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Texto do artigo · p. 20 Global Serviçs & Consult Logists Clearance, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob o NUEL 105012392, do livro C traço dois, denominada Global Serviçs & Consult Logists Clearance, Limitada, pelos sócios Temótio João Sande Gogodo e Elsa Lumira Arerale, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Global Serviçs & Consult Logists Clearance, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na rua principal, bairo Quilaua, distrito de Palma, província de Cabo Delgado. A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Engenharia e técnicas a fins:
Número ou marcador · p. 20 i) Fiscalização de obra; ii) Instalação eléctrica e treinamento; iii) Canalização; iv) Pintura cívil;
Número ou marcador · p. 20 v) Montagem de AC e manuteção; vi) Serviços de imformática; vii) Serviços de topográfia; viii) Transporte e lugística; ix) Arquitetura;
Texto do artigo · p. 20 x) Plano de orçamento; xi) Carpintária; xii) Seralhária; xiii) Montagem de teto falso; xiv)Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 20 b) Outros Serviços:
Número ou marcador · p. 20 i) Reprográfia e gráfica; ii) Cópia; iii) Digitação; iv) Impressão;
Número ou marcador · p. 20 v) Internet; vi) Envio de email; vii) Criação de logótipos para empresas; viii)Venda de material de infomática; ix) Venda de material escolar;
Texto do artigo · p. 20 x) Encadernação; xi) Estampagem de camisetes e bones.
Número ou marcador · p. 20 c) Trenamentos/capacitação:
Número ou marcador · p. 20 i) Trenamento em materias de HST; ii) Capacitação en instalação eléctrica; iii) Capacitação em refrigeração; e iv) Capacitação em imformática básica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e aumento
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 20 a) Temótio João Sande Gogodo, titular de uma quota com o valor nominal de 56.000,00MT (cinquenta e seis mil meticais), equivalente a 70% (sententa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Elsa Lumira Arerale, titular de uma quota com o valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente à sócia.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Temótio João Sande Gogodo, que fica desde já designado
Texto do artigo · p. 20 administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente e administrador Temótio João Sande Gogodo, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação dos sócios, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 8 de Novembro, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Global Serviçs & Consult Logists Clearance, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob o NUEL 105012392, do livro C traço dois, denominada Global Serviçs & Consult Logists Clearance, Limitada, pelos sócios Temótio João Sande Gogodo e Elsa Lumira Arerale, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Serviçs & Consult Logists Clearance, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na rua principal, bairo Quilaua, distrito de Palma, província de Cabo Delgado. A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Engenharia e técnicas a fins:
  16. Número ou marcador, página 20: i) Fiscalização de obra; ii) Instalação eléctrica e treinamento; iii) Canalização; iv) Pintura cívil;
  17. Número ou marcador, página 20: v) Montagem de AC e manuteção; vi) Serviços de imformática; vii) Serviços de topográfia; viii) Transporte e lugística; ix) Arquitetura;
  18. Texto do artigo, página 20: x) Plano de orçamento; xi) Carpintária; xii) Seralhária; xiii) Montagem de teto falso; xiv)Venda de material de construção;
  19. Número ou marcador, página 20: b) Outros Serviços:
  20. Número ou marcador, página 20: i) Reprográfia e gráfica; ii) Cópia; iii) Digitação; iv) Impressão;
  21. Número ou marcador, página 20: v) Internet; vi) Envio de email; vii) Criação de logótipos para empresas; viii)Venda de material de infomática; ix) Venda de material escolar;
  22. Texto do artigo, página 20: x) Encadernação; xi) Estampagem de camisetes e bones.
  23. Número ou marcador, página 20: c) Trenamentos/capacitação:
  24. Número ou marcador, página 20: i) Trenamento em materias de HST; ii) Capacitação en instalação eléctrica; iii) Capacitação em refrigeração; e iv) Capacitação em imformática básica.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
  26. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e aumento
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuidas:
  30. Número ou marcador, página 20: a) Temótio João Sande Gogodo, titular de uma quota com o valor nominal de 56.000,00MT (cinquenta e seis mil meticais), equivalente a 70% (sententa por cento) do capital social;
  31. Número ou marcador, página 20: b) Elsa Lumira Arerale, titular de uma quota com o valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente à sócia.
  33. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Temótio João Sande Gogodo, que fica desde já designado
  37. Texto do artigo, página 20: administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 20: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente e administrador Temótio João Sande Gogodo, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  43. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação dos sócios, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 20: Pemba, 8 de Novembro, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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