III SÉRIE — n.º 245

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 245/2023

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Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a designação Serviço de Saneamento Urbana de Chimoio, S.A. (SSUC-S.A) e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Tembwe, na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Três) O Conselho de Administração poderá, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 30 Gestão de resíduos líquidos e sólidos (águas residuais).
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quinhentos milhões de meticais, representado por cinquenta mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do órgão de fiscalização.
Número ou marcador · p. 30 Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não estiver integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 30 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 30 b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 30 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 30 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 30 f) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 30 g) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 30 h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 30 i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
Número ou marcador · p. 30 j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 30 Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 30 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 30 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco ou carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as acções não conferem direito à voto nem a recepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) A transmissão, total ou parcial, de acções está sujeita ao direito de preferência dos outros accionistas, na proporção das respectivas participações.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá enviar, por carta, dirigida ao Conselho de Administração e aos restantes accionistas, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão. A carta será para indicar a identidade do proposto adquirente, o preço e as condições de venda, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 31 Três) Caso os demais accionistas desejarem exercer o direito de preferência que lhes assiste, deverão notificar o accionista vendedor no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Caso todos os accionistas renunciem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas pelo preço e condições oferecidas, conforme acima referido, bem como ao adquirente acima referido e nos termos legais estabelecidos.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O regime previsto no presente artigo não será aplicável às acções admitidas à cotação na Bolsa de Valores de Moçambique, em relação às quais a sociedade e os accionistas não gozarão de direito de preferência sobre a respectiva transmissão.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Serão inoponíveis as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o respectivo averbamento das acções ou nas competentes contas de registo de emissão e de titularidade representativas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 31 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 31 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre três a sete, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Administração terá um presidente, nomeado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o órgão de fiscalização, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais e ano social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 31 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 31 a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Pelo menos cinco por cento, serão destinados à constituição de uma reserva para investimentos; e
Número ou marcador · p. 31 c) restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Quelimane, 20 de Novembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Serviços Genealogicas, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Serviços Genealogicas, Limitada, matriculads sob NUEL 101943976, entre:
Texto do artigo · p. 31 Alex Omole Ochieng, solteiro, natural de Nairobi, de nacionalidade kenyana, residente nesta cidade da Beira, no bairro da Ponta-Gêa; Freeman de Jesus Dickie, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 31 Manica, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, no bairro do Palmeiras 2. onstituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Número ou marcador · p. 31 Um) É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Serviços Genealogicas, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tera a sua sede na cidade na cidade da beira, provincia de sofala, podendo por deliberacao simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representacao social dentro do territorio naconal ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objectivos
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade pode desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Gestão de negócios e consultoria, marketing, prestação de serviços administrativas, agenciamento e procurement;
Número ou marcador · p. 31 b) Produção de eventos, seminários, formação, palestras, intermediação de eventos, agenciamento de formadores, prestação de serviços, gestão de recursos humanos, comércio com importação e exportação, transporte, construção de edifícios, estradas, sistemas de irrigação e educo de água, prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos e imóveis, imobiliária, educação e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade podera desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que nao sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 32 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Alex Omole Ochieng, com uma quota de 99% (noventa e nove por cento), correspondente à 49.500,00MT (quarenta e nove mil quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 32 b) Freeman de jesus Dickie, com uma quota de 1% (um po cento), correspondente a 500,00MT (quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 32 A administracao da sociedade em todos os seus actos ee contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao socio Freeman de Jesus Dickie que desde já fica nomeado admnistrador, com dispensa de caucao, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Balanco e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanco e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 32 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar se ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 21 de Novembro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 32 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 SS Services, E.I.
Parágrafo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo nove de Novembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma empresa em nome individual, com o NUEL 105013014, denominada SS Services, E.I., pelo comerciante em nome individual Sónia da Flora Castro, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural
Texto do artigo · p. 32 de Homoine e residente no bairro de Niuhula, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 32 A empresa tem por objecto: Actividade principal: 47610 – Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados. Tem a sua sede na S/n, no bairro de bairro de Niuhula, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 32 Iniciou as suas actividades aos 15 de Novembro de 2023.
