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Texto do artigo · p. 3 Anaya Prestação de Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, com o NUEL 105013620, denominada Anaya Prestação de Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Ricardo Manuel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Anaya Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro de Expansão, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 3 a) Actividades de decoração e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 3 b) Renda de imóvel;
Número ou marcador · p. 3 c) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 3 d) Aluguer de veículo automóvel;
Número ou marcador · p. 3 e) Agente do comércio a grosso de materiais de construção e mobiliários, artigos para o uso doméstico.
Número ou marcador · p. 3 f) Transporte logística e procurment.
Número ou marcador · p. 3 g) Venda de material informatico.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 3 mil meticais) correspondente à soma de 100% das acções sem nenhuma divisão com sócios.
Número ou marcador · p. 3 a) Ricardo Manuel com a quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa do sócio ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro ou for a da república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será representado em juízo e for a dele activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia-geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do gerente a ser nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Da disposição geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Pemba, 20 de Novembro, de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Anaya Prestação de Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, com o NUEL 105013620, denominada Anaya Prestação de Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Ricardo Manuel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 3: Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: Anaya Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro de Expansão, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das actividades.
  11. Número ou marcador, página 3: a) Actividades de decoração e animação de eventos;
  12. Número ou marcador, página 3: b) Renda de imóvel;
  13. Número ou marcador, página 3: c) Venda de material de escritório;
  14. Número ou marcador, página 3: d) Aluguer de veículo automóvel;
  15. Número ou marcador, página 3: e) Agente do comércio a grosso de materiais de construção e mobiliários, artigos para o uso doméstico.
  16. Número ou marcador, página 3: f) Transporte logística e procurment.
  17. Número ou marcador, página 3: g) Venda de material informatico.
  18. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  19. Texto do artigo, página 3: Do capital social
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte
  22. Texto do artigo, página 3: mil meticais) correspondente à soma de 100% das acções sem nenhuma divisão com sócios.
  23. Número ou marcador, página 3: a) Ricardo Manuel com a quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  26. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa do sócio ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
  28. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro ou for a da república de Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  30. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será representado em juízo e for a dele activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia-geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do gerente a ser nomeado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da disposição geral
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 3: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 3: Pemba, 20 de Novembro, de 2023. O Técnico, Ilegível.
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