III SÉRIE — n.º 245
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 245/2023
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| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 | -16º 08´ 20,00´´ -16º 07´ 50,00´´ -16º 07´ 50,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 10,00´´ -16º 06´ 10,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 04´ 10,00´´ -16º 04´ 10,00´´ -16º 08´ 20,00´´ | 38º 00´ 10,00´´ 38º 00´ 10,00´´ 37º 58´ 20,00´´ 37º 58´ 20,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 57´ 50,00´´ 37º 57´ 30,00´´ 37º 57´ 20,00´´ 37º 57´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 38º 00´ 0,00´´ 38º 00´ 0,00´´ 38º 00´ 40,00´´ 38º 00´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 | -16º 08´ 20,00´´ -16º 07´ 50,00´´ -16º 07´ 50,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 10,00´´ -16º 06´ 10,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 04´ 10,00´´ -16º 04´ 10,00´´ -16º 08´ 20,00´´ | 38º 00´ 10,00´´ 38º 00´ 10,00´´ 37º 58´ 20,00´´ 37º 58´ 20,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 57´ 50,00´´ 37º 57´ 30,00´´ 37º 57´ 20,00´´ 37º 57´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 38º 00´ 0,00´´ 38º 00´ 0,00´´ 38º 00´ 40,00´´ 38º 00´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 | -16º 08´ 20,00´´ -16º 07´ 50,00´´ -16º 07´ 50,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 10,00´´ -16º 06´ 10,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 04´ 10,00´´ -16º 04´ 10,00´´ -16º 08´ 20,00´´ | 38º 00´ 10,00´´ 38º 00´ 10,00´´ 37º 58´ 20,00´´ 37º 58´ 20,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 57´ 50,00´´ 37º 57´ 30,00´´ 37º 57´ 20,00´´ 37º 57´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 38º 00´ 0,00´´ 38º 00´ 0,00´´ 38º 00´ 40,00´´ 38º 00´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 | -16º 08´ 20,00´´ -16º 07´ 50,00´´ -16º 07´ 50,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 10,00´´ -16º 06´ 10,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 04´ 10,00´´ -16º 04´ 10,00´´ -16º 08´ 20,00´´ | 38º 00´ 10,00´´ 38º 00´ 10,00´´ 37º 58´ 20,00´´ 37º 58´ 20,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 57´ 50,00´´ 37º 57´ 30,00´´ 37º 57´ 20,00´´ 37º 57´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 38º 00´ 0,00´´ 38º 00´ 0,00´´ 38º 00´ 40,00´´ 38º 00´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 | -16º 08´ 20,00´´ -16º 07´ 50,00´´ -16º 07´ 50,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 10,00´´ -16º 06´ 10,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 04´ 10,00´´ -16º 04´ 10,00´´ -16º 08´ 20,00´´ | 38º 00´ 10,00´´ 38º 00´ 10,00´´ 37º 58´ 20,00´´ 37º 58´ 20,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 57´ 50,00´´ 37º 57´ 30,00´´ 37º 57´ 20,00´´ 37º 57´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 38º 00´ 0,00´´ 38º 00´ 0,00´´ 38º 00´ 40,00´´ 38º 00´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 | -16º 08´ 20,00´´ -16º 07´ 50,00´´ -16º 07´ 50,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 10,00´´ -16º 06´ 10,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 04´ 10,00´´ -16º 04´ 10,00´´ -16º 08´ 20,00´´ | 38º 00´ 10,00´´ 38º 00´ 10,00´´ 37º 58´ 20,00´´ 37º 58´ 20,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 57´ 50,00´´ 37º 57´ 30,00´´ 37º 57´ 20,00´´ 37º 57´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 38º 00´ 0,00´´ 38º 00´ 0,00´´ 38º 00´ 40,00´´ 38º 00´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 | -16º 08´ 20,00´´ -16º 07´ 50,00´´ -16º 07´ 50,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 10,00´´ -16º 06´ 10,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 04´ 10,00´´ -16º 04´ 10,00´´ -16º 08´ 20,00´´ | 38º 00´ 10,00´´ 38º 00´ 10,00´´ 37º 58´ 20,00´´ 37º 58´ 20,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 57´ 50,00´´ 37º 57´ 30,00´´ 37º 57´ 20,00´´ 37º 57´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 38º 00´ 0,00´´ 38º 00´ 0,00´´ 38º 00´ 40,00´´ 38º 00´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 | -16º 08´ 20,00´´ -16º 07´ 50,00´´ -16º 07´ 50,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 10,00´´ -16º 06´ 10,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 04´ 10,00´´ -16º 04´ 10,00´´ -16º 08´ 20,00´´ | 38º 00´ 10,00´´ 38º 00´ 10,00´´ 37º 58´ 20,00´´ 37º 58´ 20,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 57´ 50,00´´ 37º 57´ 30,00´´ 37º 57´ 20,00´´ 37º 57´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 38º 00´ 0,00´´ 38º 00´ 0,00´´ 38º 00´ 40,00´´ 38º 00´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 | -16º 08´ 20,00´´ -16º 07´ 50,00´´ -16º 07´ 50,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 10,00´´ -16º 06´ 10,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 04´ 10,00´´ -16º 04´ 10,00´´ -16º 08´ 20,00´´ | 38º 00´ 10,00´´ 38º 00´ 10,00´´ 37º 58´ 20,00´´ 37º 58´ 20,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 57´ 50,00´´ 37º 57´ 30,00´´ 37º 57´ 20,00´´ 37º 57´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 38º 00´ 0,00´´ 38º 00´ 0,00´´ 38º 00´ 40,00´´ 38º 00´ 40,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira,21deDezembrode2023
- Texto lido por imagem, página 1: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 245
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 245
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Província de Cabo Delgado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Anaya Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ani Corporations – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação Casa de Solução. Associação de Activistas para o Desenvolvimento Comunitário
- Parágrafo, página 1: da Zambézia – ADECOMOZA. Associação dos Moradores do Bairro Residencial Campo Sanitário
- Parágrafo, página 1: – AMBRCS. Associação dos Pensionistas do Instituto Nacional de Segurança
- Parágrafo, página 1: Social – APINSO. Café HZ, Limitada. Chahars Capital, S.A. CWI – Sociedade Unipessoal, Limitada. DB East Africa, Limitada. Desenvolvimento do Corredor de Tete e Zambeze, Limitada. Dynamic Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro – Sul, Limitada. EM Immigration Advisers, Limitada. Escolinha Diamante da Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Express Soluções, Limitada.
