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Texto do artigo · p. 4 Habilitação de Herdeiros por Óbito de Tomás Alfredo Mazivila
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, de folhas noventa e sete a folhas noventa e nove, do Livro de Notas para Escrituras Diversas número cento e noventa traço A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo da conservadora e notária superior Robertina Cristina Nhambi Maurício Jagá, foi celebrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Tomás Alfredo Mazivila, casado que
Texto do artigo · p. 4 era com Cristina Djapane Mapanga, de então cinquenta anos de idade, última residência habitual na Vila Mueda, Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 4 Que o falecido não deixou testamento ou quaisquer outras formas de disposição da sua última vontade.
Texto do artigo · p. 4 Que deixou como únicas e universais herdeiras seus filhos Edilson Tomás Mazivila, solteiro, menor, natural da Matola e residente no Bairro Tsalala, Cidade da Matola, filho do autor da herança.
Texto do artigo · p. 4 Minolsa Da Graça Tomás Mazivila, solteira, menor, natural de Maputo e residente no Bairro Tsalala, Cidade da Matola, filha do autor da herança.
Texto do artigo · p. 4 Clécia Tomás Mazivila, solteira, menor, natural da Matola e residente no Bairro Tsalala, Cidade da Matola, filha do autor da herança.
Texto do artigo · p. 4 Rizente Tomás Mazivila, solteira, maior, natural da Matola e residente no Bairro Tsalala, Cidade da Matola, filha do autor da herança.
Texto do artigo · p. 4 Cristina Djapane Mapanga, cônjuge sobreviva e residente no Bairro Tsalala, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 4 Que nos termos da lei, não existem outras pessoas que com eles possam concorrer na sucessão.
Texto do artigo · p. 4 Que constitui acervo de herança bens móveis
Texto do artigo · p. 4 e imóveis incluindo contas bancárias. Está conforme. Matola, 3 de Dezembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 4 A Nótaria, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Iaped Holdings, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 4 Beira, 11 de Dezembro de 2024. O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Tomás Alfredo Mazivila
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, de folhas noventa e sete a folhas noventa e nove, do Livro de Notas para Escrituras Diversas número cento e noventa traço A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo da conservadora e notária superior Robertina Cristina Nhambi Maurício Jagá, foi celebrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Tomás Alfredo Mazivila, casado que
  3. Texto do artigo, página 4: era com Cristina Djapane Mapanga, de então cinquenta anos de idade, última residência habitual na Vila Mueda, Cabo Delgado.
  4. Texto do artigo, página 4: Que o falecido não deixou testamento ou quaisquer outras formas de disposição da sua última vontade.
  5. Texto do artigo, página 4: Que deixou como únicas e universais herdeiras seus filhos Edilson Tomás Mazivila, solteiro, menor, natural da Matola e residente no Bairro Tsalala, Cidade da Matola, filho do autor da herança.
  6. Texto do artigo, página 4: Minolsa Da Graça Tomás Mazivila, solteira, menor, natural de Maputo e residente no Bairro Tsalala, Cidade da Matola, filha do autor da herança.
  7. Texto do artigo, página 4: Clécia Tomás Mazivila, solteira, menor, natural da Matola e residente no Bairro Tsalala, Cidade da Matola, filha do autor da herança.
  8. Texto do artigo, página 4: Rizente Tomás Mazivila, solteira, maior, natural da Matola e residente no Bairro Tsalala, Cidade da Matola, filha do autor da herança.
  9. Texto do artigo, página 4: Cristina Djapane Mapanga, cônjuge sobreviva e residente no Bairro Tsalala, Cidade da Matola.
  10. Texto do artigo, página 4: Que nos termos da lei, não existem outras pessoas que com eles possam concorrer na sucessão.
  11. Texto do artigo, página 4: Que constitui acervo de herança bens móveis
  12. Texto do artigo, página 4: e imóveis incluindo contas bancárias. Está conforme. Matola, 3 de Dezembro de 2024. —
  13. Texto do artigo, página 4: A Nótaria, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 4: Iaped Holdings, Sociedade Anónima
  15. Texto do artigo, página 4: Beira, 11 de Dezembro de 2024. O Notário, Ilegível.
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