Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Yassmin Prestação de Serviços e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia seis de Setembro de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Yassmin Prestação se Serviços e Construções, Limitada, matriculada com o NUEL 105009959, pelo sócio Ismail Issufo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade unipessoal adopta a denominação Yassmin Prestação de Serviços e Construções, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedaade tem objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) prestação de vários serviços, montagem e reparação de sistemas de frios, instalação eléctrica, pintura e canalização;
Número ou marcador · p. 9 b) actividades de engenharia e técnicas, acabamento em gesso e teto falso;
Número ou marcador · p. 9 c) construção civil;
Número ou marcador · p. 9 d) logistica e transporte;
Número ou marcador · p. 9 e) comércio geral de bens e serviços, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total
Texto do artigo · p. 9 de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao uníco sócio o senhor Ismail Issufo equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Ismail Issufo, o qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 9 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos
Texto do artigo · p. 9 tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Pemba, 14 de Outubro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Yassmin Prestação de Serviços e Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia seis de Setembro de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Yassmin Prestação se Serviços e Construções, Limitada, matriculada com o NUEL 105009959, pelo sócio Ismail Issufo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade unipessoal adopta a denominação Yassmin Prestação de Serviços e Construções, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedaade tem objecto:
  13. Número ou marcador, página 9: a) prestação de vários serviços, montagem e reparação de sistemas de frios, instalação eléctrica, pintura e canalização;
  14. Número ou marcador, página 9: b) actividades de engenharia e técnicas, acabamento em gesso e teto falso;
  15. Número ou marcador, página 9: c) construção civil;
  16. Número ou marcador, página 9: d) logistica e transporte;
  17. Número ou marcador, página 9: e) comércio geral de bens e serviços, com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total
  22. Texto do artigo, página 9: de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao uníco sócio o senhor Ismail Issufo equivalente a 100%.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Ismail Issufo, o qual cabe fazer
  27. Texto do artigo, página 9: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos
  31. Texto do artigo, página 9: tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  34. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislações aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 9: Pemba, 14 de Outubro de 2024. A Técnica, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 10: INM
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.