Topservices Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Topservices Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 33: Topservices Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: matriculada com o NUEL 105003391, pelo sócio Amadeu Teofilo Mavunguire, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Topservices Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no distrito de Palma, bairro de Ncularino, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 33: b) Comércio geral de bens e serviços, importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, pertencente o úníco sócio senhor Amadeu Teofilo Mavunguire e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentada por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral é composto pelo uníco sócio senhor Amadeu Teofilo Mavunguire, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Competências)
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Texto do artigo, página 33: Pemba, 23 de Maio de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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