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Texto do artigo · p. 9 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Safrique
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Safrique, matriculada sob NUEL 101075249, entre, Inácio Fernando Sabonete, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Safrique, José Fernando Michone, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Safrique; Coimbra Chombe Manuel, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Safrique; Júlio Filipe Muala, de nacionalidade moçambicana, natural de Chinde, província de Zambeze, solteiro, residente na comunidade de Safrique; Alberto Chico Tole, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província da Sofala, solteiro, residente na comunidade de Safrique, Mingos Nginga Mingos, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de safrique; João Ramiro Augusto, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Safrique; António José Olece, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Safrique; Alberto Fernando Garopa, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, solteiro, província de Sofala, residente na comunidade de Safrique; Gildo Wacha Albano, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Safrique, conforme estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 Comité de Gestão Recursos Naturais adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Safrique, daqui em diante designada abreviadamente CGRN de Safrique e rege-se pelo presente estatutos e pela legislação aplicável as associações em fins não lucrativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração do Comité de Gestão de recursos naturais é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de registo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 O CGRN de Safrique tem a sua sede na comunidade de Safrique, localidade de Miguguni, posto administrativo de Marromeu-sede, distrito de Marromeu, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Texto do artigo · p. 10 O CGRN de Safrique tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 10 a) A promoção e protecção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
Número ou marcador · p. 10 b) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 10 c) Garantir a preservação do meio ambiente, através da promoção de debates e desenvolvimento de actividades sobre o meio ambiente comunitário; d)Promover o intercâmbio com instituição do governo e outras organizações congéneres da sociedade civil em matéria de gestão sustentável de naturais, florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 10 e) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidade e dos associados e comunidade onde comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais;
Número ou marcador · p. 10 f) Defesa dos direitos e interesses dos associados e das comunidades onde o comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais;
Número ou marcador · p. 10 g) A promoção da organização dos membros da comunidade em grupo, conforme as actividades envolvidas pelas mesmas;
Número ou marcador · p. 10 h) O encorajamento das assistência aos seus membros em todas as matérias susceptíveis de contribuírem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Âmbito
Texto do artigo · p. 10 O CGRN de Safrique tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial de Safrique, localidade de Miguguni, posto administrativo de Marromeu-sede, distrito de Marromeu, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Dos membros
Texto do artigo · p. 10 Pode ser membros do CGRN de Safrique toda a pessoa que tenha residência nas povoações de Safrique ou outro local reconhecido pela autoridade local de comunidade de Safrique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) Os cidadãos que pretendem ser membros do CGRN de Safrique solicitarão, por escrito ou 4 testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos escritos no estatuto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros do CGRN de Safrique, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Direitos e deveres dos membros honorários
Texto do artigo · p. 10 Os membros honorários tem direito de:
Número ou marcador · p. 10 a) Tomar partes das reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 10 b) Submeter por escrito ao Comité de Gestão esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem uteis aos prosseguimentos dos fins do comité;
Número ou marcador · p. 10 c) Socializar a sua dimensão;
Número ou marcador · p. 10 d) Registar os estatutos, regulamento e deliberação dos órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 10 e) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da categoria de membro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Direitos dos membros efectivos
Texto do artigo · p. 10 Os membros tem direito a:
Número ou marcador · p. 10 a) Elegerem e serem eleitos para o órgão do CGRN de Safrique;
Número ou marcador · p. 10 b) Participarem na Assembleia Geral, bem como proporem medidas e requerem a sua convecção nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 10 c) Fazerem o uso de meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidos;
Número ou marcador · p. 10 d) Terem acesso a documentação e informação recebida através do CGRN de Safrique;
Número ou marcador · p. 10 e) Beneficiar da protecção e defesa dos seus interesses quando os mesmos indivíduos estiverem em causa; f)Receberem e distribuírem gratuitamente aos membros das comunidades a carne de caça que for apreendida aos infractores;
Número ou marcador · p. 10 g) Apresentarem reclamações ao Comité de Gestão caso alguém corte a floresta nas áreas; h)Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites
Texto do artigo · p. 10 da sua machamba, nas zona de posto, ou exploração sem observar estabilidade no plano de meneio;
Número ou marcador · p. 10 i) Delimitarem as preocupações da comunidade e exigir-lhes a prestação de contas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos membros efectivos
