III SÉRIE — n.º 245

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 245/2024

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira,18deDezembrode2024
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 245
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Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Ahol Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Caminhada Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Centro Infantil Marrere Sonho Azul, Limitada. Consulbirimbu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Firmalf – Sociedade Unipessoal, Limitada. Habilitação de Herdeiros por Óbito de Tomás - Alfredo Mazivila. Iaped Holding, Sociedade Anónima. La Guardia Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada. Makombe Consultório Médico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manulia Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Niassa Eventos Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Sealpoint - Serviços e Consultoria, Limitada. Torketron Solutions, Limitada. Yassmin Prestação de Serviços e Construções, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Ahol Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ahol Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101662187, constituída por Anuez Hilário Odete Lasse, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de Ahol Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av./Rua Leiti Peixoto – Bairro de Matacuane, rés-do-chão, Distrito Urbano da Beira podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto: a) instalação elétrica residencial e industrial;
Número ou marcador · p. 1 b) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 1 c) instalação de máquinas e de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 1 d) reparação e manutenção de equipamentos elétricos e óptico;
Número ou marcador · p. 1 e) fabricação de candeeiros;
Número ou marcador · p. 1 f) controlo de acessos;
Número ou marcador · p. 1 g) consultoria e elaboração de projectos eléctricos e electrônicos;
Número ou marcador · p. 1 h) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 1 i) reparação de artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 1 j) automação residencial e industrial;
Número ou marcador · p. 1 k) reparação de electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 1 l) electrónica.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades anexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 1 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao seguinte sócio único: Anuez Hilário Odete Lasse – 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por centos do capital social).
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 1 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Anuez Hilário Odete Lasse, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 1 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 1 Está conforme. Beira, 28 de Março de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 1 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Caminhada Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105037921, uma entidade denominada Caminhada Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 2 Jorge Lopes Langa, cidadão moçambicano, maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100944680C, emitido na Cidade de Maputo, a 22 de Março de 2021, residente no bairro de Ndlavela, quarteirão 5, Casa n.° 8, casado no regime de comunhão de bens com Gertrudes Henriques Mavume Langa, residente no Bairro de Ndlavela, Quarteirão 5, Casa 8, constituíu uma sociedade comercial de consultoria e prestação de serviços diversos, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Caminhada Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Distrito Municipal Kampfumo, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.° 1425, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante a decisão do sócio único, assim como abrir novas representações dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) consultoria e prestação de serviços na área de edição de livros, jornais, brochuras e de outras publicações;
Número ou marcador · p. 2 b) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais
Texto do artigo · p. 2 (10.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Jorge Lopes Langa equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital da empresa poderá por deliberação do sócio único ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social, devendo sempre ser observado o formalismo previsto na legislação comercial actualizada e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo único sócio: Jorge Lopes Langa, ou por um mandatário indicado pelo sócio, cujos poderes de representálo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade obriga-se à assinatura mediante o único sócio Jorge Lopes Langa ou por um mandatário indicado pelo sócio, cujos poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 2 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 2 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á o montante atribuído ao único sócio mensalmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida pela constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Disposição legal)
Texto do artigo · p. 2 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato serão resolvidos de acordo com a legislação civil e comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 4 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Centro Infantil Marrere Sonho Azul, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100401819, a cargo Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Infantil Marrere Sonho Azul, Limitada, constituída entre os sócios: Tomé Charles, casado, natural de Nhamatanda, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Cilhete de Identidade numero: zero três zero um zero dois seis três zero nove três sete M é metido no dia 16 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muhala, Quarteirão 5 U/C Elipisse, Casa n.º 295, em Nampula e Ruth Bazilio Charles, casada, natural de São Paulo, de nacionalidade moçambicana adquirida, nos termos do artigo 26 da Constituição da República, portadora do Bilhete de Identidade número zero três zero quatro cinco cinco dois zero sete quatro emitido pela Identificação Civil de Nampula, aos onze de novembro de dois mil e treze, residente em Nampula, que se rege pelos seguintes Artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Marrere Sonho Azul, Limitada
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sua sede estabelecida na cidade de Nampula, no Bairro de Marrere, junto as instalações da Universidade Lúrio, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas às autorizações, criar ou é extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 2 o exercício do ramo de educação e formação de crianças, a educação deve ser lúdica, prazerosa, fundada nas mais variadas experiências, e no prazer de descobrir a vida, colocando as crianças em contato com uma variedade de estímulos, e a experiências que propicia a elas o seu desenvolvimento integral. Essas ações são desenvolvidas e fundamentadas numa concepção interdisciplinar e totalizadora. As ações desenvolvidas fundamentam se nos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 2 a) prestação de serviços de educação de infância d acordo com as normas, regras e legislação estabelecidas pelo Ministério da Mulher e Açção social;
Número ou marcador · p. 3 b) a educação ativa é relacionada com os interesses, necessidades e potencialidades da criança;
Número ou marcador · p. 3 c) enfase na a aprendizagem através da resolução do problema;
Número ou marcador · p. 3 d) ações educativas ligar a vida e não entendida como preparação para a vida;
Número ou marcador · p. 3 e) incentivo à solidariedade e não à concorrência;
Número ou marcador · p. 3 f) preparar a criança, fornecendo-lhe estrutura no desenvolvimento nos aspetos biológicos, psicológicos, cognitivos, culturais, social, perceptivo, motor, sensorial, criativo e artístico.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objetivo, e mediante a deliberação da gerência, a associar-se com outras empresas, quer participar no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses segundo quaisquer muda cidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de comércio que os sócios acordem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito irrealizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota nominal no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Tomé Charles;
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota nominal no valor de 20.000,00MT, correspondente a 40% do capital social pertencente a sócia Ruth Bazílio charles, respectivamente.
