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- Texto do artigo, página 32: Tecnologia Pemba Multservicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105012297, denominada Tecnologia Pemba Multserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia única Cristina Dinis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Tecnologia Pemba Multserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro de Cariaco, ao Lado da Movitel, localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 32: a)Fornecimento de material do escritório, informático e escolar;
- Número ou marcador, página 32: b) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 32: c) Manutenção de hardware e software de computadores e telefones;
- Número ou marcador, página 32: d) Comercio por grosso de material elétrico, de eletrônicos, eletrodomésticos e de estudio musical; e)Venda de diversos acessórios incluindo telefones, TVs, refrigeradores, ACs e computadores;
- Número ou marcador, página 32: f) Fornecimento de acessórios para veículos;
- Número ou marcador, página 32: g) Fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 32: h) Importação e exportação dos materias citados nas linea a) b) c) d) e h) com e/ou sem timber T- Pemba;
- Número ou marcador, página 32: i) Os materiais citados em todas as linhas poderão ser vendidos e comprados mediante entendimento das partes interessadas, sendo os produtos novos ou usados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 32: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única
- Texto do artigo, página 33: quota pertencente ao sócio Cristina Dinis, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Cristina Dinis que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Pemba, 24 de Outubro, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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