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Texto do artigo · p. 22 Jumbo International School and Kindergarten, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia no dia dezaseis de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013374, uma entidade denominada Jumbo International School and Kindergarten, Limitada, pelos sócios:
Texto do artigo · p. 22 Momade Bachir Abú Bacar, casado, natural de Macomia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101532441C, emitido na cidade de Maputo, a 3 de Novembro de 2021 e residente no bairro Eduardo Mondlane; cidade de Pemba;
Texto do artigo · p. 22 Bárbara Renata Pica dos Santos, casada, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020105336665N, emitido na cidade de Maputo, a 14 de Agosto de 2020 e residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Codigo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Jumbo International School and Kindergarten, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua 035, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Criação e exploração de uma escola destinada a ministrar aulas, de acordo com a lei;
Número ou marcador · p. 22 b) Jardim infantil;
Número ou marcador · p. 22 c) Pratica de desporto;
Número ou marcador · p. 22 d) Ensino de linguas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto que achar necessárias, desde que autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital e dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Momade Bachir Abú Bacar, com a quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Bárbara Renata Pica dos Santos, com a quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será administrada pelos sócios Momade Bachir Abú Bacar e Bárbara Renata Pica dos Santos podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete aos administradores Momade Bachir Abú Bacar e Bárbara Renata Pica dos Santos, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas independentes dos sócios Bárbara Renata Pica dos Santos e Momade Bachir Abú Bacar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Pemba, 16 de Novembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Jumbo International School and Kindergarten, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia no dia dezaseis de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013374, uma entidade denominada Jumbo International School and Kindergarten, Limitada, pelos sócios:
  3. Texto do artigo, página 22: Momade Bachir Abú Bacar, casado, natural de Macomia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101532441C, emitido na cidade de Maputo, a 3 de Novembro de 2021 e residente no bairro Eduardo Mondlane; cidade de Pemba;
  4. Texto do artigo, página 22: Bárbara Renata Pica dos Santos, casada, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020105336665N, emitido na cidade de Maputo, a 14 de Agosto de 2020 e residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba.
  5. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Codigo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Jumbo International School and Kindergarten, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua 035, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Criação e exploração de uma escola destinada a ministrar aulas, de acordo com a lei;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Jardim infantil;
  18. Número ou marcador, página 22: c) Pratica de desporto;
  19. Número ou marcador, página 22: d) Ensino de linguas.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto que achar necessárias, desde que autorizadas por lei.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital e dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Momade Bachir Abú Bacar, com a quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Bárbara Renata Pica dos Santos, com a quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 22: A sociedade será administrada pelos sócios Momade Bachir Abú Bacar e Bárbara Renata Pica dos Santos podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) Compete aos administradores Momade Bachir Abú Bacar e Bárbara Renata Pica dos Santos, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas independentes dos sócios Bárbara Renata Pica dos Santos e Momade Bachir Abú Bacar.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: (Exercício e contas do exercício)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 23: Pemba, 16 de Novembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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