III SÉRIE — n.º 245
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 245/2023
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- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Constituição)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída por todos os seus membros no gozo pleno dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Considera-se membro de pleno direito todos os que cumpram com as suas obrigações de membro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída para deliberar em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros, e meia hora depois, em segunda convocação com qualquer número dos membros presentes, salvo exigência contrária da lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral Extraordinária reúne-se sempre que se mostre necessária a sua convocação por iniciativa do Conselho Directivo, Fiscal ou por solicitação de pelo menos dois terços da totalidade dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é convocada por meio de carta dirigida aos membros ou por aviso publicado no jornal diário local de maior circulação ou por qualquer outro meio idóneo, desde que se comprove o aviso de entrega ou recepção de anúncio convocatório.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral Ordinária será sempre convocada com uma antecedência mínima de 15 dias e podendo, para as assembleia geral extraordinárias ser prazo reduzido a 7 dias.
- Número ou marcador, página 9: Três) No aviso indicar-se-á o dia, a hora, o local da reunião e a respetiva ordem do dia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Relacionar-se com a Comissão de Gestão do Bairro Residencial Campo Sanitário (CdG)
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger, exonerar os titulares da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar o programa geral de actividades e o orçamento para o ano seguinte bem como o regulamento interno da AMBRCS, a ser submetido ao parecer da CdG;
- Número ou marcador, página 9: d) Aprovar a criação de Comissões de Trabalho e votar o relatório, balanço anual e contas do exercício do Conselho Directivo, mediante o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício económicos; e)Propor anualmente o montante das jóias e quotas a pagar pelos membros a ser submetido ao parecer da CdG;
- Número ou marcador, página 9: f) Votar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: g) Ractificar sobre a admissão e exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre qualquer questão que seja apresentada e não seja da competência dos outros órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e três secretários.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A mesa da Assembleia Geral dirige as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Competência dos titulares da mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) No exercício das suas funções, compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral: Convocar, presidir e coordenar as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No exercício das suas funções, compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Assessorar o presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Executar todas as tarefas delegadas pelo presidente de mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Em caso de ausência ou impedimento, o presidente da mesa da assembleia geral será substituído pelo vice-
- Texto do artigo, página 10: -presidente.
- Número ou marcador, página 10: Três) No exercício das suas funções compete aos secretários:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar as actas da reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Assessorar o vice-presidente de mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Directivo - Definição e composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Directivo é o órgão executivo e administrativo da AMBRCS.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Directivo é composto por três elementos, sendo:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Um secretário-geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 10: a) Administrar, estabelecer a política certa e gerir a AMBRCS , decidindo sobre todas as questões, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e submeter a Assembleia Geral o relatório, balanço e contas do exercício, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte: c)Garantir a gestão económico-financeira da AMBRCS e do campo, através da abertura e utilização de uma conta bancária dedicada;
- Número ou marcador, página 10: d) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele perante terceiros incluindo junto da DdG e praticar quaisquer actos e ou assinar contratos;
- Número ou marcador, página 10: e) Criar Conselhos Técnicos e as respectivas comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 10: f) Em coordenação com a CdG, elaborar e rever o regulamento interno do bairro e submetê-lo a validação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: g) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias legais e as deliberações da Assembleia;
- Número ou marcador, página 10: h) Promover e desenvolver todas as actividades necessárias ao bom funcionamento da AMBRCS com vista a prossecução das suas funções e atribuições.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do presidente do Conselho Directivo)
- Número ou marcador, página 10: Um) São competências do presidente do Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar a AMBRCS nos termos previstos pelo presente estatuto;
