III SÉRIE — n.º 245

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 245/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Pemba, 16 de Novembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Lilly Beauty SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101318354, uma entidade denominada Lilly Beauty SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 23 Liliana Isabel Loureiro Mateus, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte, emitido a 19 de Março de 2019 e válido até 19 de Março de 2024, residente na cidade de Maputo. Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Lilly Beauty SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede na rua dos Eucaliptos, n.º 104, bairro do Triunfo, cidade Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de comércio de produtos de cosmética e beleza;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços de tratamentos de beleza e SPA.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a Liliana Isabel Loureiro Mateus, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais a cessão ou alienação e do consentimento da sócia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será dirigida representada pela sócia desde já nomeada administradora, a senhora Liliana Isabel Loureiro Mateus.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente. Três) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 23 a) Assinatura da sócia;
Número ou marcador · p. 23 b) Assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 23 c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mader Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2023, foi registada sob o NUEL, 105012191 a sociedade Mader Industrial, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Outubro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Mader Industrial, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Tete, cidade de Tete, bairro Chingodzi, por deliberação da assembleia geral. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto social: Actividade mineira, fabricação de metais, usinagem, montagem e desmontagem industrial, manuntenção industrial, fornecimento de produtos químicos, fornecimento e prestação de serviços nas áreas eléctrica, electrónica, electromecânica, mecânica auto, hidraúlica, pneumática, informática, instrumentação, automação, frios, metalomecânica, ferrovia, grupo gerador, segurança electrónica, sistema de combate ao incêndio, soldadura, casting, abertura de furos de água, captação, tratamento e distribuição de água, montagem e gestão de sistemas de abastecimento de água, gestão de resíduos líquidos e sólidos, montagem de sistemas de tratamento de águas resíduais, consultoria no ramo de engenharia, consultoria no ramo da energia, consultoria no ramo de aguas e saneamento, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentesaà soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Eurico Tomás Jossia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cahora Bassa, residente nesta cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 24 de Identidade n.º 050100791115, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 16 de Fevereiro de 2023, com o NUIT 126027303, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Tiago de Jesus Aleixo, casado com Orizia Venâncio Guirengane Aleixo em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Cahora Bassa, residente na cidade da Beira, no bairro Alto da Manga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100, 422852P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 12 de Abril de 2023, com o NUIT 111707960, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Arquimão Luciano Basilio Portugal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Pemba, residente na cidade de Pemba, no bairro Ingonane, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100755515F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 14 de Fevereiro de 2022, com o NUIT 110151063, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo seu sócio Eurico Tomás Jossia, e desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o Tribunal Judicial da cidade de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 14 de Novembro de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Esperança da Luz Ernesto.
Texto do artigo · p. 24 Max Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia no dia vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013730, uma entidade denominada Max Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo socio Shimin Zhao.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de Sociedade nos termos do artigo 74 do Codigo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Max Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com único
Texto do artigo · p. 24 sócio, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, bairro de Mahate, localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda de material de construções;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de mobiliário e artigo para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda de máquinas ferramentas de máquinas para construção; d) Venda de equipamento sanitário; d) Venda de ferragens, tintas, vidros
Texto do artigo · p. 24 equipamentos sanitários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Shimin Zhao, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Shimin Zhao que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 20 de Novembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Maya Logística & Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014767, uma entidade denominada Maya Logística & Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Anselmo Feliciano Manjate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100919722A, emitido a 25 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no município da Maputo, bairro Choupal, distrito Ka Mubucuana, rua 3.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Maya Logística & Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 301, distrito Ka Mubucuana, bairro Jorge Dimitrov, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Aluguer de meio de transporte terrestres;
Número ou marcador · p. 25 b) Aluguer de outras maquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 25 c) Transporte e logística.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100%, (cem por cento), pertencente a único sócio Anselmo Feliciano Manjate.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio pode exercer atividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador, ficando desde já indicado o sócio único Anselmo Feliciano Manjate.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de sócio único ou pelo seu procurador, quando exista ou seja nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, nomeado pelo sócio, dos mais amplo poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mecânica Reparação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Outubro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 1050112093, denominada Mecânica Reparação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Tomás Luís Rungo Ofiço que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adota a denominação de Mecânica Reparação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede, na província e cidade de Pemba, na Avenida de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escri-
Texto do artigo · p. 25 tórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Mudar o óleo e filtros;
Número ou marcador · p. 25 b) Endireitar um para-choques;
Número ou marcador · p. 25 c) Montar e desmontar veículos;
Número ou marcador · p. 25 d) Substituir e reparar pecas;
Número ou marcador · p. 25 e) Ajustar e lubrificar o motor;
Número ou marcador · p. 25 f) Cuidar da parte eléctrica e/ ou electrónica dos equipamentos;
Número ou marcador · p. 25 g) Serviços de pinturas e chaparias;
Número ou marcador · p. 25 h) Trabalho de limpeza.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A ociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divido em uma quotas, pertencente ao único administrador da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Tomás Luiz Rungo Ofico, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor: Tomás Luiz Rungo Ofico que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 20 de Outubro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Micro Finanças Belarmino Tapurussa, E.I.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo oito de Novembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma empresa em nome individual, com o NUEL 105012943, denominada Micro Finanças Belarmino Tapurussa, E.I., pelo comerciante em nome individual Belarmino Tapurussa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Namuno e residente no bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 26 A empresa tem por objecto: Actividade principal: 82910 - Actividades de cobranças e avaliação de crédito. Tem a sua sede na S/n, no bairro de bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. Iniciou as suas actividades aos 28 de Novembro de 2023.
