Associação dos Pensionistas do Instituto Nacional de Segurança Social – APINSO

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Associação dos Pensionistas do Instituto Nacional de Segurança Social – APINSO

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Texto do artigo · p. 11 Associação dos Pensionistas do Instituto Nacional de Segurança Social – APINSO
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 11 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 11 A associação denomina-se por Associação dos Pensionistas do Instituto Nacional de Segurança Social – APINSO, e adiante designada pela abreviatuira APINSO, é dotada de personalidade Jurídica com autonomia administrativa, financeira, económica e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, legislação aplicável e por um regulamento interno.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A APINSO é de âmbito nacional e tem sua sede em Maputo, podendo abrir representações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A APINSO é constituida por tempo indetreminado, contando com seu inicio a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 Constituem objectivos da APINSO:
Número ou marcador · p. 11 a) Promover a defesa dos direitos adquiridos e dos interesses dos pensionistas, por parte das instituições do Estado e instituições privadas;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover a melhoria das condições sociais dos Pensionistas, através de criação de fontes de renda dos pensionistas;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover a criação de núcleos de Pensionistas em todo o país para debates e promoção do bem estar dos mesmos;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover actividades sócio-culturais para o bem estar dos pensionistas;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover direitos humanos no seio da APINSO atraves de eventos culturais e seminários.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 11 Um) A candidatura de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de admissão, juntamente com os seguintes documentos: BI ou por documento válido ( Cartão de Pensionista e Declaração de residência).
Número ou marcador · p. 11 Dois) A proposta de admissão a membro honorário, benemérito ou simpatizante, pode ser apresentada por qualquer órgão eleito da APINSO, devendo ser aprovada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 11 Constituem categorias dos membros da APINSO:
Número ou marcador · p. 11 a) Membros ordinários: todos aqueles que participam e contribuam nas actividades para o funcionamento e bom desempenho da APINSO;
Número ou marcador · p. 11 b) Membros honorários: os que tiverem prestado serviços relevantes à APINSO;
Número ou marcador · p. 11 c) Membros beneméritos: todos aqueles que tenham feito doações valiosas para APINSO;
Número ou marcador · p. 11 d) Membros simpatizantes: todas as pessoas ou instituições, que se identificam com os ideais da APINSO.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos membros da APINSO:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da APINSO;
Número ou marcador · p. 11 b) Usufruir os benefícios resultantes das actividades realizadas;
Número ou marcador · p. 11 c) Participar nas reuniões dos membros e emitir parecer; d)Ter acesso à informação sobre os livros de Registo da APINSO; e)Estar presente e ser ouvido em qualquer processo disciplinar que lhe tenha sido instaurado;
Número ou marcador · p. 11 f) Ser tratado em circunstâncias de igualdade, sem olhar para o gênero, raça, etnia, religião.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros da APINSO:
Número ou marcador · p. 11 a) Pagar regularmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar nas eleições para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) Participar na materialização dos objectivos da APINSO; d)Desempenhar com zelo, competência e dedicação, os cargos para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 11 e) Conhecer, respeitar, aplicar e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, programas, regulamentos internos e demais disposições em vigor;
Número ou marcador · p. 11 f) Intervir junto do órgão social competente sempre que constactar qualquer irregularidade prejudicial ao bom funcionamento e prestígio da APINSO;
Número ou marcador · p. 11 g) Preservar e valorizar o património da APINSO;
Número ou marcador · p. 11 h) Contribuir, para o prestígio e o progresso da APINSO;
Número ou marcador · p. 11 i) Ser membro activo da APINSO onde estiver inserido.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 11 Perde a qualidade de Membro da APINSO:
Número ou marcador · p. 11 a) A quem for aplicada a pena de expulsão;
Número ou marcador · p. 11 b) Quem deixar de pagar as suas quotas durante seis meses consecutivos sem justificação plausível e aceite pelo órgão social. Neste caso, retoma a sua condição anterior logo que tenha regularizado o pagamento das quotas em atraso, sendo estas acrescidas de cinquenta por cento do seu valor;
Número ou marcador · p. 11 c) Que tenha falecido.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da APINSO:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Direcção, e
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 Duração do Mmandato
Texto do artigo · p. 12 A duração do mandato para todos os órgãos sociais é de quatro anos, findo os quais os mesmos podem ser releitos para mais um mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 Incompatibilidades
Texto do artigo · p. 12 Os titulares dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da APINSO e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os seus membros em suas deliberações quando tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente de dois em dois anos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Reúne-se para discussão livre e franca para debate dos problemas no seio da APINSO.