- Número ou marcador, página 10: b) Exercer o voto de qualidade nas deliberações do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 10: c) Convocar, presidir e coordenar as reuniões do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 10: d) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Na ausência ou impedimento do presidente estas competências são exercidas pelo vice- presidente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Secretário-Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Criar, organizar os serviços administrativos da AMBRCS propondo ao conselho directivo a contratação o respectivo pessoal;
- Número ou marcador, página 10: b) Assegurar o exercício da actividade disciplinar sobre os funcionários da AMBRCS;
- Número ou marcador, página 10: c) Praticar actos de que for incumbido pela Assembleia Geral, Conselho Directivo e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Composição e mandato)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é um órgão e Auditoria Interna composto por um Presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Ao Presidente compete convocar e presidir as reuniões deste órgão, coadjuvado pelas vogais.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os Vogais Coadjuvam o Presidente no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta da respetiva mesa ou de um grupo de pelo menos dez membros. Os membros do Conselho Directivo não podem fazer parte do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGESIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Examinar a escrita e documentos da AMBRCS sempre que se julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar o plano financeiro anual e conta do exercício e orçamento para o ano seguinte; c)Garantir a gestão econômico-financeira do AMBRCS e do campo, através da abertura e utilização de uma conta bancária dedicada;
- Número ou marcador, página 10: d) Participar nas reuniões do Conselho Directivo quando convidados pelo respectivo presidente ou em sessões conjuntas com o Conselho Directivo se forem constatadas irregularidades;
- Número ou marcador, página 10: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reunir-se-á necessariamente uma vez em cada trimestre para examinar a escrita e documentos da Associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Número ou marcador, página 10: Um) Considera-se património da AMBRCS:
- Número ou marcador, página 10: a) Bens móveis e imóveis a ela pertencentes;
- Número ou marcador, página 10: b) As contribuições dos membros pelo pagamento das quotizações;
- Número ou marcador, página 10: c) O produto proveniente do pagamento das jóias;
- Número ou marcador, página 10: d) Doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: e) Bens provenientes de projecto de geração de rendimentos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Não se consideram património da AMBRCS os valores pagos pelos moradores do bairro residencial campo sanitário pela utilização dos imóveis.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Alteração dos estatutos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Toda e qualquer alteração do presente estatuto será deliberada pela Assembleia Geral, com maioria qualificada de três quartos do número de associados e as alterações serão elaboradas em coordenação com a CdG.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que as alterações dos estatutos resultem na alteração dos objectivos da associação, não produzem efeitos enquanto não forem aprovadas pela entidade competente para o reconhecimento da AMBRCS.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a associação)
- Texto do artigo, página 11: A AMBRCS fica obrigada mediante a assinatura conjunta de dois membros do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Forma de dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A AMBRCS dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de maioria qualificada de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de dissolução da AMBRCS a Assembleia Geral decidirá sobre a forma de dissolução e o destino a dar ao património nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso, regulará a Lei 8/91 de 18 de Julho, Lei das Associações e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Associação dos Pensionistas do Instituto Nacional de Segurança Social – APINSO
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 11: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 11: A associação denomina-se por Associação dos Pensionistas do Instituto Nacional de Segurança Social – APINSO, e adiante designada pela abreviatuira APINSO, é dotada de personalidade Jurídica com autonomia administrativa, financeira, económica e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, legislação aplicável e por um regulamento interno.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A APINSO é de âmbito nacional e tem sua sede em Maputo, podendo abrir representações em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A APINSO é constituida por tempo indetreminado, contando com seu inicio a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: Constituem objectivos da APINSO:
- Número ou marcador, página 11: a) Promover a defesa dos direitos adquiridos e dos interesses dos pensionistas, por parte das instituições do Estado e instituições privadas;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover a melhoria das condições sociais dos Pensionistas, através de criação de fontes de renda dos pensionistas;
- Número ou marcador, página 11: c) Promover a criação de núcleos de Pensionistas em todo o país para debates e promoção do bem estar dos mesmos;
- Número ou marcador, página 11: d) Promover actividades sócio-culturais para o bem estar dos pensionistas;
- Número ou marcador, página 11: e) Promover direitos humanos no seio da APINSO atraves de eventos culturais e seminários.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 11: Um) A candidatura de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de admissão, juntamente com os seguintes documentos: BI ou por documento válido ( Cartão de Pensionista e Declaração de residência).
