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- Texto do artigo, página 21: JJAM Multi-Services, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Outubro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105011361, denominada JJAM Multi-Services, Limitada, pelos sócios José Arcádio Muerelane e José Buanassuroro que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, adopta a firma JJAM Multi-services, Limitada, com sede na avenida, 25 de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, e irá reger-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede, ou abrir representações nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de limpeza e fumigação;
- Número ou marcador, página 21: c) Consultoria em HST (higiene e segurança no trabalho);
- Número ou marcador, página 21: d) Consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 21: e) Instalação de câmera CCTV;
- Número ou marcador, página 21: f) Gestão, exploração e manutenção de drones.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, direita ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formais legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Arcádio Muerelane e a outra ao sócio José Buanassuroro, respectivamente a uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50%.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 22: Três) Deliberados quaisquer aumentos do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente, a nível interno e internacional serão exercida pelo acionista José Arcádio Muerelane, solteiro de 51 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Janeiro de 1972, natural de Chiúre, distrito de Chiúre, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102316699B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, em 28 de Junho de 2022, o qual será designado por administrador, sendo suficiente a sua assinatura para movimentar contas bancárias, podendo delegar poderes em instrumento próprio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Fica vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação documento semelhantes.
- Número ou marcador, página 22: Três) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é composta pelos sócios José Arcádio Muerelane e José Buanassuroro, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a gerência da sociedade do sócio José Arcádio Muerelane.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial;
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Pemba, 2 de Outubro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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