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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Mecânica Reparação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Outubro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 1050112093, denominada Mecânica Reparação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Tomás Luís Rungo Ofiço que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adota a denominação de Mecânica Reparação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede, na província e cidade de Pemba, na Avenida de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escri-
- Texto do artigo, página 25: tórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Mudar o óleo e filtros;
- Número ou marcador, página 25: b) Endireitar um para-choques;
- Número ou marcador, página 25: c) Montar e desmontar veículos;
- Número ou marcador, página 25: d) Substituir e reparar pecas;
- Número ou marcador, página 25: e) Ajustar e lubrificar o motor;
- Número ou marcador, página 25: f) Cuidar da parte eléctrica e/ ou electrónica dos equipamentos;
- Número ou marcador, página 25: g) Serviços de pinturas e chaparias;
- Número ou marcador, página 25: h) Trabalho de limpeza.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A ociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divido em uma quotas, pertencente ao único administrador da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Tomás Luiz Rungo Ofico, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor: Tomás Luiz Rungo Ofico que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Omissões
- Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Pemba, 20 de Outubro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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