- Número ou marcador, página 11: Dois) A proposta de admissão a membro honorário, benemérito ou simpatizante, pode ser apresentada por qualquer órgão eleito da APINSO, devendo ser aprovada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 11: Constituem categorias dos membros da APINSO:
- Número ou marcador, página 11: a) Membros ordinários: todos aqueles que participam e contribuam nas actividades para o funcionamento e bom desempenho da APINSO;
- Número ou marcador, página 11: b) Membros honorários: os que tiverem prestado serviços relevantes à APINSO;
- Número ou marcador, página 11: c) Membros beneméritos: todos aqueles que tenham feito doações valiosas para APINSO;
- Número ou marcador, página 11: d) Membros simpatizantes: todas as pessoas ou instituições, que se identificam com os ideais da APINSO.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros da APINSO:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da APINSO;
- Número ou marcador, página 11: b) Usufruir os benefícios resultantes das actividades realizadas;
- Número ou marcador, página 11: c) Participar nas reuniões dos membros e emitir parecer; d)Ter acesso à informação sobre os livros de Registo da APINSO; e)Estar presente e ser ouvido em qualquer processo disciplinar que lhe tenha sido instaurado;
- Número ou marcador, página 11: f) Ser tratado em circunstâncias de igualdade, sem olhar para o gênero, raça, etnia, religião.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros da APINSO:
- Número ou marcador, página 11: a) Pagar regularmente as suas quotas;
- Número ou marcador, página 11: b) Participar nas eleições para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: c) Participar na materialização dos objectivos da APINSO; d)Desempenhar com zelo, competência e dedicação, os cargos para que forem eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 11: e) Conhecer, respeitar, aplicar e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, programas, regulamentos internos e demais disposições em vigor;
- Número ou marcador, página 11: f) Intervir junto do órgão social competente sempre que constactar qualquer irregularidade prejudicial ao bom funcionamento e prestígio da APINSO;
- Número ou marcador, página 11: g) Preservar e valorizar o património da APINSO;
- Número ou marcador, página 11: h) Contribuir, para o prestígio e o progresso da APINSO;
- Número ou marcador, página 11: i) Ser membro activo da APINSO onde estiver inserido.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 11: Perde a qualidade de Membro da APINSO:
- Número ou marcador, página 11: a) A quem for aplicada a pena de expulsão;
- Número ou marcador, página 11: b) Quem deixar de pagar as suas quotas durante seis meses consecutivos sem justificação plausível e aceite pelo órgão social. Neste caso, retoma a sua condição anterior logo que tenha regularizado o pagamento das quotas em atraso, sendo estas acrescidas de cinquenta por cento do seu valor;
- Número ou marcador, página 11: c) Que tenha falecido.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da APINSO:
- Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção, e
- Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 12: Duração do Mmandato
- Texto do artigo, página 12: A duração do mandato para todos os órgãos sociais é de quatro anos, findo os quais os mesmos podem ser releitos para mais um mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: Incompatibilidades
- Texto do artigo, página 12: Os titulares dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da APINSO e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os seus membros em suas deliberações quando tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 12: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente de dois em dois anos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Reúne-se para discussão livre e franca para debate dos problemas no seio da APINSO.
- Número ou marcador, página 12: Três) Reune-se em assembleia extraordinaria para deliberações das alterações dos estatutos da APINSO.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa com pelo menos 30 dias de antecedência, mencionando-se na convocatória o dia, a hora e o local da reunião, bem como a respectiva ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A Assembleia Geral é convocada de acordo com os estatutos e é afixada na sede e nas delegações e divulgada nas plataformas digitais e no jornal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 12: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: São competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: a) Discutir e deliberar sobre os assuntos relacionados com os objectivos da APINSO;
- Número ou marcador, página 12: b) Deliberar as alterações dos Estatutos após voto favorável de ¾ de todos os membros da APINSO;
- Número ou marcador, página 12: c) Aprovar e alterar o regulamento interno e regulamento eleitoral da APINSO; d)Deliberar sobre o Plano de Actividades, Orçamento, sobre o Relatório de Actividades e Contas;
- Número ou marcador, página 12: e) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da APINSO;
- Número ou marcador, página 12: f) Fixar o montante de jóia de inscrição e das quotizações dos membros;
- Número ou marcador, página 12: g) A Assembleia Geral delibera por maioria dos votos do quórum presente, exepto quando se tratar de alterações dos estatutos e dissolução da APINSO que requer voto favoravel de ¾ de todos os membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 12: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: A Mesa de Assembleia Geral é constituida por três membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 12: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 12: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção é o órgão de administração da APINSO e é composto por três membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 12: c) Um Secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário e é convocado pelo seu presidente ou a pedido de dois membros deste órgão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação é feita por meio de carta, com antecedência mínima de cinco dias ou quarenta e oito horas quando se tratar de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção da APINSO:
- Número ou marcador, página 12: a) Obrigar a APINSO e representá-la em juízo e fora dele, devendo subordinar-se às deliberações da Assembleia Geral ou as intervenções do Conselho Fiscal, apenas no que a lei assim o determine;
- Número ou marcador, página 12: b) Dirigir, planificar e controlar as actividades da APINSO;
- Número ou marcador, página 12: c) Elaborar anualmente e submeter a Assembleia Geral o relatório de contas de gerência bem como o orçamento e actividades para o ano seguinte ouvido o órgão social de fiscalização;
- Número ou marcador, página 12: d) Apoiar, orientar, dar instruções e controlar as actividades dos órgãos sociais executivos da APINSO;
- Número ou marcador, página 12: e) Traçar estratégia geral da APINSO;
- Número ou marcador, página 12: f) Contratar o pessoal administrativo necessário à actividade da APINSO;
- Número ou marcador, página 12: g) Emitir instruções sobre o funcionamento da APINSO;
- Número ou marcador, página 12: h) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: i) Reunir ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 12: j) Assegurar a organização e funcionamento das actividade, bem como a escrituração dos livros nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 12: k) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a convocação da reunião extraordinária sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 12: l) Elaborar o quadro do pessoal, efectuar as respectivas nomeações e exercer a disciplina;
- Número ou marcador, página 12: m) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos sociais da APINSO;
- Número ou marcador, página 12: n) Elaborar o regulamento interno da APINSO e submete-lo à Assembleia Geral para apreciação e aprovação;
- Número ou marcador, página 12: o) Preparar as condições necessárias para realização de sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 12: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é o orgão de controle e disciplina da APINSO que responde perante Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral :
- Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Um vogal e;
- Número ou marcador, página 13: c) Um relator.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 13: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de voto, cabendo a cada membro um voto.