Texto do artigo · p. 26 Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento de 7 de Novembro de 2023, Certidão de Reserva de nome de 20/09/2023, declaração de início de actividades, Alvará n.º 5687/02/01/PS/2023, Inscrição do Banco de Moçambique, NUIT e identificação do requerente, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano. Conservatória dos Registos de Pemba, 8 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Moresse Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101236307, denominada Moresse Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Moresse Armando Castigo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Moresse Investimento – sociedade unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua cede no distrito de Meluco, bairro de aldeia Muaguide, província de Cabo Delgado,
Texto do artigo · p. 26 podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviço em divesas áreas;
Número ou marcador · p. 26 b) Comercializaçao em diversos produtos autorizado pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100,000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Moresse Armando Castigo e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 26 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Moresse Armando Castigo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 26 30 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Moving on Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e três da sociedade Moving on Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,00MT, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100395908, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência dessa alteração parcial do pacto social, é alterada a redacção do artigo quarto o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 8.200,00MT (oito mil e duzentos meticais), correspondentes a 41% do capital social da sociedade, pertencente à sociedade Moving On Moçambique, Limitada (quotas próprias);
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social da sociedade, pertencente a Ana Paula Fonseca Viegas Brandberg,
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 10% do capital social sociedade, pertencente a Susana Carvalho de Assunção.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Muhana Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2023, foi registada sob o NUEL 105007331, a sociedade Muhana Trading, Limitada, constituida por documento particular a 21 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Muhana Trading, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, província de Tete, República de Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade têm como objecto social: comercialização de recursos minerais, de produtos alimentares, agrícolas, recursos florestais, fabricação e venda de material, equipamento e mobiliário de escritório, escolar, desportivo, informático, hospitalar, eléctrico, electrodomésticos, cozinha, publicitário, segurança no trabalho e de construção, de bicicletas, motorizadas, viaturas e equipamentos com motores, vestuários diversos, de uniformes de trabalho e escolar, mobiliário diverso, de produtos e genéros de limpeza, de material plástico, de lonas e tendas, venda e montagem de extintores, de estruturas metálicas, acessórios para motorizadas, viaturas e equipamentos diversos, equipamento de proteção individual, compra e venda de gás diverso e de sucatas, construção civil, pintura, electricidade, canalização e serralharia, captação, aluguer de viaturas, bicicletas, motorizadas, serviços de táxi, aluguer de meio de transporte aéreo, aluguer de material e equipamento de construção civil e minérios, serigrafia, reassentamento da população, reflorestamento, fornecimento de mudas, venda e plantio de árvores diversas, venda de flores, criação de animais, produção e comercialização agrícola, venda de produtos químicos incluindo pesticidas, racção e sementes diversas, de instrumentos e insumos agrícolas, prestação de serviços de fumigação, limpeza e jardinagem, manuntenção
Texto do artigo · p. 27 e reparação de maquinas e equipamentos agrícolas, de equipamentos eléctricos e de frios, de equipamentos informáticos e de telecomunicações, prestação de serviços de representação, transportes, logística importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Edy Ambrósio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Muecate, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050107567764P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 12 de Agosto de 2021, com o NUIT 166000361, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Inácio Ngeti de Oliveira Taibo Aly, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente nesta cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100748507S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 29 de Junho de 2021, com o NUIT 120327161, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos seus sócios Edy Ambrósio e Inácio Ngeti de Oliveira Taibo Aly, e desde já ficam nomeados administradores, com dispença de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Serão nomeados liquidatários os sócios que na altura da dissolução exerçam os cargos de administradores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o Tribunal Judicial da cidade de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 14 de Novembro de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Esperança da Luz Ernesto.
