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- Texto do artigo, página 21: IAPS & Ínsumos Agricólas, Pecuários & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação IAPS & Ínsumos Agricólas, Pecuários & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Pedreira, cidade de Mocuba, província da Zambézia, constituída a 23 de Setembro de 2023 e matriculada nesta Entidade Legal de Quelimane, sob NUEL 105007333, a 24 de Julho de 2023, cujo o teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de IAPS & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Pedreira, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte atividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Actividade agropecuário;
- Número ou marcador, página 21: c) Comercialização de ínsumos agrcola;
- Número ou marcador, página 21: d) Prestação e serviços;
- Número ou marcador, página 21: e) Impotação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente ao socio único Atánasio Orlando Manuel, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040801050743Q, emitido a 24 de Novembro de 2021, pela DIC da Cidade de Quelimane, NUIT 120437437 e residente na Estrada Nacional n.º 1, bairro Pedreira, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Atánasio Orlando Manuel, que desde já fica nomeada administrador com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em tudo omisso regularão as disposções da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Quelimane, 6 de Novembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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