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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: EM Immigration Advisers, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011149, uma entidade denominada EM Immigration Advisers, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Entre:
- Texto do artigo, página 17: Edson Aurio José Monjane, solteiro, natural de Chockwé, portador do Bilhete de Identidade n.º 100701197186B, de quinze de Novembro de dois mil e vinte dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 17, casa n.º 488, Intaka-2, Matola; e
- Texto do artigo, página 17: Arnaldo Avelino Ruco, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090105187614B, de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 17, casa n.º 488, Intaka-2, Matola.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato escrito constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação social EM Immigration Advisers, Limitada, uma sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 657, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que os administrador assim o decidam e mediante a autorização prévia de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de consultoria de vistos, permições e DIRES;
- Número ou marcador, página 17: b) Intermediação de serviços de tradução oficial ajuramentada;
- Número ou marcador, página 17: c) Assistência na contratação e filiação de seguros de saúde e de viagem; d ) Gestão e intermediação de negócios hoteleiros e turísticos;
- Número ou marcador, página 17: e) Assistência em processos de homologação, equivalência de certificados;
- Número ou marcador, página 17: f) Assistência para autenticação e reconhecimento notarial, ministerial e consular;
- Número ou marcador, página 17: g) Gestão e intermediação de negócios afins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios concordarem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a duas duas quotas de valor nominal de 90.000,00MT(noventa mil meticais), pertencente ao sócio Edson Aurio José Monjane e 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Arnaldo Avelino Ruco.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Edson Aurio José Monjane e Arnaldo Avelino Ruco, nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecemos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as provisões legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que fica omisso será regulado pela lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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