III SÉRIE — n.º 245

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 245/2023

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Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 16 b) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 16 c) Reparação e manutenção de equipamento electrónico e óptico;
Número ou marcador · p. 16 d) Instalação de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 16 e) Comércio a retalho de electrodomésticos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 16 f) Comércio por grosso de máquinas para indústria;
Número ou marcador · p. 16 g) Instalação e a reparação eléctrica;
Número ou marcador · p. 16 h) Instalação e manutenção de sistemas refrigeração e climatização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Michael Shepael Mutasa, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 032005389732D emitido aos 12 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Mpadue, cidade de Tete; NUIT 152317621.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua único sócio, Michael Shepael Mutasa, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 13 de Outubro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 16 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 16 Electro Sul, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que a dez de Julho de dois mil e vinte e três, foi por contrato de sociedade de seis de Maio de mil novecentos de noventa e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105006384, uma entidade denominada Electro Sul, Limitada, constituída pelos sócios: Jahyr Leboeuf Abdula, solteiro, maior, natural de Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110103993666J, residente na rua 3510, casa 141, bairro da Sommerchield, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo; Salimo Amad Abdula, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993592C, residente na rua 3510, casa 141, bairro da Sommerchield, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo; Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993673A, residente na rua 3510, casa 141, bairro da Sommerchield, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo; Jiyaad Leboeuf Abdula, solteiro, natural de Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993670B, residente na rua 3510, casa 141, bairro da Sommerchield, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo; e Jameel Salimo Leboeuf Abdula, solteiro, natural de Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105713449S, residente na rua 3510, casa 141, bairro da Sommerchield, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo c seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Firma da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a firma Electro-Sul, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Fabrico de produtos aplicáveis ao ramo da indústria engenharia eletrónica, eletricidade geral e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio à grosso e a retalho de bens e serviços aplicáveis ao sector de engenharia eletrónica, eletricidade geral e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços de conceção, implementação, gestão, exploração de projetos de engenharia elétrica, eletrónica e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 d) Fiscalização, execução e assistência técnica a projecto de eletricidade, eletrónica e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 e) Promoção e ministração de cursos técnico-profissionais de eletricidade, eletrónica e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 f) Promoção e introdução de novas tecnologias aplicáveis aos sectores de eletricidade, eletrónica e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 g) Conceção e exploração de centrais de geração e comercialização de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 16 h) Promoção, gestão e comercialização imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 i) Investimento e gestão de participações sociais como forma indireta de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo inicial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, equipamentos, bens e outros valores, é de um milhão e cinquenta e um mil meticais, setecentos e onze meticais, dividido em cinco quotas desiguais entre os seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Salimo Amad Abdula titular de uma quota representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social no valor nominal de quinhentos setenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e um meticais, zero cinco centavos;
Número ou marcador · p. 16 b) Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula titular de uma quota
Texto do artigo · p. 17 representativa de quinze por cento do capital social no valor nominal de cento cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta e seis meticais, sessenta e cinco centavos;
Número ou marcador · p. 17 c) Jahyr Leboeuf Abdula titular de uma quota representativa de dez por cento do capital social no valor nominal de cento e cinco mil, cento e setenta e um meticais e dez centavos;
Número ou marcador · p. 17 d) Jameel Salimo Leboeuf Abdula titular de uma quota representativa de dez por cento do capital social no valor nominal de cento e cinco mil, cento e setenta e um meticais e dez centavos;
Número ou marcador · p. 17 e) Jiyaad Leboeuf Abdula titular de uma quota representativa de dez por cento do capital social no valor nominal de cento e cinco mil, cento e setenta e um meticais e dez centavos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido nos termos previstos em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios podem prestação suprimentos remunerados, ou não, à sociedade nos termos previstos em deliberação da assembleia geral e respectivo contrato de suprimentos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A cessão de quotas só materializa-se por deliberação da assembleia geral, sendo concedido aos sócios não cedentes ou a sociedade o direito de preferência na aquisição das quotas a ceder.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração reúne sempre que for convocado.
Número ou marcador · p. 17 Três) O mandato dos administradores é de quatro anos, renováveis automaticamente por iguais e sucessivos períodos até que renunciem ao mandato, sejam exonerados ou substituídos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O conselho de administração é composto pelos seguintes membros: Salimo Amad Abdula (Presidente do conselho de administração); Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula (Administradora); Jahyr Leboeuf Abdula (Administrador); Jiyaad Leboeuf Abdula (Administrador); Jameel Salimo Leboeuf Abdula (Administrador).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um mandatário dentro dos limites do respetivo mandato a ser conferido por qualquer membro do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, é aplicável o previsto na legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 EM Immigration Advisers, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011149, uma entidade denominada EM Immigration Advisers, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Entre:
Texto do artigo · p. 17 Edson Aurio José Monjane, solteiro, natural de Chockwé, portador do Bilhete de Identidade n.º 100701197186B, de quinze de Novembro de dois mil e vinte dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 17, casa n.º 488, Intaka-2, Matola; e
Texto do artigo · p. 17 Arnaldo Avelino Ruco, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090105187614B, de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 17, casa n.º 488, Intaka-2, Matola.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato escrito constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação social EM Immigration Advisers, Limitada, uma sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 657, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que os administrador assim o decidam e mediante a autorização prévia de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de consultoria de vistos, permições e DIRES;
Número ou marcador · p. 17 b) Intermediação de serviços de tradução oficial ajuramentada;
Número ou marcador · p. 17 c) Assistência na contratação e filiação de seguros de saúde e de viagem; d ) Gestão e intermediação de negócios hoteleiros e turísticos;
Número ou marcador · p. 17 e) Assistência em processos de homologação, equivalência de certificados;
Número ou marcador · p. 17 f) Assistência para autenticação e reconhecimento notarial, ministerial e consular;
Número ou marcador · p. 17 g) Gestão e intermediação de negócios afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios concordarem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a duas duas quotas de valor nominal de 90.000,00MT(noventa mil meticais), pertencente ao sócio Edson Aurio José Monjane e 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Arnaldo Avelino Ruco.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Edson Aurio José Monjane e Arnaldo Avelino Ruco, nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecemos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as provisões legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que fica omisso será regulado pela lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Escolinha Diamante da Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Escolinha Diamante da Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105013597, Alcides João Luís Guta, solteiro maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mutua.