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuarias e constantes da lei geral; b)Colaborar actividades e empenhamento na vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuir para realização do objecto da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 d) Defender e zelar escrupulosamente e consecução dos objectos previstos no artigo quarto deste estatuto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Infracção
Número ou marcador · p. 10 Um) As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduados em processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O membro que pretende demitir-se, devera comunicar por meio escrito ao Conselho da Direcção só poderá fazê-los com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Sem limitação, direito a dimensão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Perdem a qualidade de membro os que voluntariamente manifestem a vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ao que deixem de residir na zona da circunscrição de Safrique e que sejam excluídos mediante a processo disciplinar instruída para efeitos, polo Comité de Gestão, perdendo em ambos os casos, de todos os direitos inerentes a qualidade de membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São motivos de exclusão a não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas validamente tomadas pelos órgãos sociais da comunidade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 São órgãos do CGRN de Safrique:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros dos órgãos da comunidade são eleitos por um período de 3 anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros dos órgãos da comunidade manter-se-ão a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os cargos dos órgãos da comunidade não são renumerados.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Natureza
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral é o órgão máximo de comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatório para todos os restantes órgãos e membros da associação da comunidade, e representante o universo de membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes do CGRN de Safrique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas de cada ano anterior, aprovar o orçamento e planos de actividades do ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral extraordinária, convocada pela Presidente da Mesa ou pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos de um terço dos membros de comunidades em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas por escritas e oralmente pelo Presidente de Mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinária, com antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Competências
Texto do artigo · p. 11 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Comité de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) Rectificar a admissão de novos membros; c)Suspender ou destituir os membros dos corpos sociais;
Número ou marcador · p. 11 d) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 11 e) Fixar os montantes de jóias, cotas e de outros compartições que forem estabelecidos. Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 11 f) Aprovar eventuais alterações dos estados de regulamento;
Número ou marcador · p. 11 g) Deliberar sobre quaisquer assunto de interesse para a comunidade.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Comité de Gestão
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Natureza e representação
Texto do artigo · p. 11 O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da comunidade e representado pelo seu respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Composição
Número ou marcador · p. 11 Um) O Comité de Gestão é composto por onze membros fundadores dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O régulo é membro honorário do comité e é observador directo do Comité de Gestão, não requerendo de eleições, e como tal, não considerado como membro efectivo ou suplemento do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 11 Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação a género.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Competências do Comité
Texto do artigo · p. 11 São competências do Comité de Gestão:
Número ou marcador · p. 11 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 11 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 11 f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 11 g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento do Comité
Número ou marcador · p. 11 Um) O Comité de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O regulamento interno do comité define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar a escrita do comité sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 11 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas do comité.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Número ou marcador · p. 11 Um) O Comité de Gestão se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de dissolução do comité, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
Texto do artigo · p. 11 Esta conforme. Beira, 26 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Safrique
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Safrique, matriculada sob NUEL 101075249, entre, Inácio Fernando Sabonete, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Safrique, José Fernando Michone, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Safrique; Coimbra Chombe Manuel, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Safrique; Júlio Filipe Muala, de nacionalidade moçambicana, natural de Chinde, província de Zambeze, solteiro, residente na comunidade de Safrique; Alberto Chico Tole, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província da Sofala, solteiro, residente na comunidade de Safrique, Mingos Nginga Mingos, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de safrique; João Ramiro Augusto, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Safrique; António José Olece, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Safrique; Alberto Fernando Garopa, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, solteiro, província de Sofala, residente na comunidade de Safrique; Gildo Wacha Albano, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Safrique, conforme estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação
  6. Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão Recursos Naturais adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Safrique, daqui em diante designada abreviadamente CGRN de Safrique e rege-se pelo presente estatutos e pela legislação aplicável as associações em fins não lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: Duração
  9. Texto do artigo, página 9: A duração do Comité de Gestão de recursos naturais é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de registo.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: Sede
  12. Texto do artigo, página 10: O CGRN de Safrique tem a sua sede na comunidade de Safrique, localidade de Miguguni, posto administrativo de Marromeu-sede, distrito de Marromeu, província de Sofala.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 10: O CGRN de Safrique tem como objectivo:
  16. Número ou marcador, página 10: a) A promoção e protecção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
  18. Número ou marcador, página 10: c) Garantir a preservação do meio ambiente, através da promoção de debates e desenvolvimento de actividades sobre o meio ambiente comunitário; d)Promover o intercâmbio com instituição do governo e outras organizações congéneres da sociedade civil em matéria de gestão sustentável de naturais, florestais e faunísticos;
  19. Número ou marcador, página 10: e) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidade e dos associados e comunidade onde comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais;
  20. Número ou marcador, página 10: f) Defesa dos direitos e interesses dos associados e das comunidades onde o comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais;
  21. Número ou marcador, página 10: g) A promoção da organização dos membros da comunidade em grupo, conforme as actividades envolvidas pelas mesmas;
  22. Número ou marcador, página 10: h) O encorajamento das assistência aos seus membros em todas as matérias susceptíveis de contribuírem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: Âmbito
  25. Texto do artigo, página 10: O CGRN de Safrique tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial de Safrique, localidade de Miguguni, posto administrativo de Marromeu-sede, distrito de Marromeu, província de Sofala.
  26. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: Dos membros
  29. Texto do artigo, página 10: Pode ser membros do CGRN de Safrique toda a pessoa que tenha residência nas povoações de Safrique ou outro local reconhecido pela autoridade local de comunidade de Safrique.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  31. Número ou marcador, página 10: Um) Os cidadãos que pretendem ser membros do CGRN de Safrique solicitarão, por escrito ou 4 testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos escritos no estatuto.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do CGRN de Safrique, agrupam-se nas seguintes categorias:
  33. Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores;
  34. Número ou marcador, página 10: b) Membros honorários;
  35. Número ou marcador, página 10: c) Membros efectivos.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 10: Direitos e deveres dos membros honorários
  38. Texto do artigo, página 10: Os membros honorários tem direito de:
  39. Número ou marcador, página 10: a) Tomar partes das reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  40. Número ou marcador, página 10: b) Submeter por escrito ao Comité de Gestão esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem uteis aos prosseguimentos dos fins do comité;
  41. Número ou marcador, página 10: c) Socializar a sua dimensão;
  42. Número ou marcador, página 10: d) Registar os estatutos, regulamento e deliberação dos órgãos do comité;
  43. Número ou marcador, página 10: e) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da categoria de membro.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros efectivos
  46. Texto do artigo, página 10: Os membros tem direito a:
  47. Número ou marcador, página 10: a) Elegerem e serem eleitos para o órgão do CGRN de Safrique;
  48. Número ou marcador, página 10: b) Participarem na Assembleia Geral, bem como proporem medidas e requerem a sua convecção nos termos deste estatuto;
  49. Número ou marcador, página 10: c) Fazerem o uso de meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidos;
  50. Número ou marcador, página 10: d) Terem acesso a documentação e informação recebida através do CGRN de Safrique;
  51. Número ou marcador, página 10: e) Beneficiar da protecção e defesa dos seus interesses quando os mesmos indivíduos estiverem em causa; f)Receberem e distribuírem gratuitamente aos membros das comunidades a carne de caça que for apreendida aos infractores;
  52. Número ou marcador, página 10: g) Apresentarem reclamações ao Comité de Gestão caso alguém corte a floresta nas áreas; h)Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites
  53. Texto do artigo, página 10: da sua machamba, nas zona de posto, ou exploração sem observar estabilidade no plano de meneio;
  54. Número ou marcador, página 10: i) Delimitarem as preocupações da comunidade e exigir-lhes a prestação de contas.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros efectivos
  57. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
  58. Número ou marcador, página 10: a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuarias e constantes da lei geral; b)Colaborar actividades e empenhamento na vida da comunidade;
  59. Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para realização do objecto da comunidade;
  60. Número ou marcador, página 10: d) Defender e zelar escrupulosamente e consecução dos objectos previstos no artigo quarto deste estatuto.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 10: Infracção
  63. Número ou marcador, página 10: Um) As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduados em processo disciplinar.