Texto do artigo · p. 32 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 32 Documentos: Requerimento de 9 de Novembro de 2023, Certidão de Reserva de nome de 11 de Agosto de 2023, declaração de início de actividades, Alvará n.º 277/02/01/10/2023, NUIT e identificação do requerente, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 32 Conservatória dos Registos de Pemba, 9 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Tecnologia Pemba Multservicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105012297, denominada Tecnologia Pemba Multserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia única Cristina Dinis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Tecnologia Pemba Multserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro de Cariaco, ao Lado da Movitel, localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 32 a)Fornecimento de material do escritório, informático e escolar;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 32 c) Manutenção de hardware e software de computadores e telefones;
Número ou marcador · p. 32 d) Comercio por grosso de material elétrico, de eletrônicos, eletrodomésticos e de estudio musical; e)Venda de diversos acessórios incluindo telefones, TVs, refrigeradores, ACs e computadores;
Número ou marcador · p. 32 f) Fornecimento de acessórios para veículos;
Número ou marcador · p. 32 g) Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 32 h) Importação e exportação dos materias citados nas linea a) b) c) d) e h) com e/ou sem timber T- Pemba;
Número ou marcador · p. 32 i) Os materiais citados em todas as linhas poderão ser vendidos e comprados mediante entendimento das partes interessadas, sendo os produtos novos ou usados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única
Texto do artigo · p. 33 quota pertencente ao sócio Cristina Dinis, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Cristina Dinis que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Pemba, 24 de Outubro, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Topservices Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal, denominada Topservices Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 33 matriculada com o NUEL 105003391, pelo sócio Amadeu Teofilo Mavunguire, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Topservices Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no distrito de Palma, bairro de Ncularino, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio geral de bens e serviços, importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, pertencente o úníco sócio senhor Amadeu Teofilo Mavunguire e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentada por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral é composto pelo uníco sócio senhor Amadeu Teofilo Mavunguire, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Texto do artigo · p. 33 Pemba, 23 de Maio de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Via Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no 3 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012687, uma entidade denominada Via Car – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 33 Mahomede Rafique Ebrahim Gafari Surya, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vlademir Lenine n.º 1087, 1.º andar, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159713S, emitido em 28 de de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificaçao Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Via Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Via Car
Texto do artigo · p. 33 – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1001 na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços diversos com enfoque a gestão logística e de transportes, prestação de serviços de consultoria, intermediação, compra e venda de produtos diversos, consumíveis, materias primas assim como prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persucução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT, correspondente a uma única quota do sócio Mahomede Rafique Ebrahim Gafari Surya, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condicões que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Mahomede Rafique Ebrahim Gafari Surya, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda, por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros)
Texto do artigo · p. 34 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão a percentagem legalmente indicada para constituír a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanencer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 8 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 INM
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 35 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 35 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 35 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 35 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 35 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 35 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 35 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 35 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 35 Delegações:
Parágrafo · p. 35 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 35 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 35 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 35 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a designação Serviço de Saneamento Urbana de Chimoio, S.A. (SSUC-S.A) e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  2. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Tembwe, na cidade de Chimoio.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 30: Três) O Conselho de Administração poderá, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
  11. Texto do artigo, página 30: Gestão de resíduos líquidos e sólidos (águas residuais).
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  13. Número ou marcador, página 30: Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quinhentos milhões de meticais, representado por cinquenta mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do órgão de fiscalização.
  21. Número ou marcador, página 30: Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não estiver integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  22. Número ou marcador, página 30: Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  23. Número ou marcador, página 30: a) A modalidade do aumento do capital;
  24. Número ou marcador, página 30: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
  25. Número ou marcador, página 30: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  26. Número ou marcador, página 30: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  27. Número ou marcador, página 30: f) O tipo de acções a emitir;
  28. Número ou marcador, página 30: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
  29. Número ou marcador, página 30: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  30. Número ou marcador, página 30: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
  31. Número ou marcador, página 30: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  32. Número ou marcador, página 30: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
  33. Número ou marcador, página 30: Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 30: (Acções)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  37. Texto do artigo, página 30: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  38. Número ou marcador, página 30: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  39. Número ou marcador, página 30: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  40. Número ou marcador, página 30: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  41. Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto.
  42. Número ou marcador, página 30: Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco ou carimbo da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 30: (Acções próprias)
  45. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as acções não conferem direito à voto nem a recepção de dividendos.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 30: (Transmissão de acções)
  49. Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções está sujeita ao direito de preferência dos outros accionistas, na proporção das respectivas participações.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá enviar, por carta, dirigida ao Conselho de Administração e aos restantes accionistas, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão. A carta será para indicar a identidade do proposto adquirente, o preço e as condições de venda, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  51. Número ou marcador, página 31: Três) Caso os demais accionistas desejarem exercer o direito de preferência que lhes assiste, deverão notificar o accionista vendedor no prazo máximo de quinze dias.
  52. Número ou marcador, página 31: Quatro) Caso todos os accionistas renunciem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas pelo preço e condições oferecidas, conforme acima referido, bem como ao adquirente acima referido e nos termos legais estabelecidos.
