Número ou marcador, página 12: Três) A sanção de expulsão é imposta pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção Executiva.
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  296. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  297. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da AAFED;
  298. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
  299. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção; e
  300. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
  301. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  303. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
  304. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AAFED, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  305. Número ou marcador, página 12: Dois) As sessões da Assembleia Geral, são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  306. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente da Mesa, vice-presidente e o secretário, todos eleitos por um mandato de cinco anos podendo ser reeleito por um mandato.
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  308. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento e convocatória)
  309. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente da Mesa ou a pedido da metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários com antecedência mínima de trinta dias.
  310. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne sempre que as presenças atinjam a metade dos seus membros inscritos e delibera com a maioria simples dos membros presentes ou representados.
  311. Número ou marcador, página 12: Três) Nas sessões da Assembleia Geral são convidados personalidades e entidades nacionais ou estrangeiras como observadores.
  312. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  313. Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
  314. Texto do artigo, página 12: São Competências da Assembleia Geral:
  315. Número ou marcador, página 12: a) Convocar Assembleia Geral extraordinária sob proposta de um terço dos seus membros;
  316. Número ou marcador, página 12: b) Analisar e aprovar as questões ligadas a reorganização ou extinção da AAFED;
  317. Número ou marcador, página 12: c) Aprovar o regulamento inteiro da AAFED e suas directivas:
  318. Número ou marcador, página 12: d) Aprovar o plano anual da actividade elaborada pelo Conselho de Direcção após a consulta dos membros;
  319. Número ou marcador, página 12: e) Eleger e admitir os membros dos órgãos sociais;
  320. Número ou marcador, página 12: f) Aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício findo do Conselho de Direcção; e
  321. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre todos os assuntos que a sessão tenha sido convocada.
  322. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  323. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  324. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
  325. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que gere e representa a AAFED, em juízo e fora dele.
  326. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção integra os seguintes elementos:
  327. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  328. Número ou marcador, página 12: b) Um secretário e;
  329. Número ou marcador, página 12: c) Um tesoureiro.
  330. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho de Direcção, são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto, o Presidente tem voto de qualidade.
  331. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
  332. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  333. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  334. Texto do artigo, página 12: São Competência do Conselho de Direcção:
  335. Número ou marcador, página 12: a) Desenhar e apresentar aprovação da Assembleia Geral, o plano de actividades e projectos para cada programa da AAFED;
  336. Número ou marcador, página 12: b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral;
  337. Número ou marcador, página 12: c) Planear e realizar a gestão administrativa e financeira da AAFED;
  338. Número ou marcador, página 12: d) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da associação;
  339. Número ou marcador, página 12: e) Constituir procuradores e mandatários para a AAFED;
  340. Número ou marcador, página 12: f) Decidir sobre aquisição, abate e operação de bens móveis e subscrever convénios;
  341. Número ou marcador, página 12: g) Submeter à aprovação da Assembleia Geral a aquisição, alienação e aluguer de bens imóveis;
  342. Número ou marcador, página 12: h) Preparar e submeter o Regulamento Interno da AAFED á aprovação da Assembleia Geral;
  343. Número ou marcador, página 12: i) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos e programas das actividades, oportunidades anuais e plurianuais da AAFED;
  344. Número ou marcador, página 12: j) Identificar oportunidades para a angariação de fundos para a AAFED;
  345. Número ou marcador, página 12: k) Elaborar os projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamentos e submete-los à aprovação da Assembleia Geral; e
  346. Número ou marcador, página 12: l) Prestar contas da sua gestão.
  347. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS (Funcionamento)
  348. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos três seus membros através de carta, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
  349. Número ou marcador, página 13: Dois) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
  350. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
  352. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição)
  353. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoriamente da execução financeira da associação e é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral.
  354. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um mandato de dois anos renováveis, não podendo porém ocupar mais de um cargo em simultâneo dentro da estrutura orgânica AAFED.
  355. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho Fiscal é composto por:
  356. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
  357. Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente; e
  358. Número ou marcador, página 13: c) Um secretário.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
  360. Texto do artigo, página 13: (Competência)
  361. Texto do artigo, página 13: São competência do Conselho Fiscal da AAFED:
  362. Número ou marcador, página 13: a) Dar parecer sobre o plano financeiro anual da AAFED;
  363. Número ou marcador, página 13: b) Examinar as contas e a situação financeira da associação e dar parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual AAFED e;
  364. Número ou marcador, página 13: c) Promover a angariação de fundos e outros mecanismos de financiamento de projectos da AAFED e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
  366. Texto do artigo, página 13: (Competência dos membros)
  367. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
  368. Número ou marcador, página 13: a) Definir agenda, convocar e dirigir as sessões do Conselho Fiscal e;
  369. Número ou marcador, página 13: b) O presidente em caso de impedimento e nas suas ausências e substiuído por vice-presidente.
  370. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao secretário recolher e apresentar a documentação relevante para a agenda do Conselho Fiscal e secretarias a reuniões do mesmo.
  371. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
  372. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
  373. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, um mês antes do inicio de cada semente fiscal, podendo o seu presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da AAFED o justificarem.
  374. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal não delibera sem a presença de todos os seus membros.
  375. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  376. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
  377. Texto do artigo, página 13: (Fundos)
  378. Texto do artigo, página 13: Constituem fundos da AAFED as receitas provenientes da prossecução do seu objecto social, os donativos de quaisquer entidades particulares e públicas, as importâncias de quotização, os subsídios doados pelos organismos nacionais e internacionais e quaisquer outras receitas e subsídios.
  379. Número ou marcador, página 13: ARTIGOS VINTE E DOIS
  380. Texto do artigo, página 13: (Património)
  381. Texto do artigo, página 13: Integram o património da AAFED, todos os móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
  382. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
  383. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
  384. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  385. Número ou marcador, página 13: Um) A AAFED dissolver-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços dos membros presentes e com direito a voto.
  386. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral AAFED delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
  387. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
  388. Texto do artigo, página 13: (Extinção)
  389. Texto do artigo, página 13: AAFED extingue-se por:
  390. Número ou marcador, página 13: a) Morte ou desaparecimento de todos os membros:
  391. Número ou marcador, página 13: b) Deliberação da Assembleia Geral:
  392. Número ou marcador, página 13: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência; e
  393. Número ou marcador, página 13: d) Em caso de extinção, o destino dos bens é determinado nos termos da lei.
  394. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
  395. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  396. Texto do artigo, página 13: Os casos em que os estatutos e o regulamento interno forem omissos, são resolvidos de acordo com a lei em vigor.
  397. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
  398. Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
  399. Texto do artigo, página 13: O presente estatuto em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
  400. Texto do artigo, página 13: Associação das Mulheres Camponesas de Nangia
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