- Número ou marcador, página 13: Três) A convocação do Conselho Fiscal segue os procedimentos estabelecidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 13: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal da APINSO:
- Texto do artigo, página 13: a)Examinar a documentação da APINSO sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 13: b) Emitir parecer sobre o balanço de actividades, financeiro e de contas do exercício anual findo e sobre o orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV Do património e Fundos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 13: Património
- Texto do artigo, página 13: O património da APINSO é constituido por todos os bens móveis , imóveis e por todos os seus direitos obtidos a título gratuíto ou oneroso, por doação, usufruto ou qualquer direito de aquisição de propriedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Fundos
- Texto do artigo, página 13: São considerados fundos da APINSO:
- Número ou marcador, página 13: a) As contribuições dos membros e donativos;
- Número ou marcador, página 13: b) Os rendimentos de bens móveis que façam parte do património da APINSO;
- Número ou marcador, página 13: c) Os rendimentos que resultem da actividade ou produto de venda de quaisquer actividades legalmente permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 13: d) As doações, legados ou outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos ou que não estejam expressamente estabelecidos nos presentes estatutos, vai reger-se por demais legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 13: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 13: Um) A APINSO pode ser dissolvida por deliberacao tomada em Assembleia Geral, sendo exigida maioria absoluta de ¾ de todos membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No caso da dissolução, compete à Assembleia Geral, decidir quanto ao destino a dar ao património existente, elegendo para o efeito, uma Comissão Liquidatária.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 13: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 13: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 13: Café HZ, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Abril de 2023, da sociedade Café HZ, Limitada, com sede no bairro da Sommerschield, Avenida Fernão Melo e Castro n.º 287, loja 2, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101952630, os sócios Zein Faruk e Heena Abdul Karim, deliberaram a alteração da Sede da sociedade do actual endereço, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2292, 1 andar, cidade de Maputo, para a Avenida Fernão Melo e Castro, n.º 287, loja 2, bairro da Sommerschield.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência da cessão efectuada, é alterado o artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: .............................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: a) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Melo e Castro, n.º 287, loja 2, bairro da Sommerschield, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: 2. (...).
