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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Óptica Maj, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105009264, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Óptica Maj, Limitada, constituída entre os sócios: Alcides José Munacho, solteiro, maior, natural de Chimoio, província de Manica, residente na cidade de Cuamba, província de Niassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101318738N, emitido em 5 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Ardino Zeferino Zelibarato, solteiro, maior, natural da cidade de Chimoio, província de Manica, residente na cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102198906J, emitido em 10 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Jacob António Caetano, solteiro, maior, natural da cidade de Chimoio, província de Manica, residente na cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102304939Q, emitido em 7 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Óptica Maj, limitada, uma sociedade por quotas, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muahivire, rua de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social para qualquer local dentro do país, bem como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de serviços de saúde visual, com atendimentos especializados diversos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, é 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao senhor Alcides José Munacho;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao senhor Ardino Zeferino Zelibarato;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao senhor Jacob António Caetano.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Não haverá prestações suplementares, porém os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 28: Três) O capital social poderá ser ampliado ou reduzido com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade, será exercida por três administradores nomeadamente: Alcides José Munacho, Ardino Zeferino Zelibarato e Jacob António Caetano, membros da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração poderá designar de entre os seus membros um director executivo a quem competirá a gestão corrente da sociedade, delegando-lhe os poderes que entender necessários e convenientes, o qual lhe prestará trimestralmente contas.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá nomear gerentes cujos os poderes serão os constantes do seu mandato.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os gerentes nomeados podem ser pessoas estranhas a sociedade e são dispensados de caução e fica-lhes vedado obrigar a sociedade em actos e documentos alheios aos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Nampula, 15 de Novembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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