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Texto do artigo · p. 18 Express Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105013358, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Express Soluções, Limitada, constituída entre os sócios: Natalina da Costa Ferreira Adam, casada maior, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.º 0701000267993J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Maputo, a 1 de Agosto de 2018 e Ariane Nadin Ferreira Adam, representada pela sua mae, Natalina da Costa Ferreira Adam, natural da Beira de nacionalidade moçambicana residente na Cidade da Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.º 11056199341J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 18 Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regem com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sócios, sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Express Soluções, Limitada, e tem a sua sede, na cidade da Nacala Porto, no bairro Triângulo, quarteirão n.º 6, porta n.º 10.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio a grosso e retalho, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) Comercialização de produtos agrícolas a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 18 c) Transporte de carga e passeiros para destinos nacionais e ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 18 d) Aluguer de viaturas e máquinas em regime de leasing, renta car e ou outros;
Número ou marcador · p. 18 e) Indústria de transformação de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 18 f) Restauração, padaria e pastelarias;
Número ou marcador · p. 18 g) Serviços de catering para escritórios, sites, aeronaves embarcações, autocarros, locomotivas e outros meios;
Número ou marcador · p. 19 h) Serviços de abastecimento de água para e navios, locomotivas, arenáveis e outro tipo de embarcações;
Número ou marcador · p. 19 i) Exploração de bombas de combustíveis e loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 19 j) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 k) Representação de marcas, produtos e entidades relacionadas ao objecto social, estejam elas domiciliadas ou não na República de Moçambique e joint venture;
Número ou marcador · p. 19 l) Exercer actividades nas áreas de indústria, mineira, extractiva e comercialização de produto resultante da actividade, exploração de recursos minerais, petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividade com fins lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciada e autorizada e participar no capital de sociedade constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT dez mil meticais, dividido por quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Natalina da Costa Ferreira Adam;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 40 % do capital social pertencente ao sócia Ariane Nadin Ferreira Adam.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Natalina da Costa Ferreira Adam, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinaturas pelo menos da sua administradora ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 6 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Express Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105013358, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Express Soluções, Limitada, constituída entre os sócios: Natalina da Costa Ferreira Adam, casada maior, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.º 0701000267993J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Maputo, a 1 de Agosto de 2018 e Ariane Nadin Ferreira Adam, representada pela sua mae, Natalina da Costa Ferreira Adam, natural da Beira de nacionalidade moçambicana residente na Cidade da Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.º 11056199341J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 18: Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regem com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sócios, sede duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação tipo de firma e duração)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Express Soluções, Limitada, e tem a sua sede, na cidade da Nacala Porto, no bairro Triângulo, quarteirão n.º 6, porta n.º 10.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Comércio a grosso e retalho, importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Comercialização de produtos agrícolas a nível nacional e internacional;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Transporte de carga e passeiros para destinos nacionais e ou estrangeiro;
  15. Número ou marcador, página 18: d) Aluguer de viaturas e máquinas em regime de leasing, renta car e ou outros;
  16. Número ou marcador, página 18: e) Indústria de transformação de produtos agro-pecuários;
  17. Número ou marcador, página 18: f) Restauração, padaria e pastelarias;
  18. Número ou marcador, página 18: g) Serviços de catering para escritórios, sites, aeronaves embarcações, autocarros, locomotivas e outros meios;
  19. Número ou marcador, página 19: h) Serviços de abastecimento de água para e navios, locomotivas, arenáveis e outro tipo de embarcações;
  20. Número ou marcador, página 19: i) Exploração de bombas de combustíveis e loja de conveniência;
  21. Número ou marcador, página 19: j) Prestação de serviços;
  22. Número ou marcador, página 19: k) Representação de marcas, produtos e entidades relacionadas ao objecto social, estejam elas domiciliadas ou não na República de Moçambique e joint venture;
  23. Número ou marcador, página 19: l) Exercer actividades nas áreas de indústria, mineira, extractiva e comercialização de produto resultante da actividade, exploração de recursos minerais, petróleo e gás.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividade com fins lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciada e autorizada e participar no capital de sociedade constituídas ou a constituir.
  25. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT dez mil meticais, dividido por quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Natalina da Costa Ferreira Adam;
  30. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 40 % do capital social pertencente ao sócia Ariane Nadin Ferreira Adam.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Natalina da Costa Ferreira Adam, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinaturas pelo menos da sua administradora ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  35. Texto do artigo, página 19: Nampula, 6 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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