Associação de Activistas para o Desenvolvimento Comunitário da Zambézia – ADECOMOZA

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Associação de Activistas para o Desenvolvimento Comunitário da Zambézia – ADECOMOZA

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Texto do artigo · p. 6 Associação de Activistas para o Desenvolvimento Comunitário da Zambézia – ADECOMOZA
Texto do artigo · p. 6 Certififico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101800555 a Associação de Activistas para o Desenvolvimento Comunitário da Zambézia – ADECOMOZA, associação constituída por documento particular aos 21 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 É constituída a Associação de Activistas para o Desenvolvimento Comunitário da Zambézia abreviadamente designada por ADECOMOZA.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 6 ADECOMOZA. é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede no distrito de Ile-Errego.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Objectivos e funções
Número ou marcador · p. 6 Um) É objecto da ADECOMOZA, A defesa pelo combate de casamentos prematuros nas escolas e comunidades, por intermédio de conselhos de escolas, lideranças comunitárias, religiosas, praticantes da medicina tradicional e da sociedade civil, Promoção do Saneamento do Meio Ambiente, Combate da Malária e do HIV-SIDA através da sensibilização das comunidades no uso correcto das redes mosquiteiras e preservativos, combate as Queimadas descontroladas, Defesa Pelos Direitos Humanos, Combate a desnutrição crónica nas comunidades, Protecção das crianças órfãs e vulneráveis e portadores de deficiência garantindo-lhes o acesso a educação, Fortalecimento dos Órgãos dos Conselhos de Escolas e Promoção de Associação de Camponeses para o aumento da produção e produtividade assim como reserva do excedente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O seu objecto desenvolver-se-á, nomeadamente, quanto:
Número ou marcador · p. 6 a) A concepção, coordenação e acompanhamento técnico das acções a desenvolver pelos associados quando decorrentes das orientações gerais com incidência nacional que vierem a ser definidas pelo governo;
Número ou marcador · p. 6 b) Representar e defender os interesses sociais das comunidades perante o Estado e as instituições públicas, privadas, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestar serviços multidisciplinares as comunidades para a redução de casamentos prematuros, Saneamento do Meio Ambiente, Combate a Malária, HIV-SIDA/ /DTS, Defesa dos Direitos Humanos, Combate das Queimadas descontroladas, Combate a desnutrição crónica nas crianças, Protecção das crianças órfãs e vulne-ráveis e portadoras de deficiência garantindo-lhes o acesso a Educação, Fortalecimento dos Conselhos de escolas e Promoção de Associação de Camponeses para o aumento da produção e produtividade, assim como a reserva do excedente;
Número ou marcador · p. 6 d) Capacitação dos conselhos de escolas sobre as suas atribuições na escola com vista o alcance dos objectivos escolares;
Número ou marcador · p. 6 e) intermediação com as autoridades nacionais na preparação de decisões que interfiram na preparação de decisões que interfiram com os interesses específicos da actividade da ADECOMOZA;
Número ou marcador · p. 6 f) Treinar os membros das comunidades para o prosseguimento de actividades que visam o combate dos casamentos prematuros nas escolas e comunidades, combate a malária e HIV-SIDA, saneamento do meio ambiente, defesa dos Direitos Humanos e combate as queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 6 g) Mobilizar os órgãos dos conselhos de escolas, direcções de escolas, professores, líderes comunitários e religiosos e a sociedade civil em geral na difusão de mensagens que tendem a reduzir o índice de casamentos prematuros;
Número ou marcador · p. 6 h) Promover acções de cooperação com outras organizações nacionais e estrangeiras que prosseguem os mesmos fins;
Número ou marcador · p. 6 i) Difundir a lei que proíbe pune a prática de casamentos prematuros, Direitos humanos Universais das crianças, órfãs e vulneráveis, portadoras de deficiência garantindo-lhes a educação;
Número ou marcador · p. 6 j) Promover acções que visam o combate das doenças epidemiológicas dando um acompanhamento dos casos as autoridades sanitárias; k)Capacitar as associações de camponeses em técnicas de melhoramento do solo, técnicas de produção agrícola, técnicas de celeiros melhorados para a reserva do excedente da produção e as boas práticas de comercialização da produção agrícola.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 Sao órgãos sociais da ADECOMOZA:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Direcção ; e
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) Assembleia Geral é o órgão supremo da ADECOMOZA e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o programa geral de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da ADECOMOZA e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Aprovar o programa e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 7 e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a ser pagos pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 g) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da ADECOMOZA e demais regulamentos que entenda convenientes, para cuja deliberação deverá ser aprovado por maioria simples dos membros votantes;
Número ou marcador · p. 7 i) Deliberar sobre a extinção da ADECOMOZA e sobre autorização para esta demandar os administradores, por facto praticado no exercício do cargo; e
Número ou marcador · p. 7 j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vice-presidente que substitui nas suas ausências e impedimentos e por três secretários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros da Mesa de Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pela Direcção ou por mais que dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 7 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete aos secretários:
Número ou marcador · p. 7 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral ; e
Número ou marcador · p. 7 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento da assembleia geral
Texto do artigo · p. 7 Um)A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais da metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A Assembleia Geral e convocada por aviso publicado no jornal diário, no local da sua sede por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional e ou plataforma digital com uma antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 7 Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 7 Sete) As deliberações sobre a extinção da ADECOMOZA, requere do parecer favorável do Presidente do Conselho de Direcção coadjuvado de três quartos do número de todos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Oito) O Regulamento Interno da ADECOMOZA regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Mesa de Assembleia Geral pelos período de três anos, mediante proposta da Assembleia ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ ou efectivos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho fiscal e constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar a escritura e documentação da ADECOMOZA sempre que o julgar necessário;
