Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Dynamic Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2023, foi registada sob o NUEL 105011003, a sociedade Dynamic Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 22 de Setembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Dynamic Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no bairro Mpadué, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar
Texto do artigo · p. 16 sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 16 b) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 16 c) Reparação e manutenção de equipamento electrónico e óptico;
Número ou marcador · p. 16 d) Instalação de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 16 e) Comércio a retalho de electrodomésticos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 16 f) Comércio por grosso de máquinas para indústria;
Número ou marcador · p. 16 g) Instalação e a reparação eléctrica;
Número ou marcador · p. 16 h) Instalação e manutenção de sistemas refrigeração e climatização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Michael Shepael Mutasa, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 032005389732D emitido aos 12 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Mpadue, cidade de Tete; NUIT 152317621.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua único sócio, Michael Shepael Mutasa, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 13 de Outubro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 16 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Dynamic Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2023, foi registada sob o NUEL 105011003, a sociedade Dynamic Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 22 de Setembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Dynamic Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Mpadué, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar
  10. Texto do artigo, página 16: sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Reparação e manutenção de equipamento electrónico e óptico;
  17. Número ou marcador, página 16: d) Instalação de máquinas e equipamentos industriais;
  18. Número ou marcador, página 16: e) Comércio a retalho de electrodomésticos em estabelecimentos especializados;
  19. Número ou marcador, página 16: f) Comércio por grosso de máquinas para indústria;
  20. Número ou marcador, página 16: g) Instalação e a reparação eléctrica;
  21. Número ou marcador, página 16: h) Instalação e manutenção de sistemas refrigeração e climatização.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Michael Shepael Mutasa, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 032005389732D emitido aos 12 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Mpadue, cidade de Tete; NUIT 152317621.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: Administração, representação, competências e vinculação
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua único sócio, Michael Shepael Mutasa, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 13 de Outubro de 2023. — O Conser-
  35. Texto do artigo, página 16: vador, Lismo Baera Júnior.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.