Texto do artigo · p. 18 Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do arigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da firma, denominação, sede e ojecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação Escolinha Diamante da Africa
Texto do artigo · p. 18 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A duração da sociedade unipessoal é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade unipessoal, tem a sua sede na localidade de Mutua, no distrito de Dondo, na província de Sofala, podendo abrir, manter, ou encerar sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação, pode o sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade unipessoal tem por objecto principal educação de:
Número ou marcador · p. 18 a) Educação;
Número ou marcador · p. 18 b) Educação infantil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo de actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participantes no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, grupos de sociedades outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a quota pertencente ao sócio, Alcides João Luís Guta.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, com ou sem admissão de novos sócios, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerencia e represetação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alcides João Luís Guta, que é nomeado desde já sócio administrador com dispensa da caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência ou impedimento poderá por si nomear um mandatário em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005 de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro que aprova o código comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 23 de Novembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 18 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Express Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105013358, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Express Soluções, Limitada, constituída entre os sócios: Natalina da Costa Ferreira Adam, casada maior, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.º 0701000267993J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Maputo, a 1 de Agosto de 2018 e Ariane Nadin Ferreira Adam, representada pela sua mae, Natalina da Costa Ferreira Adam, natural da Beira de nacionalidade moçambicana residente na Cidade da Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.º 11056199341J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 18 Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regem com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sócios, sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Express Soluções, Limitada, e tem a sua sede, na cidade da Nacala Porto, no bairro Triângulo, quarteirão n.º 6, porta n.º 10.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio a grosso e retalho, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) Comercialização de produtos agrícolas a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 18 c) Transporte de carga e passeiros para destinos nacionais e ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 18 d) Aluguer de viaturas e máquinas em regime de leasing, renta car e ou outros;
Número ou marcador · p. 18 e) Indústria de transformação de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 18 f) Restauração, padaria e pastelarias;
Número ou marcador · p. 18 g) Serviços de catering para escritórios, sites, aeronaves embarcações, autocarros, locomotivas e outros meios;
Número ou marcador · p. 19 h) Serviços de abastecimento de água para e navios, locomotivas, arenáveis e outro tipo de embarcações;
Número ou marcador · p. 19 i) Exploração de bombas de combustíveis e loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 19 j) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 k) Representação de marcas, produtos e entidades relacionadas ao objecto social, estejam elas domiciliadas ou não na República de Moçambique e joint venture;
Número ou marcador · p. 19 l) Exercer actividades nas áreas de indústria, mineira, extractiva e comercialização de produto resultante da actividade, exploração de recursos minerais, petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividade com fins lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciada e autorizada e participar no capital de sociedade constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT dez mil meticais, dividido por quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Natalina da Costa Ferreira Adam;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 40 % do capital social pertencente ao sócia Ariane Nadin Ferreira Adam.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Natalina da Costa Ferreira Adam, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinaturas pelo menos da sua administradora ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 6 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 FFH- Common Wealth Devlopment Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Para efeitos de publicação, da acta de quatro de Abril de dois mil e vinte e três, da sociedade FFH- Common Wealth Devlopment Mozambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 1002040947, foi decidido pelos sócios a nomeação de novos membros da administração, o que altera o artigo décimo do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, pertence ao conselho de administração que é composto por cinco designados pela assembleia geral, que ficam desde já, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objeto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral designará o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores poderão delegar, entre si ou a um sócio, os seus poderes de gestão, mas, em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus atos e contratos é necessária:
Número ou marcador · p. 19 a) Assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 19 b) Assinatura conjunta de dois membros do respectivo conselho de administração ou ainda;
Número ou marcador · p. 19 c) Assinatura de um dos membros do conselho de administração com a de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os atos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Em caso algum os administradores e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em atos e contratos ou documentos alheios aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que, em todo o caso, as
Texto do artigo · p. 19 considera nulas e de nenhum efeito.
Texto do artigo · p. 19 Foram nomeados como administradores os senhores:
Número ou marcador · p. 19 a) Mohan Lal Kaul – Presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Zefanias Fernando Chitsungo;
Número ou marcador · p. 19 c) Anand Naib Sidaharth Kaul e Mrs. Angelina Kaul para o cargo de administradores.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 2 de Novembro, de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 19 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Geo-Chem Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte do mês de Março de dois mil e vinte e dois e aos trinta dias do mês de Março do ano dois mil e vinte três, da sociedade GeoChem Mozambique, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das Leis de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101061922, titular do NUIT 400934241, deliberaram os sócios da sociedade, a criação de sucursais e alteração da sucursal sito na Beira, com todos os efeitos legais correspondentes.
