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Texto do artigo · p. 31 Serviços Genealogicas, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Serviços Genealogicas, Limitada, matriculads sob NUEL 101943976, entre:
Texto do artigo · p. 31 Alex Omole Ochieng, solteiro, natural de Nairobi, de nacionalidade kenyana, residente nesta cidade da Beira, no bairro da Ponta-Gêa; Freeman de Jesus Dickie, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 31 Manica, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, no bairro do Palmeiras 2. onstituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Número ou marcador · p. 31 Um) É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Serviços Genealogicas, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tera a sua sede na cidade na cidade da beira, provincia de sofala, podendo por deliberacao simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representacao social dentro do territorio naconal ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objectivos
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade pode desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Gestão de negócios e consultoria, marketing, prestação de serviços administrativas, agenciamento e procurement;
Número ou marcador · p. 31 b) Produção de eventos, seminários, formação, palestras, intermediação de eventos, agenciamento de formadores, prestação de serviços, gestão de recursos humanos, comércio com importação e exportação, transporte, construção de edifícios, estradas, sistemas de irrigação e educo de água, prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos e imóveis, imobiliária, educação e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade podera desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que nao sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 32 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Alex Omole Ochieng, com uma quota de 99% (noventa e nove por cento), correspondente à 49.500,00MT (quarenta e nove mil quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 32 b) Freeman de jesus Dickie, com uma quota de 1% (um po cento), correspondente a 500,00MT (quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 32 A administracao da sociedade em todos os seus actos ee contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao socio Freeman de Jesus Dickie que desde já fica nomeado admnistrador, com dispensa de caucao, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Balanco e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanco e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 32 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar se ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 21 de Novembro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 32 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 SS Services, E.I.
Texto do artigo · p. 32 de Homoine e residente no bairro de Niuhula, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 32 A empresa tem por objecto: Actividade principal: 47610 – Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados. Tem a sua sede na S/n, no bairro de bairro de Niuhula, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 32 Iniciou as suas actividades aos 15 de Novembro de 2023.
Texto do artigo · p. 32 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 32 Documentos: Requerimento de 9 de Novembro de 2023, Certidão de Reserva de nome de 11 de Agosto de 2023, declaração de início de actividades, Alvará n.º 277/02/01/10/2023, NUIT e identificação do requerente, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 32 Conservatória dos Registos de Pemba, 9 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Serviços Genealogicas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Serviços Genealogicas, Limitada, matriculads sob NUEL 101943976, entre:
  3. Texto do artigo, página 31: Alex Omole Ochieng, solteiro, natural de Nairobi, de nacionalidade kenyana, residente nesta cidade da Beira, no bairro da Ponta-Gêa; Freeman de Jesus Dickie, solteiro, natural de
  4. Texto do artigo, página 31: Manica, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, no bairro do Palmeiras 2. onstituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: Denominação
  8. Número ou marcador, página 31: Um) É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Serviços Genealogicas, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tera a sua sede na cidade na cidade da beira, provincia de sofala, podendo por deliberacao simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representacao social dentro do territorio naconal ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: Duração
  12. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: Objectivos
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pode desenvolver as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Gestão de negócios e consultoria, marketing, prestação de serviços administrativas, agenciamento e procurement;
  17. Número ou marcador, página 31: b) Produção de eventos, seminários, formação, palestras, intermediação de eventos, agenciamento de formadores, prestação de serviços, gestão de recursos humanos, comércio com importação e exportação, transporte, construção de edifícios, estradas, sistemas de irrigação e educo de água, prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos e imóveis, imobiliária, educação e representação de marcas.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade podera desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que nao sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  19. Número ou marcador, página 32: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Capital social e quotas)
  22. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 32: a) Alex Omole Ochieng, com uma quota de 99% (noventa e nove por cento), correspondente à 49.500,00MT (quarenta e nove mil quinhentos meticais);
  24. Número ou marcador, página 32: b) Freeman de jesus Dickie, com uma quota de 1% (um po cento), correspondente a 500,00MT (quinhentos meticais).
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação)
  27. Texto do artigo, página 32: A administracao da sociedade em todos os seus actos ee contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao socio Freeman de Jesus Dickie que desde já fica nomeado admnistrador, com dispensa de caucao, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Balanco e prestação de conta)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanco e a conta de resultados
  31. Texto do artigo, página 32: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar se ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  32. Número ou marcador, página 32: Três) Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  33. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 21 de Novembro de 2023. — O Conser-
  34. Texto do artigo, página 32: vador, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 32: SS Services, E.I.
  36. Texto do artigo, página 32: de Homoine e residente no bairro de Niuhula, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  37. Texto do artigo, página 32: A empresa tem por objecto: Actividade principal: 47610 – Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados. Tem a sua sede na S/n, no bairro de bairro de Niuhula, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado.
  38. Texto do artigo, página 32: Iniciou as suas actividades aos 15 de Novembro de 2023.
  39. Texto do artigo, página 32: Usa como firma a denominação acima lançada.
  40. Texto do artigo, página 32: Documentos: Requerimento de 9 de Novembro de 2023, Certidão de Reserva de nome de 11 de Agosto de 2023, declaração de início de actividades, Alvará n.º 277/02/01/10/2023, NUIT e identificação do requerente, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
  41. Texto do artigo, página 32: Conservatória dos Registos de Pemba, 9 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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