  53. Número ou marcador, página 31: Cinco) O regime previsto no presente artigo não será aplicável às acções admitidas à cotação na Bolsa de Valores de Moçambique, em relação às quais a sociedade e os accionistas não gozarão de direito de preferência sobre a respectiva transmissão.
  54. Número ou marcador, página 31: Seis) Serão inoponíveis as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o respectivo averbamento das acções ou nas competentes contas de registo de emissão e de titularidade representativas do capital social da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  57. Texto do artigo, página 31: São órgãos da sociedade:
  58. Número ou marcador, página 31: a) A Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 31: b) O Conselho de Administração; e
  60. Número ou marcador, página 31: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 31: (Administração e composição)
  63. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre três a sete, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  64. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração terá um presidente, nomeado pela Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 31: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 31: (Obrigações)
  68. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  69. Número ou marcador, página 31: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o órgão de fiscalização, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  70. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais e ano social)
  73. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  74. Texto do artigo, página 31: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses do ano seguinte.
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 31: (Aplicação dos resultados)
  77. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  78. Número ou marcador, página 31: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  79. Número ou marcador, página 31: b) Pelo menos cinco por cento, serão destinados à constituição de uma reserva para investimentos; e
  80. Número ou marcador, página 31: c) restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  83. Texto do artigo, página 31: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 31: Quelimane, 20 de Novembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 31: Serviços Genealogicas, Limitada
  89. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Serviços Genealogicas, Limitada, matriculads sob NUEL 101943976, entre:
  90. Texto do artigo, página 31: Alex Omole Ochieng, solteiro, natural de Nairobi, de nacionalidade kenyana, residente nesta cidade da Beira, no bairro da Ponta-Gêa; Freeman de Jesus Dickie, solteiro, natural de
  91. Texto do artigo, página 31: Manica, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, no bairro do Palmeiras 2. onstituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  92. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 31: Denominação
  95. Número ou marcador, página 31: Um) É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Serviços Genealogicas, Limitada.
  96. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tera a sua sede na cidade na cidade da beira, provincia de sofala, podendo por deliberacao simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representacao social dentro do territorio naconal ou estrangeiro.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 31: Duração
  99. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 31: Objectivos
  102. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pode desenvolver as seguintes actividades:
  103. Número ou marcador, página 31: a) Gestão de negócios e consultoria, marketing, prestação de serviços administrativas, agenciamento e procurement;
  104. Número ou marcador, página 31: b) Produção de eventos, seminários, formação, palestras, intermediação de eventos, agenciamento de formadores, prestação de serviços, gestão de recursos humanos, comércio com importação e exportação, transporte, construção de edifícios, estradas, sistemas de irrigação e educo de água, prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos e imóveis, imobiliária, educação e representação de marcas.
  105. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade podera desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que nao sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  106. Número ou marcador, página 32: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  107. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 32: (Capital social e quotas)
  109. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  110. Número ou marcador, página 32: a) Alex Omole Ochieng, com uma quota de 99% (noventa e nove por cento), correspondente à 49.500,00MT (quarenta e nove mil quinhentos meticais);
  111. Número ou marcador, página 32: b) Freeman de jesus Dickie, com uma quota de 1% (um po cento), correspondente a 500,00MT (quinhentos meticais).
  112. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação)
  114. Texto do artigo, página 32: A administracao da sociedade em todos os seus actos ee contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao socio Freeman de Jesus Dickie que desde já fica nomeado admnistrador, com dispensa de caucao, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  115. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 32: (Balanco e prestação de conta)
  117. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanco e a conta de resultados
  118. Texto do artigo, página 32: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar se ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  119. Número ou marcador, página 32: Três) Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  120. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 21 de Novembro de 2023. — O Conser-
  121. Texto do artigo, página 32: vador, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 32: SS Services, E.I.
  123. Parágrafo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo nove de Novembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma empresa em nome individual, com o NUEL 105013014, denominada SS Services, E.I., pelo comerciante em nome individual Sónia da Flora Castro, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural
  124. Texto do artigo, página 32: de Homoine e residente no bairro de Niuhula, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  125. Texto do artigo, página 32: A empresa tem por objecto: Actividade principal: 47610 – Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados. Tem a sua sede na S/n, no bairro de bairro de Niuhula, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado.