- Parágrafo, página 1: FFH- Common Wealth Devlopment Mozambique, Limitada. Geo-Chem Mozambique, Limitada. Global Serviçs & Consult Logists Clearance, Limitada. I’M Moda, E.I. IAPS & Ínsumos Agricólas, Pecuários & Prestação de Serviços –
- Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Ministério Celestial da Nova Jerusalém. JJAM Multi-Services, Limitada. Jumbo International School and Kindergarten, Limitada. Lilly Beauty SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Max Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mader Industrial, Limitada. Maya Logística & Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mecânica Reparação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Micro Finanças Belarmino Tapurussa, EI. Moresse Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moving on Moçambique, Limitada. Muhana Trading, Limitada. Óptica Maj, Limitada. Poli Construções, Limitada. Reparações Joane, Limitada. Salão Shantel Closet Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada. Serviço de Saneamento Urbana de Chimoio (SSUC-S.A). Serviços Genealógicas, Limitada. SS Services, EI. Tecnologia Pemba Multserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Topservices Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Via Car – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Ministério Celestial da Nova Jerusalem como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ministério Celestial da Nova Jerusalem.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 16 de Novembro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação dos Pensionistas do Instituto Nacional de Segurança Social – APINSO como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto na obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Pensionistas do Instituto Nacional de Segurança Social – APINSO.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 1 de Novembro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhora Quitéria Salomone Chichava, a efectuar a mudança de nome da sua filha menor Wilma das Dores Samo Tembe, para passar a usar o nome completo de Wilma Samo Tembe.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 11 de Dezembro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação dos Moradores do Bairro Residencial Campo Sanitário – AMBRCS, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, Associação dos Moradores do Bairro Residencial Campo Sanitário – AMBRCS.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 11 de setembro de 2023. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado,em representação da Associação Casa de Solução, requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e acta da Assembleia Geral constituinte.
- Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma, cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1,do artigo 5, da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Casa de Solução.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, em Pemba, 19 de Maio de 2023. — O Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, António Nianje Taimo Supeia.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Novembro de 2023, foi atribuída a favor de Tantamoz, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7094L, válida até 6 de Novembro de 2028, para ouro, tantalite e minerais associados, nos distritos de Alto Molócuè e Gilé, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
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22
-16º 08´ 20,00´´
-16º 07´ 50,00´´
-16º 07´ 50,00´´
-16º 08´ 0,00´´
-16º 08´ 0,00´´
-16º 07´ 10,00´´
-16º 07´ 10,00´´
-16º 07´ 0,00´´
-16º 07´ 0,00´´
-16º 06´ 40,00´´
-16º 06´ 40,00´´
-16º 06´ 10,00´´
-16º 06´ 10,00´´
-16º 06´ 0,00´´
-16º 06´ 0,00´´
-16º 05´ 30,00´´
-16º 05´ 30,00´´
-16º 05´ 0,00´´
-16º 05´ 0,00´´
-16º 04´ 10,00´´
-16º 04´ 10,00´´
-16º 08´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 -16º 08´ 20,00´´ -16º 07´ 50,00´´ -16º 07´ 50,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 10,00´´ -16º 06´ 10,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 04´ 10,00´´ -16º 04´ 10,00´´ -16º 08´ 20,00´´ 38º 00´ 10,00´´ 38º 00´ 10,00´´ 37º 58´ 20,00´´ 37º 58´ 20,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 57´ 50,00´´ 37º 57´ 30,00´´ 37º 57´ 20,00´´ 37º 57´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 38º 00´ 0,00´´ 38º 00´ 0,00´´ 38º 00´ 40,00´´ 38º 00´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 00´ 10,00´´ 38º 00´ 10,00´´ 37º 58´ 20,00´´ 37º 58´ 20,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 -16º 08´ 20,00´´ -16º 07´ 50,00´´ -16º 07´ 50,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 10,00´´ -16º 06´ 10,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 04´ 10,00´´ -16º 04´ 10,00´´ -16º 08´ 20,00´´ 38º 00´ 10,00´´ 38º 00´ 10,00´´ 37º 58´ 20,00´´ 37º 58´ 20,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 57´ 50,00´´ 37º 57´ 30,00´´ 37º 57´ 20,00´´ 37º 57´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 38º 00´ 0,00´´ 38º 00´ 0,00´´ 38º 00´ 40,00´´ 38º 00´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 37º 57´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 -16º 08´ 20,00´´ -16º 07´ 50,00´´ -16º 07´ 50,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 