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Texto do artigo · p. 3 Firmalf – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105033650, uma entidade denominada Consulbirimbu – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contracto da sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Manuel Virgílio Correia Berimbau, casado em comunhão de bens,com a senhora Adélia Alfredo Miambo Berimbau, natural de Maputo nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107807927J emitido em Maputo – validade - vitalícia , emitido pelo Arquivo da Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contracto escrito a constituir uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 3 É constituída uma sociedade por uma quota única de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede, objecto e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adapta a denominação da Firmalf – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade constitute-se por tempo indeterminado, contando se o seu inicial a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua resistência, n.º 1642, Bairro Malhagalene, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objeto principal a representação comercial incluindo marketing, vendas, consultaria e pesquisa de mercado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessária autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade será exercida por Manuel Virgilio Correia Berimbau, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 29 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Firmalf – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105033650, uma entidade denominada Consulbirimbu – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contracto da sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Manuel Virgílio Correia Berimbau, casado em comunhão de bens,com a senhora Adélia Alfredo Miambo Berimbau, natural de Maputo nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107807927J emitido em Maputo – validade - vitalícia , emitido pelo Arquivo da Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contracto escrito a constituir uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Texto do artigo, página 3: É constituída uma sociedade por uma quota única de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede, objecto e duração)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adapta a denominação da Firmalf – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade constitute-se por tempo indeterminado, contando se o seu inicial a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
  11. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua resistência, n.º 1642, Bairro Malhagalene, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objeto principal a representação comercial incluindo marketing, vendas, consultaria e pesquisa de mercado.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessária autorizações das autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será exercida por Manuel Virgilio Correia Berimbau, que desde já fica nomeado administrador.
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  26. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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