Associação Casa de Solução
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Associação Casa de Solução
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- Texto do artigo, página 4: Associação Casa de Solução
- Texto do artigo, página 4: Alberto, Isak João da Joaquim Gomes, Sualehe Aide Sualehe e Atija Sumail, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: A Associação Casa de Solução, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade e capacidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, constituída nos termos da lei em vigor, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: A Casa de Solução tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro de Maringanha, exerce a sua actividade em todo o país, poderá criar delegações ou qualquer outra forma de representação social onde melhor lhe convenha, no território nacional mediante deliberação da Direcção e em território estrangeiro mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: A Casa de Solução é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição, extinguindo-se nas hipóteses previstas no presente estatuto ou na legislação específica.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: A Casa de Solução é uma associação de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional e educacional, sem cunho político ou partidário com a finalidade de gerar desenvolvimento social através de educação, acções de ajuda humanitária e de beneficência social independente de nacionalidade, sexo, raça, cor, crença religiosa ou classe social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 4: Um) A Casa de Solução, para a consecução de suas finalidades poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar acções e projectos visando:
- Número ou marcador, página 4: a) Desenvolvimento e empoderamento económico as zonas rurais através de programas integrados de semi-industrialização, apoiando as mulheres a empreender, as PME’s mais competitivas e sustentáveis, mobilizando recursos, investi-mentos públicos e privados;
- Número ou marcador, página 4: b) Melhorar o desenvolvimento socio-
- Texto do artigo, página 4: -económico e social com objectivo de criação de emprego com enfoque a mulheres e crianças em situação de vulnerabilidade, contribuindo desta forma a redução das desigualdades e as simetrias;
- Número ou marcador, página 4: c) Reduzir as desigualdades sociais, promovendo a melhoria dos serviços com a participação inclusiva do cidadão na elaboração e monitoria das políticas públicas, alfabetização, inovação, economia circular, incubação, empondeiramento a mulher, promoção a emprego e implementação de indústrias;
- Número ou marcador, página 4: d) Promoção da assistência social às minorias e excluídos, desenvolvimento económico e combate à pobreza;
- Número ou marcador, página 4: e) Preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; f)Promoção do voluntariado, qualificação profissional e intercâmbios;
- Número ou marcador, página 4: g) Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No âmbito da sua natureza e objectivos, a Casa de Solução poderá unir-se e ou filiar-se com outras associações ou organizações nacionais ou internacionais com o objectivo de fortalecer as instituições por si criadas e os fins por si prosseguidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: São órgãos da Casa de Solução: Assembleia Geral; Direcção; e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e será constituída pelos associados efectivos da Casa de Solução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer membro da Direcção Executiva, ou pelo menos a metade dos associados efectivos, garantindo 1/5 (um quinto) dos demais associados o direito de promovê-la.
- Número ou marcador, página 4: Três) Terão direito a voto nas assembleias gerais todas as categorias de associados, designadamente, efectivos, beneméritos e colaboradores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e exonerar os membros da sua mesa e os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e votar o relatório, balanço anual e as contas da Direcção mediante o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Discutir e votar o programa de actividades e o orçamento anuais;
- Número ou marcador, página 4: d) Fixar a importância, modalidades e formas de pagamento das jóias e das quotas;
- Número ou marcador, página 5: e) Aprovar as distinções a serem outorgadas pela Casa de Solução, bem como os respectivos regulamentos de outorga;
- Número ou marcador, página 5: f) Aprovar ou alterar regulamentos internos, seja por sua iniciativa, seja por proposta da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre aquisição, oneração e alienação de bens imóveis bem como a contratação de empréstimos, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre a filiação da Casa de Solução em associações ou organizações internacionais ou regionais e aceitar a filiação de outras, bem como a união ou fusão com outras, desde que, em todos os casos, prossigam fins e objectivos idênticos, similares ou complementares;
- Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre a criação de delegações ou qualquer outra forma de representação social no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 5: j) Fixar as remunerações, quando se delibere que sejam atribuídas e as compensações por despesas ou serviços dos membros dos órgãos da Casa de Solução, bem como concessão de determinados privilégios especiais aos mesmos membros; k)Deliberar sobre a exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 5: l) Apreciar os recursos e reclamações que lhe sejam submetidos pelos membros no gozo dos seus direitos nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: m) Votar alterações aos estatutos e deliberar sobre a extinção e liquidação da Casa de Solução nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 5: n) Deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido; e
- Número ou marcador, página 5: o) Deliberar sobre casos omissos e não previstos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 5: Um) A Casa de Solução será dirigida pela Direcção Executiva eleita em Assembleia Geral, para um período de 2 (dois) anos, podendo ou não ser reeleita.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administração caberá ao presidente o qual representará a Associação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da Associação, com poderes específicos e mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do presidente que outorgou a procuração.