10,00´´ -16º 06´ 10,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 04´ 10,00´´ -16º 04´ 10,00´´ -16º 08´ 20,00´´ 38º 00´ 10,00´´ 38º 00´ 10,00´´ 37º 58´ 20,00´´ 37º 58´ 20,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 57´ 50,00´´ 37º 57´ 30,00´´ 37º 57´ 20,00´´ 37º 57´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 38º 00´ 0,00´´ 38º 00´ 0,00´´ 38º 00´ 40,00´´ 38º 00´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 37º 57´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 -16º 08´ 20,00´´ -16º 07´ 50,00´´ -16º 07´ 50,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 10,00´´ -16º 06´ 10,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 04´ 10,00´´ -16º 04´ 10,00´´ -16º 08´ 20,00´´ 38º 00´ 10,00´´ 38º 00´ 10,00´´ 37º 58´ 20,00´´ 37º 58´ 20,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 57´ 50,00´´ 37º 57´ 30,00´´ 37º 57´ 20,00´´ 37º 57´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 38º 00´ 0,00´´ 38º 00´ 0,00´´ 38º 00´ 40,00´´ 38º 00´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 37º 57´ 20,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 -16º 08´ 20,00´´ -16º 07´ 50,00´´ -16º 07´ 50,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 10,00´´ -16º 06´ 10,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 04´ 10,00´´ -16º 04´ 10,00´´ -16º 08´ 20,00´´ 38º 00´ 10,00´´ 38º 00´ 10,00´´ 37º 58´ 20,00´´ 37º 58´ 20,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 57´ 50,00´´ 37º 57´ 30,00´´ 37º 57´ 20,00´´ 37º 57´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 38º 00´ 0,00´´ 38º 00´ 0,00´´ 38º 00´ 40,00´´ 38º 00´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 37º 58´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 -16º 08´ 20,00´´ -16º 07´ 50,00´´ -16º 07´ 50,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 10,00´´ -16º 06´ 10,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 04´ 10,00´´ -16º 04´ 10,00´´ -16º 08´ 20,00´´ 38º 00´ 10,00´´ 38º 00´ 10,00´´ 37º 58´ 20,00´´ 37º 58´ 20,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 57´ 50,00´´ 37º 57´ 30,00´´ 37º 57´ 20,00´´ 37º 57´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 38º 00´ 0,00´´ 38º 00´ 0,00´´ 38º 00´ 40,00´´ 38º 00´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 37º 58´ 10,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 -16º 08´ 20,00´´ -16º 07´ 50,00´´ -16º 07´ 50,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 10,00´´ -16º 06´ 10,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 04´ 10,00´´ -16º 04´ 10,00´´ -16º 08´ 20,00´´ 38º 00´ 10,00´´ 38º 00´ 10,00´´ 37º 58´ 20,00´´ 37º 58´ 20,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 57´ 50,00´´ 37º 57´ 30,00´´ 37º 57´ 20,00´´ 37º 57´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 38º 00´ 0,00´´ 38º 00´ 0,00´´ 38º 00´ 40,00´´ 38º 00´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 00´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 -16º 08´ 20,00´´ -16º 07´ 50,00´´ -16º 07´ 50,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 10,00´´ -16º 06´ 10,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 04´ 10,00´´ -16º 04´ 10,00´´ -16º 08´ 20,00´´ 38º 00´ 10,00´´ 38º 00´ 10,00´´ 37º 58´ 20,00´´ 37º 58´ 20,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 57´ 50,00´´ 37º 57´ 30,00´´ 37º 57´ 20,00´´ 37º 57´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 38º 00´ 0,00´´ 38º 00´ 0,00´´ 38º 00´ 40,00´´ 38º 00´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 00´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 -16º 08´ 20,00´´ -16º 07´ 50,00´´ -16º 07´ 50,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 10,00´´ -16º 06´ 10,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 04´ 10,00´´ -16º 04´ 10,00´´ -16º 08´ 20,00´´ 38º 00´ 10,00´´ 38º 00´ 10,00´´ 37º 58´ 20,00´´ 37º 58´ 20,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 57´ 50,00´´ 37º 57´ 30,00´´ 37º 57´ 20,00´´ 37º 57´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 38º 00´ 0,00´´ 38º 00´ 0,00´´ 38º 00´ 40,00´´ 38º 00´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 16 de Novembro de 2023.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Anaya Prestação de Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, com o NUEL 105013620, denominada Anaya Prestação de Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Ricardo Manuel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Anaya Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro de Expansão, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das actividades.
- Número ou marcador, página 3: a) Actividades de decoração e animação de eventos;
- Número ou marcador, página 3: b) Renda de imóvel;
- Número ou marcador, página 3: c) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 3: d) Aluguer de veículo automóvel;
- Número ou marcador, página 3: e) Agente do comércio a grosso de materiais de construção e mobiliários, artigos para o uso doméstico.
- Número ou marcador, página 3: f) Transporte logística e procurment.
- Número ou marcador, página 3: g) Venda de material informatico.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte
- Texto do artigo, página 3: mil meticais) correspondente à soma de 100% das acções sem nenhuma divisão com sócios.
