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Texto do artigo · p. 2 Centro Infantil Marrere Sonho Azul, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100401819, a cargo Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Infantil Marrere Sonho Azul, Limitada, constituída entre os sócios: Tomé Charles, casado, natural de Nhamatanda, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Cilhete de Identidade numero: zero três zero um zero dois seis três zero nove três sete M é metido no dia 16 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muhala, Quarteirão 5 U/C Elipisse, Casa n.º 295, em Nampula e Ruth Bazilio Charles, casada, natural de São Paulo, de nacionalidade moçambicana adquirida, nos termos do artigo 26 da Constituição da República, portadora do Bilhete de Identidade número zero três zero quatro cinco cinco dois zero sete quatro emitido pela Identificação Civil de Nampula, aos onze de novembro de dois mil e treze, residente em Nampula, que se rege pelos seguintes Artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Marrere Sonho Azul, Limitada
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sua sede estabelecida na cidade de Nampula, no Bairro de Marrere, junto as instalações da Universidade Lúrio, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas às autorizações, criar ou é extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 2 o exercício do ramo de educação e formação de crianças, a educação deve ser lúdica, prazerosa, fundada nas mais variadas experiências, e no prazer de descobrir a vida, colocando as crianças em contato com uma variedade de estímulos, e a experiências que propicia a elas o seu desenvolvimento integral. Essas ações são desenvolvidas e fundamentadas numa concepção interdisciplinar e totalizadora. As ações desenvolvidas fundamentam se nos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 2 a) prestação de serviços de educação de infância d acordo com as normas, regras e legislação estabelecidas pelo Ministério da Mulher e Açção social;
Número ou marcador · p. 3 b) a educação ativa é relacionada com os interesses, necessidades e potencialidades da criança;
Número ou marcador · p. 3 c) enfase na a aprendizagem através da resolução do problema;
Número ou marcador · p. 3 d) ações educativas ligar a vida e não entendida como preparação para a vida;
Número ou marcador · p. 3 e) incentivo à solidariedade e não à concorrência;
Número ou marcador · p. 3 f) preparar a criança, fornecendo-lhe estrutura no desenvolvimento nos aspetos biológicos, psicológicos, cognitivos, culturais, social, perceptivo, motor, sensorial, criativo e artístico.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objetivo, e mediante a deliberação da gerência, a associar-se com outras empresas, quer participar no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses segundo quaisquer muda cidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de comércio que os sócios acordem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito irrealizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota nominal no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Tomé Charles;
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota nominal no valor de 20.000,00MT, correspondente a 40% do capital social pertencente a sócia Ruth Bazílio charles, respectivamente.
Texto do artigo · p. 3 ..................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação da sociedade é confiada desde já aos dois sócios Ruth Bazílio Charles e Tomé Charles.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus atos activa o passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e Internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Ou os administradores ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social, na conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças o abonações.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Centro Infantil Marrere Sonho Azul, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100401819, a cargo Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Infantil Marrere Sonho Azul, Limitada, constituída entre os sócios: Tomé Charles, casado, natural de Nhamatanda, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Cilhete de Identidade numero: zero três zero um zero dois seis três zero nove três sete M é metido no dia 16 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muhala, Quarteirão 5 U/C Elipisse, Casa n.º 295, em Nampula e Ruth Bazilio Charles, casada, natural de São Paulo, de nacionalidade moçambicana adquirida, nos termos do artigo 26 da Constituição da República, portadora do Bilhete de Identidade número zero três zero quatro cinco cinco dois zero sete quatro emitido pela Identificação Civil de Nampula, aos onze de novembro de dois mil e treze, residente em Nampula, que se rege pelos seguintes Artigos:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Marrere Sonho Azul, Limitada
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede estabelecida na cidade de Nampula, no Bairro de Marrere, junto as instalações da Universidade Lúrio, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas às autorizações, criar ou é extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  7. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal
  11. Texto do artigo, página 2: o exercício do ramo de educação e formação de crianças, a educação deve ser lúdica, prazerosa, fundada nas mais variadas experiências, e no prazer de descobrir a vida, colocando as crianças em contato com uma variedade de estímulos, e a experiências que propicia a elas o seu desenvolvimento integral. Essas ações são desenvolvidas e fundamentadas numa concepção interdisciplinar e totalizadora. As ações desenvolvidas fundamentam se nos seguintes princípios:
  12. Número ou marcador, página 2: a) prestação de serviços de educação de infância d acordo com as normas, regras e legislação estabelecidas pelo Ministério da Mulher e Açção social;
  13. Número ou marcador, página 3: b) a educação ativa é relacionada com os interesses, necessidades e potencialidades da criança;
  14. Número ou marcador, página 3: c) enfase na a aprendizagem através da resolução do problema;
  15. Número ou marcador, página 3: d) ações educativas ligar a vida e não entendida como preparação para a vida;
  16. Número ou marcador, página 3: e) incentivo à solidariedade e não à concorrência;
  17. Número ou marcador, página 3: f) preparar a criança, fornecendo-lhe estrutura no desenvolvimento nos aspetos biológicos, psicológicos, cognitivos, culturais, social, perceptivo, motor, sensorial, criativo e artístico.
  18. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objetivo, e mediante a deliberação da gerência, a associar-se com outras empresas, quer participar no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses segundo quaisquer muda cidades admitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de comércio que os sócios acordem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito irrealizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 3: a) uma quota nominal no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Tomé Charles;
  24. Número ou marcador, página 3: b) uma quota nominal no valor de 20.000,00MT, correspondente a 40% do capital social pertencente a sócia Ruth Bazílio charles, respectivamente.
  25. Texto do artigo, página 3: ..................................................................
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade é confiada desde já aos dois sócios Ruth Bazílio Charles e Tomé Charles.
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus atos activa o passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e Internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 3: Três) Ou os administradores ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social, na conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças o abonações.
  31. Texto do artigo, página 3: Nampula, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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