Número ou marcador · p. 7 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte; e
Número ou marcador · p. 7 c) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela Direcção nos termos do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral Constituente)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral constituinte, para além de aprovação dos estatutos da ADECOMOZA, procederá a eleição dos seus órgãos sociais e designará a data e local da primeira sessão da Assembleia Geral, e determinará a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da Associação, deverão ser encaminhados ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento dos mesmos a Direcção, ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação emitido pela entidade governamental competente.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 21 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação dos Moradores do Bairro Residencial Campo Sanitário - Costa do Sol – (AMBRCS)
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A associação é denominada Associação dos Moradores do Bairro Residencial Campo Sanitário - Costa do Sol – (AMBRCS).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Texto do artigo · p. 8 A AMBRCS é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A AMBRCS tem a sua sede no bairro Residencial Campo Sanitário na Avenida General Osvaldo Tandzama, n.º 899, na cidade do Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A AMBRCS é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do âmbito de aplicação e composição
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito de aplicação)
Número ou marcador · p. 8 Um) As disposições do presente estatuto aplicam-se a todos os moradores e utentes do Bairro Residencial Campo Sanitário – Costa do Sol.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São moradores todos os que residem no bairro Residencial Campo Sanitário gerido por uma comissão de gestão (CdG), já existente nesse mesmo bairro, ao abrigo do Memorandum de Entendimento celebrado entre o Governo de Moçambique e o Governo da República da Itália, em benefício do Ministério da Saúde de Moçambique e a Embaixada da República da Itália em Moçambique, datado de 1 de Junho de 1994 (nomeadamente trabalhadores do sector da Cooperação Italiana para o Desenvolvimento e do MISAU).
Número ou marcador · p. 8 Três) A disposição do presente estatuto aplica-se igualmente aos utentes do Bairro Residencial Campo Sanitário.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) São utentes do bairro Residencial Campo Sanitário todos os cidadãos que directa ou indirectamente usufruam das infra-estruturas do bairro Residencial e que em seu nome ou em representação de outras pessoas, colectiva ou individuais contribuam de forma material e financeira a conservação e boa administração do bairro sanitário campo sanitário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 A AMBRCS é constituída pelos moradores
Texto do artigo · p. 8 e utentes do bairro residencial campo sanitário.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 A AMBRCS tem como objetivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Conservação e boa administração do Bairro Residencial Campo Sanitário tendo como referencia a Comissão de Gestão (CdG) do Bairro Residencial Campo Sanitário;
Número ou marcador · p. 8 b) Salvaguardar dos direitos e interesses dos moradores do bairro Residencial Campo Sanitário tendo como referencia comissão de gestão já existente no Bairro;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover o desenvolvimento harmonioso do Bairro Residencial Campo Sanitário;
Número ou marcador · p. 8 d) Gerir os recursos financeiros do Bairro Residencial Campo Sanitário e administrar as contribuições dos moradores e utentes;
Número ou marcador · p. 8 e) Respeitar e preservar as relações existentes entre os moradores do Bairro Residencial Campo Sanitário, o Estado Moçambicano e t o d a s R e p r e s e n t a ç õ e s Diplomáticas e Consulares, Instituições Internacionais Públicas e Privadas, acreditadas e ou registadas em Moçambique;
Número ou marcador · p. 8 f) Contribuir na busca de soluções que se traduzam em boas práticas, com vista ao aperfeiçoamento da gestão do Bairro Residencial Campo Sanitário;
Número ou marcador · p. 8 g) Contribuir na educação cívica, ética e deontológica dos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 h) Promover o desenvolvimento humano do bairro;
Número ou marcador · p. 8 i) Estimular a preservação e o desenvolvimento sustentado e integrado do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 8 j) Criar instrumentos que viabilizem a promoção e a qualidade de vida das famílias;
Número ou marcador · p. 8 k) Implementar programas voltados a cultura e educação dos residentes;
Número ou marcador · p. 8 l) Fomentar a integração social e profissional dos moradores;
Número ou marcador · p. 8 m) Sensibilizar a sociedade civil para os programas sociais.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos membros, distinções e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser membros da AMBRCS as pessoas, nacionais e estrangeiras, que satisfaçam as condições legais instituídas no artigo 5 e 6 e cuja admissão seja aprovada pelos membros do Conselho Directivo podendo ter as seguintes designação:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros fundadores são os membros que participam da Assembleia constituinte.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros efectivos são os mora-dores e utentes do Bairro Residencial Campo Sanitário inscritos após a constituição da associação e que aceitem os estatuto e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral da Associação poderão ser admitidos membros honorários e simpatizantes, devendo a Assembleia Geral definir igualmente os critérios para admissão e eleição destes membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros da AMBRCS:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Intervir em todos os assuntos da vida da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Propor a admissão de novos membros; e)Obter, sempre que solicitar informações sobre administração da Associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Requerer em conformidade com os estatutos a convocação das assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 8 g) Impugnar as deliberações que contrariem os presentes estatutos e a lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) São deveres dos membros da AMBRCS:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover e valorizar o património da Associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Observar e velar pelo cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objetivos que a associação se propõe alcançar;