Número ou marcador · p. 12 Três) Reune-se em assembleia extraordinaria para deliberações das alterações dos estatutos da APINSO.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa com pelo menos 30 dias de antecedência, mencionando-se na convocatória o dia, a hora e o local da reunião, bem como a respectiva ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A Assembleia Geral é convocada de acordo com os estatutos e é afixada na sede e nas delegações e divulgada nas plataformas digitais e no jornal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 São competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 a) Discutir e deliberar sobre os assuntos relacionados com os objectivos da APINSO;
Número ou marcador · p. 12 b) Deliberar as alterações dos Estatutos após voto favorável de ¾ de todos os membros da APINSO;
Número ou marcador · p. 12 c) Aprovar e alterar o regulamento interno e regulamento eleitoral da APINSO; d)Deliberar sobre o Plano de Actividades, Orçamento, sobre o Relatório de Actividades e Contas;
Número ou marcador · p. 12 e) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da APINSO;
Número ou marcador · p. 12 f) Fixar o montante de jóia de inscrição e das quotizações dos membros;
Número ou marcador · p. 12 g) A Assembleia Geral delibera por maioria dos votos do quórum presente, exepto quando se tratar de alterações dos estatutos e dissolução da APINSO que requer voto favoravel de ¾ de todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 A Mesa de Assembleia Geral é constituida por três membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 12 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção é o órgão de administração da APINSO e é composto por três membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 12 c) Um Secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário e é convocado pelo seu presidente ou a pedido de dois membros deste órgão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocação é feita por meio de carta, com antecedência mínima de cinco dias ou quarenta e oito horas quando se tratar de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho de Direcção da APINSO:
Número ou marcador · p. 12 a) Obrigar a APINSO e representá-la em juízo e fora dele, devendo subordinar-se às deliberações da Assembleia Geral ou as intervenções do Conselho Fiscal, apenas no que a lei assim o determine;
Número ou marcador · p. 12 b) Dirigir, planificar e controlar as actividades da APINSO;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar anualmente e submeter a Assembleia Geral o relatório de contas de gerência bem como o orçamento e actividades para o ano seguinte ouvido o órgão social de fiscalização;
Número ou marcador · p. 12 d) Apoiar, orientar, dar instruções e controlar as actividades dos órgãos sociais executivos da APINSO;
Número ou marcador · p. 12 e) Traçar estratégia geral da APINSO;
Número ou marcador · p. 12 f) Contratar o pessoal administrativo necessário à actividade da APINSO;
Número ou marcador · p. 12 g) Emitir instruções sobre o funcionamento da APINSO;
Número ou marcador · p. 12 h) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 i) Reunir ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 12 j) Assegurar a organização e funcionamento das actividade, bem como a escrituração dos livros nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 12 k) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a convocação da reunião extraordinária sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 12 l) Elaborar o quadro do pessoal, efectuar as respectivas nomeações e exercer a disciplina;
Número ou marcador · p. 12 m) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos sociais da APINSO;
Número ou marcador · p. 12 n) Elaborar o regulamento interno da APINSO e submete-lo à Assembleia Geral para apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 12 o) Preparar as condições necessárias para realização de sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é o orgão de controle e disciplina da APINSO que responde perante Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral :
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um vogal e;
Número ou marcador · p. 13 c) Um relator.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 13 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de voto, cabendo a cada membro um voto.
