Associação dos Pensionistas do Instituto Nacional de Segurança Social – APINSO
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Associação dos Pensionistas do Instituto Nacional de Segurança Social – APINSO
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- Texto do artigo, página 11: Associação dos Pensionistas do Instituto Nacional de Segurança Social – APINSO
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 11: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 11: A associação denomina-se por Associação dos Pensionistas do Instituto Nacional de Segurança Social – APINSO, e adiante designada pela abreviatuira APINSO, é dotada de personalidade Jurídica com autonomia administrativa, financeira, económica e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, legislação aplicável e por um regulamento interno.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A APINSO é de âmbito nacional e tem sua sede em Maputo, podendo abrir representações em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A APINSO é constituida por tempo indetreminado, contando com seu inicio a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: Constituem objectivos da APINSO:
- Número ou marcador, página 11: a) Promover a defesa dos direitos adquiridos e dos interesses dos pensionistas, por parte das instituições do Estado e instituições privadas;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover a melhoria das condições sociais dos Pensionistas, através de criação de fontes de renda dos pensionistas;
- Número ou marcador, página 11: c) Promover a criação de núcleos de Pensionistas em todo o país para debates e promoção do bem estar dos mesmos;
- Número ou marcador, página 11: d) Promover actividades sócio-culturais para o bem estar dos pensionistas;
- Número ou marcador, página 11: e) Promover direitos humanos no seio da APINSO atraves de eventos culturais e seminários.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 11: Um) A candidatura de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de admissão, juntamente com os seguintes documentos: BI ou por documento válido ( Cartão de Pensionista e Declaração de residência).
- Número ou marcador, página 11: Dois) A proposta de admissão a membro honorário, benemérito ou simpatizante, pode ser apresentada por qualquer órgão eleito da APINSO, devendo ser aprovada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 11: Constituem categorias dos membros da APINSO:
- Número ou marcador, página 11: a) Membros ordinários: todos aqueles que participam e contribuam nas actividades para o funcionamento e bom desempenho da APINSO;
- Número ou marcador, página 11: b) Membros honorários: os que tiverem prestado serviços relevantes à APINSO;
- Número ou marcador, página 11: c) Membros beneméritos: todos aqueles que tenham feito doações valiosas para APINSO;
- Número ou marcador, página 11: d) Membros simpatizantes: todas as pessoas ou instituições, que se identificam com os ideais da APINSO.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros da APINSO:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da APINSO;
- Número ou marcador, página 11: b) Usufruir os benefícios resultantes das actividades realizadas;
- Número ou marcador, página 11: c) Participar nas reuniões dos membros e emitir parecer; d)Ter acesso à informação sobre os livros de Registo da APINSO; e)Estar presente e ser ouvido em qualquer processo disciplinar que lhe tenha sido instaurado;
- Número ou marcador, página 11: f) Ser tratado em circunstâncias de igualdade, sem olhar para o gênero, raça, etnia, religião.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros da APINSO:
- Número ou marcador, página 11: a) Pagar regularmente as suas quotas;
- Número ou marcador, página 11: b) Participar nas eleições para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: c) Participar na materialização dos objectivos da APINSO; d)Desempenhar com zelo, competência e dedicação, os cargos para que forem eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 11: e) Conhecer, respeitar, aplicar e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, programas, regulamentos internos e demais disposições em vigor;
- Número ou marcador, página 11: f) Intervir junto do órgão social competente sempre que constactar qualquer irregularidade prejudicial ao bom funcionamento e prestígio da APINSO;
- Número ou marcador, página 11: g) Preservar e valorizar o património da APINSO;
- Número ou marcador, página 11: h) Contribuir, para o prestígio e o progresso da APINSO;
- Número ou marcador, página 11: i) Ser membro activo da APINSO onde estiver inserido.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 11: Perde a qualidade de Membro da APINSO:
- Número ou marcador, página 11: a) A quem for aplicada a pena de expulsão;
- Número ou marcador, página 11: b) Quem deixar de pagar as suas quotas durante seis meses consecutivos sem justificação plausível e aceite pelo órgão social. Neste caso, retoma a sua condição anterior logo que tenha regularizado o pagamento das quotas em atraso, sendo estas acrescidas de cinquenta por cento do seu valor;
- Número ou marcador, página 11: c) Que tenha falecido.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da APINSO:
- Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção, e
- Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 12: Duração do Mmandato
- Texto do artigo, página 12: A duração do mandato para todos os órgãos sociais é de quatro anos, findo os quais os mesmos podem ser releitos para mais um mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: Incompatibilidades
- Texto do artigo, página 12: Os titulares dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da APINSO e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os seus membros em suas deliberações quando tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 12: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente de dois em dois anos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Reúne-se para discussão livre e franca para debate dos problemas no seio da APINSO.