- Número ou marcador, página 3: a) Ricardo Manuel com a quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa do sócio ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro ou for a da república de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será representado em juízo e for a dele activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia-geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do gerente a ser nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da disposição geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Pemba, 20 de Novembro, de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Ani Corporations – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais da Lichinga, sob o n.º 105012657, uma sociedade denominada Ani Corporations – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 3: Nazir Adamo Ismail, solteiro, de 37 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, Natural de Nampula, província do mesmo nome, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100053574J, emitido a 2 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga.
- Texto do artigo, página 3: Constitui uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusula sede mais legislações aplicáveis na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Ani Corporations – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Lichinga, distrito do mesmo nome, província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto social :
- Número ou marcador, página 3: a) O comércio geral e indústria, comércio a grosso e a retalho, importação e exportação, compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas, máquinas e outros equipamentos para construção civil e agricultura, equipamento informático, artigos de decoração, mobiliário, equipamento escolar e outros móveis diversos, uniformes, material de protecção e segurança, consumíveis e material de papelaria, compra e venda de medicamentos, edição e venda de material de informação, comercialização e educação, higiene e limpeza, jardinagem, produção de plantas ornamentais. Fumigação e desinfecção, nomeadamente, desbaratização, desratização, catering, organização e promoção de eventos, gestão imobiliária, compra e venda de
- Texto do artigo, página 4: imóveis, intermediação comercial, incluindo actividades conexas e afins;
- Número ou marcador, página 4: b) A sociedade poderá exercer ainda actividades comerciais e industriais conexas, complementares ou subsidiárias da principal podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa que não seja proibido por lei, após a obtenção das autorizações respectivas;
- Número ou marcador, página 4: c) A sociedade poderá associar-se a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberações dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 4: d) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 4: e) Transporte de carga e mercadoria.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social realizado é de (100.000,00MT) cem mil meticais,correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Nazir Adamo Ismail.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade será exercida por Nazir Adamo Ismail, que desde já fica administrador, bastando a sua assinatura para abrir e movimentar contas bancárias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleiageral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 4: Tudo oque ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 4: e resolvido de acordo com Lei Comercial. Está conforme. Lichinga, 3 de Dezembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 4: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação Casa de Solução
- Parágrafo, página 4: Certifico para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma associação, com o NUEL 105007077, denominada Associação Casa de Solução, com os seguintes membros fundadores: Abudo Asane Issa, Anastácia Henriques, Augusta Diamantino, Herminia Ana Ngungule, Felismina Castro, Lucia Vieira, Adolfo Alves
- Texto do artigo, página 4: Alberto, Isak João da Joaquim Gomes, Sualehe Aide Sualehe e Atija Sumail, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: A Associação Casa de Solução, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade e capacidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, constituída nos termos da lei em vigor, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: A Casa de Solução tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro de Maringanha, exerce a sua actividade em todo o país, poderá criar delegações ou qualquer outra forma de representação social onde melhor lhe convenha, no território nacional mediante deliberação da Direcção e em território estrangeiro mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: A Casa de Solução é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição, extinguindo-se nas hipóteses previstas no presente estatuto ou na legislação específica.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: A Casa de Solução é uma associação de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional e educacional, sem cunho político ou partidário com a finalidade de gerar desenvolvimento social através de educação, acções de ajuda humanitária e de beneficência social independente de nacionalidade, sexo, raça, cor, crença religiosa ou classe social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 4: Um) A Casa de Solução, para a consecução de suas finalidades poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar acções e projectos visando:
- Número ou marcador, página 4: a) Desenvolvimento e empoderamento económico as zonas rurais através de programas integrados de semi-industrialização, apoiando as mulheres a empreender, as PME’s mais competitivas e sustentáveis, mobilizando recursos, investi-mentos públicos e privados;
- Número ou marcador, página 4: b) Melhorar o desenvolvimento socio-
- Texto do artigo, página 4: -económico e social com objectivo de criação de emprego com enfoque a mulheres e crianças em situação de vulnerabilidade, contribuindo desta forma a redução das desigualdades e as simetrias;
- Número ou marcador, página 4: c) Reduzir as desigualdades sociais, promovendo a melhoria dos serviços com a participação inclusiva do cidadão na elaboração e monitoria das políticas públicas, alfabetização, inovação, economia circular, incubação, empondeiramento a mulher, promoção a emprego e implementação de indústrias;
- Número ou marcador, página 4: d) Promoção da assistência social às minorias e excluídos, desenvolvimento económico e combate à pobreza;
- Número ou marcador, página 4: e) Preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; f)Promoção do voluntariado, qualificação profissional e intercâmbios;
- Número ou marcador, página 4: g) Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No âmbito da sua natureza e objectivos, a Casa de Solução poderá unir-se e ou filiar-se com outras associações ou organizações nacionais ou internacionais com o objectivo de fortalecer as instituições por si criadas e os fins por si prosseguidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: São órgãos da Casa de Solução: Assembleia Geral; Direcção; e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e será constituída pelos associados efectivos da Casa de Solução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer membro da Direcção Executiva, ou pelo menos a metade dos associados efectivos, garantindo 1/5 (um quinto) dos demais associados o direito de promovê-la.
