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Texto do artigo · p. 3 Consulbirimbu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033651, uma entidade denominada Consulbirimbu – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contracto da sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Manuel Virgílio Correia Berimbau,casado em comunhão de bens,com a senhora Adélia Alfredo Miambo Berimbau, natural de Maputo nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107807927J emitido em Maputo – validade - Vitalícia, emitido pelo Arquivo da Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contracto escrito a constituir uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 3 É constituída uma sociedade por uma quota única de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede, objeto e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adapta a denominação da Consulbirimbu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade constitute-se por tempo indeterminado, contando se o seu inicial a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro da Malhagalene, Rua da Resistência, n.º 1642, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objeto principal a representação comercial incluindo marketing, vendas, consultaria e pesquisa de mercado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessária autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade será exercída por Manuel Virgilio Correia Berimbau que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 29 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Consulbirimbu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033651, uma entidade denominada Consulbirimbu – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contracto da sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Manuel Virgílio Correia Berimbau,casado em comunhão de bens,com a senhora Adélia Alfredo Miambo Berimbau, natural de Maputo nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107807927J emitido em Maputo – validade - Vitalícia, emitido pelo Arquivo da Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contracto escrito a constituir uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Texto do artigo, página 3: É constituída uma sociedade por uma quota única de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede, objeto e duração)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adapta a denominação da Consulbirimbu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade constitute-se por tempo indeterminado, contando se o seu inicial a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro da Malhagalene, Rua da Resistência, n.º 1642, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objeto principal a representação comercial incluindo marketing, vendas, consultaria e pesquisa de mercado.
  17. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessária autorizações das autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será exercída por Manuel Virgilio Correia Berimbau que desde já fica nomeado administrador.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  27. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 3: Maputo, 29 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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