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Texto do artigo · p. 32 Tecnologia Pemba Multservicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105012297, denominada Tecnologia Pemba Multserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia única Cristina Dinis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Tecnologia Pemba Multserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro de Cariaco, ao Lado da Movitel, localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 32 a)Fornecimento de material do escritório, informático e escolar;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 32 c) Manutenção de hardware e software de computadores e telefones;
Número ou marcador · p. 32 d) Comercio por grosso de material elétrico, de eletrônicos, eletrodomésticos e de estudio musical; e)Venda de diversos acessórios incluindo telefones, TVs, refrigeradores, ACs e computadores;
Número ou marcador · p. 32 f) Fornecimento de acessórios para veículos;
Número ou marcador · p. 32 g) Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 32 h) Importação e exportação dos materias citados nas linea a) b) c) d) e h) com e/ou sem timber T- Pemba;
Número ou marcador · p. 32 i) Os materiais citados em todas as linhas poderão ser vendidos e comprados mediante entendimento das partes interessadas, sendo os produtos novos ou usados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única
Texto do artigo · p. 33 quota pertencente ao sócio Cristina Dinis, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Cristina Dinis que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Pemba, 24 de Outubro, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Tecnologia Pemba Multservicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105012297, denominada Tecnologia Pemba Multserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia única Cristina Dinis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: Denominação
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Tecnologia Pemba Multserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: Duração
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: Sede
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro de Cariaco, ao Lado da Movitel, localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: Objecto
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Texto do artigo, página 32: a)Fornecimento de material do escritório, informático e escolar;
  18. Número ou marcador, página 32: b) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  19. Número ou marcador, página 32: c) Manutenção de hardware e software de computadores e telefones;
  20. Número ou marcador, página 32: d) Comercio por grosso de material elétrico, de eletrônicos, eletrodomésticos e de estudio musical; e)Venda de diversos acessórios incluindo telefones, TVs, refrigeradores, ACs e computadores;
  21. Número ou marcador, página 32: f) Fornecimento de acessórios para veículos;
  22. Número ou marcador, página 32: g) Fornecimento de material de construção;
  23. Número ou marcador, página 32: h) Importação e exportação dos materias citados nas linea a) b) c) d) e h) com e/ou sem timber T- Pemba;
  24. Número ou marcador, página 32: i) Os materiais citados em todas as linhas poderão ser vendidos e comprados mediante entendimento das partes interessadas, sendo os produtos novos ou usados.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  26. Número ou marcador, página 32: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  27. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única
  30. Texto do artigo, página 33: quota pertencente ao sócio Cristina Dinis, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
  31. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  33. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Cristina Dinis que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
  35. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 33: Dissolução da sociedade
  38. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 33: Pemba, 24 de Outubro, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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