Número ou marcador · p. 13 Três) A convocação do Conselho Fiscal segue os procedimentos estabelecidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 13 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal da APINSO:
Texto do artigo · p. 13 a)Examinar a documentação da APINSO sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 13 b) Emitir parecer sobre o balanço de actividades, financeiro e de contas do exercício anual findo e sobre o orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO IV Do património e Fundos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 13 Património
Texto do artigo · p. 13 O património da APINSO é constituido por todos os bens móveis , imóveis e por todos os seus direitos obtidos a título gratuíto ou oneroso, por doação, usufruto ou qualquer direito de aquisição de propriedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Fundos
Texto do artigo · p. 13 São considerados fundos da APINSO:
Número ou marcador · p. 13 a) As contribuições dos membros e donativos;
Número ou marcador · p. 13 b) Os rendimentos de bens móveis que façam parte do património da APINSO;
Número ou marcador · p. 13 c) Os rendimentos que resultem da actividade ou produto de venda de quaisquer actividades legalmente permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 13 d) As doações, legados ou outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos ou que não estejam expressamente estabelecidos nos presentes estatutos, vai reger-se por demais legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 13 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 13 Um) A APINSO pode ser dissolvida por deliberacao tomada em Assembleia Geral, sendo exigida maioria absoluta de ¾ de todos membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso da dissolução, compete à Assembleia Geral, decidir quanto ao destino a dar ao património existente, elegendo para o efeito, uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 13 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 13 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação dos Pensionistas do Instituto Nacional de Segurança Social – APINSO
  2. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 11: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 11: Denominação e natureza jurídica
  6. Texto do artigo, página 11: A associação denomina-se por Associação dos Pensionistas do Instituto Nacional de Segurança Social – APINSO, e adiante designada pela abreviatuira APINSO, é dotada de personalidade Jurídica com autonomia administrativa, financeira, económica e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, legislação aplicável e por um regulamento interno.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 11: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A APINSO é de âmbito nacional e tem sua sede em Maputo, podendo abrir representações em qualquer ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A APINSO é constituida por tempo indetreminado, contando com seu inicio a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 11: Constituem objectivos da APINSO:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Promover a defesa dos direitos adquiridos e dos interesses dos pensionistas, por parte das instituições do Estado e instituições privadas;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Promover a melhoria das condições sociais dos Pensionistas, através de criação de fontes de renda dos pensionistas;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Promover a criação de núcleos de Pensionistas em todo o país para debates e promoção do bem estar dos mesmos;
  17. Número ou marcador, página 11: d) Promover actividades sócio-culturais para o bem estar dos pensionistas;
  18. Número ou marcador, página 11: e) Promover direitos humanos no seio da APINSO atraves de eventos culturais e seminários.
  19. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 11: Admissão dos membros
  22. Número ou marcador, página 11: Um) A candidatura de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de admissão, juntamente com os seguintes documentos: BI ou por documento válido ( Cartão de Pensionista e Declaração de residência).
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) A proposta de admissão a membro honorário, benemérito ou simpatizante, pode ser apresentada por qualquer órgão eleito da APINSO, devendo ser aprovada pelo Conselho de Direcção.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 11: Categoria dos membros
  26. Texto do artigo, página 11: Constituem categorias dos membros da APINSO:
  27. Número ou marcador, página 11: a) Membros ordinários: todos aqueles que participam e contribuam nas actividades para o funcionamento e bom desempenho da APINSO;
  28. Número ou marcador, página 11: b) Membros honorários: os que tiverem prestado serviços relevantes à APINSO;
  29. Número ou marcador, página 11: c) Membros beneméritos: todos aqueles que tenham feito doações valiosas para APINSO;
  30. Número ou marcador, página 11: d) Membros simpatizantes: todas as pessoas ou instituições, que se identificam com os ideais da APINSO.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 11: Direitos dos membros
  33. Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros da APINSO:
  34. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da APINSO;
  35. Número ou marcador, página 11: b) Usufruir os benefícios resultantes das actividades realizadas;
  36. Número ou marcador, página 11: c) Participar nas reuniões dos membros e emitir parecer; d)Ter acesso à informação sobre os livros de Registo da APINSO; e)Estar presente e ser ouvido em qualquer processo disciplinar que lhe tenha sido instaurado;
  37. Número ou marcador, página 11: f) Ser tratado em circunstâncias de igualdade, sem olhar para o gênero, raça, etnia, religião.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 11: Deveres dos membros
  40. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros da APINSO:
  41. Número ou marcador, página 11: a) Pagar regularmente as suas quotas;
  42. Número ou marcador, página 11: b) Participar nas eleições para os órgãos sociais;
  43. Número ou marcador, página 11: c) Participar na materialização dos objectivos da APINSO; d)Desempenhar com zelo, competência e dedicação, os cargos para que forem eleitos ou nomeados;
  44. Número ou marcador, página 11: e) Conhecer, respeitar, aplicar e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, programas, regulamentos internos e demais disposições em vigor;
  45. Número ou marcador, página 11: f) Intervir junto do órgão social competente sempre que constactar qualquer irregularidade prejudicial ao bom funcionamento e prestígio da APINSO;
  46. Número ou marcador, página 11: g) Preservar e valorizar o património da APINSO;
  47. Número ou marcador, página 11: h) Contribuir, para o prestígio e o progresso da APINSO;
  48. Número ou marcador, página 11: i) Ser membro activo da APINSO onde estiver inserido.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  50. Texto do artigo, página 11: Perda de qualidade de membro
  51. Texto do artigo, página 11: Perde a qualidade de Membro da APINSO:
  52. Número ou marcador, página 11: a) A quem for aplicada a pena de expulsão;
  53. Número ou marcador, página 11: b) Quem deixar de pagar as suas quotas durante seis meses consecutivos sem justificação plausível e aceite pelo órgão social. Neste caso, retoma a sua condição anterior logo que tenha regularizado o pagamento das quotas em atraso, sendo estas acrescidas de cinquenta por cento do seu valor;
