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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Caminhada Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105037921, uma entidade denominada Caminhada Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 2: Jorge Lopes Langa, cidadão moçambicano, maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100944680C, emitido na Cidade de Maputo, a 22 de Março de 2021, residente no bairro de Ndlavela, quarteirão 5, Casa n.° 8, casado no regime de comunhão de bens com Gertrudes Henriques Mavume Langa, residente no Bairro de Ndlavela, Quarteirão 5, Casa 8, constituíu uma sociedade comercial de consultoria e prestação de serviços diversos, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Caminhada Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Distrito Municipal Kampfumo, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.° 1425, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante a decisão do sócio único, assim como abrir novas representações dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) consultoria e prestação de serviços na área de edição de livros, jornais, brochuras e de outras publicações;
- Número ou marcador, página 2: b) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais
- Texto do artigo, página 2: (10.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Jorge Lopes Langa equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital da empresa poderá por deliberação do sócio único ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social, devendo sempre ser observado o formalismo previsto na legislação comercial actualizada e vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo único sócio: Jorge Lopes Langa, ou por um mandatário indicado pelo sócio, cujos poderes de representálo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade obriga-se à assinatura mediante o único sócio Jorge Lopes Langa ou por um mandatário indicado pelo sócio, cujos poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, e uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á o montante atribuído ao único sócio mensalmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida pela constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Disposição legal)
- Texto do artigo, página 2: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato serão resolvidos de acordo com a legislação civil e comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 4 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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