Texto do artigo · p. 3 ..................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação da sociedade é confiada desde já aos dois sócios Ruth Bazílio Charles e Tomé Charles.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus atos activa o passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e Internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Ou os administradores ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social, na conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças o abonações.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Consulbirimbu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033651, uma entidade denominada Consulbirimbu – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contracto da sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Manuel Virgílio Correia Berimbau,casado em comunhão de bens,com a senhora Adélia Alfredo Miambo Berimbau, natural de Maputo nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107807927J emitido em Maputo – validade - Vitalícia, emitido pelo Arquivo da Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contracto escrito a constituir uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 3 É constituída uma sociedade por uma quota única de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede, objeto e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adapta a denominação da Consulbirimbu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade constitute-se por tempo indeterminado, contando se o seu inicial a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro da Malhagalene, Rua da Resistência, n.º 1642, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objeto principal a representação comercial incluindo marketing, vendas, consultaria e pesquisa de mercado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessária autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade será exercída por Manuel Virgilio Correia Berimbau que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 29 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Firmalf – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105033650, uma entidade denominada Consulbirimbu – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contracto da sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Manuel Virgílio Correia Berimbau, casado em comunhão de bens,com a senhora Adélia Alfredo Miambo Berimbau, natural de Maputo nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107807927J emitido em Maputo – validade - vitalícia , emitido pelo Arquivo da Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contracto escrito a constituir uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 3 É constituída uma sociedade por uma quota única de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede, objecto e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adapta a denominação da Firmalf – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade constitute-se por tempo indeterminado, contando se o seu inicial a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua resistência, n.º 1642, Bairro Malhagalene, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objeto principal a representação comercial incluindo marketing, vendas, consultaria e pesquisa de mercado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessária autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade será exercida por Manuel Virgilio Correia Berimbau, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 29 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Habilitação de Herdeiros por Óbito de Tomás Alfredo Mazivila
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, de folhas noventa e sete a folhas noventa e nove, do Livro de Notas para Escrituras Diversas número cento e noventa traço A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo da conservadora e notária superior Robertina Cristina Nhambi Maurício Jagá, foi celebrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Tomás Alfredo Mazivila, casado que
Texto do artigo · p. 4 era com Cristina Djapane Mapanga, de então cinquenta anos de idade, última residência habitual na Vila Mueda, Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 4 Que o falecido não deixou testamento ou quaisquer outras formas de disposição da sua última vontade.
Texto do artigo · p. 4 Que deixou como únicas e universais herdeiras seus filhos Edilson Tomás Mazivila, solteiro, menor, natural da Matola e residente no Bairro Tsalala, Cidade da Matola, filho do autor da herança.
Texto do artigo · p. 4 Minolsa Da Graça Tomás Mazivila, solteira, menor, natural de Maputo e residente no Bairro Tsalala, Cidade da Matola, filha do autor da herança.
Texto do artigo · p. 4 Clécia Tomás Mazivila, solteira, menor, natural da Matola e residente no Bairro Tsalala, Cidade da Matola, filha do autor da herança.
Texto do artigo · p. 4 Rizente Tomás Mazivila, solteira, maior, natural da Matola e residente no Bairro Tsalala, Cidade da Matola, filha do autor da herança.
Texto do artigo · p. 4 Cristina Djapane Mapanga, cônjuge sobreviva e residente no Bairro Tsalala, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 4 Que nos termos da lei, não existem outras pessoas que com eles possam concorrer na sucessão.
Texto do artigo · p. 4 Que constitui acervo de herança bens móveis
Texto do artigo · p. 4 e imóveis incluindo contas bancárias. Está conforme. Matola, 3 de Dezembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 4 A Nótaria, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Iaped Holdings, Sociedade Anónima
Parágrafo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de quatro de Abril de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 84 à folhas 85 do livro número 47 de notas da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim, Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior, foi constituída e matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, uma entidade denominada Iaped Holdings, S.A., e devidamente publicada no Boletim da República (III Série – Número 80), de 24 de Abril de 2024, tendo sido constatado a existência de dois NUEL sobre a mesma Entidade Legal, o que culminou com o cancelamento do NUEL 105006026 e a correção do NUEL 105006026, para o NUEL 100350467.
