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Texto do artigo · p. 18 Escolinha Diamante da Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Escolinha Diamante da Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105013597, Alcides João Luís Guta, solteiro maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mutua.
Texto do artigo · p. 18 Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do arigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da firma, denominação, sede e ojecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação Escolinha Diamante da Africa
Texto do artigo · p. 18 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A duração da sociedade unipessoal é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade unipessoal, tem a sua sede na localidade de Mutua, no distrito de Dondo, na província de Sofala, podendo abrir, manter, ou encerar sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação, pode o sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade unipessoal tem por objecto principal educação de:
Número ou marcador · p. 18 a) Educação;
Número ou marcador · p. 18 b) Educação infantil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo de actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participantes no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, grupos de sociedades outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a quota pertencente ao sócio, Alcides João Luís Guta.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, com ou sem admissão de novos sócios, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerencia e represetação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alcides João Luís Guta, que é nomeado desde já sócio administrador com dispensa da caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência ou impedimento poderá por si nomear um mandatário em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005 de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro que aprova o código comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 23 de Novembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 18 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Escolinha Diamante da Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Escolinha Diamante da Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105013597, Alcides João Luís Guta, solteiro maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mutua.
  3. Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do arigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da firma, denominação, sede e ojecto
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação Escolinha Diamante da Africa
  8. Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A duração da sociedade unipessoal é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade unipessoal, tem a sua sede na localidade de Mutua, no distrito de Dondo, na província de Sofala, podendo abrir, manter, ou encerar sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação, pode o sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto principal educação de:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Educação;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Educação infantil.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo de actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas pela lei.
  20. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participantes no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, grupos de sociedades outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a quota pertencente ao sócio, Alcides João Luís Guta.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, com ou sem admissão de novos sócios, em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 18: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos pela lei.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Gerencia e represetação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alcides João Luís Guta, que é nomeado desde já sócio administrador com dispensa da caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência ou impedimento poderá por si nomear um mandatário em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para prossecução do objecto social.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005 de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro que aprova o código comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 23 de Novembro de 2023. — O Con-
  36. Texto do artigo, página 18: servador, Ilegível.
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