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Texto do artigo · p. 29 Salão Shantel Closet Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012409, uma entidade denominada Salão Shantel Closet Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Yessica Jandira Bucuane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000641510L, emitido em Maputo, a 14 de Abril de 2022, contitui uma sociedade por qoutas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominacão e duracão)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a demominacão Salão Shatel Closet Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sendo criada por tempo indeterminado e tendo o seu início a partir da data da sua constituicão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Matola, bairro Intaka, rua Boquiço, quarteirão 30, casa 9.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais bem como abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representacao no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto venda de roupa e acessórios de moda. E tem como objecto prestação de serviço de beleza,manicure e pedicure.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, e corresponde a uma quota do único sócio Yessica Jandira Bucuane, equivalente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 O sócio podera efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade sera administrada e representada pelo sócio único: Yessica Jandira Bucuane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Lucros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Só após o cumprimento dos procimentos referidos, poderá ser decidida a aplicacão do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
Texto do artigo · p. 30 interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Salão Shantel Closet Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012409, uma entidade denominada Salão Shantel Closet Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Yessica Jandira Bucuane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000641510L, emitido em Maputo, a 14 de Abril de 2022, contitui uma sociedade por qoutas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominacão e duracão)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a demominacão Salão Shatel Closet Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sendo criada por tempo indeterminado e tendo o seu início a partir da data da sua constituicão.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Matola, bairro Intaka, rua Boquiço, quarteirão 30, casa 9.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais bem como abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representacao no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto venda de roupa e acessórios de moda. E tem como objecto prestação de serviço de beleza,manicure e pedicure.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, e corresponde a uma quota do único sócio Yessica Jandira Bucuane, equivalente a cem por cento.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  19. Texto do artigo, página 29: O sócio podera efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade sera administrada e representada pelo sócio único: Yessica Jandira Bucuane.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 29: (Lucros)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) Só após o cumprimento dos procimentos referidos, poderá ser decidida a aplicacão do lucro remanescente.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  37. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
  38. Texto do artigo, página 30: interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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