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Texto do artigo · p. 25 Maya Logística & Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014767, uma entidade denominada Maya Logística & Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Anselmo Feliciano Manjate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100919722A, emitido a 25 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no município da Maputo, bairro Choupal, distrito Ka Mubucuana, rua 3.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Maya Logística & Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 301, distrito Ka Mubucuana, bairro Jorge Dimitrov, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Aluguer de meio de transporte terrestres;
Número ou marcador · p. 25 b) Aluguer de outras maquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 25 c) Transporte e logística.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100%, (cem por cento), pertencente a único sócio Anselmo Feliciano Manjate.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio pode exercer atividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador, ficando desde já indicado o sócio único Anselmo Feliciano Manjate.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de sócio único ou pelo seu procurador, quando exista ou seja nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, nomeado pelo sócio, dos mais amplo poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Maya Logística & Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014767, uma entidade denominada Maya Logística & Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Anselmo Feliciano Manjate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100919722A, emitido a 25 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no município da Maputo, bairro Choupal, distrito Ka Mubucuana, rua 3.
  4. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Maya Logística & Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 301, distrito Ka Mubucuana, bairro Jorge Dimitrov, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto e participação)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 25: a) Aluguer de meio de transporte terrestres;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Aluguer de outras maquinas e equipamentos;
  16. Número ou marcador, página 25: c) Transporte e logística.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100%, (cem por cento), pertencente a único sócio Anselmo Feliciano Manjate.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  20. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio pode exercer atividades profissionais para além da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador, ficando desde já indicado o sócio único Anselmo Feliciano Manjate.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de sócio único ou pelo seu procurador, quando exista ou seja nomeado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, nomeado pelo sócio, dos mais amplo poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  31. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  32. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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