Topservices Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Topservices Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 33 Topservices Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 matriculada com o NUEL 105003391, pelo sócio Amadeu Teofilo Mavunguire, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Topservices Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no distrito de Palma, bairro de Ncularino, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio geral de bens e serviços, importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, pertencente o úníco sócio senhor Amadeu Teofilo Mavunguire e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentada por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral é composto pelo uníco sócio senhor Amadeu Teofilo Mavunguire, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Texto do artigo · p. 33 Pemba, 23 de Maio de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Topservices Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: matriculada com o NUEL 105003391, pelo sócio Amadeu Teofilo Mavunguire, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Topservices Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no distrito de Palma, bairro de Ncularino, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  9. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
  10. Número ou marcador, página 33: b) Comércio geral de bens e serviços, importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, pertencente o úníco sócio senhor Amadeu Teofilo Mavunguire e equivalente a 100%.
  15. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentada por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral é composto pelo uníco sócio senhor Amadeu Teofilo Mavunguire, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  21. Número ou marcador, página 33: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  23. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
  24. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  25. Texto do artigo, página 33: Pemba, 23 de Maio de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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