Texto do artigo · p. 19 Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo segundo, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, no bairro Central na cidade de Maputo, tendo sucursais nos seguintes endereços:
Número ou marcador · p. 19 a) Sucursal da província de Maputo-Cidade de Matola, recinto do porto da Matola, Parcela 729, Terminal A;
Número ou marcador · p. 19 a) Sucursal da Província de Sofala, sita na cidade de Beira, Urbano 1, bairro Munhava, recinto do Porto da Beira, rua Kruss Gomes Cp 1385;
Número ou marcador · p. 19 b) Sucursal da província de Nampula, em Nacala Porto, cidade Baixa, rua da Independência n.º 129;
Número ou marcador · p. 19 c) Sucursal da província de Cabo Delgado- província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, Avenida do Aeroporto, n.º 2713, edifício 1, cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 19 Dois) (...). Três) (...). Maputo, 20 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Global Serviçs & Consult Logists Clearance, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob o NUEL 105012392, do livro C traço dois, denominada Global Serviçs & Consult Logists Clearance, Limitada, pelos sócios Temótio João Sande Gogodo e Elsa Lumira Arerale, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Global Serviçs & Consult Logists Clearance, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na rua principal, bairo Quilaua, distrito de Palma, província de Cabo Delgado. A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Engenharia e técnicas a fins:
Número ou marcador · p. 20 i) Fiscalização de obra; ii) Instalação eléctrica e treinamento; iii) Canalização; iv) Pintura cívil;
Número ou marcador · p. 20 v) Montagem de AC e manuteção; vi) Serviços de imformática; vii) Serviços de topográfia; viii) Transporte e lugística; ix) Arquitetura;
Texto do artigo · p. 20 x) Plano de orçamento; xi) Carpintária; xii) Seralhária; xiii) Montagem de teto falso; xiv)Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 20 b) Outros Serviços:
Número ou marcador · p. 20 i) Reprográfia e gráfica; ii) Cópia; iii) Digitação; iv) Impressão;
Número ou marcador · p. 20 v) Internet; vi) Envio de email; vii) Criação de logótipos para empresas; viii)Venda de material de infomática; ix) Venda de material escolar;
Texto do artigo · p. 20 x) Encadernação; xi) Estampagem de camisetes e bones.
Número ou marcador · p. 20 c) Trenamentos/capacitação:
Número ou marcador · p. 20 i) Trenamento em materias de HST; ii) Capacitação en instalação eléctrica; iii) Capacitação em refrigeração; e iv) Capacitação em imformática básica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e aumento
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 20 a) Temótio João Sande Gogodo, titular de uma quota com o valor nominal de 56.000,00MT (cinquenta e seis mil meticais), equivalente a 70% (sententa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Elsa Lumira Arerale, titular de uma quota com o valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente à sócia.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Temótio João Sande Gogodo, que fica desde já designado
Texto do artigo · p. 20 administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente e administrador Temótio João Sande Gogodo, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação dos sócios, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 8 de Novembro, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 I’M Moda, E.I.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de dezanove de Outubro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma empresa em nome individual, com o NUEL 105012071, denominada “I’M Moda, E.I., pelo comerciante em nome individual Irene António Munaveia, solteira, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Natite, cidade de Pemba, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 20 A empresa tem como objecto: Actividade principal - 47711 – Comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados. Actividade secundária - 47712 – Comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados. 47712 – Comércio a retalho de relógios, artigos de
Texto do artigo · p. 21 ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados. Tem a sua sede na rua S/n, bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 21 Iniciou as suas actividades aos 20 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 21 Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento de 19 de Outubro de 2023, declaração de início de actividades, Alvará n.º 1309/02/01/2023, Certidão de Reserva de nome e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 21 Conservatória dos Registos de Pemba, 19 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 IAPS & Ínsumos Agricólas, Pecuários & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação IAPS & Ínsumos Agricólas, Pecuários & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Pedreira, cidade de Mocuba, província da Zambézia, constituída a 23 de Setembro de 2023 e matriculada nesta Entidade Legal de Quelimane, sob NUEL 105007333, a 24 de Julho de 2023, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de IAPS & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Pedreira, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte atividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Actividade agropecuário;
Número ou marcador · p. 21 c) Comercialização de ínsumos agrcola;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação e serviços;
Número ou marcador · p. 21 e) Impotação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente ao socio único Atánasio Orlando Manuel, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040801050743Q, emitido a 24 de Novembro de 2021, pela DIC da Cidade de Quelimane, NUIT 120437437 e residente na Estrada Nacional n.º 1, bairro Pedreira, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Atánasio Orlando Manuel, que desde já fica nomeada administrador com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo omisso regularão as disposções da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 6 de Novembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 JJAM Multi-Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Outubro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105011361, denominada JJAM Multi-Services, Limitada, pelos sócios José Arcádio Muerelane e José Buanassuroro que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, adopta a firma JJAM Multi-services, Limitada, com sede na avenida, 25 de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, e irá reger-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede, ou abrir representações nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 21 c) Consultoria em HST (higiene e segurança no trabalho);
Número ou marcador · p. 21 d) Consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 21 e) Instalação de câmera CCTV;