  54. Número ou marcador, página 11: c) Que tenha falecido.
  55. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  57. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  58. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da APINSO:
  59. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção, e
  61. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  63. Texto do artigo, página 12: Duração do Mmandato
  64. Texto do artigo, página 12: A duração do mandato para todos os órgãos sociais é de quatro anos, findo os quais os mesmos podem ser releitos para mais um mandato.
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  66. Texto do artigo, página 12: Incompatibilidades
  67. Texto do artigo, página 12: Os titulares dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  68. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  69. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  70. Texto do artigo, página 12: Natureza e composição da Assembleia Geral
  71. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da APINSO e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os seus membros em suas deliberações quando tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
  72. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  73. Texto do artigo, página 12: Funcionamento da Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente de dois em dois anos.
  75. Número ou marcador, página 12: Dois) Reúne-se para discussão livre e franca para debate dos problemas no seio da APINSO.
  76. Número ou marcador, página 12: Três) Reune-se em assembleia extraordinaria para deliberações das alterações dos estatutos da APINSO.
  77. Número ou marcador, página 12: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa com pelo menos 30 dias de antecedência, mencionando-se na convocatória o dia, a hora e o local da reunião, bem como a respectiva ordem dos trabalhos.
  78. Número ou marcador, página 12: Cinco) A Assembleia Geral é convocada de acordo com os estatutos e é afixada na sede e nas delegações e divulgada nas plataformas digitais e no jornal.
  79. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  80. Texto do artigo, página 12: Competências da Assembleia Geral
  81. Texto do artigo, página 12: São competências da Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 12: a) Discutir e deliberar sobre os assuntos relacionados com os objectivos da APINSO;
  83. Número ou marcador, página 12: b) Deliberar as alterações dos Estatutos após voto favorável de ¾ de todos os membros da APINSO;
  84. Número ou marcador, página 12: c) Aprovar e alterar o regulamento interno e regulamento eleitoral da APINSO; d)Deliberar sobre o Plano de Actividades, Orçamento, sobre o Relatório de Actividades e Contas;
  85. Número ou marcador, página 12: e) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da APINSO;
  86. Número ou marcador, página 12: f) Fixar o montante de jóia de inscrição e das quotizações dos membros;
  87. Número ou marcador, página 12: g) A Assembleia Geral delibera por maioria dos votos do quórum presente, exepto quando se tratar de alterações dos estatutos e dissolução da APINSO que requer voto favoravel de ¾ de todos os membros.
  88. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  89. Texto do artigo, página 12: Mesa da Assembleia Geral
  90. Texto do artigo, página 12: A Mesa de Assembleia Geral é constituida por três membros:
  91. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  92. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente; e
  93. Número ou marcador, página 12: c) Um secretário.
  94. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  95. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  96. Texto do artigo, página 12: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  97. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção é o órgão de administração da APINSO e é composto por três membros:
  98. Número ou marcador, página 12: a) Um Presidente;
  99. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente; e
  100. Número ou marcador, página 12: c) Um Secretário.
  101. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  102. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  103. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário e é convocado pelo seu presidente ou a pedido de dois membros deste órgão.
  104. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação é feita por meio de carta, com antecedência mínima de cinco dias ou quarenta e oito horas quando se tratar de reuniões extraordinárias.