Número ou marcador · p. 9 d) Respeitar, fazer respeitar, cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da Associação
Número ou marcador · p. 9 e) Pagar regularmente as quotas e quaisquer outros encargos associativos fixados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 f) Não praticar actos lesivos ao património e ao bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Observar os estatutos, regulamentos, deliberações e resoluções dos órgãos da associação e de quaisquer outros que se apliquem ao Bairro Residencial Campo Sanitário;
Número ou marcador · p. 9 h) Exercer com zelo, dedicação e honestidade as tarefas e funções para que forem eleitos ou designados;
Número ou marcador · p. 9 i) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral para as quais forem convocados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Todos membros são proibidos de praticar de actos que provoquem danos graves à AMBRCS e a entidades com quem a mesma tenha relação e a qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 9 Três) É estritamente proibida a utilização da AMBRCS para fins contrários aos objectivos fixados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) A admissão à categoria de membro efectivo da AMBRCS é feita pelo Conselho Directivo mediante candidatura do Postulante que pode ser feita diretamente para o Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A admissão à categoria de membro efectivo pode igualmente ser decidida pelo Conselho Directivo mediante proposta de dois associados em dia com suas obrigações com a Associação e será efetivada após compromisso de cumprimento dos encargos estatutários, pelo postulante.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 9 A qualidade de membro perde-se pelo:
Número ou marcador · p. 9 a) Não cumprimento dos deveres de membro;
Número ou marcador · p. 9 b) Falta de pagamento de quotas por período superior a seis (06) meses consecutivos com pré-aviso por escrito por os órgãos da AMBRCS ao terceiro mes;
Número ou marcador · p. 9 c) Por declaração escrita manifestando o desejo de exonerar-se da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 9 d) Sempre que o mesmo deixe de ser residente do Bairro Residencial Campo Sanitário
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) São órgãos da AMBRCS
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um período de três (3) anos não podendo ser reeleitos por mais de dois (2) mandatos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Constituição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída por todos os seus membros no gozo pleno dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Considera-se membro de pleno direito todos os que cumpram com as suas obrigações de membro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída para deliberar em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros, e meia hora depois, em segunda convocação com qualquer número dos membros presentes, salvo exigência contrária da lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral Extraordinária reúne-se sempre que se mostre necessária a sua convocação por iniciativa do Conselho Directivo, Fiscal ou por solicitação de pelo menos dois terços da totalidade dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é convocada por meio de carta dirigida aos membros ou por aviso publicado no jornal diário local de maior circulação ou por qualquer outro meio idóneo, desde que se comprove o aviso de entrega ou recepção de anúncio convocatório.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral Ordinária será sempre convocada com uma antecedência mínima de 15 dias e podendo, para as assembleia geral extraordinárias ser prazo reduzido a 7 dias.
Número ou marcador · p. 9 Três) No aviso indicar-se-á o dia, a hora, o local da reunião e a respetiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Relacionar-se com a Comissão de Gestão do Bairro Residencial Campo Sanitário (CdG)
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger, exonerar os titulares da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar o programa geral de actividades e o orçamento para o ano seguinte bem como o regulamento interno da AMBRCS, a ser submetido ao parecer da CdG;
Número ou marcador · p. 9 d) Aprovar a criação de Comissões de Trabalho e votar o relatório, balanço anual e contas do exercício do Conselho Directivo, mediante o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício económicos; e)Propor anualmente o montante das jóias e quotas a pagar pelos membros a ser submetido ao parecer da CdG;
Número ou marcador · p. 9 f) Votar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 g) Ractificar sobre a admissão e exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar sobre qualquer questão que seja apresentada e não seja da competência dos outros órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e três secretários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A mesa da Assembleia Geral dirige as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competência dos titulares da mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) No exercício das suas funções, compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral: Convocar, presidir e coordenar as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No exercício das suas funções, compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Assessorar o presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Executar todas as tarefas delegadas pelo presidente de mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Em caso de ausência ou impedimento, o presidente da mesa da assembleia geral será substituído pelo vice-
Texto do artigo · p. 10 -presidente.
Número ou marcador · p. 10 Três) No exercício das suas funções compete aos secretários:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar as actas da reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Assessorar o vice-presidente de mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Directivo - Definição e composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Directivo é o órgão executivo e administrativo da AMBRCS.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Directivo é composto por três elementos, sendo:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário-geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Administrar, estabelecer a política certa e gerir a AMBRCS , decidindo sobre todas as questões, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar e submeter a Assembleia Geral o relatório, balanço e contas do exercício, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte: c)Garantir a gestão económico-financeira da AMBRCS e do campo, através da abertura e utilização de uma conta bancária dedicada;