Número ou marcador · p. 21 f) Gestão, exploração e manutenção de drones.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, direita ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formais legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Arcádio Muerelane e a outra ao sócio José Buanassuroro, respectivamente a uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50%.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deliberados quaisquer aumentos do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente, a nível interno e internacional serão exercida pelo acionista José Arcádio Muerelane, solteiro de 51 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Janeiro de 1972, natural de Chiúre, distrito de Chiúre, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102316699B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, em 28 de Junho de 2022, o qual será designado por administrador, sendo suficiente a sua assinatura para movimentar contas bancárias, podendo delegar poderes em instrumento próprio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação documento semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral é composta pelos sócios José Arcádio Muerelane e José Buanassuroro, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a gerência da sociedade do sócio José Arcádio Muerelane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 2 de Outubro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Jumbo International School and Kindergarten, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia no dia dezaseis de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013374, uma entidade denominada Jumbo International School and Kindergarten, Limitada, pelos sócios:
Texto do artigo · p. 22 Momade Bachir Abú Bacar, casado, natural de Macomia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101532441C, emitido na cidade de Maputo, a 3 de Novembro de 2021 e residente no bairro Eduardo Mondlane; cidade de Pemba;
Texto do artigo · p. 22 Bárbara Renata Pica dos Santos, casada, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020105336665N, emitido na cidade de Maputo, a 14 de Agosto de 2020 e residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Codigo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Jumbo International School and Kindergarten, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua 035, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Criação e exploração de uma escola destinada a ministrar aulas, de acordo com a lei;
Número ou marcador · p. 22 b) Jardim infantil;
Número ou marcador · p. 22 c) Pratica de desporto;
Número ou marcador · p. 22 d) Ensino de linguas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto que achar necessárias, desde que autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital e dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Momade Bachir Abú Bacar, com a quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Bárbara Renata Pica dos Santos, com a quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será administrada pelos sócios Momade Bachir Abú Bacar e Bárbara Renata Pica dos Santos podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete aos administradores Momade Bachir Abú Bacar e Bárbara Renata Pica dos Santos, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas independentes dos sócios Bárbara Renata Pica dos Santos e Momade Bachir Abú Bacar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  3. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  4. Número ou marcador, página 16: a) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  5. Número ou marcador, página 16: b) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
  6. Número ou marcador, página 16: c) Reparação e manutenção de equipamento electrónico e óptico;
  7. Número ou marcador, página 16: d) Instalação de máquinas e equipamentos industriais;
  8. Número ou marcador, página 16: e) Comércio a retalho de electrodomésticos em estabelecimentos especializados;
  9. Número ou marcador, página 16: f) Comércio por grosso de máquinas para indústria;
  10. Número ou marcador, página 16: g) Instalação e a reparação eléctrica;
  11. Número ou marcador, página 16: h) Instalação e manutenção de sistemas refrigeração e climatização.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Michael Shepael Mutasa, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 032005389732D emitido aos 12 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Mpadue, cidade de Tete; NUIT 152317621.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 16: Administração, representação, competências e vinculação
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua único sócio, Michael Shepael Mutasa, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  19. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  23. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 13 de Outubro de 2023. — O Conser-
  25. Texto do artigo, página 16: vador, Lismo Baera Júnior.
  26. Texto do artigo, página 16: Electro Sul, Limitada
  27. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que a dez de Julho de dois mil e vinte e três, foi por contrato de sociedade de seis de Maio de mil novecentos de noventa e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105006384, uma entidade denominada Electro Sul, Limitada, constituída pelos sócios: Jahyr Leboeuf Abdula, solteiro, maior, natural de Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110103993666J, residente na rua 3510, casa 141, bairro da Sommerchield, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo; Salimo Amad Abdula, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993592C, residente na rua 3510, casa 141, bairro da Sommerchield, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo; Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993673A, residente na rua 3510, casa 141, bairro da Sommerchield, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo; Jiyaad Leboeuf Abdula, solteiro, natural de Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993670B, residente na rua 3510, casa 141, bairro da Sommerchield, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo; e Jameel Salimo Leboeuf Abdula, solteiro, natural de Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105713449S, residente na rua 3510, casa 141, bairro da Sommerchield, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo c seguintes:
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 16: (Tipo de sociedade)
  30. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 16: (Firma da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a firma Electro-Sul, Limitada.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  36. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  37. Número ou marcador, página 16: a) Fabrico de produtos aplicáveis ao ramo da indústria engenharia eletrónica, eletricidade geral e telecomunicações;
  38. Número ou marcador, página 16: b) Comércio à grosso e a retalho de bens e serviços aplicáveis ao sector de engenharia eletrónica, eletricidade geral e telecomunicações;
  39. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de conceção, implementação, gestão, exploração de projetos de engenharia elétrica, eletrónica e telecomunicações;
  40. Número ou marcador, página 16: d) Fiscalização, execução e assistência técnica a projecto de eletricidade, eletrónica e telecomunicações;
  41. Número ou marcador, página 16: e) Promoção e ministração de cursos técnico-profissionais de eletricidade, eletrónica e telecomunicações;
