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- Texto do artigo, página 3: Anaya Prestação de Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, com o NUEL 105013620, denominada Anaya Prestação de Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Ricardo Manuel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Anaya Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro de Expansão, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das actividades.
- Número ou marcador, página 3: a) Actividades de decoração e animação de eventos;
- Número ou marcador, página 3: b) Renda de imóvel;
- Número ou marcador, página 3: c) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 3: d) Aluguer de veículo automóvel;
- Número ou marcador, página 3: e) Agente do comércio a grosso de materiais de construção e mobiliários, artigos para o uso doméstico.
- Número ou marcador, página 3: f) Transporte logística e procurment.
- Número ou marcador, página 3: g) Venda de material informatico.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte
- Texto do artigo, página 3: mil meticais) correspondente à soma de 100% das acções sem nenhuma divisão com sócios.
- Número ou marcador, página 3: a) Ricardo Manuel com a quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa do sócio ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro ou for a da república de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será representado em juízo e for a dele activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia-geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do gerente a ser nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da disposição geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Pemba, 20 de Novembro, de 2023. O Técnico, Ilegível.
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