Número ou marcador · p. 10 d) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele perante terceiros incluindo junto da DdG e praticar quaisquer actos e ou assinar contratos;
Número ou marcador · p. 10 e) Criar Conselhos Técnicos e as respectivas comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 10 f) Em coordenação com a CdG, elaborar e rever o regulamento interno do bairro e submetê-lo a validação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 g) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias legais e as deliberações da Assembleia;
Número ou marcador · p. 10 h) Promover e desenvolver todas as actividades necessárias ao bom funcionamento da AMBRCS com vista a prossecução das suas funções e atribuições.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do presidente do Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 10 Um) São competências do presidente do Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a AMBRCS nos termos previstos pelo presente estatuto;
Número ou marcador · p. 10 b) Exercer o voto de qualidade nas deliberações do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 10 c) Convocar, presidir e coordenar as reuniões do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 10 d) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na ausência ou impedimento do presidente estas competências são exercidas pelo vice- presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Secretário-Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Criar, organizar os serviços administrativos da AMBRCS propondo ao conselho directivo a contratação o respectivo pessoal;
Número ou marcador · p. 10 b) Assegurar o exercício da actividade disciplinar sobre os funcionários da AMBRCS;
Número ou marcador · p. 10 c) Praticar actos de que for incumbido pela Assembleia Geral, Conselho Directivo e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é um órgão e Auditoria Interna composto por um Presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ao Presidente compete convocar e presidir as reuniões deste órgão, coadjuvado pelas vogais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os Vogais Coadjuvam o Presidente no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta da respetiva mesa ou de um grupo de pelo menos dez membros. Os membros do Conselho Directivo não podem fazer parte do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGESIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar a escrita e documentos da AMBRCS sempre que se julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar o plano financeiro anual e conta do exercício e orçamento para o ano seguinte; c)Garantir a gestão econômico-financeira do AMBRCS e do campo, através da abertura e utilização de uma conta bancária dedicada;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar nas reuniões do Conselho Directivo quando convidados pelo respectivo presidente ou em sessões conjuntas com o Conselho Directivo se forem constatadas irregularidades;
Número ou marcador · p. 10 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal reunir-se-á necessariamente uma vez em cada trimestre para examinar a escrita e documentos da Associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Número ou marcador · p. 10 Um) Considera-se património da AMBRCS:
Número ou marcador · p. 10 a) Bens móveis e imóveis a ela pertencentes;
Número ou marcador · p. 10 b) As contribuições dos membros pelo pagamento das quotizações;
Número ou marcador · p. 10 c) O produto proveniente do pagamento das jóias;
Número ou marcador · p. 10 d) Doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 e) Bens provenientes de projecto de geração de rendimentos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não se consideram património da AMBRCS os valores pagos pelos moradores do bairro residencial campo sanitário pela utilização dos imóveis.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Toda e qualquer alteração do presente estatuto será deliberada pela Assembleia Geral, com maioria qualificada de três quartos do número de associados e as alterações serão elaboradas em coordenação com a CdG.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sempre que as alterações dos estatutos resultem na alteração dos objectivos da associação, não produzem efeitos enquanto não forem aprovadas pela entidade competente para o reconhecimento da AMBRCS.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar a associação)
Texto do artigo · p. 11 A AMBRCS fica obrigada mediante a assinatura conjunta de dois membros do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A AMBRCS dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de maioria qualificada de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de dissolução da AMBRCS a Assembleia Geral decidirá sobre a forma de dissolução e o destino a dar ao património nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso, regulará a Lei 8/91 de 18 de Julho, Lei das Associações e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação de Activistas para o Desenvolvimento Comunitário da Zambézia – ADECOMOZA
  2. Texto do artigo, página 6: Certififico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101800555 a Associação de Activistas para o Desenvolvimento Comunitário da Zambézia – ADECOMOZA, associação constituída por documento particular aos 21 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas claúsulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação
  5. Texto do artigo, página 6: É constituída a Associação de Activistas para o Desenvolvimento Comunitário da Zambézia abreviadamente designada por ADECOMOZA.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 6: Natureza jurídica
  8. Texto do artigo, página 6: ADECOMOZA. é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede no distrito de Ile-Errego.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 6: Objectivos e funções
  11. Número ou marcador, página 6: Um) É objecto da ADECOMOZA, A defesa pelo combate de casamentos prematuros nas escolas e comunidades, por intermédio de conselhos de escolas, lideranças comunitárias, religiosas, praticantes da medicina tradicional e da sociedade civil, Promoção do Saneamento do Meio Ambiente, Combate da Malária e do HIV-SIDA através da sensibilização das comunidades no uso correcto das redes mosquiteiras e preservativos, combate as Queimadas descontroladas, Defesa Pelos Direitos Humanos, Combate a desnutrição crónica nas comunidades, Protecção das crianças órfãs e vulneráveis e portadores de deficiência garantindo-lhes o acesso a educação, Fortalecimento dos Órgãos dos Conselhos de Escolas e Promoção de Associação de Camponeses para o aumento da produção e produtividade assim como reserva do excedente.