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Chahars Capital, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da Assembleia Geral de vinte dois de Dezembro de dois mil e vinte três, foram nomeados os senhores Yury Jeremias Mondlane e Francisco Neves, como novos administradores da sociedade Chahars Capital, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101640191, na sequência da renúncia dos anteriores administradores, tendo por conseguinte, alterado o artigo quinto do contrato de sociedade:
- Texto do artigo, página 13: .............................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 2 (dois) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores Yury Jeremias Mondlane e Francisco Neves, como administradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 14 de Dezembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: CWI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2023, foi registada sob o NUEL 105009763, a sociedade CWI – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 4 de Setembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação CWI – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação
- Texto do artigo, página 14: social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 14: b) Aluguer de viaturas/transporte; aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 14: c) Logística;
- Número ou marcador, página 14: d) Manutenção de máquinas; mecânica auto;
- Número ou marcador, página 14: e) Eletricidade e electrónica;
- Número ou marcador, página 14: f) Instalação eléctrica; manutenção;
- Número ou marcador, página 14: g) Serralheira; bate-chapa e pintura;
- Número ou marcador, página 14: h) Sistema de refrigeração auto e industrial;
- Número ou marcador, página 14: i) Reforma de componentes equipamentos indústria;
- Número ou marcador, página 14: j) Reparação e montagem de computadores;
- Número ou marcador, página 14: k) Construção civil; limpeza em geral;
- Número ou marcador, página 14: l) Outras actividades de serviços pessoais;
- Número ou marcador, página 14: m) Comércio;
- Número ou marcador, página 14: n) Venda de acessórios de viaturas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 14: o) Venda de material eléctrico; e de refrigeração de automóveis;
- Número ou marcador, página 14: p) Venda de equipamento de proteção;
- Número ou marcador, página 14: q) Venda de material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 14: r) Venda de material de segurança e proteção (EPI e EPC);
- Número ou marcador, página 14: s) Venda de vestuários e calçados;
- Número ou marcador, página 14: t) Venda de material de ferragem e ferramentas em geral;
- Número ou marcador, página 14: u) Importação e exportação de viaturas, equipamentos e peças;
- Número ou marcador, página 14: v) Importação de vestuários e calçados, material de escritório, material de construção e ferragem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cláudio Narciso Rodrigues Coelho, solteiro, maior, nascido aos 29 de Setembro de 1990, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, filho de Joaquim Rodrigues Coelho Júnior e de Elezete Xavier do Couto, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101318133F, de 24
- Texto do artigo, página 14: de Agosto de 2021 e válido até 23 de Outubro de 2026, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, NUIT 111794456.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (A gerência representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao senhor Cláudio Narciso Rodrigues Coelho, nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante e necessária assinatura do gerente, salvo os casos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 14: Três) Excepção bastará simplesmente assinatura do sócio único para todos efeitos para que tangem a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 22 de Novembro de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 14: servador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 14: DB East Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de 6 de Novembro de 2023, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade DB East Africa, Limitada, com sede na rua Jerónimo Romero, n.º43/21, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba sob o número mil quinhentos trinta e dois a folhas sessenta e oito do livro C traço quatro e número mil oitocentos setenta e cinco à folhas cento setenta e quatro verso e seguintes do livro E traço onze, com capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social e dividido pelos sócios Enrico de Boccard e Pier Franco Carrega Bertolini com 80% e 20% da quota respectivamente.
- Texto do artigo, página 14: Reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
- Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas e admissão de novo sócio.
- Texto do artigo, página 14: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, o sócio Enrico Boccard, manifestou vontade em ceder a totalidade da sua quota de 80% ao novo sócio admitido Carlo de Boccard, e saiu da sociedade. Tendo esta pretensão sido aprovada por unanimidade.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência, fica alterado o artigo quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: .............................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se subscrita da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlo de Boccard;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pier Franco Carrega Bertolini.
- Texto do artigo, página 14: .............................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Gerência e representação
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é composta pelos sócios Carlo de Boccard e Pier Franco Carega Bertolini. ao qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório faze-lo anualmente. Igualmente cabe ao sócio Carlo de Boccard a gerência da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Competência
- Texto do artigo, página 14: Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral. O gerente pode constituir mandatários para efeito, nos termos do artigo 200 do código comercial. A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
- Texto do artigo, página 14: Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fiança letras a favor e abonações.