Texto do artigo · p. 4 Beira, 11 de Dezembro de 2024. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 La Guardia Mining III – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037271, uma entidade denominada La Guardia Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 4 Jonathan Afam Nweze, casado, de nacionalidade nigeriana, natural de Lagos portador do DIRE n.º 111B000016311S, emitido aos trinta de Setembro do ano dois mil e vinte e quatro pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, com NUIT 112385614, e residente no bairro Polana Cimento, na Avenida Julius Nherere, n.º 7974, na Cidade da Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de La Guardia Mining Iii – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede, no bairro Central na Avenida Maguguana, n.º 473, rés-do-chão, no distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 4 a) prospecção, exploração e comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 4 b) exploração mineira e venda de minérios, prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, gestão imobiliária e serviços afins;
Número ou marcador · p. 4 c) exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituída por uma única quota do valor nominal de quinhentos mil meticais equivalente á cem por cento pertencente a único sócio Jonathan Afam Nweze.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Jonathan Afam Nweze que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 29 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Makombe Consultório Médico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004333, uma entidade denominada Makombe Consultório Médico – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 5 Joana Fernando Vicente Gomes Taela Salia, natural d Barue, província de Manica, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro da Sommerschield, Rua Dom Dinis, n.° 124 – 1.° A, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100844397C, emitido em pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em 24 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Makombe Consultório Médico – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas e terá a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição. A sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro da Sommerschield, na Avenida Amílcar Cabral n° 1154, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto: consulta de clínica geral; medicina interna, medicina do trabalho ou saúde ocupacional; medicina do viajante; dermatologia e cardiologia; nutrição; psicologia clínica; terapia da fala, otorinolaringologia; realização de actividades de ensino tais como: assistir ou colaborar cientificamente, e albergar estudantes de ciências de saúde para fins de estágio, e de investigação; realização de actividades não mencionadas, conexas e complementares ao objecto principal de prestação de cuidados preventivos, promotivos e curativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota, representativa de cem por cento de capital social pertencente a sócia Joana Fernando Vicente Gomes Taela Salia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade, será representada em juizo e fora dele, pela sócia, que desde já foi nomeada directora geral, que é cumulativamente administradora geral, a senhora Joana Fernando Vicente Gomes Taela Salia.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, basta a assinatura da administradora geral. Três) A administradora geral, poderá
Texto do artigo · p. 5 delegar, todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas, desde que outorgue a respectiva procuração a esse respeito, com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua dissolução gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos neste contrato, serão regulados de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Manulia Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033652, uma entidade denominada Manulia Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contracto da sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Manuel Virgílio Correia Berimbau, casado em comunhão de bens,com a senhora Adélia Alfredo Miambo Berimbau, natural de Maputo nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107807927J, emitido em Maputo – validade - Vitalícia, emitido pelo Arquivo da Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contracto escrito a constituir uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 5 É constituída uma sociedade por uma quota única de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede, objecto e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adapta a denominação da Manulia Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade constitute-se por tempo indeterminado, contando se o seu inicial a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua da Resistencia, n.º 1642, Bairro da Malhagalene podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal a representação comercial incluindo marketing, vendas, consultaria e pesquisa de mercado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode exercer outras atividades subsidiárias ou conexas da sua atividade principal desde que obtidas as necessária autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 20,000,MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade será exercida por Manuel Virgílio Correia Berimbau que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 29 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Niassa Eventos Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez do mês de Junho de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101334562, uma sociedade, denominada Niassa Eventos Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, de Responsabilidade limitada constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código
Texto do artigo · p. 6 Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes entre:
Texto do artigo · p. 6 Xavier Estróleo Waceda, solteiro, filho de Estróleo Waceda e de Maria Linda Gouveia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102260882F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Beira, emitido a 20 de Junho de 2012, NUIT 101237702, natural da Quelimane, Província de Zambézia e residente na Lichinga Cidade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Niassa Eventos Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, designada comercialmente por NECS, LTDA, tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Avenida Das FPLM, Província do Niassa e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia Geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 6 Promoção e animação de eventos, venda de materiais informáticos e de escritório, prestação de serviços de limpeza, assistência técnica aos equipamentos informáticos e de telecomunicações, construção de redes de dados de telecomunicações e câmaras de vigilância.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Poderá a sociedade ainda, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, inteiramente realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma e única quota social.
Texto do artigo · p. 6 uma quota com o valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a. Xavier Estróleo Waceda.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade o mesmo se aplicando sobre as decisões de repartição da Niassa Eventos Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão total ou parcial das quotas, quer entre sócios quer à favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
Número ou marcador · p. 6 Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um da sócia, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 6 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 7 Três) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Composição, mandato e remuneração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um director executivo, a ser escolhido pelo socio único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O director executivo é eleito por um período de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-se pala assinatura do director executivo, pela assinatura da sócio Único, ou pela assinatura do mandatário a quem a assembleia geral, tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou estiverem representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado um sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 7 Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de 31 de dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 7 a) para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em 5% (cinco por cento);
Número ou marcador · p. 7 b) para outras reservas que seja resolvido criar as quantias que se determinarem em assembleia geral; c)para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme.
