FFH- Common Wealth Devlopment Mozambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 19 FFH- Common Wealth Devlopment Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Para efeitos de publicação, da acta de quatro de Abril de dois mil e vinte e três, da sociedade FFH- Common Wealth Devlopment Mozambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 1002040947, foi decidido pelos sócios a nomeação de novos membros da administração, o que altera o artigo décimo do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, pertence ao conselho de administração que é composto por cinco designados pela assembleia geral, que ficam desde já, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objeto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral designará o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores poderão delegar, entre si ou a um sócio, os seus poderes de gestão, mas, em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus atos e contratos é necessária:
Número ou marcador · p. 19 a) Assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 19 b) Assinatura conjunta de dois membros do respectivo conselho de administração ou ainda;
Número ou marcador · p. 19 c) Assinatura de um dos membros do conselho de administração com a de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os atos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Em caso algum os administradores e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em atos e contratos ou documentos alheios aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que, em todo o caso, as
Texto do artigo · p. 19 considera nulas e de nenhum efeito.
Texto do artigo · p. 19 Foram nomeados como administradores os senhores:
Número ou marcador · p. 19 a) Mohan Lal Kaul – Presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Zefanias Fernando Chitsungo;
Número ou marcador · p. 19 c) Anand Naib Sidaharth Kaul e Mrs. Angelina Kaul para o cargo de administradores.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 2 de Novembro, de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 19 servador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: FFH- Common Wealth Devlopment Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Para efeitos de publicação, da acta de quatro de Abril de dois mil e vinte e três, da sociedade FFH- Common Wealth Devlopment Mozambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 1002040947, foi decidido pelos sócios a nomeação de novos membros da administração, o que altera o artigo décimo do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redação:
  3. Texto do artigo, página 19: .............................................................................
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 19: Administração
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, pertence ao conselho de administração que é composto por cinco designados pela assembleia geral, que ficam desde já, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objeto social.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral designará o presidente do conselho de administração.
  8. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores poderão delegar, entre si ou a um sócio, os seus poderes de gestão, mas, em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respetivos mandatos.
  9. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus atos e contratos é necessária:
  10. Número ou marcador, página 19: a) Assinatura do presidente do conselho de administração;
  11. Número ou marcador, página 19: b) Assinatura conjunta de dois membros do respectivo conselho de administração ou ainda;
  12. Número ou marcador, página 19: c) Assinatura de um dos membros do conselho de administração com a de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  13. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os atos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores devidamente autorizado.
  14. Número ou marcador, página 19: Seis) Em caso algum os administradores e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em atos e contratos ou documentos alheios aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que, em todo o caso, as
  15. Texto do artigo, página 19: considera nulas e de nenhum efeito.
  16. Texto do artigo, página 19: Foram nomeados como administradores os senhores:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Mohan Lal Kaul – Presidente;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Zefanias Fernando Chitsungo;
  19. Número ou marcador, página 19: c) Anand Naib Sidaharth Kaul e Mrs. Angelina Kaul para o cargo de administradores.
  20. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 2 de Novembro, de 2023. — O Con-
  21. Texto do artigo, página 19: servador, Ilegível.
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