- Número ou marcador, página 4: Três) Terão direito a voto nas assembleias gerais todas as categorias de associados, designadamente, efectivos, beneméritos e colaboradores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e exonerar os membros da sua mesa e os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e votar o relatório, balanço anual e as contas da Direcção mediante o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Discutir e votar o programa de actividades e o orçamento anuais;
- Número ou marcador, página 4: d) Fixar a importância, modalidades e formas de pagamento das jóias e das quotas;
- Número ou marcador, página 5: e) Aprovar as distinções a serem outorgadas pela Casa de Solução, bem como os respectivos regulamentos de outorga;
- Número ou marcador, página 5: f) Aprovar ou alterar regulamentos internos, seja por sua iniciativa, seja por proposta da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre aquisição, oneração e alienação de bens imóveis bem como a contratação de empréstimos, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre a filiação da Casa de Solução em associações ou organizações internacionais ou regionais e aceitar a filiação de outras, bem como a união ou fusão com outras, desde que, em todos os casos, prossigam fins e objectivos idênticos, similares ou complementares;
- Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre a criação de delegações ou qualquer outra forma de representação social no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 5: j) Fixar as remunerações, quando se delibere que sejam atribuídas e as compensações por despesas ou serviços dos membros dos órgãos da Casa de Solução, bem como concessão de determinados privilégios especiais aos mesmos membros; k)Deliberar sobre a exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 5: l) Apreciar os recursos e reclamações que lhe sejam submetidos pelos membros no gozo dos seus direitos nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: m) Votar alterações aos estatutos e deliberar sobre a extinção e liquidação da Casa de Solução nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 5: n) Deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido; e
- Número ou marcador, página 5: o) Deliberar sobre casos omissos e não previstos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 5: Um) A Casa de Solução será dirigida pela Direcção Executiva eleita em Assembleia Geral, para um período de 2 (dois) anos, podendo ou não ser reeleita.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administração caberá ao presidente o qual representará a Associação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da Associação, com poderes específicos e mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do presidente que outorgou a procuração.
- Número ou marcador, página 5: Três) É vedado a qualquer membro da Direcção ou qualquer associado praticar actos de liberdade às custas da Casa de Solução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO Compete à Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar programa anual de actividades e executá-lo;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral, o relatório anual;
- Número ou marcador, página 5: c) Entrosar-se com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em actividades de interesses comuns;
- Número ou marcador, página 5: d) Convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Contratar e demitir funcionários;
- Número ou marcador, página 5: f) Praticar actos da gestão administrativa e;
- Número ou marcador, página 5: g) Exercer outras funções que lhe forem atribuídas pelo respectivo regimento, aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A Direcção Executiva será composta de 6 (seis) cargos directores seguintes:
- Texto do artigo, página 5: Presidente: representar a entidade em juízo e fora dele; superintender todos os interesses da Entidade; convocar e presidir reuniões; convocar e instalar a Assembleia Geral; convocar as eleições dos membros da Direcção e Conselho Consultivo e Fiscal; abrir, rubricar e encerrar os livros da Entidade; outorgar procuração em nome da associação, estabelecendo poderes e prazos da validade; representar em conjunto ou isoladamente com o tesoureiro a associação activa e passiva, judicial e extrajudicial; requisitar da Direcção Executiva as informações que entender necessárias; resolver todos os casos urgentes dando ciência à Direcção na primeira reunião.
- Texto do artigo, página 5: Vice-presidente: auxiliar o presidente em seus trabalhos e substituí-lo em seus impedimentos com as mesmas atribuições as do presidente.
- Texto do artigo, página 5: 1º Secretário: dirigir e superintender a Secretaria, redigir as actas das reuniões da Direcção e da Assembleia Geral, e apresentálas para considerações e aprovação das mesmas, encarregar-se do expediente e da correspondência da Entidade, ter na sua guarda e responsabilidade o arquivo da Secretaria, fazer publicações pela imprensa, substituir o vice-presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Texto do artigo, página 5: 2º secretário: auxiliar o 1º secretário nos
- Texto do artigo, página 5: trabalhos da Secretaria, substituir o 1º secretário em seus impedimentos e faltas.
- Texto do artigo, página 5: 1º tesoureiro: auxiliar o presidente no gerenciamento das actividades administrativas e contabilísticas da associação; arrecadar e contabilizar as contribuições de associados; renda de qualquer tipo; donativos em dinheiro
- Texto do artigo, página 5: ou espécie, mantendo em dia a escrituração toda comprovada; pagar todas as contas e autorizar as despesas, tendo ou não o visto do presidente, ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da Entidade; organizar o balanço anual de receitas e despesas da entidade, conjuntamente com o Balanço Patrimonial e sua publicação em jornal, para ser apresentado pelo presidente à Assembleia Geral, depois de aprovado pela Direcção e Conselho Fiscal; assinar em conjunto ou isoladamente com o Presidente cheques, ordens de pagamento e valores postais para o levantamento ou retirada de dinheiro, podendo tomar todas as providências necessárias, bem como ter acesso a todas as informações sigilosas junto às instituições financeiras; lavrar actas das Assembleias Gerais realizadas e registá-las no cartório competente, devidamente assinadas pelo presidente da assembleia e pelos associados presentes.
