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Texto do artigo · p. 5 Makombe Consultório Médico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004333, uma entidade denominada Makombe Consultório Médico – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 5 Joana Fernando Vicente Gomes Taela Salia, natural d Barue, província de Manica, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro da Sommerschield, Rua Dom Dinis, n.° 124 – 1.° A, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100844397C, emitido em pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em 24 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Makombe Consultório Médico – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas e terá a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição. A sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro da Sommerschield, na Avenida Amílcar Cabral n° 1154, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto: consulta de clínica geral; medicina interna, medicina do trabalho ou saúde ocupacional; medicina do viajante; dermatologia e cardiologia; nutrição; psicologia clínica; terapia da fala, otorinolaringologia; realização de actividades de ensino tais como: assistir ou colaborar cientificamente, e albergar estudantes de ciências de saúde para fins de estágio, e de investigação; realização de actividades não mencionadas, conexas e complementares ao objecto principal de prestação de cuidados preventivos, promotivos e curativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota, representativa de cem por cento de capital social pertencente a sócia Joana Fernando Vicente Gomes Taela Salia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade, será representada em juizo e fora dele, pela sócia, que desde já foi nomeada directora geral, que é cumulativamente administradora geral, a senhora Joana Fernando Vicente Gomes Taela Salia.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, basta a assinatura da administradora geral. Três) A administradora geral, poderá
Texto do artigo · p. 5 delegar, todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas, desde que outorgue a respectiva procuração a esse respeito, com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua dissolução gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos neste contrato, serão regulados de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Makombe Consultório Médico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004333, uma entidade denominada Makombe Consultório Médico – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 5: Joana Fernando Vicente Gomes Taela Salia, natural d Barue, província de Manica, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro da Sommerschield, Rua Dom Dinis, n.° 124 – 1.° A, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100844397C, emitido em pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em 24 de Janeiro de 2020.
  4. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Makombe Consultório Médico – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas e terá a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição. A sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro da Sommerschield, na Avenida Amílcar Cabral n° 1154, rés-do-chão.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: consulta de clínica geral; medicina interna, medicina do trabalho ou saúde ocupacional; medicina do viajante; dermatologia e cardiologia; nutrição; psicologia clínica; terapia da fala, otorinolaringologia; realização de actividades de ensino tais como: assistir ou colaborar cientificamente, e albergar estudantes de ciências de saúde para fins de estágio, e de investigação; realização de actividades não mencionadas, conexas e complementares ao objecto principal de prestação de cuidados preventivos, promotivos e curativos.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota, representativa de cem por cento de capital social pertencente a sócia Joana Fernando Vicente Gomes Taela Salia.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade, será representada em juizo e fora dele, pela sócia, que desde já foi nomeada directora geral, que é cumulativamente administradora geral, a senhora Joana Fernando Vicente Gomes Taela Salia.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, basta a assinatura da administradora geral. Três) A administradora geral, poderá
  18. Texto do artigo, página 5: delegar, todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas, desde que outorgue a respectiva procuração a esse respeito, com todos os possíveis limites de competência.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  21. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua dissolução gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos neste contrato, serão regulados de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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