Texto do artigo · p. 7 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 28 de Novembro de 2024 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 7 Sealpoint - Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2024, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105031971, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sealpoint – Serviços e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Sealpoint - Serviços E Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Rua Valentim Siti, n.º 178, R/C Direito, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores, ou o conselho de administração, se instituído, poderá sem dependência da deliberação dos sócios, transferir a sede social da sociedade para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) prestação de serviços de consultoria, gestão e supervisão de projectos na área de energia e sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 7 c) comércio, importação e exportação de bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 7 d) prestação de serviços conexos ou o desempenho de outras actividades conexas, acessórias ou necessárias ao cumprimento do seu objectivo, podendo exercer quaisquer outras actividades lucrativas, desde que devidamente autorizadas pelas sócias ou por outra pessoa devidamente autorizada, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social subscrito, é cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) uma de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspodente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Kathleen Antonieta Ubisse Capitine; e
Número ou marcador · p. 7 b) uma de 500,00MT (quinhentos meticais), correspodente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Carina Lúcia Ubisse Capitine.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital poderá ser aumentado por
Texto do artigo · p. 8 contribuições dos sócios, por entrada de novos sócios ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão e administração da sociedade, dela activa e passivamente competem a Administradora única sócia Kathleen Antonieta Ubisse Capitine.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar à terceiros todos ou parte dos seus poderes de gestão, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) pela assinatura da administradora, sempre que a administração da sociedade for composta por um único administrador;
Número ou marcador · p. 8 b) a assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 18 de Dezembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 8 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Torketron Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105038349 a sociedade Torketron Solutions, Limitada. Que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adota a denominação Torketron Solutions, Limitada, e terá sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 946, Bairro do Fomento, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da gerência, transferir a sede social e abrir filiais, delegações ou representações em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, conforme necessidade operacional ou estratégica, sem necessidade de alteração contratual.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) comercialização, fornecimento, importação e exportação de
Texto do artigo · p. 8 produtos, materiais e equipamentos destinados ao sector industrial e afins;
Número ou marcador · p. 8 b) prestação de serviços técnicos e especializados, abrangendo i n s t a l a ç ã o , m a n u t e n ç ã o , modernização e suporte a sistemas e equipamentos utilizados em processos industriais;
Número ou marcador · p. 8 c) consultoria técnica e assessoria para optimização de operações, melhoria de eficiência e adopção de soluções tecnológicas em diversos sectores produtivos;
Número ou marcador · p. 8 d) desenvolvimento, gestão e execução de projectos industriais e de infraestrutura, desde estudos de viabilidade até a implementação e operação;
Número ou marcador · p. 8 e) comercialização e implementação de soluções tecnológicas e sistemas integrados para automação, controle e gestão de processos industriais e corporativos;
Número ou marcador · p. 8 f) projectos, instalação e manutenção de sistemas elétricos, mecânicos, e outros necessários à operação de instalações de pequeno, médio e grande porte;
Número ou marcador · p. 8 g) operação e gestão de contractos de prestação de serviços em instalações industriais, corporativas ou de infraestrutura;
Número ou marcador · p. 8 h) desenvolvimento e implementação de estratégias voltadas à sustentabilidade, gestão de recursos e eficiência energética;
Número ou marcador · p. 8 i) formação, capacitação e treinamento técnico de pessoas e equipes, promovendo o desenvolvimento de competências relaccionadas ao campo de actuação da sociedade; j)pesquisa, desenvolvimento e introdução de inovações, tecnologias avançadas e métodos optimizados aplicáveis à indústria e a outros sectores econômicos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), integralmente subscrito é realizado em dinheiro e corresponde á duas quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 8 a) Nito Cardoso Cabiço, solteiro, natural de Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Casa n.º 6, Quarteirão 6. Portador do Bilhete de Identidade n.º 040100705757S, emitido na cidade de Maputo, a 2 de Setembro
Texto do artigo · p. 8 de 2021; 500.000,00MT (quinhetos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Hamilton Afonso do Amaral, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, na Avenida da Namaacha, Bairro fomento, Casa 946, Quarteirão 44, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101153989I, emitido na Cidade de Matola, a vinte e um de fevereiro de dois mil e vinte, 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios, os senhores: Nito Cardoso Cabiço e Hamilton Afonso do Amaral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira,18deDezembrode2024
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 245
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Ahol Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Caminhada Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Centro Infantil Marrere Sonho Azul, Limitada. Consulbirimbu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Firmalf – Sociedade Unipessoal, Limitada. Habilitação de Herdeiros por Óbito de Tomás - Alfredo Mazivila. Iaped Holding, Sociedade Anónima. La Guardia Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada. Makombe Consultório Médico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manulia Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Niassa Eventos Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Sealpoint - Serviços e Consultoria, Limitada. Torketron Solutions, Limitada. Yassmin Prestação de Serviços e Construções, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  15. Texto do artigo, página 1: Ahol Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ahol Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101662187, constituída por Anuez Hilário Odete Lasse, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  17. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
  19. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Ahol Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av./Rua Leiti Peixoto – Bairro de Matacuane, rés-do-chão, Distrito Urbano da Beira podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 1: (Objecto e participação)
  22. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto: a) instalação elétrica residencial e industrial;
  23. Número ou marcador, página 1: b) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  24. Número ou marcador, página 1: c) instalação de máquinas e de equipamentos industriais;
  25. Número ou marcador, página 1: d) reparação e manutenção de equipamentos elétricos e óptico;
  26. Número ou marcador, página 1: e) fabricação de candeeiros;
  27. Número ou marcador, página 1: f) controlo de acessos;
  28. Número ou marcador, página 1: g) consultoria e elaboração de projectos eléctricos e electrônicos;
  29. Número ou marcador, página 1: h) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
  30. Número ou marcador, página 1: i) reparação de artigos de iluminação;
  31. Número ou marcador, página 1: j) automação residencial e industrial;
  32. Número ou marcador, página 1: k) reparação de electrodoméstico;
  33. Número ou marcador, página 1: l) electrónica.
  34. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades anexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  35. Número ou marcador, página 1: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  36. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao seguinte sócio único: Anuez Hilário Odete Lasse – 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por centos do capital social).
  39. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 1: (Administração da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 1: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Anuez Hilário Odete Lasse, ou por um administrador por si nomeado.
  42. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 1: (Disposição final)
  44. Texto do artigo, página 1: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
  45. Texto do artigo, página 1: Está conforme. Beira, 28 de Março de 2023. — O Con-
  46. Texto do artigo, página 1: servador, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 2: Caminhada Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105037921, uma entidade denominada Caminhada Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelo contrato em anexo.
