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- Texto do artigo, página 6: Niassa Eventos Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez do mês de Junho de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101334562, uma sociedade, denominada Niassa Eventos Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, de Responsabilidade limitada constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código
- Texto do artigo, página 6: Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes entre:
- Texto do artigo, página 6: Xavier Estróleo Waceda, solteiro, filho de Estróleo Waceda e de Maria Linda Gouveia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102260882F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Beira, emitido a 20 de Junho de 2012, NUIT 101237702, natural da Quelimane, Província de Zambézia e residente na Lichinga Cidade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Niassa Eventos Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, designada comercialmente por NECS, LTDA, tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Avenida Das FPLM, Província do Niassa e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia Geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 6: Promoção e animação de eventos, venda de materiais informáticos e de escritório, prestação de serviços de limpeza, assistência técnica aos equipamentos informáticos e de telecomunicações, construção de redes de dados de telecomunicações e câmaras de vigilância.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Poderá a sociedade ainda, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, inteiramente realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma e única quota social.
- Texto do artigo, página 6: uma quota com o valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a. Xavier Estróleo Waceda.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade o mesmo se aplicando sobre as decisões de repartição da Niassa Eventos Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão total ou parcial das quotas, quer entre sócios quer à favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
- Número ou marcador, página 6: Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um da sócia, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 6: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
- Número ou marcador, página 7: Três) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Composição, mandato e remuneração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um director executivo, a ser escolhido pelo socio único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O director executivo é eleito por um período de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pala assinatura do director executivo, pela assinatura da sócio Único, ou pela assinatura do mandatário a quem a assembleia geral, tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou estiverem representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado um sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 7: Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de 31 de dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 7: a) para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em 5% (cinco por cento);
- Número ou marcador, página 7: b) para outras reservas que seja resolvido criar as quantias que se determinarem em assembleia geral; c)para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme.
- Texto do artigo, página 7: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 28 de Novembro de 2024 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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