  42. Número ou marcador, página 16: f) Promoção e introdução de novas tecnologias aplicáveis aos sectores de eletricidade, eletrónica e telecomunicações;
  43. Número ou marcador, página 16: g) Conceção e exploração de centrais de geração e comercialização de energia eléctrica;
  44. Número ou marcador, página 16: h) Promoção, gestão e comercialização imobiliária;
  45. Número ou marcador, página 16: i) Investimento e gestão de participações sociais como forma indireta de exercício de actividade económica.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo inicial.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, equipamentos, bens e outros valores, é de um milhão e cinquenta e um mil meticais, setecentos e onze meticais, dividido em cinco quotas desiguais entre os seguintes sócios:
  52. Número ou marcador, página 16: a) Salimo Amad Abdula titular de uma quota representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social no valor nominal de quinhentos setenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e um meticais, zero cinco centavos;
  53. Número ou marcador, página 16: b) Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula titular de uma quota
  54. Texto do artigo, página 17: representativa de quinze por cento do capital social no valor nominal de cento cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta e seis meticais, sessenta e cinco centavos;
  55. Número ou marcador, página 17: c) Jahyr Leboeuf Abdula titular de uma quota representativa de dez por cento do capital social no valor nominal de cento e cinco mil, cento e setenta e um meticais e dez centavos;
  56. Número ou marcador, página 17: d) Jameel Salimo Leboeuf Abdula titular de uma quota representativa de dez por cento do capital social no valor nominal de cento e cinco mil, cento e setenta e um meticais e dez centavos;
  57. Número ou marcador, página 17: e) Jiyaad Leboeuf Abdula titular de uma quota representativa de dez por cento do capital social no valor nominal de cento e cinco mil, cento e setenta e um meticais e dez centavos.
  58. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido nos termos previstos em deliberação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios podem prestação suprimentos remunerados, ou não, à sociedade nos termos previstos em deliberação da assembleia geral e respectivo contrato de suprimentos.
  60. Número ou marcador, página 17: Quatro) A cessão de quotas só materializa-se por deliberação da assembleia geral, sendo concedido aos sócios não cedentes ou a sociedade o direito de preferência na aquisição das quotas a ceder.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 17: (Conselho de administração)
  63. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração.
  64. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração reúne sempre que for convocado.
  65. Número ou marcador, página 17: Três) O mandato dos administradores é de quatro anos, renováveis automaticamente por iguais e sucessivos períodos até que renunciem ao mandato, sejam exonerados ou substituídos.
  66. Número ou marcador, página 17: Quatro) O conselho de administração é composto pelos seguintes membros: Salimo Amad Abdula (Presidente do conselho de administração); Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula (Administradora); Jahyr Leboeuf Abdula (Administrador); Jiyaad Leboeuf Abdula (Administrador); Jameel Salimo Leboeuf Abdula (Administrador).
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar a sociedade)
  69. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
  70. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de um administrador;
  71. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um mandatário dentro dos limites do respetivo mandato a ser conferido por qualquer membro do conselho de administração.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, é aplicável o previsto na legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 17: EM Immigration Advisers, Limitada
  77. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011149, uma entidade denominada EM Immigration Advisers, Limitada.
  78. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Entre:
  79. Texto do artigo, página 17: Edson Aurio José Monjane, solteiro, natural de Chockwé, portador do Bilhete de Identidade n.º 100701197186B, de quinze de Novembro de dois mil e vinte dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 17, casa n.º 488, Intaka-2, Matola; e
  80. Texto do artigo, página 17: Arnaldo Avelino Ruco, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090105187614B, de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 17, casa n.º 488, Intaka-2, Matola.
  81. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato escrito constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  84. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação social EM Immigration Advisers, Limitada, uma sociedade por quotas.
  85. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  88. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 657, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que os administrador assim o decidam e mediante a autorização prévia de quem é de direito.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 17: Objecto
  91. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objeto:
  92. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de consultoria de vistos, permições e DIRES;
  93. Número ou marcador, página 17: b) Intermediação de serviços de tradução oficial ajuramentada;
  94. Número ou marcador, página 17: c) Assistência na contratação e filiação de seguros de saúde e de viagem; d ) Gestão e intermediação de negócios hoteleiros e turísticos;
  95. Número ou marcador, página 17: e) Assistência em processos de homologação, equivalência de certificados;
  96. Número ou marcador, página 17: f) Assistência para autenticação e reconhecimento notarial, ministerial e consular;
  97. Número ou marcador, página 17: g) Gestão e intermediação de negócios afins.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios concordarem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a duas duas quotas de valor nominal de 90.000,00MT(noventa mil meticais), pertencente ao sócio Edson Aurio José Monjane e 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Arnaldo Avelino Ruco.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  104. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  107. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Edson Aurio José Monjane e Arnaldo Avelino Ruco, nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  111. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  112. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  115. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecemos por lei (omissões).
  116. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as provisões legais vigentes em Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que fica omisso será regulado pela lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 18: Escolinha Diamante da Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Escolinha Diamante da Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105013597, Alcides João Luís Guta, solteiro maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mutua.