- Número ou marcador, página 5: Três) É vedado a qualquer membro da Direcção ou qualquer associado praticar actos de liberdade às custas da Casa de Solução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO Compete à Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar programa anual de actividades e executá-lo;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral, o relatório anual;
- Número ou marcador, página 5: c) Entrosar-se com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em actividades de interesses comuns;
- Número ou marcador, página 5: d) Convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Contratar e demitir funcionários;
- Número ou marcador, página 5: f) Praticar actos da gestão administrativa e;
- Número ou marcador, página 5: g) Exercer outras funções que lhe forem atribuídas pelo respectivo regimento, aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A Direcção Executiva será composta de 6 (seis) cargos directores seguintes:
- Texto do artigo, página 5: Presidente: representar a entidade em juízo e fora dele; superintender todos os interesses da Entidade; convocar e presidir reuniões; convocar e instalar a Assembleia Geral; convocar as eleições dos membros da Direcção e Conselho Consultivo e Fiscal; abrir, rubricar e encerrar os livros da Entidade; outorgar procuração em nome da associação, estabelecendo poderes e prazos da validade; representar em conjunto ou isoladamente com o tesoureiro a associação activa e passiva, judicial e extrajudicial; requisitar da Direcção Executiva as informações que entender necessárias; resolver todos os casos urgentes dando ciência à Direcção na primeira reunião.
- Texto do artigo, página 5: Vice-presidente: auxiliar o presidente em seus trabalhos e substituí-lo em seus impedimentos com as mesmas atribuições as do presidente.
- Texto do artigo, página 5: 1º Secretário: dirigir e superintender a Secretaria, redigir as actas das reuniões da Direcção e da Assembleia Geral, e apresentálas para considerações e aprovação das mesmas, encarregar-se do expediente e da correspondência da Entidade, ter na sua guarda e responsabilidade o arquivo da Secretaria, fazer publicações pela imprensa, substituir o vice-presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Texto do artigo, página 5: 2º secretário: auxiliar o 1º secretário nos
- Texto do artigo, página 5: trabalhos da Secretaria, substituir o 1º secretário em seus impedimentos e faltas.
- Texto do artigo, página 5: 1º tesoureiro: auxiliar o presidente no gerenciamento das actividades administrativas e contabilísticas da associação; arrecadar e contabilizar as contribuições de associados; renda de qualquer tipo; donativos em dinheiro
- Texto do artigo, página 5: ou espécie, mantendo em dia a escrituração toda comprovada; pagar todas as contas e autorizar as despesas, tendo ou não o visto do presidente, ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da Entidade; organizar o balanço anual de receitas e despesas da entidade, conjuntamente com o Balanço Patrimonial e sua publicação em jornal, para ser apresentado pelo presidente à Assembleia Geral, depois de aprovado pela Direcção e Conselho Fiscal; assinar em conjunto ou isoladamente com o Presidente cheques, ordens de pagamento e valores postais para o levantamento ou retirada de dinheiro, podendo tomar todas as providências necessárias, bem como ter acesso a todas as informações sigilosas junto às instituições financeiras; lavrar actas das Assembleias Gerais realizadas e registá-las no cartório competente, devidamente assinadas pelo presidente da assembleia e pelos associados presentes.
- Texto do artigo, página 5: 2º tesoureiro: Auxiliar o 1º tesoureiro em todas suas incumbências, assim como substituílo em seus impedimentos e faltas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Caberá ao presidente, em conjunto com o 1º tesoureiro, representar a associação activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, inclusive para movimentação de contas bancárias abertas, ficando expressamente vedado o uso do nome da associação para qualquer fim estranho às suas finalidades, como fianças, avais ou quaisquer outros actos de favor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal compor-se-á de 2 (dois) membros efectivos, associados ou não, eleitos pela Assembleia Geral da Associação, sendo seu mandato de 01 (um) ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 5: a)Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábil-financeiras da Casa de Solução, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
- Número ou marcador, página 5: b) Opinar sobre qualquer matéria que envolva o património da Casa de Solução, sempre que necessário; comparecer, quando convocados, às assembleias gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário;
- Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre contas, orçamentos e relatórios, aprovando-os ou rejeitando-os com respectiva justificativa, devendo essa constar do relatório anual a ser submetido à Assembleia Geral dos Associados;
- Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre decisões orçamentais, contratos e negócios a serem realizados pela entidade;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor à Direcção medidas de carácter económico e financeiro;
- Número ou marcador, página 6: f) Opinar sobre a dissolução e liquidação da Casa de Solução.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. O Conselho Fiscal só será instalado, e seus membros convocados, se a Casa de Solução não contratar auditores externos, ou se assim exigir, através da maioria simples, a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: É expressamente proibido o uso da denominação social em actos que envolvam a Casa de Solução em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objectivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção Executiva e referenciados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: Fica eleito o Foro do Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado para qualquer acção fundada nestes estatutos.
- Texto do artigo, página 6: Pemba, 20 de Julho, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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