  64. Número ou marcador, página 10: Dois) O membro que pretende demitir-se, devera comunicar por meio escrito ao Conselho da Direcção só poderá fazê-los com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
  65. Número ou marcador, página 10: Três) Sem limitação, direito a dimensão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 10: Exclusão dos membros
  68. Número ou marcador, página 10: Um) Perdem a qualidade de membro os que voluntariamente manifestem a vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ao que deixem de residir na zona da circunscrição de Safrique e que sejam excluídos mediante a processo disciplinar instruída para efeitos, polo Comité de Gestão, perdendo em ambos os casos, de todos os direitos inerentes a qualidade de membros.
  69. Número ou marcador, página 10: Dois) São motivos de exclusão a não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas validamente tomadas pelos órgãos sociais da comunidade.
  70. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 10: São órgãos do CGRN de Safrique:
  73. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 10: b) O Comité de Gestão;
  75. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros dos órgãos da comunidade são eleitos por um período de 3 anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
  78. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros dos órgãos da comunidade manter-se-ão a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
  79. Número ou marcador, página 11: Três) Os cargos dos órgãos da comunidade não são renumerados.
  80. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 11: Natureza
  83. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão máximo de comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatório para todos os restantes órgãos e membros da associação da comunidade, e representante o universo de membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes do CGRN de Safrique.
  84. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 11: Funcionamento
  86. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas de cada ano anterior, aprovar o orçamento e planos de actividades do ano.
  87. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral extraordinária, convocada pela Presidente da Mesa ou pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos de um terço dos membros de comunidades em pleno gozo dos seus direitos.
  88. Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas por escritas e oralmente pelo Presidente de Mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinária, com antecedência de quinze dias.
  89. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 11: Competências
  91. Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
  92. Número ou marcador, página 11: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Comité de Gestão e o Conselho Fiscal;
  93. Número ou marcador, página 11: b) Rectificar a admissão de novos membros; c)Suspender ou destituir os membros dos corpos sociais;
  94. Número ou marcador, página 11: d) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
  95. Número ou marcador, página 11: e) Fixar os montantes de jóias, cotas e de outros compartições que forem estabelecidos. Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
  96. Número ou marcador, página 11: f) Aprovar eventuais alterações dos estados de regulamento;
  97. Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre quaisquer assunto de interesse para a comunidade.
  98. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Comité de Gestão
  99. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 11: Natureza e representação
  101. Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da comunidade e representado pelo seu respectivo presidente.
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  103. Texto do artigo, página 11: Composição
  104. Número ou marcador, página 11: Um) O Comité de Gestão é composto por onze membros fundadores dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
  105. Número ou marcador, página 11: Dois) O régulo é membro honorário do comité e é observador directo do Comité de Gestão, não requerendo de eleições, e como tal, não considerado como membro efectivo ou suplemento do Comité de Gestão.
  106. Número ou marcador, página 11: Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação a género.
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  108. Texto do artigo, página 11: Competências do Comité
  109. Texto do artigo, página 11: São competências do Comité de Gestão:
  110. Número ou marcador, página 11: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
  111. Número ou marcador, página 11: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  112. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de actividades;
  113. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  114. Número ou marcador, página 11: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  115. Número ou marcador, página 11: f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e demais deliberações;
  116. Número ou marcador, página 11: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 11: Funcionamento do Comité
  119. Número ou marcador, página 11: Um) O Comité de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  120. Número ou marcador, página 11: Dois) O regulamento interno do comité define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Comité de Gestão.
  121. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 11: Do Conselho Fiscal
  124. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  125. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  126. Número ou marcador, página 11: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho Fiscal
  129. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  130. Número ou marcador, página 11: a) Examinar a escrita do comité sempre que julgar conveniente;
  131. Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas do comité.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 11: Funcionamento do Conselho Fiscal
  134. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  135. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  136. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da dissolução
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  139. Número ou marcador, página 11: Um) O Comité de Gestão se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
  140. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de dissolução do comité, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
  141. Texto do artigo, página 11: Esta conforme. Beira, 26 de Novembro de 2018. —
  142. Texto do artigo, página 11: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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