  12. Número ou marcador, página 6: Dois) O seu objecto desenvolver-se-á, nomeadamente, quanto:
  13. Número ou marcador, página 6: a) A concepção, coordenação e acompanhamento técnico das acções a desenvolver pelos associados quando decorrentes das orientações gerais com incidência nacional que vierem a ser definidas pelo governo;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Representar e defender os interesses sociais das comunidades perante o Estado e as instituições públicas, privadas, nacionais e estrangeiras;
  15. Número ou marcador, página 6: c) Prestar serviços multidisciplinares as comunidades para a redução de casamentos prematuros, Saneamento do Meio Ambiente, Combate a Malária, HIV-SIDA/ /DTS, Defesa dos Direitos Humanos, Combate das Queimadas descontroladas, Combate a desnutrição crónica nas crianças, Protecção das crianças órfãs e vulne-ráveis e portadoras de deficiência garantindo-lhes o acesso a Educação, Fortalecimento dos Conselhos de escolas e Promoção de Associação de Camponeses para o aumento da produção e produtividade, assim como a reserva do excedente;
  16. Número ou marcador, página 6: d) Capacitação dos conselhos de escolas sobre as suas atribuições na escola com vista o alcance dos objectivos escolares;
  17. Número ou marcador, página 6: e) intermediação com as autoridades nacionais na preparação de decisões que interfiram na preparação de decisões que interfiram com os interesses específicos da actividade da ADECOMOZA;
  18. Número ou marcador, página 6: f) Treinar os membros das comunidades para o prosseguimento de actividades que visam o combate dos casamentos prematuros nas escolas e comunidades, combate a malária e HIV-SIDA, saneamento do meio ambiente, defesa dos Direitos Humanos e combate as queimadas descontroladas;
  19. Número ou marcador, página 6: g) Mobilizar os órgãos dos conselhos de escolas, direcções de escolas, professores, líderes comunitários e religiosos e a sociedade civil em geral na difusão de mensagens que tendem a reduzir o índice de casamentos prematuros;
  20. Número ou marcador, página 6: h) Promover acções de cooperação com outras organizações nacionais e estrangeiras que prosseguem os mesmos fins;
  21. Número ou marcador, página 6: i) Difundir a lei que proíbe pune a prática de casamentos prematuros, Direitos humanos Universais das crianças, órfãs e vulneráveis, portadoras de deficiência garantindo-lhes a educação;
  22. Número ou marcador, página 6: j) Promover acções que visam o combate das doenças epidemiológicas dando um acompanhamento dos casos as autoridades sanitárias; k)Capacitar as associações de camponeses em técnicas de melhoramento do solo, técnicas de produção agrícola, técnicas de celeiros melhorados para a reserva do excedente da produção e as boas práticas de comercialização da produção agrícola.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  25. Texto do artigo, página 6: Sao órgãos sociais da ADECOMOZA:
  26. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 6: b) Direcção ; e
  28. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral é o órgão supremo da ADECOMOZA e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 6: Competências da assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  36. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal;
  37. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o programa geral de actividades da associação;
  38. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da ADECOMOZA e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da associação;
  39. Número ou marcador, página 7: d) Aprovar o programa e orçamento anual;
  40. Número ou marcador, página 7: e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a ser pagos pelos membros;
  41. Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Administração;
  42. Número ou marcador, página 7: g) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais;
  43. Número ou marcador, página 7: h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da ADECOMOZA e demais regulamentos que entenda convenientes, para cuja deliberação deverá ser aprovado por maioria simples dos membros votantes;
  44. Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre a extinção da ADECOMOZA e sobre autorização para esta demandar os administradores, por facto praticado no exercício do cargo; e
  45. Número ou marcador, página 7: j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  47. Texto do artigo, página 7: Mesa da assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vice-presidente que substitui nas suas ausências e impedimentos e por três secretários.
  49. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros da Mesa de Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pela Direcção ou por mais que dois mandatos consecutivos.
  50. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  51. Número ou marcador, página 7: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
  52. Número ou marcador, página 7: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
  53. Número ou marcador, página 7: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete aos secretários:
  55. Número ou marcador, página 7: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral ; e
  56. Número ou marcador, página 7: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  58. Texto do artigo, página 7: Funcionamento da assembleia geral
  59. Texto do artigo, página 7: Um)A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa de Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  61. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais da metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  62. Número ou marcador, página 7: Quatro) A Assembleia Geral e convocada por aviso publicado no jornal diário, no local da sua sede por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional e ou plataforma digital com uma antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  63. Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  64. Número ou marcador, página 7: Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  65. Número ou marcador, página 7: Sete) As deliberações sobre a extinção da ADECOMOZA, requere do parecer favorável do Presidente do Conselho de Direcção coadjuvado de três quartos do número de todos seus membros.
  66. Número ou marcador, página 7: Oito) O Regulamento Interno da ADECOMOZA regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  68. Texto do artigo, página 7: (Conselho fiscal)
  69. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Mesa de Assembleia Geral pelos período de três anos, mediante proposta da Assembleia ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ ou efectivos.
  70. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho fiscal e constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  71. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
  72. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  73. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
  74. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  75. Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escritura e documentação da ADECOMOZA sempre que o julgar necessário;
  76. Número ou marcador, página 7: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte; e
  77. Número ou marcador, página 7: c) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela Direcção nos termos do regulamento interno.
  78. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  79. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  80. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
  81. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da Direcção.
  82. Número ou marcador, página 7: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  84. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral Constituente)
  85. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral constituinte, para além de aprovação dos estatutos da ADECOMOZA, procederá a eleição dos seus órgãos sociais e designará a data e local da primeira sessão da Assembleia Geral, e determinará a respectiva agenda de trabalhos.
  86. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  87. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  88. Número ou marcador, página 7: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da Associação, deverão ser encaminhados ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 7: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento dos mesmos a Direcção, ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
  90. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  91. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  92. Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação emitido pela entidade governamental competente.
  93. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 21 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 8: Associação dos Moradores do Bairro Residencial Campo Sanitário - Costa do Sol – (AMBRCS)
  95. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  96. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  98. Texto do artigo, página 8: A associação é denominada Associação dos Moradores do Bairro Residencial Campo Sanitário - Costa do Sol – (AMBRCS).
  99. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  101. Texto do artigo, página 8: A AMBRCS é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  102. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  104. Texto do artigo, página 8: A AMBRCS tem a sua sede no bairro Residencial Campo Sanitário na Avenida General Osvaldo Tandzama, n.º 899, na cidade do Maputo.
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  107. Texto do artigo, página 8: A AMBRCS é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento.
  108. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do âmbito de aplicação e composição
  109. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 8: (Âmbito de aplicação)
  111. Número ou marcador, página 8: Um) As disposições do presente estatuto aplicam-se a todos os moradores e utentes do Bairro Residencial Campo Sanitário – Costa do Sol.
  112. Número ou marcador, página 8: Dois) São moradores todos os que residem no bairro Residencial Campo Sanitário gerido por uma comissão de gestão (CdG), já existente nesse mesmo bairro, ao abrigo do Memorandum de Entendimento celebrado entre o Governo de Moçambique e o Governo da República da Itália, em benefício do Ministério da Saúde de Moçambique e a Embaixada da República da Itália em Moçambique, datado de 1 de Junho de 1994 (nomeadamente trabalhadores do sector da Cooperação Italiana para o Desenvolvimento e do MISAU).
