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- Texto do artigo, página 20: Global Serviçs & Consult Logists Clearance, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob o NUEL 105012392, do livro C traço dois, denominada Global Serviçs & Consult Logists Clearance, Limitada, pelos sócios Temótio João Sande Gogodo e Elsa Lumira Arerale, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Serviçs & Consult Logists Clearance, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na rua principal, bairo Quilaua, distrito de Palma, província de Cabo Delgado. A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Engenharia e técnicas a fins:
- Número ou marcador, página 20: i) Fiscalização de obra; ii) Instalação eléctrica e treinamento; iii) Canalização; iv) Pintura cívil;
- Número ou marcador, página 20: v) Montagem de AC e manuteção; vi) Serviços de imformática; vii) Serviços de topográfia; viii) Transporte e lugística; ix) Arquitetura;
- Texto do artigo, página 20: x) Plano de orçamento; xi) Carpintária; xii) Seralhária; xiii) Montagem de teto falso; xiv)Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 20: b) Outros Serviços:
- Número ou marcador, página 20: i) Reprográfia e gráfica; ii) Cópia; iii) Digitação; iv) Impressão;
- Número ou marcador, página 20: v) Internet; vi) Envio de email; vii) Criação de logótipos para empresas; viii)Venda de material de infomática; ix) Venda de material escolar;
- Texto do artigo, página 20: x) Encadernação; xi) Estampagem de camisetes e bones.
- Número ou marcador, página 20: c) Trenamentos/capacitação:
- Número ou marcador, página 20: i) Trenamento em materias de HST; ii) Capacitação en instalação eléctrica; iii) Capacitação em refrigeração; e iv) Capacitação em imformática básica.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e aumento
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 20: a) Temótio João Sande Gogodo, titular de uma quota com o valor nominal de 56.000,00MT (cinquenta e seis mil meticais), equivalente a 70% (sententa por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Elsa Lumira Arerale, titular de uma quota com o valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente à sócia.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Temótio João Sande Gogodo, que fica desde já designado
- Texto do artigo, página 20: administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente e administrador Temótio João Sande Gogodo, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação dos sócios, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Pemba, 8 de Novembro, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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