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Texto do artigo · p. 16 Electro Sul, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que a dez de Julho de dois mil e vinte e três, foi por contrato de sociedade de seis de Maio de mil novecentos de noventa e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105006384, uma entidade denominada Electro Sul, Limitada, constituída pelos sócios: Jahyr Leboeuf Abdula, solteiro, maior, natural de Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110103993666J, residente na rua 3510, casa 141, bairro da Sommerchield, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo; Salimo Amad Abdula, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993592C, residente na rua 3510, casa 141, bairro da Sommerchield, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo; Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993673A, residente na rua 3510, casa 141, bairro da Sommerchield, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo; Jiyaad Leboeuf Abdula, solteiro, natural de Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993670B, residente na rua 3510, casa 141, bairro da Sommerchield, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo; e Jameel Salimo Leboeuf Abdula, solteiro, natural de Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105713449S, residente na rua 3510, casa 141, bairro da Sommerchield, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo c seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Firma da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a firma Electro-Sul, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Fabrico de produtos aplicáveis ao ramo da indústria engenharia eletrónica, eletricidade geral e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio à grosso e a retalho de bens e serviços aplicáveis ao sector de engenharia eletrónica, eletricidade geral e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços de conceção, implementação, gestão, exploração de projetos de engenharia elétrica, eletrónica e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 d) Fiscalização, execução e assistência técnica a projecto de eletricidade, eletrónica e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 e) Promoção e ministração de cursos técnico-profissionais de eletricidade, eletrónica e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 f) Promoção e introdução de novas tecnologias aplicáveis aos sectores de eletricidade, eletrónica e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 g) Conceção e exploração de centrais de geração e comercialização de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 16 h) Promoção, gestão e comercialização imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 i) Investimento e gestão de participações sociais como forma indireta de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo inicial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, equipamentos, bens e outros valores, é de um milhão e cinquenta e um mil meticais, setecentos e onze meticais, dividido em cinco quotas desiguais entre os seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Salimo Amad Abdula titular de uma quota representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social no valor nominal de quinhentos setenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e um meticais, zero cinco centavos;
Número ou marcador · p. 16 b) Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula titular de uma quota
Texto do artigo · p. 17 representativa de quinze por cento do capital social no valor nominal de cento cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta e seis meticais, sessenta e cinco centavos;
Número ou marcador · p. 17 c) Jahyr Leboeuf Abdula titular de uma quota representativa de dez por cento do capital social no valor nominal de cento e cinco mil, cento e setenta e um meticais e dez centavos;
Número ou marcador · p. 17 d) Jameel Salimo Leboeuf Abdula titular de uma quota representativa de dez por cento do capital social no valor nominal de cento e cinco mil, cento e setenta e um meticais e dez centavos;
Número ou marcador · p. 17 e) Jiyaad Leboeuf Abdula titular de uma quota representativa de dez por cento do capital social no valor nominal de cento e cinco mil, cento e setenta e um meticais e dez centavos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido nos termos previstos em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios podem prestação suprimentos remunerados, ou não, à sociedade nos termos previstos em deliberação da assembleia geral e respectivo contrato de suprimentos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A cessão de quotas só materializa-se por deliberação da assembleia geral, sendo concedido aos sócios não cedentes ou a sociedade o direito de preferência na aquisição das quotas a ceder.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração reúne sempre que for convocado.