- Texto do artigo, página 14: Em tudo não alterado continua em vigor as
- Texto do artigo, página 14: disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 7 de Novembro de 2023. — A Téc-
- Texto do artigo, página 14: nica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Desenvolvimento do Corredor de Tete e Zambeze, Limitada Abreviadamente designada por DCTZ, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2023, foi registada sob NUEL 105012186, a sociedade Desenvolvimento do Corredor de Tete e Zambeze, Limitada Abreviadamente designada por DCTZ, Lda, constituida por documento particular aos 17 de Outubro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Desenvolvimento do Corredor de Tete e Zambeze, Limitada, abreviadamente designada por DCTZ, Lda, com sede bairro Samora Machel, cidade de Tete, província de Tete, República de Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade têm como objecto social: Actividade mineira, actividade agrícola e pecuária, actividade florestal que inclui a caça desportiva, agro processamento, agro indústria, comercialização de recursos minerais, de produtos alimentares, agrícolas, recursos florestais, fabricação e venda de material, equipamento e mobiliário de escritório, escolar, desportivo, informático, hospitalar, eléctrico, electrodomésticos, cozinha, publicitário, segurança no trabalho e de construção, de bicicletas, motorizadas, viaturas e equipamentos com motores, vestuários diversos, de uniformes de trabalho e escolar, mobiliário diverso, de produtos e genéros de limpeza, de material plástico, de lonas e tendas, venda e montagem de extintores, de estruturas metálicas, acessórios para motorizadas, viaturas e equipamentos diversos, compra e venda de gás diverso e de sucatas, construção civil, pintura, electricidade, canalização e serralharia, captação, tratamento e distribuição de água, montagem e gestão de sistemas de abastecimento de água, desenhos
- Texto do artigo, página 15: e estudos de impacto ambiental, estudos de viabilidade, estudos de solos, recrutamento e treinamento de pessoal em diversas áreas, participação e gestão de projectos rodoviários, gestão, recolha e tratamento de resíduos líquidos e sólidos, montagem de sistemas de tratamento de águas residuais, reciclagem, aluguer de viaturas, bicicletas, motorizadas, serviços de táxi, aluguer de meio de transporte aéreo, aluguer de material e equipamento de construção civil e mineiros, serrigrafia, reassentamento da população, reflorestamento, fornecimento de mudas, venda e plántio de árvores diversas, venda de flores, criação de animais, produção e comercialização agrícola, venda de produtos químicos incluindo pestícidas, racção e sementes diversas, de instrumentos e insumos agrícolas, prestação de serviços de fumigação, limpeza e jardinagem, manuntenção e reparação de máquinas e equipamentos agrícolas, de equipamentos eléctricos e de frios, de equipamentos informáticos e de telecomunicações, consultoria e actividades no ramo da agricultura, pecuária, aquacultura, psicultura, energia, no ramo de águas e saneamento, no ramo de desenvolvimento comunitário, no ramo ambiental, no ramo de ordenamento territorial, prestação de serviços de representação, transportes, logística importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 15: Abílio Muianga Gune Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997634P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 21 de Abril de 2022 com o NUIT 11304750, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
- Texto do artigo, página 15: Inácio Ngeti de Oliveira Taibo Aly, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente nesta cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100748507S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 29 de Junho de 2021 com o NUIT 120327161, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação, competência e vinculação
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos seus sócios Abilio Muianga Gune Júnior e Inácio Ngeti de Oliveira Taibo Aly, e desde já ficam nomeados administradores, com dispença de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais
- Número ou marcador, página 15: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o Tribunal Judicial da cidade de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 31 de Outubro de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 15: vadora, Esperança da Luz Ernesto.
- Texto do artigo, página 15: Dynamic Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2023, foi registada sob o NUEL 105011003, a sociedade Dynamic Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 22 de Setembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Dynamic Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Mpadué, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar
- Texto do artigo, página 16: sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Associação de Activistas para o Desenvolvimento Comunitário da Zambézia – ADECOMOZA
- Diploma Associação dos Pensionistas do Instituto Nacional de Segurança Social – APINSO
- Certidão de registo Café HZ, Limitada
- Certidão de registo Chahars Capital, S.A.
- Certidão de registo CWI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DB East Africa, Limitada
- Certidão de registo Desenvolvimento do Corredor de Tete e Zambeze, Limitada Abreviadamente designada por DCTZ, Limitada
- Certidão de registo Dynamic Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro Sul, Limitada
- Certidão de registo EM Immigration Advisers, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Escolinha Diamante da Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Express Soluções, Limitada
- Diploma FFH- Common Wealth Devlopment Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Geo-Chem Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Global Serviçs & Consult Logists Clearance, Limitada
- Certidão de registo I’M Moda, E.I.
- Certidão de registo IAPS & Ínsumos Agricólas, Pecuários & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JJAM Multi-Services, Limitada
- Certidão de registo Jumbo International School and Kindergarten, Limitada
- Certidão de registo Lilly Beauty SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mader Industrial, Limitada
- Certidão de registo Max Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maya Logística & Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mecânica Reparação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Micro Finanças Belarmino Tapurussa, E.I.
- Certidão de registo Moresse Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moving on Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Muhana Trading, Limitada
- Certidão de registo Óptica Maj, Limitada
- Certidão de registo Poli Construções Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo Reparações Joane, Limitada
- Certidão de registo Salão Shantel Closet Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Serviço de Saneamento Urbana de Chimoio (SSUC-S.A.)
- Certidão de registo Serviços Genealogicas, Limitada
- Certidão de registo Tecnologia Pemba Multservicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Topservices Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Via Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Aviso Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, em Pemba, 19 de Maio de 2023. — O Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, António Nianje Taimo Supeia. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Anaya Prestação de Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ani Corporations – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Casa de Solução