Texto do artigo · p. 27 Óptica Maj, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105009264, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Óptica Maj, Limitada, constituída entre os sócios: Alcides José Munacho, solteiro, maior, natural de Chimoio, província de Manica, residente na cidade de Cuamba, província de Niassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101318738N, emitido em 5 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Ardino Zeferino Zelibarato, solteiro, maior, natural da cidade de Chimoio, província de Manica, residente na cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102198906J, emitido em 10 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Jacob António Caetano, solteiro, maior, natural da cidade de Chimoio, província de Manica, residente na cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102304939Q, emitido em 7 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Óptica Maj, limitada, uma sociedade por quotas, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muahivire, rua de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social para qualquer local dentro do país, bem como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de serviços de saúde visual, com atendimentos especializados diversos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, é 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao senhor Alcides José Munacho;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao senhor Ardino Zeferino Zelibarato;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao senhor Jacob António Caetano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não haverá prestações suplementares, porém os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 28 Três) O capital social poderá ser ampliado ou reduzido com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade, será exercida por três administradores nomeadamente: Alcides José Munacho, Ardino Zeferino Zelibarato e Jacob António Caetano, membros da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de administração poderá designar de entre os seus membros um director executivo a quem competirá a gestão corrente da sociedade, delegando-lhe os poderes que entender necessários e convenientes, o qual lhe prestará trimestralmente contas.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá nomear gerentes cujos os poderes serão os constantes do seu mandato.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os gerentes nomeados podem ser pessoas estranhas a sociedade e são dispensados de caução e fica-lhes vedado obrigar a sociedade em actos e documentos alheios aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Nampula, 15 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 28 Poli Construções Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Dezembro de dois mil e vinte três da sociedade, Poli Construções, Limitada., com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100268892, os sócios deliberaram sobre o aumento do capital social, tendo passado dos actuais 5.000.000,00MT para 10.000.000,00MT onde verificou-se um encremento de 5.000.000,00MT do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da presente deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 .............................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez milhões de meticais, dividido em duas quotas assim distribuída:
Número ou marcador · p. 28 a) Carla Genoveva Dinas Neves, com uma quota de cinco milhões de meticais; e
Número ou marcador · p. 28 b) António Carlos Coelho Antunes das Neves, com uma quota de cinco milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Reparações Joane, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009325, uma entidade denominada Reparações Joane, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Samuel Ernesto Joane, solteiro, natural do distrito da Macie, província de Gaza. Morador do bairro de Tsalala, quarteirão
Texto do artigo · p. 28 quarenta e dois, casa número três mil, cento e noventa e oito, na cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307544335S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a vinte de Julho de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 28 Deizy da Cadula Samuel Joane, solteira, natural de Maputo, residente no Terceiro Bairro Muzumuia, Chókwè, província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101527990J, emitido na cidade de Xai-Xai, a dezoito de Janeiro do ano de dois mil e vinte e dois; e
Texto do artigo · p. 28 Lúcia Ernesto José, de solteira, natural de Macupula, província de Inhambane, residente no bairro de Tsalala, quarteirão quarenta e dois, casa numero três mil cento e noventa e oito, cidade da Matola, província de Gaza.
Texto do artigo · p. 28 Constituíram uma sociedade, por quotas da responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adota denominação Reparações Joane, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade e do âmbito nacional e tem sua sede, no bairro de Maxaquene, rua da Resistência número mil novecentos e oitenta e nove, na cidade de Maputo, República de Moçambique. Podendo vir abrir delegações, noutros locais no país dentro e fora dele do país, quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é do tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 28 a) Instalação do frio industrial;
Número ou marcador · p. 28 b) Instalação, reparação e manutenção dos aparelhos do frio doméstico;
Número ou marcador · p. 28 c) Reparação de frigoríficos comerciais;
Número ou marcador · p. 28 d) Reparação e instalação de ar condicionados; e
Número ou marcador · p. 28 e) Assistência do frio auto.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A sociedade pode desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias de actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, correspondente a três somas de quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento são do sócio Samuel Ernesto Joane;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a sócia Lúcia José, pertencente a trinta por cento;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais e pertencente a sócia Deizy de Cadula Samuel Joane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social, poderá ser aumentado por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determine.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessação, divisão e amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessação das quotas entre sócios livre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No caso do falecimento dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral dos sócios, reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para a apresentação ou modificação do balanço e de contas do exercício ano anterior.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do controle social tem de ser necessariamente do desejo favorável do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência a sua representação, em juízo e fora dele fica ao cargo do socio maioritário Samuel Ernesto Joane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) para vincular a sociedade em todos os atos e bastante a assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil em que o período não excede doze meses.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e o ano civil fecham em trinta e um de Dezembro de cada ano e a carecem a aprovação dos sócios até 31 de Maio de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados e sua aprovação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apresentados, em cada exercício deduzir-se-á para a constituição do fundo legal e d reserva.