  121. Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do arigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  122. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da firma, denominação, sede e ojecto
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  125. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação Escolinha Diamante da Africa
  126. Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  127. Número ou marcador, página 18: Dois) A duração da sociedade unipessoal é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  130. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade unipessoal, tem a sua sede na localidade de Mutua, no distrito de Dondo, na província de Sofala, podendo abrir, manter, ou encerar sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
  131. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação, pode o sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  134. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto principal educação de:
  135. Número ou marcador, página 18: a) Educação;
  136. Número ou marcador, página 18: b) Educação infantil.
  137. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo de actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas pela lei.
  138. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participantes no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, grupos de sociedades outras formas de associação.
  139. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  142. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a quota pertencente ao sócio, Alcides João Luís Guta.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, com ou sem admissão de novos sócios, em assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  146. Texto do artigo, página 18: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos pela lei.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 18: (Gerencia e represetação da sociedade)
  149. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alcides João Luís Guta, que é nomeado desde já sócio administrador com dispensa da caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência ou impedimento poderá por si nomear um mandatário em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para prossecução do objecto social.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  152. Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005 de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro que aprova o código comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  153. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 23 de Novembro de 2023. — O Con-
  154. Texto do artigo, página 18: servador, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 18: Express Soluções, Limitada
  156. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105013358, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Express Soluções, Limitada, constituída entre os sócios: Natalina da Costa Ferreira Adam, casada maior, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.º 0701000267993J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Maputo, a 1 de Agosto de 2018 e Ariane Nadin Ferreira Adam, representada pela sua mae, Natalina da Costa Ferreira Adam, natural da Beira de nacionalidade moçambicana residente na Cidade da Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.º 11056199341J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Beira.
  157. Texto do artigo, página 18: Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regem com base nos artigos que se seguem:
  158. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sócios, sede duração e objecto
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 18: (Denominação tipo de firma e duração)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Express Soluções, Limitada, e tem a sua sede, na cidade da Nacala Porto, no bairro Triângulo, quarteirão n.º 6, porta n.º 10.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  165. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  166. Número ou marcador, página 18: a) Comércio a grosso e retalho, importação e exportação;
  167. Número ou marcador, página 18: b) Comercialização de produtos agrícolas a nível nacional e internacional;
  168. Número ou marcador, página 18: c) Transporte de carga e passeiros para destinos nacionais e ou estrangeiro;
  169. Número ou marcador, página 18: d) Aluguer de viaturas e máquinas em regime de leasing, renta car e ou outros;
  170. Número ou marcador, página 18: e) Indústria de transformação de produtos agro-pecuários;
  171. Número ou marcador, página 18: f) Restauração, padaria e pastelarias;
  172. Número ou marcador, página 18: g) Serviços de catering para escritórios, sites, aeronaves embarcações, autocarros, locomotivas e outros meios;
  173. Número ou marcador, página 19: h) Serviços de abastecimento de água para e navios, locomotivas, arenáveis e outro tipo de embarcações;
  174. Número ou marcador, página 19: i) Exploração de bombas de combustíveis e loja de conveniência;
  175. Número ou marcador, página 19: j) Prestação de serviços;
  176. Número ou marcador, página 19: k) Representação de marcas, produtos e entidades relacionadas ao objecto social, estejam elas domiciliadas ou não na República de Moçambique e joint venture;
  177. Número ou marcador, página 19: l) Exercer actividades nas áreas de indústria, mineira, extractiva e comercialização de produto resultante da actividade, exploração de recursos minerais, petróleo e gás.
  178. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividade com fins lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciada e autorizada e participar no capital de sociedade constituídas ou a constituir.
  179. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT dez mil meticais, dividido por quotas assim distribuídas:
  183. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Natalina da Costa Ferreira Adam;
  184. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 40 % do capital social pertencente ao sócia Ariane Nadin Ferreira Adam.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  187. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Natalina da Costa Ferreira Adam, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinaturas pelo menos da sua administradora ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  189. Texto do artigo, página 19: Nampula, 6 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 19: FFH- Common Wealth Devlopment Mozambique, Limitada
  191. Texto do artigo, página 19: Para efeitos de publicação, da acta de quatro de Abril de dois mil e vinte e três, da sociedade FFH- Common Wealth Devlopment Mozambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 1002040947, foi decidido pelos sócios a nomeação de novos membros da administração, o que altera o artigo décimo do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redação:
  192. Texto do artigo, página 19: .............................................................................
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 19: Administração
  195. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, pertence ao conselho de administração que é composto por cinco designados pela assembleia geral, que ficam desde já, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objeto social.
  196. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral designará o presidente do conselho de administração.
  197. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores poderão delegar, entre si ou a um sócio, os seus poderes de gestão, mas, em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respetivos mandatos.
  198. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus atos e contratos é necessária:
  199. Número ou marcador, página 19: a) Assinatura do presidente do conselho de administração;
  200. Número ou marcador, página 19: b) Assinatura conjunta de dois membros do respectivo conselho de administração ou ainda;
  201. Número ou marcador, página 19: c) Assinatura de um dos membros do conselho de administração com a de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  202. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os atos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores devidamente autorizado.