  49. Texto do artigo, página 2: Jorge Lopes Langa, cidadão moçambicano, maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100944680C, emitido na Cidade de Maputo, a 22 de Março de 2021, residente no bairro de Ndlavela, quarteirão 5, Casa n.° 8, casado no regime de comunhão de bens com Gertrudes Henriques Mavume Langa, residente no Bairro de Ndlavela, Quarteirão 5, Casa 8, constituíu uma sociedade comercial de consultoria e prestação de serviços diversos, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  52. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Caminhada Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Distrito Municipal Kampfumo, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.° 1425, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante a decisão do sócio único, assim como abrir novas representações dentro ou fora do território nacional.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  55. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  58. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
  59. Número ou marcador, página 2: a) consultoria e prestação de serviços na área de edição de livros, jornais, brochuras e de outras publicações;
  60. Número ou marcador, página 2: b) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  63. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais
  64. Texto do artigo, página 2: (10.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Jorge Lopes Langa equivalente a 100% do capital social.
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital da empresa poderá por deliberação do sócio único ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social, devendo sempre ser observado o formalismo previsto na legislação comercial actualizada e vigente na República de Moçambique.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo único sócio: Jorge Lopes Langa, ou por um mandatário indicado pelo sócio, cujos poderes de representálo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade obriga-se à assinatura mediante o único sócio Jorge Lopes Langa ou por um mandatário indicado pelo sócio, cujos poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 2: (Balanço e prestação de contas)
  72. Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, e uma proposta de aplicação dos resultados.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 2: (Resultados e sua aplicação)
  76. Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á o montante atribuído ao único sócio mensalmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida pela constituição do fundo de reserva legal.
  77. Número ou marcador, página 2: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo único sócio.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 2: (Disposição legal)
  80. Texto do artigo, página 2: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato serão resolvidos de acordo com a legislação civil e comercial vigente na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 2: Maputo, 4 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 2: Centro Infantil Marrere Sonho Azul, Limitada
  83. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100401819, a cargo Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Infantil Marrere Sonho Azul, Limitada, constituída entre os sócios: Tomé Charles, casado, natural de Nhamatanda, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Cilhete de Identidade numero: zero três zero um zero dois seis três zero nove três sete M é metido no dia 16 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muhala, Quarteirão 5 U/C Elipisse, Casa n.º 295, em Nampula e Ruth Bazilio Charles, casada, natural de São Paulo, de nacionalidade moçambicana adquirida, nos termos do artigo 26 da Constituição da República, portadora do Bilhete de Identidade número zero três zero quatro cinco cinco dois zero sete quatro emitido pela Identificação Civil de Nampula, aos onze de novembro de dois mil e treze, residente em Nampula, que se rege pelos seguintes Artigos:
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  86. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Marrere Sonho Azul, Limitada
  87. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede estabelecida na cidade de Nampula, no Bairro de Marrere, junto as instalações da Universidade Lúrio, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas às autorizações, criar ou é extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  88. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  91. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal
  92. Texto do artigo, página 2: o exercício do ramo de educação e formação de crianças, a educação deve ser lúdica, prazerosa, fundada nas mais variadas experiências, e no prazer de descobrir a vida, colocando as crianças em contato com uma variedade de estímulos, e a experiências que propicia a elas o seu desenvolvimento integral. Essas ações são desenvolvidas e fundamentadas numa concepção interdisciplinar e totalizadora. As ações desenvolvidas fundamentam se nos seguintes princípios:
  93. Número ou marcador, página 2: a) prestação de serviços de educação de infância d acordo com as normas, regras e legislação estabelecidas pelo Ministério da Mulher e Açção social;
  94. Número ou marcador, página 3: b) a educação ativa é relacionada com os interesses, necessidades e potencialidades da criança;
  95. Número ou marcador, página 3: c) enfase na a aprendizagem através da resolução do problema;
  96. Número ou marcador, página 3: d) ações educativas ligar a vida e não entendida como preparação para a vida;
  97. Número ou marcador, página 3: e) incentivo à solidariedade e não à concorrência;
  98. Número ou marcador, página 3: f) preparar a criança, fornecendo-lhe estrutura no desenvolvimento nos aspetos biológicos, psicológicos, cognitivos, culturais, social, perceptivo, motor, sensorial, criativo e artístico.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objetivo, e mediante a deliberação da gerência, a associar-se com outras empresas, quer participar no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses segundo quaisquer muda cidades admitidas por lei.
  100. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de comércio que os sócios acordem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito irrealizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  104. Número ou marcador, página 3: a) uma quota nominal no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Tomé Charles;
  105. Número ou marcador, página 3: b) uma quota nominal no valor de 20.000,00MT, correspondente a 40% do capital social pertencente a sócia Ruth Bazílio charles, respectivamente.
  106. Texto do artigo, página 3: ..................................................................
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade é confiada desde já aos dois sócios Ruth Bazílio Charles e Tomé Charles.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus atos activa o passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e Internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 3: Três) Ou os administradores ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social, na conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças o abonações.
  112. Texto do artigo, página 3: Nampula, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 3: Consulbirimbu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033651, uma entidade denominada Consulbirimbu – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
  115. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contracto da sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  116. Texto do artigo, página 3: Manuel Virgílio Correia Berimbau,casado em comunhão de bens,com a senhora Adélia Alfredo Miambo Berimbau, natural de Maputo nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107807927J emitido em Maputo – validade - Vitalícia, emitido pelo Arquivo da Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo.