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será usada para aquisição dos meios circulantes materiais e outros bens consista a aumento do património da empresa, assim como sua distribuição em obediência da proporcionalidade das quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Tudo que ficou omisso será resolvido de acordo com lei comercial e de mais legislações aplicadas.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 14 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Salão Shantel Closet Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012409, uma entidade denominada Salão Shantel Closet Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Yessica Jandira Bucuane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000641510L, emitido em Maputo, a 14 de Abril de 2022, contitui uma sociedade por qoutas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominacão e duracão)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a demominacão Salão Shatel Closet Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sendo criada por tempo indeterminado e tendo o seu início a partir da data da sua constituicão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Matola, bairro Intaka, rua Boquiço, quarteirão 30, casa 9.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais bem como abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representacao no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto venda de roupa e acessórios de moda. E tem como objecto prestação de serviço de beleza,manicure e pedicure.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, e corresponde a uma quota do único sócio Yessica Jandira Bucuane, equivalente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 O sócio podera efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade sera administrada e representada pelo sócio único: Yessica Jandira Bucuane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Lucros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Só após o cumprimento dos procimentos referidos, poderá ser decidida a aplicacão do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
Texto do artigo · p. 30 interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Serviço de Saneamento Urbana de Chimoio (SSUC-S.A.)
Texto do artigo · p. 30 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Setembro de dois mil vinte e três, foi registado sob NUEL 101928578, a sociedade anónima denominada Serviço de Saneamento Urbana de Chimoio (SSUC-S.A).
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: João Carlos Gomes Ferreira, representando a sociedade anónima acima referida e detentora de 50.000 acções portador do Bilhete de Identidade n.º 060100175806B, emitido aos 22 de Setembro de 2015, com o NUIT 102719042.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  3. Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 23: Pemba, 16 de Novembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 23: Lilly Beauty SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101318354, uma entidade denominada Lilly Beauty SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  7. Texto do artigo, página 23: Liliana Isabel Loureiro Mateus, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte, emitido a 19 de Março de 2019 e válido até 19 de Março de 2024, residente na cidade de Maputo. Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Lilly Beauty SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede na rua dos Eucaliptos, n.º 104, bairro do Triunfo, cidade Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: Objecto
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social principal:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de comércio de produtos de cosmética e beleza;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de tratamentos de beleza e SPA.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 23: Capital social
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a Liliana Isabel Loureiro Mateus, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  22. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais a cessão ou alienação e do consentimento da sócia.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: Conselho de gerência
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será dirigida representada pela sócia desde já nomeada administradora, a senhora Liliana Isabel Loureiro Mateus.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente. Três) A sociedade fica vinculada pela:
  27. Número ou marcador, página 23: a) Assinatura da sócia;
  28. Número ou marcador, página 23: b) Assinatura da administradora;
  29. Número ou marcador, página 23: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 23: Mader Industrial, Limitada
  41. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2023, foi registada sob o NUEL, 105012191 a sociedade Mader Industrial, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Outubro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e representação social)
  44. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mader Industrial, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Tete, cidade de Tete, bairro Chingodzi, por deliberação da assembleia geral. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  50. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social: Actividade mineira, fabricação de metais, usinagem, montagem e desmontagem industrial, manuntenção industrial, fornecimento de produtos químicos, fornecimento e prestação de serviços nas áreas eléctrica, electrónica, electromecânica, mecânica auto, hidraúlica, pneumática, informática, instrumentação, automação, frios, metalomecânica, ferrovia, grupo gerador, segurança electrónica, sistema de combate ao incêndio, soldadura, casting, abertura de furos de água, captação, tratamento e distribuição de água, montagem e gestão de sistemas de abastecimento de água, gestão de resíduos líquidos e sólidos, montagem de sistemas de tratamento de águas resíduais, consultoria no ramo de engenharia, consultoria no ramo da energia, consultoria no ramo de aguas e saneamento, com importação e exportação.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentesaà soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  54. Número ou marcador, página 23: a) Eurico Tomás Jossia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cahora Bassa, residente nesta cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete
  55. Texto do artigo, página 24: de Identidade n.º 050100791115, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 16 de Fevereiro de 2023, com o NUIT 126027303, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social;
  56. Número ou marcador, página 24: b) Tiago de Jesus Aleixo, casado com Orizia Venâncio Guirengane Aleixo em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Cahora Bassa, residente na cidade da Beira, no bairro Alto da Manga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100, 422852P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 12 de Abril de 2023, com o NUIT 111707960, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social;
  57. Número ou marcador, página 24: c) Arquimão Luciano Basilio Portugal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Pemba, residente na cidade de Pemba, no bairro Ingonane, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100755515F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 14 de Fevereiro de 2022, com o NUIT 110151063, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação, competência e vinculação)
  60. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo seu sócio Eurico Tomás Jossia, e desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  61. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador.
