FFH- Common Wealth Devlopment Mozambique, Limitada
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- Texto do artigo, página 19: FFH- Common Wealth Devlopment Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Para efeitos de publicação, da acta de quatro de Abril de dois mil e vinte e três, da sociedade FFH- Common Wealth Devlopment Mozambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 1002040947, foi decidido pelos sócios a nomeação de novos membros da administração, o que altera o artigo décimo do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 19: .............................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, pertence ao conselho de administração que é composto por cinco designados pela assembleia geral, que ficam desde já, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objeto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral designará o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores poderão delegar, entre si ou a um sócio, os seus poderes de gestão, mas, em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respetivos mandatos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus atos e contratos é necessária:
- Número ou marcador, página 19: a) Assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 19: b) Assinatura conjunta de dois membros do respectivo conselho de administração ou ainda;
- Número ou marcador, página 19: c) Assinatura de um dos membros do conselho de administração com a de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os atos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Em caso algum os administradores e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em atos e contratos ou documentos alheios aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que, em todo o caso, as
- Texto do artigo, página 19: considera nulas e de nenhum efeito.
- Texto do artigo, página 19: Foram nomeados como administradores os senhores:
- Número ou marcador, página 19: a) Mohan Lal Kaul – Presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) Zefanias Fernando Chitsungo;
- Número ou marcador, página 19: c) Anand Naib Sidaharth Kaul e Mrs. Angelina Kaul para o cargo de administradores.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 2 de Novembro, de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 19: servador, Ilegível.
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