Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Sealpoint - Serviços e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2024, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105031971, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sealpoint – Serviços e Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, dentre as quais:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Sealpoint - Serviços E Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Rua Valentim Siti, n.º 178, R/C Direito, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores, ou o conselho de administração, se instituído, poderá sem dependência da deliberação dos sócios, transferir a sede social da sociedade para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) prestação de serviços de consultoria, gestão e supervisão de projectos na área de energia e sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 7: c) comércio, importação e exportação de bens e equipamentos;
- Número ou marcador, página 7: d) prestação de serviços conexos ou o desempenho de outras actividades conexas, acessórias ou necessárias ao cumprimento do seu objectivo, podendo exercer quaisquer outras actividades lucrativas, desde que devidamente autorizadas pelas sócias ou por outra pessoa devidamente autorizada, na máxima extensão permitida por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social subscrito, é cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) uma de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspodente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Kathleen Antonieta Ubisse Capitine; e
- Número ou marcador, página 7: b) uma de 500,00MT (quinhentos meticais), correspodente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Carina Lúcia Ubisse Capitine.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital poderá ser aumentado por
- Texto do artigo, página 8: contribuições dos sócios, por entrada de novos sócios ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e administração da sociedade, dela activa e passivamente competem a Administradora única sócia Kathleen Antonieta Ubisse Capitine.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar à terceiros todos ou parte dos seus poderes de gestão, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 8: a) pela assinatura da administradora, sempre que a administração da sociedade for composta por um único administrador;
- Número ou marcador, página 8: b) a assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 18 de Dezembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.