  62. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  65. Número ou marcador, página 24: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  66. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o Tribunal Judicial da cidade de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  67. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 14 de Novembro de 2023. — A Conser-
  68. Texto do artigo, página 24: vadora, Esperança da Luz Ernesto.
  69. Texto do artigo, página 24: Max Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  70. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia no dia vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013730, uma entidade denominada Max Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo socio Shimin Zhao.
  71. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de Sociedade nos termos do artigo 74 do Codigo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 24: Denominação
  74. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Max Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com único
  75. Texto do artigo, página 24: sócio, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 24: Duração
  78. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 24: Sede
  81. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, bairro de Mahate, localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  82. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 24: Objecto
  85. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  86. Número ou marcador, página 24: a) Venda de material de construções;
  87. Número ou marcador, página 24: b) Venda de mobiliário e artigo para uso doméstico;
  88. Número ou marcador, página 24: c) Venda de máquinas ferramentas de máquinas para construção; d) Venda de equipamento sanitário; d) Venda de ferragens, tintas, vidros
  89. Texto do artigo, página 24: equipamentos sanitários.
  90. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  91. Número ou marcador, página 24: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 24: Capital social
  94. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Shimin Zhao, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 24: Administração, gestão e representação
  97. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Shimin Zhao que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas;
  98. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
  101. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  102. Número ou marcador, página 24: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  105. Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 24: Pemba, 20 de Novembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 25: Maya Logística & Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  108. Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014767, uma entidade denominada Maya Logística & Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  109. Texto do artigo, página 25: Anselmo Feliciano Manjate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100919722A, emitido a 25 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no município da Maputo, bairro Choupal, distrito Ka Mubucuana, rua 3.
  110. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  113. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Maya Logística & Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 301, distrito Ka Mubucuana, bairro Jorge Dimitrov, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  114. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  116. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 25: (Objecto e participação)
  119. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  120. Número ou marcador, página 25: a) Aluguer de meio de transporte terrestres;
  121. Número ou marcador, página 25: b) Aluguer de outras maquinas e equipamentos;
  122. Número ou marcador, página 25: c) Transporte e logística.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  124. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100%, (cem por cento), pertencente a único sócio Anselmo Feliciano Manjate.
  125. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  126. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio pode exercer atividades profissionais para além da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  129. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador, ficando desde já indicado o sócio único Anselmo Feliciano Manjate.
  130. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de sócio único ou pelo seu procurador, quando exista ou seja nomeado para o efeito.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  133. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  134. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, nomeado pelo sócio, dos mais amplo poderes para o efeito.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  137. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  138. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 25: Mecânica Reparação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Outubro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 1050112093, denominada Mecânica Reparação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Tomás Luís Rungo Ofiço que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 25: Denominação
  143. Texto do artigo, página 25: A sociedade adota a denominação de Mecânica Reparação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 25: Sede
  146. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede, na província e cidade de Pemba, na Avenida de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escri-
  147. Texto do artigo, página 25: tórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 25: Objecto
  150. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  151. Número ou marcador, página 25: a) Mudar o óleo e filtros;
  152. Número ou marcador, página 25: b) Endireitar um para-choques;
  153. Número ou marcador, página 25: c) Montar e desmontar veículos;
  154. Número ou marcador, página 25: d) Substituir e reparar pecas;
  155. Número ou marcador, página 25: e) Ajustar e lubrificar o motor;
  156. Número ou marcador, página 25: f) Cuidar da parte eléctrica e/ ou electrónica dos equipamentos;
  157. Número ou marcador, página 25: g) Serviços de pinturas e chaparias;
  158. Número ou marcador, página 25: h) Trabalho de limpeza.
  159. Número ou marcador, página 25: Dois) A ociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 25: Capital social
  162. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divido em uma quotas, pertencente ao único administrador da seguinte forma:
  163. Número ou marcador, página 25: a) Tomás Luiz Rungo Ofico, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 25: Gerência e representação da sociedade
  166. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor: Tomás Luiz Rungo Ofico que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  167. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  171. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 25: Omissões
  174. Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 25: Pemba, 20 de Outubro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 26: Micro Finanças Belarmino Tapurussa, E.I.