  113. Número ou marcador, página 8: Três) A disposição do presente estatuto aplica-se igualmente aos utentes do Bairro Residencial Campo Sanitário.
  114. Número ou marcador, página 8: Quatro) São utentes do bairro Residencial Campo Sanitário todos os cidadãos que directa ou indirectamente usufruam das infra-estruturas do bairro Residencial e que em seu nome ou em representação de outras pessoas, colectiva ou individuais contribuam de forma material e financeira a conservação e boa administração do bairro sanitário campo sanitário.
  115. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  117. Texto do artigo, página 8: A AMBRCS é constituída pelos moradores
  118. Texto do artigo, página 8: e utentes do bairro residencial campo sanitário.
  119. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos objectivos
  120. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 8: A AMBRCS tem como objetivos:
  122. Número ou marcador, página 8: a) Conservação e boa administração do Bairro Residencial Campo Sanitário tendo como referencia a Comissão de Gestão (CdG) do Bairro Residencial Campo Sanitário;
  123. Número ou marcador, página 8: b) Salvaguardar dos direitos e interesses dos moradores do bairro Residencial Campo Sanitário tendo como referencia comissão de gestão já existente no Bairro;
  124. Número ou marcador, página 8: c) Promover o desenvolvimento harmonioso do Bairro Residencial Campo Sanitário;
  125. Número ou marcador, página 8: d) Gerir os recursos financeiros do Bairro Residencial Campo Sanitário e administrar as contribuições dos moradores e utentes;
  126. Número ou marcador, página 8: e) Respeitar e preservar as relações existentes entre os moradores do Bairro Residencial Campo Sanitário, o Estado Moçambicano e t o d a s R e p r e s e n t a ç õ e s Diplomáticas e Consulares, Instituições Internacionais Públicas e Privadas, acreditadas e ou registadas em Moçambique;
  127. Número ou marcador, página 8: f) Contribuir na busca de soluções que se traduzam em boas práticas, com vista ao aperfeiçoamento da gestão do Bairro Residencial Campo Sanitário;
  128. Número ou marcador, página 8: g) Contribuir na educação cívica, ética e deontológica dos seus membros;
  129. Número ou marcador, página 8: h) Promover o desenvolvimento humano do bairro;
  130. Número ou marcador, página 8: i) Estimular a preservação e o desenvolvimento sustentado e integrado do meio ambiente;
  131. Número ou marcador, página 8: j) Criar instrumentos que viabilizem a promoção e a qualidade de vida das famílias;
  132. Número ou marcador, página 8: k) Implementar programas voltados a cultura e educação dos residentes;
  133. Número ou marcador, página 8: l) Fomentar a integração social e profissional dos moradores;
  134. Número ou marcador, página 8: m) Sensibilizar a sociedade civil para os programas sociais.
  135. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos membros, distinções e órgãos sociais
  136. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  138. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da AMBRCS as pessoas, nacionais e estrangeiras, que satisfaçam as condições legais instituídas no artigo 5 e 6 e cuja admissão seja aprovada pelos membros do Conselho Directivo podendo ter as seguintes designação:
  139. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores;
  140. Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos.
  141. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros fundadores são os membros que participam da Assembleia constituinte.
  142. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros efectivos são os mora-dores e utentes do Bairro Residencial Campo Sanitário inscritos após a constituição da associação e que aceitem os estatuto e regulamentos da associação.
  143. Número ou marcador, página 8: Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral da Associação poderão ser admitidos membros honorários e simpatizantes, devendo a Assembleia Geral definir igualmente os critérios para admissão e eleição destes membros.
  144. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  145. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  146. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros da AMBRCS:
  147. Número ou marcador, página 8: a) Participar e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
  149. Número ou marcador, página 8: c) Intervir em todos os assuntos da vida da associação;
  150. Número ou marcador, página 8: d) Propor a admissão de novos membros; e)Obter, sempre que solicitar informações sobre administração da Associação;
  151. Número ou marcador, página 8: f) Requerer em conformidade com os estatutos a convocação das assembleias gerais extraordinárias;
  152. Número ou marcador, página 8: g) Impugnar as deliberações que contrariem os presentes estatutos e a lei.
  153. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  155. Número ou marcador, página 9: Um) São deveres dos membros da AMBRCS:
  156. Número ou marcador, página 9: a) Promover e valorizar o património da Associação;
  157. Número ou marcador, página 9: b) Observar e velar pelo cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
  158. Número ou marcador, página 9: c) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objetivos que a associação se propõe alcançar;
  159. Número ou marcador, página 9: d) Respeitar, fazer respeitar, cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da Associação
  160. Número ou marcador, página 9: e) Pagar regularmente as quotas e quaisquer outros encargos associativos fixados pela Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 9: f) Não praticar actos lesivos ao património e ao bom nome da associação;
  162. Número ou marcador, página 9: g) Observar os estatutos, regulamentos, deliberações e resoluções dos órgãos da associação e de quaisquer outros que se apliquem ao Bairro Residencial Campo Sanitário;
  163. Número ou marcador, página 9: h) Exercer com zelo, dedicação e honestidade as tarefas e funções para que forem eleitos ou designados;
  164. Número ou marcador, página 9: i) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral para as quais forem convocados.