  117. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contracto escrito a constituir uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  118. Texto do artigo, página 3: É constituída uma sociedade por uma quota única de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede, objeto e duração)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adapta a denominação da Consulbirimbu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade constitute-se por tempo indeterminado, contando se o seu inicial a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  125. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro da Malhagalene, Rua da Resistência, n.º 1642, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  128. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objeto principal a representação comercial incluindo marketing, vendas, consultaria e pesquisa de mercado.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessária autorizações das autoridades competentes.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  135. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será exercída por Manuel Virgilio Correia Berimbau que desde já fica nomeado administrador.
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  139. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 3: Dois) Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 3: Maputo, 29 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 3: Firmalf – Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105033650, uma entidade denominada Consulbirimbu – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
  144. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contracto da sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  145. Texto do artigo, página 3: Manuel Virgílio Correia Berimbau, casado em comunhão de bens,com a senhora Adélia Alfredo Miambo Berimbau, natural de Maputo nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107807927J emitido em Maputo – validade - vitalícia , emitido pelo Arquivo da Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo.
  146. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contracto escrito a constituir uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  147. Texto do artigo, página 3: É constituída uma sociedade por uma quota única de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede, objecto e duração)
  150. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adapta a denominação da Firmalf – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  151. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade constitute-se por tempo indeterminado, contando se o seu inicial a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
  152. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  153. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua resistência, n.º 1642, Bairro Malhagalene, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  156. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objeto principal a representação comercial incluindo marketing, vendas, consultaria e pesquisa de mercado.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessária autorizações das autoridades competentes.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  163. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será exercida por Manuel Virgilio Correia Berimbau, que desde já fica nomeado administrador.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 4: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Tomás Alfredo Mazivila
  171. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, de folhas noventa e sete a folhas noventa e nove, do Livro de Notas para Escrituras Diversas número cento e noventa traço A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo da conservadora e notária superior Robertina Cristina Nhambi Maurício Jagá, foi celebrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Tomás Alfredo Mazivila, casado que
  172. Texto do artigo, página 4: era com Cristina Djapane Mapanga, de então cinquenta anos de idade, última residência habitual na Vila Mueda, Cabo Delgado.
  173. Texto do artigo, página 4: Que o falecido não deixou testamento ou quaisquer outras formas de disposição da sua última vontade.
  174. Texto do artigo, página 4: Que deixou como únicas e universais herdeiras seus filhos Edilson Tomás Mazivila, solteiro, menor, natural da Matola e residente no Bairro Tsalala, Cidade da Matola, filho do autor da herança.
  175. Texto do artigo, página 4: Minolsa Da Graça Tomás Mazivila, solteira, menor, natural de Maputo e residente no Bairro Tsalala, Cidade da Matola, filha do autor da herança.
  176. Texto do artigo, página 4: Clécia Tomás Mazivila, solteira, menor, natural da Matola e residente no Bairro Tsalala, Cidade da Matola, filha do autor da herança.
  177. Texto do artigo, página 4: Rizente Tomás Mazivila, solteira, maior, natural da Matola e residente no Bairro Tsalala, Cidade da Matola, filha do autor da herança.
  178. Texto do artigo, página 4: Cristina Djapane Mapanga, cônjuge sobreviva e residente no Bairro Tsalala, Cidade da Matola.
  179. Texto do artigo, página 4: Que nos termos da lei, não existem outras pessoas que com eles possam concorrer na sucessão.
  180. Texto do artigo, página 4: Que constitui acervo de herança bens móveis
  181. Texto do artigo, página 4: e imóveis incluindo contas bancárias. Está conforme. Matola, 3 de Dezembro de 2024. —
  182. Texto do artigo, página 4: A Nótaria, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 4: Iaped Holdings, Sociedade Anónima
  184. Parágrafo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de quatro de Abril de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 84 à folhas 85 do livro número 47 de notas da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim, Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior, foi constituída e matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, uma entidade denominada Iaped Holdings, S.A., e devidamente publicada no Boletim da República (III Série – Número 80), de 24 de Abril de 2024, tendo sido constatado a existência de dois NUEL sobre a mesma Entidade Legal, o que culminou com o cancelamento do NUEL 105006026 e a correção do NUEL 105006026, para o NUEL 100350467.
  185. Texto do artigo, página 4: Beira, 11 de Dezembro de 2024. O Notário, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 4: La Guardia Mining III – Sociedade Unipessoal Limitada
  187. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037271, uma entidade denominada La Guardia Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
  188. Texto do artigo, página 4: Jonathan Afam Nweze, casado, de nacionalidade nigeriana, natural de Lagos portador do DIRE n.º 111B000016311S, emitido aos trinta de Setembro do ano dois mil e vinte e quatro pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, com NUIT 112385614, e residente no bairro Polana Cimento, na Avenida Julius Nherere, n.º 7974, na Cidade da Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  191. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de La Guardia Mining Iii – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede, no bairro Central na Avenida Maguguana, n.º 473, rés-do-chão, no distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  194. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  197. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividade:
  198. Número ou marcador, página 4: a) prospecção, exploração e comercialização de produtos mineiros;
  199. Número ou marcador, página 4: b) exploração mineira e venda de minérios, prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, gestão imobiliária e serviços afins;
  200. Número ou marcador, página 4: c) exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
  201. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituída por uma única quota do valor nominal de quinhentos mil meticais equivalente á cem por cento pertencente a único sócio Jonathan Afam Nweze.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  207. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Jonathan Afam Nweze que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  211. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
  214. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  217. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 5: Maputo, 29 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 5: Makombe Consultório Médico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004333, uma entidade denominada Makombe Consultório Médico – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  221. Texto do artigo, página 5: Joana Fernando Vicente Gomes Taela Salia, natural d Barue, província de Manica, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro da Sommerschield, Rua Dom Dinis, n.° 124 – 1.° A, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100844397C, emitido em pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em 24 de Janeiro de 2020.