  177. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo oito de Novembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma empresa em nome individual, com o NUEL 105012943, denominada Micro Finanças Belarmino Tapurussa, E.I., pelo comerciante em nome individual Belarmino Tapurussa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Namuno e residente no bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  178. Texto do artigo, página 26: A empresa tem por objecto: Actividade principal: 82910 - Actividades de cobranças e avaliação de crédito. Tem a sua sede na S/n, no bairro de bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. Iniciou as suas actividades aos 28 de Novembro de 2023.
  179. Texto do artigo, página 26: Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento de 7 de Novembro de 2023, Certidão de Reserva de nome de 20/09/2023, declaração de início de actividades, Alvará n.º 5687/02/01/PS/2023, Inscrição do Banco de Moçambique, NUIT e identificação do requerente, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano. Conservatória dos Registos de Pemba, 8 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 26: Moresse Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  181. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101236307, denominada Moresse Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Moresse Armando Castigo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
  184. Texto do artigo, página 26: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Moresse Investimento – sociedade unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua cede no distrito de Meluco, bairro de aldeia Muaguide, província de Cabo Delgado,
  185. Texto do artigo, página 26: podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  188. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  189. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  192. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  193. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviço em divesas áreas;
  194. Número ou marcador, página 26: b) Comercializaçao em diversos produtos autorizado pela lei moçambicana.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  197. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100,000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Moresse Armando Castigo e equivalente a 100%.
  198. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 26: (Cessação de quotas)
  201. Texto do artigo, página 26: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  204. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Moresse Armando Castigo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  207. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  209. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
  210. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  213. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  215. Texto do artigo, página 26: 30 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 26: Moving on Moçambique, Limitada
  217. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e três da sociedade Moving on Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,00MT, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100395908, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração parcial dos estatutos.
  218. Texto do artigo, página 26: Em consequência dessa alteração parcial do pacto social, é alterada a redacção do artigo quarto o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  219. Texto do artigo, página 26: .............................................................................
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em três quotas assim distribuídas:
  223. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 8.200,00MT (oito mil e duzentos meticais), correspondentes a 41% do capital social da sociedade, pertencente à sociedade Moving On Moçambique, Limitada (quotas próprias);
  224. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social da sociedade, pertencente a Ana Paula Fonseca Viegas Brandberg,
  225. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 10% do capital social sociedade, pertencente a Susana Carvalho de Assunção.
  226. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 27: Muhana Trading, Limitada
  228. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2023, foi registada sob o NUEL 105007331, a sociedade Muhana Trading, Limitada, constituida por documento particular a 21 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
  231. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Muhana Trading, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, província de Tete, República de Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  234. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  237. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade têm como objecto social: comercialização de recursos minerais, de produtos alimentares, agrícolas, recursos florestais, fabricação e venda de material, equipamento e mobiliário de escritório, escolar, desportivo, informático, hospitalar, eléctrico, electrodomésticos, cozinha, publicitário, segurança no trabalho e de construção, de bicicletas, motorizadas, viaturas e equipamentos com motores, vestuários diversos, de uniformes de trabalho e escolar, mobiliário diverso, de produtos e genéros de limpeza, de material plástico, de lonas e tendas, venda e montagem de extintores, de estruturas metálicas, acessórios para motorizadas, viaturas e equipamentos diversos, equipamento de proteção individual, compra e venda de gás diverso e de sucatas, construção civil, pintura, electricidade, canalização e serralharia, captação, aluguer de viaturas, bicicletas, motorizadas, serviços de táxi, aluguer de meio de transporte aéreo, aluguer de material e equipamento de construção civil e minérios, serigrafia, reassentamento da população, reflorestamento, fornecimento de mudas, venda e plantio de árvores diversas, venda de flores, criação de animais, produção e comercialização agrícola, venda de produtos químicos incluindo pesticidas, racção e sementes diversas, de instrumentos e insumos agrícolas, prestação de serviços de fumigação, limpeza e jardinagem, manuntenção
  238. Texto do artigo, página 27: e reparação de maquinas e equipamentos agrícolas, de equipamentos eléctricos e de frios, de equipamentos informáticos e de telecomunicações, prestação de serviços de representação, transportes, logística importação e exportação.
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  242. Número ou marcador, página 27: a) Edy Ambrósio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Muecate, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050107567764P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 12 de Agosto de 2021, com o NUIT 166000361, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
  243. Número ou marcador, página 27: b) Inácio Ngeti de Oliveira Taibo Aly, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente nesta cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100748507S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 29 de Junho de 2021, com o NUIT 120327161, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação, competência e vinculação)
  246. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos seus sócios Edy Ambrósio e Inácio Ngeti de Oliveira Taibo Aly, e desde já ficam nomeados administradores, com dispença de caução.
