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Texto do artigo · p. 21 IAPS & Ínsumos Agricólas, Pecuários & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação IAPS & Ínsumos Agricólas, Pecuários & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Pedreira, cidade de Mocuba, província da Zambézia, constituída a 23 de Setembro de 2023 e matriculada nesta Entidade Legal de Quelimane, sob NUEL 105007333, a 24 de Julho de 2023, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de IAPS & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Pedreira, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte atividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Actividade agropecuário;
Número ou marcador · p. 21 c) Comercialização de ínsumos agrcola;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação e serviços;
Número ou marcador · p. 21 e) Impotação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente ao socio único Atánasio Orlando Manuel, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040801050743Q, emitido a 24 de Novembro de 2021, pela DIC da Cidade de Quelimane, NUIT 120437437 e residente na Estrada Nacional n.º 1, bairro Pedreira, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Atánasio Orlando Manuel, que desde já fica nomeada administrador com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo omisso regularão as disposções da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 6 de Novembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: IAPS & Ínsumos Agricólas, Pecuários & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação IAPS & Ínsumos Agricólas, Pecuários & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Pedreira, cidade de Mocuba, província da Zambézia, constituída a 23 de Setembro de 2023 e matriculada nesta Entidade Legal de Quelimane, sob NUEL 105007333, a 24 de Julho de 2023, cujo o teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de IAPS & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: Sede
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Pedreira, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Objecto
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte atividades:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Actividade agropecuário;
  15. Número ou marcador, página 21: c) Comercialização de ínsumos agrcola;
  16. Número ou marcador, página 21: d) Prestação e serviços;
  17. Número ou marcador, página 21: e) Impotação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: Capital social
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente ao socio único Atánasio Orlando Manuel, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040801050743Q, emitido a 24 de Novembro de 2021, pela DIC da Cidade de Quelimane, NUIT 120437437 e residente na Estrada Nacional n.º 1, bairro Pedreira, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência da sociedade
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Atánasio Orlando Manuel, que desde já fica nomeada administrador com despensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 21: Em tudo omisso regularão as disposções da legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 6 de Novembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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