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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Consulbirimbu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033651, uma entidade denominada Consulbirimbu – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contracto da sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Manuel Virgílio Correia Berimbau,casado em comunhão de bens,com a senhora Adélia Alfredo Miambo Berimbau, natural de Maputo nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107807927J emitido em Maputo – validade - Vitalícia, emitido pelo Arquivo da Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contracto escrito a constituir uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 3: É constituída uma sociedade por uma quota única de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede, objeto e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adapta a denominação da Consulbirimbu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade constitute-se por tempo indeterminado, contando se o seu inicial a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro da Malhagalene, Rua da Resistência, n.º 1642, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objeto principal a representação comercial incluindo marketing, vendas, consultaria e pesquisa de mercado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessária autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será exercída por Manuel Virgilio Correia Berimbau que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 29 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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