  105. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  106. Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho de Direcção)
  107. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção da APINSO:
  108. Número ou marcador, página 12: a) Obrigar a APINSO e representá-la em juízo e fora dele, devendo subordinar-se às deliberações da Assembleia Geral ou as intervenções do Conselho Fiscal, apenas no que a lei assim o determine;
  109. Número ou marcador, página 12: b) Dirigir, planificar e controlar as actividades da APINSO;
  110. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar anualmente e submeter a Assembleia Geral o relatório de contas de gerência bem como o orçamento e actividades para o ano seguinte ouvido o órgão social de fiscalização;
  111. Número ou marcador, página 12: d) Apoiar, orientar, dar instruções e controlar as actividades dos órgãos sociais executivos da APINSO;
  112. Número ou marcador, página 12: e) Traçar estratégia geral da APINSO;
  113. Número ou marcador, página 12: f) Contratar o pessoal administrativo necessário à actividade da APINSO;
  114. Número ou marcador, página 12: g) Emitir instruções sobre o funcionamento da APINSO;
  115. Número ou marcador, página 12: h) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
  116. Número ou marcador, página 12: i) Reunir ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário;
  117. Número ou marcador, página 12: j) Assegurar a organização e funcionamento das actividade, bem como a escrituração dos livros nos termos da lei;
  118. Número ou marcador, página 12: k) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a convocação da reunião extraordinária sempre que julgar necessário;
  119. Número ou marcador, página 12: l) Elaborar o quadro do pessoal, efectuar as respectivas nomeações e exercer a disciplina;
  120. Número ou marcador, página 12: m) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos sociais da APINSO;
  121. Número ou marcador, página 12: n) Elaborar o regulamento interno da APINSO e submete-lo à Assembleia Geral para apreciação e aprovação;
  122. Número ou marcador, página 12: o) Preparar as condições necessárias para realização de sessões da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  124. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  125. Texto do artigo, página 12: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  126. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é o orgão de controle e disciplina da APINSO que responde perante Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral :
  128. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
  129. Número ou marcador, página 13: b) Um vogal e;
  130. Número ou marcador, página 13: c) Um relator.
  131. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
  132. Texto do artigo, página 13: Funcionamento do Conselho Fiscal
  133. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for necessário.
  134. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de voto, cabendo a cada membro um voto.
  135. Número ou marcador, página 13: Três) A convocação do Conselho Fiscal segue os procedimentos estabelecidos pela Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
  137. Texto do artigo, página 13: Competências do Conselho Fiscal
  138. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal da APINSO:
  139. Texto do artigo, página 13: a)Examinar a documentação da APINSO sempre que julgar necessário;
  140. Número ou marcador, página 13: b) Emitir parecer sobre o balanço de actividades, financeiro e de contas do exercício anual findo e sobre o orçamento para o ano seguinte.
  141. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV Do património e Fundos
  142. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
  143. Texto do artigo, página 13: Património
  144. Texto do artigo, página 13: O património da APINSO é constituido por todos os bens móveis , imóveis e por todos os seus direitos obtidos a título gratuíto ou oneroso, por doação, usufruto ou qualquer direito de aquisição de propriedade.
  145. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
  146. Texto do artigo, página 13: Fundos
  147. Texto do artigo, página 13: São considerados fundos da APINSO:
  148. Número ou marcador, página 13: a) As contribuições dos membros e donativos;
  149. Número ou marcador, página 13: b) Os rendimentos de bens móveis que façam parte do património da APINSO;
  150. Número ou marcador, página 13: c) Os rendimentos que resultem da actividade ou produto de venda de quaisquer actividades legalmente permitidas por lei;
  151. Número ou marcador, página 13: d) As doações, legados ou outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas.
  152. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO V Das disposições finais
  153. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
  154. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  155. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos ou que não estejam expressamente estabelecidos nos presentes estatutos, vai reger-se por demais legislação em vigor no país.
  156. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
  157. Texto do artigo, página 13: Extinção e liquidação
  158. Número ou marcador, página 13: Um) A APINSO pode ser dissolvida por deliberacao tomada em Assembleia Geral, sendo exigida maioria absoluta de ¾ de todos membros.
  159. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso da dissolução, compete à Assembleia Geral, decidir quanto ao destino a dar ao património existente, elegendo para o efeito, uma Comissão Liquidatária.
  160. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
  161. Texto do artigo, página 13: Entrada em vigor
  162. Texto do artigo, página 13: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
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