- Texto do artigo, página 5: 2º tesoureiro: Auxiliar o 1º tesoureiro em todas suas incumbências, assim como substituílo em seus impedimentos e faltas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Caberá ao presidente, em conjunto com o 1º tesoureiro, representar a associação activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, inclusive para movimentação de contas bancárias abertas, ficando expressamente vedado o uso do nome da associação para qualquer fim estranho às suas finalidades, como fianças, avais ou quaisquer outros actos de favor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal compor-se-á de 2 (dois) membros efectivos, associados ou não, eleitos pela Assembleia Geral da Associação, sendo seu mandato de 01 (um) ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 5: a)Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábil-financeiras da Casa de Solução, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
- Número ou marcador, página 5: b) Opinar sobre qualquer matéria que envolva o património da Casa de Solução, sempre que necessário; comparecer, quando convocados, às assembleias gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário;
- Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre contas, orçamentos e relatórios, aprovando-os ou rejeitando-os com respectiva justificativa, devendo essa constar do relatório anual a ser submetido à Assembleia Geral dos Associados;
- Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre decisões orçamentais, contratos e negócios a serem realizados pela entidade;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor à Direcção medidas de carácter económico e financeiro;
- Número ou marcador, página 6: f) Opinar sobre a dissolução e liquidação da Casa de Solução.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. O Conselho Fiscal só será instalado, e seus membros convocados, se a Casa de Solução não contratar auditores externos, ou se assim exigir, através da maioria simples, a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: É expressamente proibido o uso da denominação social em actos que envolvam a Casa de Solução em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objectivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção Executiva e referenciados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: Fica eleito o Foro do Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado para qualquer acção fundada nestes estatutos.
- Texto do artigo, página 6: Pemba, 20 de Julho, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Associação de Activistas para o Desenvolvimento Comunitário da Zambézia – ADECOMOZA
- Texto do artigo, página 6: Certififico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101800555 a Associação de Activistas para o Desenvolvimento Comunitário da Zambézia – ADECOMOZA, associação constituída por documento particular aos 21 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas claúsulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: É constituída a Associação de Activistas para o Desenvolvimento Comunitário da Zambézia abreviadamente designada por ADECOMOZA.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 6: ADECOMOZA. é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede no distrito de Ile-Errego.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Objectivos e funções
- Número ou marcador, página 6: Um) É objecto da ADECOMOZA, A defesa pelo combate de casamentos prematuros nas escolas e comunidades, por intermédio de conselhos de escolas, lideranças comunitárias, religiosas, praticantes da medicina tradicional e da sociedade civil, Promoção do Saneamento do Meio Ambiente, Combate da Malária e do HIV-SIDA através da sensibilização das comunidades no uso correcto das redes mosquiteiras e preservativos, combate as Queimadas descontroladas, Defesa Pelos Direitos Humanos, Combate a desnutrição crónica nas comunidades, Protecção das crianças órfãs e vulneráveis e portadores de deficiência garantindo-lhes o acesso a educação, Fortalecimento dos Órgãos dos Conselhos de Escolas e Promoção de Associação de Camponeses para o aumento da produção e produtividade assim como reserva do excedente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O seu objecto desenvolver-se-á, nomeadamente, quanto:
- Número ou marcador, página 6: a) A concepção, coordenação e acompanhamento técnico das acções a desenvolver pelos associados quando decorrentes das orientações gerais com incidência nacional que vierem a ser definidas pelo governo;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar e defender os interesses sociais das comunidades perante o Estado e as instituições públicas, privadas, nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestar serviços multidisciplinares as comunidades para a redução de casamentos prematuros, Saneamento do Meio Ambiente, Combate a Malária, HIV-SIDA/ /DTS, Defesa dos Direitos Humanos, Combate das Queimadas descontroladas, Combate a desnutrição crónica nas crianças, Protecção das crianças órfãs e vulne-ráveis e portadoras de deficiência garantindo-lhes o acesso a Educação, Fortalecimento dos Conselhos de escolas e Promoção de Associação de Camponeses para o aumento da produção e produtividade, assim como a reserva do excedente;
- Número ou marcador, página 6: d) Capacitação dos conselhos de escolas sobre as suas atribuições na escola com vista o alcance dos objectivos escolares;
- Número ou marcador, página 6: e) intermediação com as autoridades nacionais na preparação de decisões que interfiram na preparação de decisões que interfiram com os interesses específicos da actividade da ADECOMOZA;
- Número ou marcador, página 6: f) Treinar os membros das comunidades para o prosseguimento de actividades que visam o combate dos casamentos prematuros nas escolas e comunidades, combate a malária e HIV-SIDA, saneamento do meio ambiente, defesa dos Direitos Humanos e combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 6: g) Mobilizar os órgãos dos conselhos de escolas, direcções de escolas, professores, líderes comunitários e religiosos e a sociedade civil em geral na difusão de mensagens que tendem a reduzir o índice de casamentos prematuros;
- Número ou marcador, página 6: h) Promover acções de cooperação com outras organizações nacionais e estrangeiras que prosseguem os mesmos fins;
- Número ou marcador, página 6: i) Difundir a lei que proíbe pune a prática de casamentos prematuros, Direitos humanos Universais das crianças, órfãs e vulneráveis, portadoras de deficiência garantindo-lhes a educação;
- Número ou marcador, página 6: j) Promover acções que visam o combate das doenças epidemiológicas dando um acompanhamento dos casos as autoridades sanitárias; k)Capacitar as associações de camponeses em técnicas de melhoramento do solo, técnicas de produção agrícola, técnicas de celeiros melhorados para a reserva do excedente da produção e as boas práticas de comercialização da produção agrícola.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: Sao órgãos sociais da ADECOMOZA:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Direcção ; e
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral é o órgão supremo da ADECOMOZA e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o programa geral de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da ADECOMOZA e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Aprovar o programa e orçamento anual;