  203. Número ou marcador, página 19: Seis) Em caso algum os administradores e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em atos e contratos ou documentos alheios aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que, em todo o caso, as
  204. Texto do artigo, página 19: considera nulas e de nenhum efeito.
  205. Texto do artigo, página 19: Foram nomeados como administradores os senhores:
  206. Número ou marcador, página 19: a) Mohan Lal Kaul – Presidente;
  207. Número ou marcador, página 19: b) Zefanias Fernando Chitsungo;
  208. Número ou marcador, página 19: c) Anand Naib Sidaharth Kaul e Mrs. Angelina Kaul para o cargo de administradores.
  209. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 2 de Novembro, de 2023. — O Con-
  210. Texto do artigo, página 19: servador, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 19: Geo-Chem Mozambique, Limitada
  212. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte do mês de Março de dois mil e vinte e dois e aos trinta dias do mês de Março do ano dois mil e vinte três, da sociedade GeoChem Mozambique, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das Leis de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101061922, titular do NUIT 400934241, deliberaram os sócios da sociedade, a criação de sucursais e alteração da sucursal sito na Beira, com todos os efeitos legais correspondentes.
  213. Texto do artigo, página 19: Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo segundo, que passa a ter a seguinte redacção:
  214. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 19: Sede
  217. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, no bairro Central na cidade de Maputo, tendo sucursais nos seguintes endereços:
  218. Número ou marcador, página 19: a) Sucursal da província de Maputo-Cidade de Matola, recinto do porto da Matola, Parcela 729, Terminal A;
  219. Número ou marcador, página 19: a) Sucursal da Província de Sofala, sita na cidade de Beira, Urbano 1, bairro Munhava, recinto do Porto da Beira, rua Kruss Gomes Cp 1385;
  220. Número ou marcador, página 19: b) Sucursal da província de Nampula, em Nacala Porto, cidade Baixa, rua da Independência n.º 129;
  221. Número ou marcador, página 19: c) Sucursal da província de Cabo Delgado- província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, Avenida do Aeroporto, n.º 2713, edifício 1, cidade de Pemba.
  222. Número ou marcador, página 19: Dois) (...). Três) (...). Maputo, 20 de Novembro de 2023. —
  223. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 20: Global Serviçs & Consult Logists Clearance, Limitada
  225. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob o NUEL 105012392, do livro C traço dois, denominada Global Serviçs & Consult Logists Clearance, Limitada, pelos sócios Temótio João Sande Gogodo e Elsa Lumira Arerale, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  226. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  229. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Serviçs & Consult Logists Clearance, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  230. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  233. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na rua principal, bairo Quilaua, distrito de Palma, província de Cabo Delgado. A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  234. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  237. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  238. Número ou marcador, página 20: a) Engenharia e técnicas a fins:
  239. Número ou marcador, página 20: i) Fiscalização de obra; ii) Instalação eléctrica e treinamento; iii) Canalização; iv) Pintura cívil;
  240. Número ou marcador, página 20: v) Montagem de AC e manuteção; vi) Serviços de imformática; vii) Serviços de topográfia; viii) Transporte e lugística; ix) Arquitetura;
  241. Texto do artigo, página 20: x) Plano de orçamento; xi) Carpintária; xii) Seralhária; xiii) Montagem de teto falso; xiv)Venda de material de construção;
  242. Número ou marcador, página 20: b) Outros Serviços:
  243. Número ou marcador, página 20: i) Reprográfia e gráfica; ii) Cópia; iii) Digitação; iv) Impressão;
  244. Número ou marcador, página 20: v) Internet; vi) Envio de email; vii) Criação de logótipos para empresas; viii)Venda de material de infomática; ix) Venda de material escolar;
  245. Texto do artigo, página 20: x) Encadernação; xi) Estampagem de camisetes e bones.
  246. Número ou marcador, página 20: c) Trenamentos/capacitação:
  247. Número ou marcador, página 20: i) Trenamento em materias de HST; ii) Capacitação en instalação eléctrica; iii) Capacitação em refrigeração; e iv) Capacitação em imformática básica.
  248. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
  249. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e aumento
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  252. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuidas:
  253. Número ou marcador, página 20: a) Temótio João Sande Gogodo, titular de uma quota com o valor nominal de 56.000,00MT (cinquenta e seis mil meticais), equivalente a 70% (sententa por cento) do capital social;
  254. Número ou marcador, página 20: b) Elsa Lumira Arerale, titular de uma quota com o valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  255. Número ou marcador, página 20: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente à sócia.
  256. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência da sociedade)
  259. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Temótio João Sande Gogodo, que fica desde já designado
  260. Texto do artigo, página 20: administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  261. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  264. Número ou marcador, página 20: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente e administrador Temótio João Sande Gogodo, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  265. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  266. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  269. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação dos sócios, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  272. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  273. Texto do artigo, página 20: Pemba, 8 de Novembro, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 20: I’M Moda, E.I.
  275. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de dezanove de Outubro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma empresa em nome individual, com o NUEL 105012071, denominada “I’M Moda, E.I., pelo comerciante em nome individual Irene António Munaveia, solteira, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Natite, cidade de Pemba, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  276. Texto do artigo, página 20: A empresa tem como objecto: Actividade principal - 47711 – Comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados. Actividade secundária - 47712 – Comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados. 47712 – Comércio a retalho de relógios, artigos de
  277. Texto do artigo, página 21: ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados. Tem a sua sede na rua S/n, bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  278. Texto do artigo, página 21: Iniciou as suas actividades aos 20 de Outubro de 2023.