  126. Texto do artigo, página 32: Iniciou as suas actividades aos 15 de Novembro de 2023.
  127. Texto do artigo, página 32: Usa como firma a denominação acima lançada.
  128. Texto do artigo, página 32: Documentos: Requerimento de 9 de Novembro de 2023, Certidão de Reserva de nome de 11 de Agosto de 2023, declaração de início de actividades, Alvará n.º 277/02/01/10/2023, NUIT e identificação do requerente, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
  129. Texto do artigo, página 32: Conservatória dos Registos de Pemba, 9 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 32: Tecnologia Pemba Multservicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105012297, denominada Tecnologia Pemba Multserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia única Cristina Dinis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  132. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  133. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 32: Denominação
  135. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Tecnologia Pemba Multserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 32: Duração
  138. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  139. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 32: Sede
  141. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro de Cariaco, ao Lado da Movitel, localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  142. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 32: Objecto
  145. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  146. Texto do artigo, página 32: a)Fornecimento de material do escritório, informático e escolar;
  147. Número ou marcador, página 32: b) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  148. Número ou marcador, página 32: c) Manutenção de hardware e software de computadores e telefones;
  149. Número ou marcador, página 32: d) Comercio por grosso de material elétrico, de eletrônicos, eletrodomésticos e de estudio musical; e)Venda de diversos acessórios incluindo telefones, TVs, refrigeradores, ACs e computadores;
  150. Número ou marcador, página 32: f) Fornecimento de acessórios para veículos;
  151. Número ou marcador, página 32: g) Fornecimento de material de construção;
  152. Número ou marcador, página 32: h) Importação e exportação dos materias citados nas linea a) b) c) d) e h) com e/ou sem timber T- Pemba;
  153. Número ou marcador, página 32: i) Os materiais citados em todas as linhas poderão ser vendidos e comprados mediante entendimento das partes interessadas, sendo os produtos novos ou usados.
  154. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  155. Número ou marcador, página 32: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  156. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única
  159. Texto do artigo, página 33: quota pertencente ao sócio Cristina Dinis, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
  160. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  161. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  162. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Cristina Dinis que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas
  163. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
  164. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  165. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 33: Dissolução da sociedade
  167. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  168. Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
  169. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  171. Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 33: Pemba, 24 de Outubro, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 33: Topservices Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  174. Parágrafo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal, denominada Topservices Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  175. Texto do artigo, página 33: matriculada com o NUEL 105003391, pelo sócio Amadeu Teofilo Mavunguire, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  176. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
  178. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Topservices Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no distrito de Palma, bairro de Ncularino, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  179. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  181. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  182. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
  183. Número ou marcador, página 33: b) Comércio geral de bens e serviços, importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  184. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  187. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, pertencente o úníco sócio senhor Amadeu Teofilo Mavunguire e equivalente a 100%.
  188. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentada por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  191. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral é composto pelo uníco sócio senhor Amadeu Teofilo Mavunguire, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  192. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  194. Número ou marcador, página 33: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  196. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
  197. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  198. Texto do artigo, página 33: Pemba, 23 de Maio de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 33: Via Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no 3 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012687, uma entidade denominada Via Car – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  202. Texto do artigo, página 33: Mahomede Rafique Ebrahim Gafari Surya, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vlademir Lenine n.º 1087, 1.º andar, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159713S, emitido em 28 de de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificaçao Civil em Maputo.
  203. Texto do artigo, página 33: Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Via Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  204. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  205. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  207. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Via Car
  208. Texto do artigo, página 33: – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  209. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  211. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1001 na cidade de Maputo.
  212. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  213. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada
  214. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  216. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços diversos com enfoque a gestão logística e de transportes, prestação de serviços de consultoria, intermediação, compra e venda de produtos diversos, consumíveis, materias primas assim como prestação de serviços diversos.
  217. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  218. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persucução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  219. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  220. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT, correspondente a uma única quota do sócio Mahomede Rafique Ebrahim Gafari Surya, equivalente a cem por cento do capital social.
  223. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  225. Texto do artigo, página 34: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condicões que forem estabelecidas por lei.
  226. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 34: (Administração, representação da sociedade)
  228. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Mahomede Rafique Ebrahim Gafari Surya, que desde já é nomeado administrador.
  229. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda, por procurador especialmente designado para o efeito.
  230. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  231. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  232. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  234. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  235. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  236. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 34: (Lucros)
  238. Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão a percentagem legalmente indicada para constituír a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  239. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  241. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  242. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  244. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanencer indivisa.
  245. Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 34: Maputo, 8 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 35: INM
  248. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  249. Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
  250. Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  251. Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  252. Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  253. Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  254. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  255. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  256. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
  257. Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  258. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
  259. Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  260. Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  261. Título de secção, página 35: Delegações:
  262. Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  263. Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  264. Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  265. Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  266. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  267. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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