- Número ou marcador, página 7: e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a ser pagos pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: g) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da ADECOMOZA e demais regulamentos que entenda convenientes, para cuja deliberação deverá ser aprovado por maioria simples dos membros votantes;
- Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre a extinção da ADECOMOZA e sobre autorização para esta demandar os administradores, por facto praticado no exercício do cargo; e
- Número ou marcador, página 7: j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: Mesa da assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vice-presidente que substitui nas suas ausências e impedimentos e por três secretários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros da Mesa de Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pela Direcção ou por mais que dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 7: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete aos secretários:
- Número ou marcador, página 7: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral ; e
- Número ou marcador, página 7: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento da assembleia geral
- Texto do artigo, página 7: Um)A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais da metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A Assembleia Geral e convocada por aviso publicado no jornal diário, no local da sua sede por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional e ou plataforma digital com uma antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 7: Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 7: Sete) As deliberações sobre a extinção da ADECOMOZA, requere do parecer favorável do Presidente do Conselho de Direcção coadjuvado de três quartos do número de todos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Oito) O Regulamento Interno da ADECOMOZA regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Mesa de Assembleia Geral pelos período de três anos, mediante proposta da Assembleia ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ ou efectivos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho fiscal e constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escritura e documentação da ADECOMOZA sempre que o julgar necessário;
- Número ou marcador, página 7: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte; e
- Número ou marcador, página 7: c) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela Direcção nos termos do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral Constituente)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral constituinte, para além de aprovação dos estatutos da ADECOMOZA, procederá a eleição dos seus órgãos sociais e designará a data e local da primeira sessão da Assembleia Geral, e determinará a respectiva agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da Associação, deverão ser encaminhados ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento dos mesmos a Direcção, ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação emitido pela entidade governamental competente.
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, 21 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Associação dos Moradores do Bairro Residencial Campo Sanitário - Costa do Sol – (AMBRCS)
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A associação é denominada Associação dos Moradores do Bairro Residencial Campo Sanitário - Costa do Sol – (AMBRCS).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza)
- Texto do artigo, página 8: A AMBRCS é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A AMBRCS tem a sua sede no bairro Residencial Campo Sanitário na Avenida General Osvaldo Tandzama, n.º 899, na cidade do Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A AMBRCS é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do âmbito de aplicação e composição
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Âmbito de aplicação)
- Número ou marcador, página 8: Um) As disposições do presente estatuto aplicam-se a todos os moradores e utentes do Bairro Residencial Campo Sanitário – Costa do Sol.
- Número ou marcador, página 8: Dois) São moradores todos os que residem no bairro Residencial Campo Sanitário gerido por uma comissão de gestão (CdG), já existente nesse mesmo bairro, ao abrigo do Memorandum de Entendimento celebrado entre o Governo de Moçambique e o Governo da República da Itália, em benefício do Ministério da Saúde de Moçambique e a Embaixada da República da Itália em Moçambique, datado de 1 de Junho de 1994 (nomeadamente trabalhadores do sector da Cooperação Italiana para o Desenvolvimento e do MISAU).
- Número ou marcador, página 8: Três) A disposição do presente estatuto aplica-se igualmente aos utentes do Bairro Residencial Campo Sanitário.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) São utentes do bairro Residencial Campo Sanitário todos os cidadãos que directa ou indirectamente usufruam das infra-estruturas do bairro Residencial e que em seu nome ou em representação de outras pessoas, colectiva ou individuais contribuam de forma material e financeira a conservação e boa administração do bairro sanitário campo sanitário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Texto do artigo, página 8: A AMBRCS é constituída pelos moradores
- Texto do artigo, página 8: e utentes do bairro residencial campo sanitário.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: A AMBRCS tem como objetivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Conservação e boa administração do Bairro Residencial Campo Sanitário tendo como referencia a Comissão de Gestão (CdG) do Bairro Residencial Campo Sanitário;
- Número ou marcador, página 8: b) Salvaguardar dos direitos e interesses dos moradores do bairro Residencial Campo Sanitário tendo como referencia comissão de gestão já existente no Bairro;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover o desenvolvimento harmonioso do Bairro Residencial Campo Sanitário;
- Número ou marcador, página 8: d) Gerir os recursos financeiros do Bairro Residencial Campo Sanitário e administrar as contribuições dos moradores e utentes;
- Número ou marcador, página 8: e) Respeitar e preservar as relações existentes entre os moradores do Bairro Residencial Campo Sanitário, o Estado Moçambicano e t o d a s R e p r e s e n t a ç õ e s Diplomáticas e Consulares, Instituições Internacionais Públicas e Privadas, acreditadas e ou registadas em Moçambique;
- Número ou marcador, página 8: f) Contribuir na busca de soluções que se traduzam em boas práticas, com vista ao aperfeiçoamento da gestão do Bairro Residencial Campo Sanitário;
- Número ou marcador, página 8: g) Contribuir na educação cívica, ética e deontológica dos seus membros;
- Número ou marcador, página 8: h) Promover o desenvolvimento humano do bairro;
- Número ou marcador, página 8: i) Estimular a preservação e o desenvolvimento sustentado e integrado do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 8: j) Criar instrumentos que viabilizem a promoção e a qualidade de vida das famílias;
- Número ou marcador, página 8: k) Implementar programas voltados a cultura e educação dos residentes;
