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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Lilly Beauty SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101318354, uma entidade denominada Lilly Beauty SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 23: Liliana Isabel Loureiro Mateus, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte, emitido a 19 de Março de 2019 e válido até 19 de Março de 2024, residente na cidade de Maputo. Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Lilly Beauty SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede na rua dos Eucaliptos, n.º 104, bairro do Triunfo, cidade Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de comércio de produtos de cosmética e beleza;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de tratamentos de beleza e SPA.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a Liliana Isabel Loureiro Mateus, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais a cessão ou alienação e do consentimento da sócia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será dirigida representada pela sócia desde já nomeada administradora, a senhora Liliana Isabel Loureiro Mateus.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente. Três) A sociedade fica vinculada pela:
- Número ou marcador, página 23: a) Assinatura da sócia;
- Número ou marcador, página 23: b) Assinatura da administradora;
- Número ou marcador, página 23: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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