  279. Texto do artigo, página 21: Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento de 19 de Outubro de 2023, declaração de início de actividades, Alvará n.º 1309/02/01/2023, Certidão de Reserva de nome e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
  280. Texto do artigo, página 21: Conservatória dos Registos de Pemba, 19 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 21: IAPS & Ínsumos Agricólas, Pecuários & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  282. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação IAPS & Ínsumos Agricólas, Pecuários & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Pedreira, cidade de Mocuba, província da Zambézia, constituída a 23 de Setembro de 2023 e matriculada nesta Entidade Legal de Quelimane, sob NUEL 105007333, a 24 de Julho de 2023, cujo o teor é seguinte:
  283. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 21: Denominação
  285. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de IAPS & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 21: Sede
  288. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Pedreira, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  289. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  290. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 21: Objecto
  292. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte atividades:
  293. Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral;
  294. Número ou marcador, página 21: b) Actividade agropecuário;
  295. Número ou marcador, página 21: c) Comercialização de ínsumos agrcola;
  296. Número ou marcador, página 21: d) Prestação e serviços;
  297. Número ou marcador, página 21: e) Impotação e exportação.
  298. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 21: Capital social
  301. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente ao socio único Atánasio Orlando Manuel, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040801050743Q, emitido a 24 de Novembro de 2021, pela DIC da Cidade de Quelimane, NUIT 120437437 e residente na Estrada Nacional n.º 1, bairro Pedreira, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  302. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência da sociedade
  305. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Atánasio Orlando Manuel, que desde já fica nomeada administrador com despensa de caução.
  306. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  307. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  308. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  311. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  312. Número ou marcador, página 21: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  315. Texto do artigo, página 21: Em tudo omisso regularão as disposções da legislação aplicável na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 6 de Novembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 21: JJAM Multi-Services, Limitada
  318. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Outubro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105011361, denominada JJAM Multi-Services, Limitada, pelos sócios José Arcádio Muerelane e José Buanassuroro que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
  321. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, adopta a firma JJAM Multi-services, Limitada, com sede na avenida, 25 de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, e irá reger-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede, ou abrir representações nos termos previstos no Código Comercial.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  325. Texto do artigo, página 21: A duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  328. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de:
  329. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de transporte e logística;
  330. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de limpeza e fumigação;
  331. Número ou marcador, página 21: c) Consultoria em HST (higiene e segurança no trabalho);
  332. Número ou marcador, página 21: d) Consultoria e programação informática;
  333. Número ou marcador, página 21: e) Instalação de câmera CCTV;
  334. Número ou marcador, página 21: f) Gestão, exploração e manutenção de drones.
  335. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, direita ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  336. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formais legalmente permitidas.
  337. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  339. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Arcádio Muerelane e a outra ao sócio José Buanassuroro, respectivamente a uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50%.
  340. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  341. Número ou marcador, página 22: Três) Deliberados quaisquer aumentos do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  344. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente, a nível interno e internacional serão exercida pelo acionista José Arcádio Muerelane, solteiro de 51 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Janeiro de 1972, natural de Chiúre, distrito de Chiúre, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102316699B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, em 28 de Junho de 2022, o qual será designado por administrador, sendo suficiente a sua assinatura para movimentar contas bancárias, podendo delegar poderes em instrumento próprio.
  345. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação documento semelhantes.
  346. Número ou marcador, página 22: Três) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  349. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é composta pelos sócios José Arcádio Muerelane e José Buanassuroro, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a gerência da sociedade do sócio José Arcádio Muerelane.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  352. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial;
  354. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
  355. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  358. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 22: Pemba, 2 de Outubro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 22: Jumbo International School and Kindergarten, Limitada
  361. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia no dia dezaseis de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013374, uma entidade denominada Jumbo International School and Kindergarten, Limitada, pelos sócios:
  362. Texto do artigo, página 22: Momade Bachir Abú Bacar, casado, natural de Macomia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101532441C, emitido na cidade de Maputo, a 3 de Novembro de 2021 e residente no bairro Eduardo Mondlane; cidade de Pemba;
  363. Texto do artigo, página 22: Bárbara Renata Pica dos Santos, casada, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020105336665N, emitido na cidade de Maputo, a 14 de Agosto de 2020 e residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba.
  364. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Codigo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
  367. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Jumbo International School and Kindergarten, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua 035, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  370. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  371. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  374. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  375. Número ou marcador, página 22: a) Criação e exploração de uma escola destinada a ministrar aulas, de acordo com a lei;
  376. Número ou marcador, página 22: b) Jardim infantil;
  377. Número ou marcador, página 22: c) Pratica de desporto;
  378. Número ou marcador, página 22: d) Ensino de linguas.
  379. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto que achar necessárias, desde que autorizadas por lei.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  382. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital e dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
  383. Número ou marcador, página 22: a) Momade Bachir Abú Bacar, com a quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  384. Número ou marcador, página 22: b) Bárbara Renata Pica dos Santos, com a quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  385. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  388. Texto do artigo, página 22: A sociedade será administrada pelos sócios Momade Bachir Abú Bacar e Bárbara Renata Pica dos Santos podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  391. Número ou marcador, página 22: Um) Compete aos administradores Momade Bachir Abú Bacar e Bárbara Renata Pica dos Santos, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas independentes dos sócios Bárbara Renata Pica dos Santos e Momade Bachir Abú Bacar.
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 23: (Exercício e contas do exercício)
  395. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  396. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  399. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
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