- Número ou marcador, página 8: l) Fomentar a integração social e profissional dos moradores;
- Número ou marcador, página 8: m) Sensibilizar a sociedade civil para os programas sociais.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos membros, distinções e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da AMBRCS as pessoas, nacionais e estrangeiras, que satisfaçam as condições legais instituídas no artigo 5 e 6 e cuja admissão seja aprovada pelos membros do Conselho Directivo podendo ter as seguintes designação:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros fundadores são os membros que participam da Assembleia constituinte.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros efectivos são os mora-dores e utentes do Bairro Residencial Campo Sanitário inscritos após a constituição da associação e que aceitem os estatuto e regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral da Associação poderão ser admitidos membros honorários e simpatizantes, devendo a Assembleia Geral definir igualmente os critérios para admissão e eleição destes membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros da AMBRCS:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Intervir em todos os assuntos da vida da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Propor a admissão de novos membros; e)Obter, sempre que solicitar informações sobre administração da Associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Requerer em conformidade com os estatutos a convocação das assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 8: g) Impugnar as deliberações que contrariem os presentes estatutos e a lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) São deveres dos membros da AMBRCS:
- Número ou marcador, página 9: a) Promover e valorizar o património da Associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Observar e velar pelo cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objetivos que a associação se propõe alcançar;
- Número ou marcador, página 9: d) Respeitar, fazer respeitar, cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da Associação
- Número ou marcador, página 9: e) Pagar regularmente as quotas e quaisquer outros encargos associativos fixados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: f) Não praticar actos lesivos ao património e ao bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 9: g) Observar os estatutos, regulamentos, deliberações e resoluções dos órgãos da associação e de quaisquer outros que se apliquem ao Bairro Residencial Campo Sanitário;
- Número ou marcador, página 9: h) Exercer com zelo, dedicação e honestidade as tarefas e funções para que forem eleitos ou designados;
- Número ou marcador, página 9: i) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral para as quais forem convocados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Todos membros são proibidos de praticar de actos que provoquem danos graves à AMBRCS e a entidades com quem a mesma tenha relação e a qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 9: Três) É estritamente proibida a utilização da AMBRCS para fins contrários aos objectivos fixados nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) A admissão à categoria de membro efectivo da AMBRCS é feita pelo Conselho Directivo mediante candidatura do Postulante que pode ser feita diretamente para o Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A admissão à categoria de membro efectivo pode igualmente ser decidida pelo Conselho Directivo mediante proposta de dois associados em dia com suas obrigações com a Associação e será efetivada após compromisso de cumprimento dos encargos estatutários, pelo postulante.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 9: A qualidade de membro perde-se pelo:
- Número ou marcador, página 9: a) Não cumprimento dos deveres de membro;
- Número ou marcador, página 9: b) Falta de pagamento de quotas por período superior a seis (06) meses consecutivos com pré-aviso por escrito por os órgãos da AMBRCS ao terceiro mes;
- Número ou marcador, página 9: c) Por declaração escrita manifestando o desejo de exonerar-se da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 9: d) Sempre que o mesmo deixe de ser residente do Bairro Residencial Campo Sanitário
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos da AMBRCS
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um período de três (3) anos não podendo ser reeleitos por mais de dois (2) mandatos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Associação de Activistas para o Desenvolvimento Comunitário da Zambézia – ADECOMOZA
- Diploma Associação dos Pensionistas do Instituto Nacional de Segurança Social – APINSO
- Certidão de registo Café HZ, Limitada
- Certidão de registo Chahars Capital, S.A.
- Certidão de registo CWI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DB East Africa, Limitada
- Certidão de registo Desenvolvimento do Corredor de Tete e Zambeze, Limitada Abreviadamente designada por DCTZ, Limitada
- Certidão de registo Dynamic Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro Sul, Limitada
- Certidão de registo EM Immigration Advisers, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Escolinha Diamante da Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Express Soluções, Limitada
- Diploma FFH- Common Wealth Devlopment Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Geo-Chem Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Global Serviçs & Consult Logists Clearance, Limitada
- Certidão de registo I’M Moda, E.I.
- Certidão de registo IAPS & Ínsumos Agricólas, Pecuários & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JJAM Multi-Services, Limitada
- Certidão de registo Jumbo International School and Kindergarten, Limitada
- Certidão de registo Lilly Beauty SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mader Industrial, Limitada
- Certidão de registo Max Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maya Logística & Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mecânica Reparação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Micro Finanças Belarmino Tapurussa, E.I.
- Certidão de registo Moresse Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moving on Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Muhana Trading, Limitada
- Certidão de registo Óptica Maj, Limitada
- Certidão de registo Poli Construções Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo Reparações Joane, Limitada
- Certidão de registo Salão Shantel Closet Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Serviço de Saneamento Urbana de Chimoio (SSUC-S.A.)
- Certidão de registo Serviços Genealogicas, Limitada
- Certidão de registo Tecnologia Pemba Multservicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Topservices Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Via Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Aviso Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, em Pemba, 19 de Maio de 2023. — O Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, António Nianje Taimo Supeia. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Anaya Prestação de Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ani Corporations – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Casa de Solução