  247. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois administradores.
  248. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  251. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  252. Número ou marcador, página 27: Dois) Serão nomeados liquidatários os sócios que na altura da dissolução exerçam os cargos de administradores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  255. Número ou marcador, página 27: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  256. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o Tribunal Judicial da cidade de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  257. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 14 de Novembro de 2023. — A Conser-
  258. Texto do artigo, página 27: vadora, Esperança da Luz Ernesto.
  259. Texto do artigo, página 27: Óptica Maj, Limitada
  260. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105009264, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Óptica Maj, Limitada, constituída entre os sócios: Alcides José Munacho, solteiro, maior, natural de Chimoio, província de Manica, residente na cidade de Cuamba, província de Niassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101318738N, emitido em 5 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Ardino Zeferino Zelibarato, solteiro, maior, natural da cidade de Chimoio, província de Manica, residente na cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102198906J, emitido em 10 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Jacob António Caetano, solteiro, maior, natural da cidade de Chimoio, província de Manica, residente na cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102304939Q, emitido em 7 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 27: Denominação social
  263. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Óptica Maj, limitada, uma sociedade por quotas, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  264. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 28: Sede
  266. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muahivire, rua de Cabo Delgado.
  267. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social para qualquer local dentro do país, bem como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  268. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 28: Duração
  270. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  271. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  273. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de serviços de saúde visual, com atendimentos especializados diversos.
  274. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  275. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 28: Capital social
  277. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, é 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas iguais, sendo:
  278. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao senhor Alcides José Munacho;
  279. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao senhor Ardino Zeferino Zelibarato;
  280. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao senhor Jacob António Caetano.
  281. Número ou marcador, página 28: Dois) Não haverá prestações suplementares, porém os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  282. Número ou marcador, página 28: Três) O capital social poderá ser ampliado ou reduzido com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  285. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade, será exercida por três administradores nomeadamente: Alcides José Munacho, Ardino Zeferino Zelibarato e Jacob António Caetano, membros da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração poderá designar de entre os seus membros um director executivo a quem competirá a gestão corrente da sociedade, delegando-lhe os poderes que entender necessários e convenientes, o qual lhe prestará trimestralmente contas.
  287. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá nomear gerentes cujos os poderes serão os constantes do seu mandato.
  288. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os gerentes nomeados podem ser pessoas estranhas a sociedade e são dispensados de caução e fica-lhes vedado obrigar a sociedade em actos e documentos alheios aos negócios sociais.
  289. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Nampula, 15 de Novembro de 2023. —
  290. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  291. Texto do artigo, página 28: Poli Construções Limitada
  292. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Dezembro de dois mil e vinte três da sociedade, Poli Construções, Limitada., com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100268892, os sócios deliberaram sobre o aumento do capital social, tendo passado dos actuais 5.000.000,00MT para 10.000.000,00MT onde verificou-se um encremento de 5.000.000,00MT do capital social.
  293. Texto do artigo, página 28: Em consequência da presente deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  294. Texto do artigo, página 28: .............................................................................
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez milhões de meticais, dividido em duas quotas assim distribuída:
  298. Número ou marcador, página 28: a) Carla Genoveva Dinas Neves, com uma quota de cinco milhões de meticais; e
  299. Número ou marcador, página 28: b) António Carlos Coelho Antunes das Neves, com uma quota de cinco milhões de meticais.
  300. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 28: Reparações Joane, Limitada
  302. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009325, uma entidade denominada Reparações Joane, Limitada.
  303. Texto do artigo, página 28: Samuel Ernesto Joane, solteiro, natural do distrito da Macie, província de Gaza. Morador do bairro de Tsalala, quarteirão
  304. Texto do artigo, página 28: quarenta e dois, casa número três mil, cento e noventa e oito, na cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307544335S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a vinte de Julho de dois mil e dezoito;
  305. Texto do artigo, página 28: Deizy da Cadula Samuel Joane, solteira, natural de Maputo, residente no Terceiro Bairro Muzumuia, Chókwè, província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101527990J, emitido na cidade de Xai-Xai, a dezoito de Janeiro do ano de dois mil e vinte e dois; e
  306. Texto do artigo, página 28: Lúcia Ernesto José, de solteira, natural de Macupula, província de Inhambane, residente no bairro de Tsalala, quarteirão quarenta e dois, casa numero três mil cento e noventa e oito, cidade da Matola, província de Gaza.
  307. Texto do artigo, página 28: Constituíram uma sociedade, por quotas da responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigo.
