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Texto do artigo · p. 2 Caminhada Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105037921, uma entidade denominada Caminhada Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 2 Jorge Lopes Langa, cidadão moçambicano, maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100944680C, emitido na Cidade de Maputo, a 22 de Março de 2021, residente no bairro de Ndlavela, quarteirão 5, Casa n.° 8, casado no regime de comunhão de bens com Gertrudes Henriques Mavume Langa, residente no Bairro de Ndlavela, Quarteirão 5, Casa 8, constituíu uma sociedade comercial de consultoria e prestação de serviços diversos, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Caminhada Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Distrito Municipal Kampfumo, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.° 1425, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante a decisão do sócio único, assim como abrir novas representações dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) consultoria e prestação de serviços na área de edição de livros, jornais, brochuras e de outras publicações;
Número ou marcador · p. 2 b) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais
Texto do artigo · p. 2 (10.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Jorge Lopes Langa equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital da empresa poderá por deliberação do sócio único ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social, devendo sempre ser observado o formalismo previsto na legislação comercial actualizada e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo único sócio: Jorge Lopes Langa, ou por um mandatário indicado pelo sócio, cujos poderes de representálo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade obriga-se à assinatura mediante o único sócio Jorge Lopes Langa ou por um mandatário indicado pelo sócio, cujos poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 2 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 2 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á o montante atribuído ao único sócio mensalmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida pela constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Disposição legal)
Texto do artigo · p. 2 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato serão resolvidos de acordo com a legislação civil e comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 4 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Caminhada Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105037921, uma entidade denominada Caminhada Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 2: Jorge Lopes Langa, cidadão moçambicano, maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100944680C, emitido na Cidade de Maputo, a 22 de Março de 2021, residente no bairro de Ndlavela, quarteirão 5, Casa n.° 8, casado no regime de comunhão de bens com Gertrudes Henriques Mavume Langa, residente no Bairro de Ndlavela, Quarteirão 5, Casa 8, constituíu uma sociedade comercial de consultoria e prestação de serviços diversos, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Caminhada Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Distrito Municipal Kampfumo, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.° 1425, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante a decisão do sócio único, assim como abrir novas representações dentro ou fora do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 2: a) consultoria e prestação de serviços na área de edição de livros, jornais, brochuras e de outras publicações;
  14. Número ou marcador, página 2: b) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais
  18. Texto do artigo, página 2: (10.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Jorge Lopes Langa equivalente a 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital da empresa poderá por deliberação do sócio único ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social, devendo sempre ser observado o formalismo previsto na legislação comercial actualizada e vigente na República de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo único sócio: Jorge Lopes Langa, ou por um mandatário indicado pelo sócio, cujos poderes de representálo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade obriga-se à assinatura mediante o único sócio Jorge Lopes Langa ou por um mandatário indicado pelo sócio, cujos poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Balanço e prestação de contas)
  26. Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, e uma proposta de aplicação dos resultados.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 2: (Resultados e sua aplicação)
  30. Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á o montante atribuído ao único sócio mensalmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida pela constituição do fundo de reserva legal.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo único sócio.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 2: (Disposição legal)
  34. Texto do artigo, página 2: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato serão resolvidos de acordo com a legislação civil e comercial vigente na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 2: Maputo, 4 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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