Número ou marcador · p. 17 Três) O mandato dos administradores é de quatro anos, renováveis automaticamente por iguais e sucessivos períodos até que renunciem ao mandato, sejam exonerados ou substituídos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O conselho de administração é composto pelos seguintes membros: Salimo Amad Abdula (Presidente do conselho de administração); Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula (Administradora); Jahyr Leboeuf Abdula (Administrador); Jiyaad Leboeuf Abdula (Administrador); Jameel Salimo Leboeuf Abdula (Administrador).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um mandatário dentro dos limites do respetivo mandato a ser conferido por qualquer membro do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, é aplicável o previsto na legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Electro Sul, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que a dez de Julho de dois mil e vinte e três, foi por contrato de sociedade de seis de Maio de mil novecentos de noventa e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105006384, uma entidade denominada Electro Sul, Limitada, constituída pelos sócios: Jahyr Leboeuf Abdula, solteiro, maior, natural de Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110103993666J, residente na rua 3510, casa 141, bairro da Sommerchield, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo; Salimo Amad Abdula, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993592C, residente na rua 3510, casa 141, bairro da Sommerchield, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo; Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993673A, residente na rua 3510, casa 141, bairro da Sommerchield, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo; Jiyaad Leboeuf Abdula, solteiro, natural de Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993670B, residente na rua 3510, casa 141, bairro da Sommerchield, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo; e Jameel Salimo Leboeuf Abdula, solteiro, natural de Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105713449S, residente na rua 3510, casa 141, bairro da Sommerchield, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo c seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Tipo de sociedade)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Firma da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a firma Electro-Sul, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 16: a) Fabrico de produtos aplicáveis ao ramo da indústria engenharia eletrónica, eletricidade geral e telecomunicações;
  13. Número ou marcador, página 16: b) Comércio à grosso e a retalho de bens e serviços aplicáveis ao sector de engenharia eletrónica, eletricidade geral e telecomunicações;
  14. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de conceção, implementação, gestão, exploração de projetos de engenharia elétrica, eletrónica e telecomunicações;
  15. Número ou marcador, página 16: d) Fiscalização, execução e assistência técnica a projecto de eletricidade, eletrónica e telecomunicações;
  16. Número ou marcador, página 16: e) Promoção e ministração de cursos técnico-profissionais de eletricidade, eletrónica e telecomunicações;
  17. Número ou marcador, página 16: f) Promoção e introdução de novas tecnologias aplicáveis aos sectores de eletricidade, eletrónica e telecomunicações;
  18. Número ou marcador, página 16: g) Conceção e exploração de centrais de geração e comercialização de energia eléctrica;
  19. Número ou marcador, página 16: h) Promoção, gestão e comercialização imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 16: i) Investimento e gestão de participações sociais como forma indireta de exercício de actividade económica.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo inicial.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, equipamentos, bens e outros valores, é de um milhão e cinquenta e um mil meticais, setecentos e onze meticais, dividido em cinco quotas desiguais entre os seguintes sócios:
  27. Número ou marcador, página 16: a) Salimo Amad Abdula titular de uma quota representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social no valor nominal de quinhentos setenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e um meticais, zero cinco centavos;
  28. Número ou marcador, página 16: b) Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula titular de uma quota
  29. Texto do artigo, página 17: representativa de quinze por cento do capital social no valor nominal de cento cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta e seis meticais, sessenta e cinco centavos;
  30. Número ou marcador, página 17: c) Jahyr Leboeuf Abdula titular de uma quota representativa de dez por cento do capital social no valor nominal de cento e cinco mil, cento e setenta e um meticais e dez centavos;
  31. Número ou marcador, página 17: d) Jameel Salimo Leboeuf Abdula titular de uma quota representativa de dez por cento do capital social no valor nominal de cento e cinco mil, cento e setenta e um meticais e dez centavos;
  32. Número ou marcador, página 17: e) Jiyaad Leboeuf Abdula titular de uma quota representativa de dez por cento do capital social no valor nominal de cento e cinco mil, cento e setenta e um meticais e dez centavos.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido nos termos previstos em deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios podem prestação suprimentos remunerados, ou não, à sociedade nos termos previstos em deliberação da assembleia geral e respectivo contrato de suprimentos.
  35. Número ou marcador, página 17: Quatro) A cessão de quotas só materializa-se por deliberação da assembleia geral, sendo concedido aos sócios não cedentes ou a sociedade o direito de preferência na aquisição das quotas a ceder.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 17: (Conselho de administração)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração reúne sempre que for convocado.
  40. Número ou marcador, página 17: Três) O mandato dos administradores é de quatro anos, renováveis automaticamente por iguais e sucessivos períodos até que renunciem ao mandato, sejam exonerados ou substituídos.
  41. Número ou marcador, página 17: Quatro) O conselho de administração é composto pelos seguintes membros: Salimo Amad Abdula (Presidente do conselho de administração); Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula (Administradora); Jahyr Leboeuf Abdula (Administrador); Jiyaad Leboeuf Abdula (Administrador); Jameel Salimo Leboeuf Abdula (Administrador).
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar a sociedade)
  44. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
  45. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de um administrador;
  46. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um mandatário dentro dos limites do respetivo mandato a ser conferido por qualquer membro do conselho de administração.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, é aplicável o previsto na legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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