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  310. Texto do artigo, página 28: A sociedade adota denominação Reparações Joane, Limitada.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 28: (Sede e representação)
  313. Texto do artigo, página 28: A sociedade e do âmbito nacional e tem sua sede, no bairro de Maxaquene, rua da Resistência número mil novecentos e oitenta e nove, na cidade de Maputo, República de Moçambique. Podendo vir abrir delegações, noutros locais no país dentro e fora dele do país, quando devidamente autorizado.
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  316. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é do tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  319. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  320. Número ou marcador, página 28: a) Instalação do frio industrial;
  321. Número ou marcador, página 28: b) Instalação, reparação e manutenção dos aparelhos do frio doméstico;
  322. Número ou marcador, página 28: c) Reparação de frigoríficos comerciais;
  323. Número ou marcador, página 28: d) Reparação e instalação de ar condicionados; e
  324. Número ou marcador, página 28: e) Assistência do frio auto.
  325. Número ou marcador, página 28: Seis) A sociedade pode desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias de actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
  326. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  328. Número ou marcador, página 29: Um) O capital, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, correspondente a três somas de quotas desiguais, assim distribuídas.
  329. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento são do sócio Samuel Ernesto Joane;
  330. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a sócia Lúcia José, pertencente a trinta por cento;
  331. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais e pertencente a sócia Deizy de Cadula Samuel Joane.
  332. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social, poderá ser aumentado por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determine.
  333. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 29: (Cessação, divisão e amortização das quotas)
  335. Número ou marcador, página 29: Um) A cessação das quotas entre sócios livre.
  336. Número ou marcador, página 29: Dois) No caso do falecimento dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido.
  337. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  339. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral dos sócios, reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para a apresentação ou modificação do balanço e de contas do exercício ano anterior.
  340. Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do controle social tem de ser necessariamente do desejo favorável do sócio maioritário.
  341. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação)
  343. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência a sua representação, em juízo e fora dele fica ao cargo do socio maioritário Samuel Ernesto Joane.
  344. Número ou marcador, página 29: Dois) para vincular a sociedade em todos os atos e bastante a assinatura do sócio maioritário.
  345. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  347. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil em que o período não excede doze meses.
  348. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e o ano civil fecham em trinta e um de Dezembro de cada ano e a carecem a aprovação dos sócios até 31 de Maio de cada ano.
  349. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  350. Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aprovação)
  351. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apresentados, em cada exercício deduzir-se-á para a constituição do fundo legal e d reserva.
  352. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será usada para aquisição dos meios circulantes materiais e outros bens consista a aumento do património da empresa, assim como sua distribuição em obediência da proporcionalidade das quotas.
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 29: Tudo que ficou omisso será resolvido de acordo com lei comercial e de mais legislações aplicadas.
  355. Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 29: Salão Shantel Closet Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012409, uma entidade denominada Salão Shantel Closet Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  358. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Yessica Jandira Bucuane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000641510L, emitido em Maputo, a 14 de Abril de 2022, contitui uma sociedade por qoutas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 29: (Denominacão e duracão)
  361. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a demominacão Salão Shatel Closet Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sendo criada por tempo indeterminado e tendo o seu início a partir da data da sua constituicão.
  362. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  364. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Matola, bairro Intaka, rua Boquiço, quarteirão 30, casa 9.
  365. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais bem como abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representacao no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  368. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto venda de roupa e acessórios de moda. E tem como objecto prestação de serviço de beleza,manicure e pedicure.
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  371. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, e corresponde a uma quota do único sócio Yessica Jandira Bucuane, equivalente a cem por cento.
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  374. Texto do artigo, página 29: O sócio podera efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  377. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade sera administrada e representada pelo sócio único: Yessica Jandira Bucuane.
  378. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
  381. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  382. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 29: (Lucros)
  385. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  386. Número ou marcador, página 29: Dois) Só após o cumprimento dos procimentos referidos, poderá ser decidida a aplicacão do lucro remanescente.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  389. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  392. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
  393. Texto do artigo, página 30: interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  394. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 30: Serviço de Saneamento Urbana de Chimoio (SSUC-S.A.)
  397. Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Setembro de dois mil vinte e três, foi registado sob NUEL 101928578, a sociedade anónima denominada Serviço de Saneamento Urbana de Chimoio (SSUC-S.A).
  398. Texto do artigo, página 30: Primeiro: João Carlos Gomes Ferreira, representando a sociedade anónima acima referida e detentora de 50.000 acções portador do Bilhete de Identidade n.º 060100175806B, emitido aos 22 de Setembro de 2015, com o NUIT 102719042.
  399. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição