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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Ahol Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ahol Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101662187, constituída por Anuez Hilário Odete Lasse, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Ahol Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av./Rua Leiti Peixoto – Bairro de Matacuane, rés-do-chão, Distrito Urbano da Beira podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto: a) instalação elétrica residencial e industrial;
- Número ou marcador, página 1: b) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 1: c) instalação de máquinas e de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 1: d) reparação e manutenção de equipamentos elétricos e óptico;
- Número ou marcador, página 1: e) fabricação de candeeiros;
- Número ou marcador, página 1: f) controlo de acessos;
- Número ou marcador, página 1: g) consultoria e elaboração de projectos eléctricos e electrônicos;
- Número ou marcador, página 1: h) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 1: i) reparação de artigos de iluminação;
- Número ou marcador, página 1: j) automação residencial e industrial;
- Número ou marcador, página 1: k) reparação de electrodoméstico;
- Número ou marcador, página 1: l) electrónica.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades anexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 1: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao seguinte sócio único: Anuez Hilário Odete Lasse – 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por centos do capital social).
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 1: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Anuez Hilário Odete Lasse, ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 1: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 1: Está conforme. Beira, 28 de Março de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 1: servador, Ilegível.
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