- Número ou marcador, página 12: Três) Reune-se em assembleia extraordinaria para deliberações das alterações dos estatutos da APINSO.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa com pelo menos 30 dias de antecedência, mencionando-se na convocatória o dia, a hora e o local da reunião, bem como a respectiva ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A Assembleia Geral é convocada de acordo com os estatutos e é afixada na sede e nas delegações e divulgada nas plataformas digitais e no jornal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 12: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: São competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: a) Discutir e deliberar sobre os assuntos relacionados com os objectivos da APINSO;
- Número ou marcador, página 12: b) Deliberar as alterações dos Estatutos após voto favorável de ¾ de todos os membros da APINSO;
- Número ou marcador, página 12: c) Aprovar e alterar o regulamento interno e regulamento eleitoral da APINSO; d)Deliberar sobre o Plano de Actividades, Orçamento, sobre o Relatório de Actividades e Contas;
- Número ou marcador, página 12: e) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da APINSO;
- Número ou marcador, página 12: f) Fixar o montante de jóia de inscrição e das quotizações dos membros;
- Número ou marcador, página 12: g) A Assembleia Geral delibera por maioria dos votos do quórum presente, exepto quando se tratar de alterações dos estatutos e dissolução da APINSO que requer voto favoravel de ¾ de todos os membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 12: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: A Mesa de Assembleia Geral é constituida por três membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 12: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 12: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção é o órgão de administração da APINSO e é composto por três membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 12: c) Um Secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário e é convocado pelo seu presidente ou a pedido de dois membros deste órgão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação é feita por meio de carta, com antecedência mínima de cinco dias ou quarenta e oito horas quando se tratar de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção da APINSO:
- Número ou marcador, página 12: a) Obrigar a APINSO e representá-la em juízo e fora dele, devendo subordinar-se às deliberações da Assembleia Geral ou as intervenções do Conselho Fiscal, apenas no que a lei assim o determine;
- Número ou marcador, página 12: b) Dirigir, planificar e controlar as actividades da APINSO;
- Número ou marcador, página 12: c) Elaborar anualmente e submeter a Assembleia Geral o relatório de contas de gerência bem como o orçamento e actividades para o ano seguinte ouvido o órgão social de fiscalização;
- Número ou marcador, página 12: d) Apoiar, orientar, dar instruções e controlar as actividades dos órgãos sociais executivos da APINSO;
- Número ou marcador, página 12: e) Traçar estratégia geral da APINSO;
- Número ou marcador, página 12: f) Contratar o pessoal administrativo necessário à actividade da APINSO;
- Número ou marcador, página 12: g) Emitir instruções sobre o funcionamento da APINSO;
- Número ou marcador, página 12: h) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: i) Reunir ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 12: j) Assegurar a organização e funcionamento das actividade, bem como a escrituração dos livros nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 12: k) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a convocação da reunião extraordinária sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 12: l) Elaborar o quadro do pessoal, efectuar as respectivas nomeações e exercer a disciplina;
- Número ou marcador, página 12: m) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos sociais da APINSO;
- Número ou marcador, página 12: n) Elaborar o regulamento interno da APINSO e submete-lo à Assembleia Geral para apreciação e aprovação;
- Número ou marcador, página 12: o) Preparar as condições necessárias para realização de sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 12: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é o orgão de controle e disciplina da APINSO que responde perante Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral :
- Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Um vogal e;
- Número ou marcador, página 13: c) Um relator.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 13: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de voto, cabendo a cada membro um voto.
- Número ou marcador, página 13: Três) A convocação do Conselho Fiscal segue os procedimentos estabelecidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 13: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal da APINSO:
- Texto do artigo, página 13: a)Examinar a documentação da APINSO sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 13: b) Emitir parecer sobre o balanço de actividades, financeiro e de contas do exercício anual findo e sobre o orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV Do património e Fundos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 13: Património
- Texto do artigo, página 13: O património da APINSO é constituido por todos os bens móveis , imóveis e por todos os seus direitos obtidos a título gratuíto ou oneroso, por doação, usufruto ou qualquer direito de aquisição de propriedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Fundos
- Texto do artigo, página 13: São considerados fundos da APINSO:
- Número ou marcador, página 13: a) As contribuições dos membros e donativos;
- Número ou marcador, página 13: b) Os rendimentos de bens móveis que façam parte do património da APINSO;
- Número ou marcador, página 13: c) Os rendimentos que resultem da actividade ou produto de venda de quaisquer actividades legalmente permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 13: d) As doações, legados ou outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos ou que não estejam expressamente estabelecidos nos presentes estatutos, vai reger-se por demais legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 13: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 13: Um) A APINSO pode ser dissolvida por deliberacao tomada em Assembleia Geral, sendo exigida maioria absoluta de ¾ de todos membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No caso da dissolução, compete à Assembleia Geral, decidir quanto ao destino a dar ao património existente, elegendo para o efeito, uma Comissão Liquidatária.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 13: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 13: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
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