  222. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede)
  225. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Makombe Consultório Médico – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas e terá a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição. A sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro da Sommerschield, na Avenida Amílcar Cabral n° 1154, rés-do-chão.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  228. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: consulta de clínica geral; medicina interna, medicina do trabalho ou saúde ocupacional; medicina do viajante; dermatologia e cardiologia; nutrição; psicologia clínica; terapia da fala, otorinolaringologia; realização de actividades de ensino tais como: assistir ou colaborar cientificamente, e albergar estudantes de ciências de saúde para fins de estágio, e de investigação; realização de actividades não mencionadas, conexas e complementares ao objecto principal de prestação de cuidados preventivos, promotivos e curativos.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota, representativa de cem por cento de capital social pertencente a sócia Joana Fernando Vicente Gomes Taela Salia.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  234. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade, será representada em juizo e fora dele, pela sócia, que desde já foi nomeada directora geral, que é cumulativamente administradora geral, a senhora Joana Fernando Vicente Gomes Taela Salia.
  235. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, basta a assinatura da administradora geral. Três) A administradora geral, poderá
  236. Texto do artigo, página 5: delegar, todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas, desde que outorgue a respectiva procuração a esse respeito, com todos os possíveis limites de competência.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  239. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua dissolução gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  243. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos neste contrato, serão regulados de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 5: Manulia Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033652, uma entidade denominada Manulia Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
  247. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contracto da sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  248. Texto do artigo, página 5: Manuel Virgílio Correia Berimbau, casado em comunhão de bens,com a senhora Adélia Alfredo Miambo Berimbau, natural de Maputo nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107807927J, emitido em Maputo – validade - Vitalícia, emitido pelo Arquivo da Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo.
  249. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contracto escrito a constituir uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  250. Texto do artigo, página 5: É constituída uma sociedade por uma quota única de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede, objecto e duração)
  253. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adapta a denominação da Manulia Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  254. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade constitute-se por tempo indeterminado, contando se o seu inicial a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
  255. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  256. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua da Resistencia, n.º 1642, Bairro da Malhagalene podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  259. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a representação comercial incluindo marketing, vendas, consultaria e pesquisa de mercado.
  260. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades subsidiárias ou conexas da sua atividade principal desde que obtidas as necessária autorizações das autoridades competentes.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 20,000,MT (vinte mil meticais).
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  266. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida por Manuel Virgílio Correia Berimbau que desde já fica nomeado administrador.
  267. Número ou marcador, página 6: Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  270. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 6: Dois) Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 6: Maputo, 29 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 6: Niassa Eventos Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  274. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez do mês de Junho de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101334562, uma sociedade, denominada Niassa Eventos Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, de Responsabilidade limitada constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código
  275. Texto do artigo, página 6: Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes entre:
  276. Texto do artigo, página 6: Xavier Estróleo Waceda, solteiro, filho de Estróleo Waceda e de Maria Linda Gouveia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102260882F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Beira, emitido a 20 de Junho de 2012, NUIT 101237702, natural da Quelimane, Província de Zambézia e residente na Lichinga Cidade.
  277. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Niassa Eventos Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, designada comercialmente por NECS, LTDA, tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Avenida Das FPLM, Província do Niassa e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  280. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia Geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 6: (Objecto da sociedade)
  283. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  284. Texto do artigo, página 6: Promoção e animação de eventos, venda de materiais informáticos e de escritório, prestação de serviços de limpeza, assistência técnica aos equipamentos informáticos e de telecomunicações, construção de redes de dados de telecomunicações e câmaras de vigilância.
  285. Número ou marcador, página 6: Dois) Poderá a sociedade ainda, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  286. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  289. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, inteiramente realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma e única quota social.
  290. Texto do artigo, página 6: uma quota com o valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a. Xavier Estróleo Waceda.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital)
  293. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  295. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
  296. Número ou marcador, página 6: Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade o mesmo se aplicando sobre as decisões de repartição da Niassa Eventos Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, no capital de outras empresas.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
  299. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão total ou parcial das quotas, quer entre sócios quer à favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
  301. Número ou marcador, página 6: Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
  302. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um da sócia, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  305. Número ou marcador, página 6: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
  307. Número ou marcador, página 7: Três) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  308. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 7: (Composição, mandato e remuneração)
  311. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um director executivo, a ser escolhido pelo socio único.
  312. Número ou marcador, página 7: Dois) O director executivo é eleito por um período de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
  313. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pala assinatura do director executivo, pela assinatura da sócio Único, ou pela assinatura do mandatário a quem a assembleia geral, tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  314. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  317. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  318. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
  319. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou estiverem representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado um sócio-gerente.