  165. Número ou marcador, página 9: Dois) Todos membros são proibidos de praticar de actos que provoquem danos graves à AMBRCS e a entidades com quem a mesma tenha relação e a qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, nacional ou estrangeira.
  166. Número ou marcador, página 9: Três) É estritamente proibida a utilização da AMBRCS para fins contrários aos objectivos fixados nos presentes estatutos.
  167. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
  169. Número ou marcador, página 9: Um) A admissão à categoria de membro efectivo da AMBRCS é feita pelo Conselho Directivo mediante candidatura do Postulante que pode ser feita diretamente para o Conselho Directivo.
  170. Número ou marcador, página 9: Dois) A admissão à categoria de membro efectivo pode igualmente ser decidida pelo Conselho Directivo mediante proposta de dois associados em dia com suas obrigações com a Associação e será efetivada após compromisso de cumprimento dos encargos estatutários, pelo postulante.
  171. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 9: (Perda de qualidade de membro)
  173. Texto do artigo, página 9: A qualidade de membro perde-se pelo:
  174. Número ou marcador, página 9: a) Não cumprimento dos deveres de membro;
  175. Número ou marcador, página 9: b) Falta de pagamento de quotas por período superior a seis (06) meses consecutivos com pré-aviso por escrito por os órgãos da AMBRCS ao terceiro mes;
  176. Número ou marcador, página 9: c) Por declaração escrita manifestando o desejo de exonerar-se da qualidade de membro;
  177. Número ou marcador, página 9: d) Sempre que o mesmo deixe de ser residente do Bairro Residencial Campo Sanitário
  178. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  180. Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos da AMBRCS
  181. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 9: b) Conselho Directivo;
  183. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  184. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um período de três (3) anos não podendo ser reeleitos por mais de dois (2) mandatos.
  185. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
  186. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 9: (Constituição)
  188. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída por todos os seus membros no gozo pleno dos seus direitos.
  189. Número ou marcador, página 9: Dois) Considera-se membro de pleno direito todos os que cumpram com as suas obrigações de membro.
  190. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  192. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano.
  193. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída para deliberar em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros, e meia hora depois, em segunda convocação com qualquer número dos membros presentes, salvo exigência contrária da lei.
  194. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral Extraordinária reúne-se sempre que se mostre necessária a sua convocação por iniciativa do Conselho Directivo, Fiscal ou por solicitação de pelo menos dois terços da totalidade dos membros fundadores e efectivos.
  195. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 9: (Convocatória)
  197. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é convocada por meio de carta dirigida aos membros ou por aviso publicado no jornal diário local de maior circulação ou por qualquer outro meio idóneo, desde que se comprove o aviso de entrega ou recepção de anúncio convocatório.
  198. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral Ordinária será sempre convocada com uma antecedência mínima de 15 dias e podendo, para as assembleia geral extraordinárias ser prazo reduzido a 7 dias.
  199. Número ou marcador, página 9: Três) No aviso indicar-se-á o dia, a hora, o local da reunião e a respetiva ordem do dia.
  200. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  202. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  203. Número ou marcador, página 9: a) Relacionar-se com a Comissão de Gestão do Bairro Residencial Campo Sanitário (CdG)
  204. Número ou marcador, página 9: b) Eleger, exonerar os titulares da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal;
  205. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar o programa geral de actividades e o orçamento para o ano seguinte bem como o regulamento interno da AMBRCS, a ser submetido ao parecer da CdG;
  206. Número ou marcador, página 9: d) Aprovar a criação de Comissões de Trabalho e votar o relatório, balanço anual e contas do exercício do Conselho Directivo, mediante o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício económicos; e)Propor anualmente o montante das jóias e quotas a pagar pelos membros a ser submetido ao parecer da CdG;
  207. Número ou marcador, página 9: f) Votar sobre as alterações dos estatutos;
  208. Número ou marcador, página 9: g) Ractificar sobre a admissão e exclusão dos membros;
  209. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre qualquer questão que seja apresentada e não seja da competência dos outros órgãos da associação.
  210. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 9: (Mesa da assembleia geral)
  212. Número ou marcador, página 9: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e três secretários.
  213. Número ou marcador, página 9: Dois) A mesa da Assembleia Geral dirige as sessões da Assembleia Geral.
  214. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  215. Texto do artigo, página 10: (Competência dos titulares da mesa da Assembleia Geral)
  216. Número ou marcador, página 10: Um) No exercício das suas funções, compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral: Convocar, presidir e coordenar as reuniões da Assembleia Geral.
  217. Número ou marcador, página 10: Dois) No exercício das suas funções, compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral:
  218. Número ou marcador, página 10: a) Assessorar o presidente da Assembleia Geral;
  219. Número ou marcador, página 10: b) Executar todas as tarefas delegadas pelo presidente de mesa da Assembleia Geral;
  220. Número ou marcador, página 10: c) Em caso de ausência ou impedimento, o presidente da mesa da assembleia geral será substituído pelo vice-
  221. Texto do artigo, página 10: -presidente.
  222. Número ou marcador, página 10: Três) No exercício das suas funções compete aos secretários:
  223. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar as actas da reunião da Assembleia Geral;
  224. Número ou marcador, página 10: b) Assessorar o vice-presidente de mesa da Assembleia Geral.
  225. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI
  226. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  227. Texto do artigo, página 10: (Conselho Directivo - Definição e composição)
  228. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Directivo é o órgão executivo e administrativo da AMBRCS.
  229. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Directivo é composto por três elementos, sendo:
  230. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  231. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
  232. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário-geral.