  321. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 7: (Lucros e perdas)
  324. Texto do artigo, página 7: Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de 31 de dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  325. Número ou marcador, página 7: a) para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em 5% (cinco por cento);
  326. Número ou marcador, página 7: b) para outras reservas que seja resolvido criar as quantias que se determinarem em assembleia geral; c)para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
  327. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  329. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
  330. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
  331. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 7: Está conforme.
  335. Texto do artigo, página 7: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 28 de Novembro de 2024 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  336. Texto do artigo, página 7: Sealpoint - Serviços e Consultoria, Limitada
  337. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2024, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105031971, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sealpoint – Serviços e Consultoria, Limitada.
  338. Texto do artigo, página 7: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, dentre as quais:
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  341. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Sealpoint - Serviços E Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Rua Valentim Siti, n.º 178, R/C Direito, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, Moçambique.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores, ou o conselho de administração, se instituído, poderá sem dependência da deliberação dos sócios, transferir a sede social da sociedade para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  345. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  346. Número ou marcador, página 7: a) prestação de serviços de consultoria, gestão e supervisão de projectos na área de energia e sustentabilidade;
  347. Número ou marcador, página 7: c) comércio, importação e exportação de bens e equipamentos;
  348. Número ou marcador, página 7: d) prestação de serviços conexos ou o desempenho de outras actividades conexas, acessórias ou necessárias ao cumprimento do seu objectivo, podendo exercer quaisquer outras actividades lucrativas, desde que devidamente autorizadas pelas sócias ou por outra pessoa devidamente autorizada, na máxima extensão permitida por lei.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  351. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da constituição da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 7: O capital social subscrito, é cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
  355. Número ou marcador, página 7: a) uma de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspodente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Kathleen Antonieta Ubisse Capitine; e
  356. Número ou marcador, página 7: b) uma de 500,00MT (quinhentos meticais), correspodente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Carina Lúcia Ubisse Capitine.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital poderá ser aumentado por
  358. Texto do artigo, página 8: contribuições dos sócios, por entrada de novos sócios ou por incorporação de reservas.
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  361. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e administração da sociedade, dela activa e passivamente competem a Administradora única sócia Kathleen Antonieta Ubisse Capitine.
  362. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar à terceiros todos ou parte dos seus poderes de gestão, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  365. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se:
  366. Número ou marcador, página 8: a) pela assinatura da administradora, sempre que a administração da sociedade for composta por um único administrador;
  367. Número ou marcador, página 8: b) a assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  368. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 18 de Dezembro de 2024. —
  369. Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 8: Torketron Solutions, Limitada
  371. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105038349 a sociedade Torketron Solutions, Limitada. Que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
  374. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adota a denominação Torketron Solutions, Limitada, e terá sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 946, Bairro do Fomento, Cidade da Matola.
  375. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da gerência, transferir a sede social e abrir filiais, delegações ou representações em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, conforme necessidade operacional ou estratégica, sem necessidade de alteração contratual.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  378. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  379. Número ou marcador, página 8: a) comercialização, fornecimento, importação e exportação de
  380. Texto do artigo, página 8: produtos, materiais e equipamentos destinados ao sector industrial e afins;
  381. Número ou marcador, página 8: b) prestação de serviços técnicos e especializados, abrangendo i n s t a l a ç ã o , m a n u t e n ç ã o , modernização e suporte a sistemas e equipamentos utilizados em processos industriais;
  382. Número ou marcador, página 8: c) consultoria técnica e assessoria para optimização de operações, melhoria de eficiência e adopção de soluções tecnológicas em diversos sectores produtivos;
  383. Número ou marcador, página 8: d) desenvolvimento, gestão e execução de projectos industriais e de infraestrutura, desde estudos de viabilidade até a implementação e operação;
  384. Número ou marcador, página 8: e) comercialização e implementação de soluções tecnológicas e sistemas integrados para automação, controle e gestão de processos industriais e corporativos;
  385. Número ou marcador, página 8: f) projectos, instalação e manutenção de sistemas elétricos, mecânicos, e outros necessários à operação de instalações de pequeno, médio e grande porte;
  386. Número ou marcador, página 8: g) operação e gestão de contractos de prestação de serviços em instalações industriais, corporativas ou de infraestrutura;
  387. Número ou marcador, página 8: h) desenvolvimento e implementação de estratégias voltadas à sustentabilidade, gestão de recursos e eficiência energética;
  388. Número ou marcador, página 8: i) formação, capacitação e treinamento técnico de pessoas e equipes, promovendo o desenvolvimento de competências relaccionadas ao campo de actuação da sociedade; j)pesquisa, desenvolvimento e introdução de inovações, tecnologias avançadas e métodos optimizados aplicáveis à indústria e a outros sectores econômicos.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), integralmente subscrito é realizado em dinheiro e corresponde á duas quotas assim divididas:
  392. Número ou marcador, página 8: a) Nito Cardoso Cabiço, solteiro, natural de Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Casa n.º 6, Quarteirão 6. Portador do Bilhete de Identidade n.º 040100705757S, emitido na cidade de Maputo, a 2 de Setembro
  393. Texto do artigo, página 8: de 2021; 500.000,00MT (quinhetos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  394. Número ou marcador, página 8: b) Hamilton Afonso do Amaral, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, na Avenida da Namaacha, Bairro fomento, Casa 946, Quarteirão 44, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101153989I, emitido na Cidade de Matola, a vinte e um de fevereiro de dois mil e vinte, 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência da sociedade)
  397. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios, os senhores: Nito Cardoso Cabiço e Hamilton Afonso do Amaral.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  400. Texto do artigo, página 8: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
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