  233. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  235. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Directivo:
  236. Número ou marcador, página 10: a) Administrar, estabelecer a política certa e gerir a AMBRCS , decidindo sobre todas as questões, nos termos dos presentes estatutos;
  237. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e submeter a Assembleia Geral o relatório, balanço e contas do exercício, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte: c)Garantir a gestão económico-financeira da AMBRCS e do campo, através da abertura e utilização de uma conta bancária dedicada;
  238. Número ou marcador, página 10: d) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele perante terceiros incluindo junto da DdG e praticar quaisquer actos e ou assinar contratos;
  239. Número ou marcador, página 10: e) Criar Conselhos Técnicos e as respectivas comissões de trabalho;
  240. Número ou marcador, página 10: f) Em coordenação com a CdG, elaborar e rever o regulamento interno do bairro e submetê-lo a validação da Assembleia Geral;
  241. Número ou marcador, página 10: g) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias legais e as deliberações da Assembleia;
  242. Número ou marcador, página 10: h) Promover e desenvolver todas as actividades necessárias ao bom funcionamento da AMBRCS com vista a prossecução das suas funções e atribuições.
  243. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 10: (Competências do presidente do Conselho Directivo)
  245. Número ou marcador, página 10: Um) São competências do presidente do Conselho Directivo:
  246. Número ou marcador, página 10: a) Representar a AMBRCS nos termos previstos pelo presente estatuto;
  247. Número ou marcador, página 10: b) Exercer o voto de qualidade nas deliberações do Conselho Directivo;
  248. Número ou marcador, página 10: c) Convocar, presidir e coordenar as reuniões do Conselho Directivo;
  249. Número ou marcador, página 10: d) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho Directivo.
  250. Número ou marcador, página 10: Dois) Na ausência ou impedimento do presidente estas competências são exercidas pelo vice- presidente.
  251. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 10: (Competências do Secretário-Geral)
  253. Texto do artigo, página 10: Compete ao secretário-geral:
  254. Número ou marcador, página 10: a) Criar, organizar os serviços administrativos da AMBRCS propondo ao conselho directivo a contratação o respectivo pessoal;
  255. Número ou marcador, página 10: b) Assegurar o exercício da actividade disciplinar sobre os funcionários da AMBRCS;
  256. Número ou marcador, página 10: c) Praticar actos de que for incumbido pela Assembleia Geral, Conselho Directivo e Conselho Fiscal.
  257. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal
  258. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 10: (Composição e mandato)
  260. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é um órgão e Auditoria Interna composto por um Presidente e dois vogais.
  261. Número ou marcador, página 10: Dois) Ao Presidente compete convocar e presidir as reuniões deste órgão, coadjuvado pelas vogais.
  262. Número ou marcador, página 10: Três) Os Vogais Coadjuvam o Presidente no exercício das suas funções.
  263. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta da respetiva mesa ou de um grupo de pelo menos dez membros. Os membros do Conselho Directivo não podem fazer parte do Conselho Fiscal.
  264. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGESIMO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  266. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  267. Número ou marcador, página 10: a) Examinar a escrita e documentos da AMBRCS sempre que se julgue conveniente;
  268. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar o plano financeiro anual e conta do exercício e orçamento para o ano seguinte; c)Garantir a gestão econômico-financeira do AMBRCS e do campo, através da abertura e utilização de uma conta bancária dedicada;
  269. Número ou marcador, página 10: d) Participar nas reuniões do Conselho Directivo quando convidados pelo respectivo presidente ou em sessões conjuntas com o Conselho Directivo se forem constatadas irregularidades;
  270. Número ou marcador, página 10: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que for necessário.
  271. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 10: (Periodicidade)
  273. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reunir-se-á necessariamente uma vez em cada trimestre para examinar a escrita e documentos da Associação.
  274. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSSIMO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 10: (Património)
  276. Número ou marcador, página 10: Um) Considera-se património da AMBRCS:
  277. Número ou marcador, página 10: a) Bens móveis e imóveis a ela pertencentes;
  278. Número ou marcador, página 10: b) As contribuições dos membros pelo pagamento das quotizações;
  279. Número ou marcador, página 10: c) O produto proveniente do pagamento das jóias;
  280. Número ou marcador, página 10: d) Doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  281. Número ou marcador, página 10: e) Bens provenientes de projecto de geração de rendimentos.
  282. Número ou marcador, página 10: Dois) Não se consideram património da AMBRCS os valores pagos pelos moradores do bairro residencial campo sanitário pela utilização dos imóveis.
  283. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  284. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 10: (Alteração dos estatutos)
  286. Número ou marcador, página 10: Um) Toda e qualquer alteração do presente estatuto será deliberada pela Assembleia Geral, com maioria qualificada de três quartos do número de associados e as alterações serão elaboradas em coordenação com a CdG.
  287. Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que as alterações dos estatutos resultem na alteração dos objectivos da associação, não produzem efeitos enquanto não forem aprovadas pela entidade competente para o reconhecimento da AMBRCS.
  288. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  289. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a associação)
  290. Texto do artigo, página 11: A AMBRCS fica obrigada mediante a assinatura conjunta de dois membros do Conselho Directivo.
  291. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
  292. Texto do artigo, página 11: (Forma de dissolução e liquidação)
  293. Número ou marcador, página 11: Um) A AMBRCS dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de maioria qualificada de três quartos de todos os membros.
  294. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de dissolução da AMBRCS a Assembleia Geral decidirá sobre a forma de dissolução e o destino a dar ao património nos termos da lei.
  295. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 11: (Legislação aplicável)
  297. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso, regulará a Lei 8/91 de 18 de Julho, Lei das Associações e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
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